Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL- SH

COORDENAÇÃO DO CURSO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - SH

 

EDITAL n.º 008/2022

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - UTFPR

CAMPUS SANTA HELENA, BRASIL, E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, PORTUGAL

 

A Diretora-Geral do campus Santa Helena, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Santa Helena, e o curso de Licenciatura em Engenharia Informática, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Portugal. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais. 

 

1 DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Ciência da Computação do campus Santa Helena da UTFPR para participar do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Licenciatura em Engenharia Informática e Mestrado em Sistemas de Informação do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2 DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Ciência da Computação do campus Santa Helena da UTFPR e o curso de Licenciatura em Engenharia Informática, do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 O aluno da UTFPR participante do programa que cumprir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência da Computação receberá o diploma de Bacharel em Ciência da Computação, expedido pela UTFPR, e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a ser informados oportunamente.

2.3 O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Ciência da Computação do campus Santa Helena da UTFPR, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Ciência da Computação do campus Santa Helena da UTFPR.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3 DAS NORMAS GERAIS

3.1 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será, no mínimo, de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso e em comum acordo entre as coordenações, incluído nesse período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa deles ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir o Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou do professor responsável por atividades de internacionalização (PRA-Int) de seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação. 

3.5 A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo a possibilitar a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente com a comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR.

3.6 Ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos terá as respectivas disciplinas convalidadas, de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.7 Ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL deste edital.

3.10 O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital, a ele se habilitar declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Serão selecionados até dois (2) alunos do Curso de Ciência da Computação da UTFPR, campus Santa Helena, conforme orientação do IPB.

4.2 O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será no mês de fevereiro de 2023.

 

5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Estar matriculado no Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR do campus Santa Helena, cursando, no mínimo, o 7.º período.

5.2 Ter concluído todas as disciplinas de seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 6.º período, antes de iniciar as atividades no IPB. 

5.3 Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,60 no ato da inscrição.

5.4 Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 Para inscrever-se, o candidato deverá enviar mensagem para dirgrad-sh@utfpr.edu.br, obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 Título: Inscrição DD IPB seleção 2022.

6.2.2 No corpo da mensagem, informar: Nome completo, registro acadêmico (RA), telefone celular para contato.

6.2.3 Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; e Ficha de pontuação.

6.2.3.2 Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente a seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Não deve haver páginas cortadas e deve aparecer o link e data de acesso em todas as páginas do documento.

6.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) docentes vinculados ao Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, campus Santa Helena, designada pela Direção-Geral.

7.2 Essa comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 Coeficiente de rendimento (CR) absoluto.

7.2.2 Ficha de Pontuação.

7.3 Cabe à comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando, neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios, na ordem que se apresenta:

7.5.1 Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 Estudante com maior número de disciplinas do curso concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 Estudante com maior idade.

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD campus Santa Helena, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico dirgrad-sh@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 14 set. 2022, com assunto RECURSO EDITAL 008/2022 - DIRGRAD-SH.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será  homologado e publicado pela DIRGRAD-SH, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-SH, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 Os resultados das etapas descritas serão publicados em: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9 CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Essa etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Essa etapa deverá ser finalizada até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

9.1.3 Histórico escolar, emitido com código de validação na aba 'Declarações' do Portal do Aluno.

9.1.4 Currículo (no modelo do IPB).

9.2 Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis em: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

9.3 Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio além da mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, nem o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.  

9.4 O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte, implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

9.5 Estudantes que não tiverem passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

9.6 Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação ou desistência de outros candidatos.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observada a legislação vigente, serão dirimidas por meio do endereço eletrônico: dirgrad-sh@utfpr.edu.br.

10.3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 Para as questões decorrentes deste edital, fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Santa Helena, 15 de agosto de 2022.

 

Assinatura eletrônica

 

Arlete Teresinha Beuren

Diretora-geral

UTFPR – Campus Santa Helena

 

 

 

 

ANEXO I

Cronograma de execução do edital

 

                                                        Atividade

          Data ou período

Inscrição dos candidatos

até 09 set. 2022

Divulgação do resultado preliminar

até 12 set. 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até 23h59 de 14 set. 2022

Resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

15 set. 2022

Divulgação do resultado final

até 16 set. 2022

Candidatura completa

até 18 set. 2022

           

 

 

 

 

 

ANEXO II


Ficha de inscrição - Declaração de bolsas - Termo de desistência de bolsas - Ficha de pontuação

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO -

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço (rua, n.o)

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

                                          

                                                                                                                                           

Campus

 

Curso

 

                                           

                                                                                                                                          

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano ingresso no curso

 

Período em que se encontra (conforme Histórico)

 

 

Santa Helena, _____ de __________________ de 2022.


 

___________________________________

Assinatura

                                                         

 

 

 

 

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS -

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________

 

e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Ciência da

 

Computação da UTFPR Campus Santa Helena, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de

 

programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 2022.

 

 


 

________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS -

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ 

 

e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Ciência da

 

Computação da UTFPR Campus Santa Helena, RA _______________,  assumo o compromisso de desistir de quaisquer

 

vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação

 

da mobilidade internacional.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 2022.

 

 


 

________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO -

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

                                                                                

 1) Artigos Publicados (Pontuação máxima: 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Limite

Pontuação Solicitada

Pontuação Homologada

Periódicos científicos

A1/A2/B1/B2

22,5 pontos por artigo

   45

 

 

B3/B4/B5

15 pontos por artigo

   30

 

 

Com JCR

22,5 pontos por artigo

   45

 

 

Sem JCR

15 pontos por artigo

   30

 

 

Anais de eventos científicos

Completo

10 pontos por artigo

   30

 

 

Resumo expandido

5 pontos por resumo

   15

 

 

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

22,5 pontos por propriedade

   45

 

 

Livro publicado com ISBN

10 pontos por livro

   20

 

 

Capítulo de livro publicado com ISBN

5 pontos por capítulo

   10

 

 

TOTAL:

 

 

 

 2) Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (Pontuação máxima: 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Limite

Pontuação Solicitada

Pontuação Homologada

Atividades de Ensino, Pesquisa (Ex.: PIBIC,

PIVIT etc.) e Extensão, devidamente comprovadas pelo órgão responsável na IES

10 pontos por ano

   20

 

 

Monitorias e estágios (exceto obrigatório), devidamente comprovados pelo órgão

responsável na IES

5 pontos por semestre

   10

 

 

Participação na organização de eventos científicos (simpósio, exposição, semana acadêmica etc.)

3 pontos por evento

   15

 

 

Participação em eventos científicos devidamente certificada

1 ponto por evento

     5

 

 

Cursos de língua estrangeira devidamente comprovados por instituição competente

5 pontos por semestre

   30

 

 

      Coeficiente de rendimento

      (no semestre da inscrição)

entre 0,60 e 0,75

5 pontos

 

 

entre 0,76 e 0,85

10 pontos

maior que 0,85

15 pontos

Nível de TOEFL ITP, realizado no máximo há 3 anos

            C1

15 pontos

 

 

            B2

10 pontos

            B1

5 pontos

            A2

2 pontos

TOTAL:

 

 

 

3) Atividades Culturais (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Limite

Pontuação Solicitada

Pontuação Homologada

Participação em atividades culturais devidamente comprovada pelo órgão responsável na IES

1 ponto a cada 60 horas

    10

 

 

Participação em centro acadêmico e DCE

2 pontos por semestre

    10

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

Pontuação Solicitada

Pontuação Homologada

SOMATÓRIO TOTAL:

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A), em (at) 15/08/2022, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.039448/2022-98 SEI nº 2894535