Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL 21/2022 - DIRGRAD-CM

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - UTFPR CAMPUS CAMPUS CAMPO MOURÃO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Bacharelado em Ciência da Computação do campus Campo Mourão da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com a Escola de Tecnologia e Gestão do IPB ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o IPB, o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso Bacharelado em Ciência da Computação na UTFPR campus Campo Mourão, receberá diploma de Bacharel em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso Bacharelado em Ciência da Computação do campus Campo Mourão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso Bacharelado em Ciência da Computação do campus Campo Mourão.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR campus Campo Mourão. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso Bacharelado em Ciência da Computação ​da UTFPR campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o 6º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6500 no ato da inscrição.

5.3 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA MOBILIDADE

Para iniciar a mobilidade internacional com o IPB no primeiro semestre de 2022, o estudante deverá, conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico:

6.1 - Estar, no mínimo, no 7º período do curso;

6.2 -Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR do 1 ao 6º período do curso, exceto Atividades Complementares e Estágio,  antes de iniciar as atividades no IPB.

6.3 - Ter concluído 4 (quatro) disciplinas optativas;

6.4 - Ter concluído a disciplina de Tópicos Avançados em Ciência da Computação 1. O aluno selecionado por este edital que não tiver concluído todas as disciplinas necessárias apontadas acima até o semestre anterior ao início da mobilidade, será desclassificado.

 

 

7. DA  INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

7.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para phsabo@utfpr.edu.br (com cópia para o e-mail cocic-cm@utfpr.edu.br)  obedecendo às seguintes especificações:

7.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022

7.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

7.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

7.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

7.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

7.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

7.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

7.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

8.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

8.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

8.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

8.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

8.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

8.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

8.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

8.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

8.5.3 - Estudante com maior idade.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD campus Campo Mourão, conforme cronograma no Anexo I.

9.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-cm@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 14.set.2021 com assunto RECURSO EDITAL XX/2022 - DIRGRAD-CM Campo Mourão.

9.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

9.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será  homologado e publicado pela DIRGRAD campus, conforme cronograma no Anexo I.

9.4 - O resultado final  da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CM, conforme cronograma no Anexo I.

9.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

10. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

10.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

10.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

10.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

10.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

10.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

10.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

10.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.

10.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

10.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

10.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail.  As dúvidas por meio do e-mail: phsabo@utfpr.edu.br e as omissões por meio do e-mail: dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

11.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

11.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

11.5 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

11.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Campo Mourão, 12 de Agosto de 2022.

 

 

PAULO HENRIQUE SABO

Professor Responsável pelas Atividades de Internacionalização

curso de Bacharelado em Ciência da Computação

campus Campo Mourão

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO HENRIQUE SABO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/08/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2894824 e o código CRC (and the CRC code) A8F0FF64.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 09.set.2022

Divulgação do resultado preliminar

até 12.set 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 14.set.2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

15.set.2022

Divulgação do resultado final

até 16.set.2022

Candidatura completa dos candidatos

até 18.set.2022

 

 

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(PREENCHER E ASSINAR CASO NÃO POSSUA BOLSA NO ATO DA INSCRIÇÃO)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(PREENCHER E ASSINAR CASO POSSUA BOLSA NO ATO DA INSCRIÇÃO)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG

__________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6500 no ato da inscrição.”

CR Declarado

 

CR Declarado x 60

 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações

Afirmativas)*

2 pontos por mês

 

 

Projetos de extensão, monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)*

2 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)

**

***

2 pontos por mês

 

 

Participação em empresa júnior*

0,5 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE*

0,5 ponto por mês

 

 

Trabalho publicado em evento científico****

0,5 ponto por resumo

 

 

Artigo publicado em periódico com fator de impacto (JCR)****

1 ponto por JCR

 

 

Artigo publicado em periódico sem fator de impacto****

1 ponto por artigo

 

 

Certificado de participação em eventos científico, cursos ou minicursos

0,1 ponto por hora (carga horária)

 

 

Certificado de curso de língua estrangeira

1 ponto por mês

 

 

 

TOTAL

 

 

 

TOTAL x 0,4

 

 

* Com declaração ou certificado emitidos pela DIRPPG, DIREC  ou DIRGRAD do período da atividade realizada

** Declaração/certificado do tutor ou responsável atestando o período

***Declaração do PRAE atestando o período de estágio

**** Cópia das publicações

 

3) Totalização

 

Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

 

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

Homologada (não preencher):

 

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

 

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III
TABELA DE CONVALIDAÇÕES

 

DISCIPLINAS UTFPR

DISCIPLINAS IPB

Empreendedorismo

Optativa A

Tópicos Avançados em Ciência da Computação 2

Optativa B

Optativa C

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1 e TCC2)

Dissertação/Projeto/Estágio

Optativas #5 e #6

Optativa D

Optativa E

Optativa F

Estágio Curricular Obrigatório

Dissertação/Projeto/Estágio

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS DO IPB:

Administração de Serviços e Ap. Informáticas

Arquitetura de Sistemas de Informação

Complementos de Bases de Dados

Desenvolvimento de Aplicações Multimédia

Estratégia e Qualidade em Sist. de Informação

Ética e Direito na Informática

Gestão de Projetos

Metod. de Invest., Inov. e Empreendedorismo

Sistemas de Apoio à Decisão

 

 


Referência: Processo nº 23064.039480/2022-73 SEI nº 2894824