Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 015/2022 – DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO 2022-2

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Cornélio Procópio,  para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus, no segundo período letivo de 2022, conforme calendário acadêmico da UTFPR. Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Cornélio Procópio.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.

3.2 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (set)

24/08/2022 a 22/09/2022

R$600,00

2 de 4 (out)

23/09/2022 a 23/10/2022

R$600,00

3 de 4 (nov)

24/10/2022 a 22/11/2022

R$600,00

4 de 4 (dez)

23/11/2022 a 21/12/2022

R$580,00

 

3.3 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.4 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.5 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.6 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.

3.7 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/wC6VG4FtJB1raJ6YA, até 18h do dia 12/08/2022.

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar da seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 17h do dia 22 de agosto de 2022.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail deped-cp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 015/2022 - DIRGRAD.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Cornélio Procópio, 08 de agosto de 2022.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Descrição

-

08/08/2022

12/08/2022

-

Inscrições (até às 18h).

-

15/08/2022

18/08/2022

 

Processo seletivo

-

19/08/2022

19/08/2022

-

Resultado Preliminar

-

20/08/2022

22/08/2022

-

Interposição de recurso (até às 17h).

-

23/08/2022

23/08/2022

-

Resultado final

-

23/08/2022

26/08/2022

-

Entrega da documentação via SEI

1

24/08/2022

22/09/2022

600,00

Início das atividades e Pagamento no início de outubro de 2022.

2

23/09/2022

23/10/2022

600,00

Pagamento no início de novembro de 2022.

3

24/10/2022

22/11/2022

600,00

Pagamento no início de dezembro de 2022.

4

23/11/2022

21/12/2022

580,00

Pagamento no início de janeiro de  2023.

Total

2380,00

 

 

 

ANEXO II

VAGAS E REQUISITOS

Item

Disciplina/Unidade Curricular

Professor(a) Orientador(a)

Critérios de Seleção/ Classificação

Vagas

 
 

1

EM38G/GE39A/AS35G/EC37A/GE39A

Empreendedorismo

Aparecida Cristina Laureano Flor da Rosa

 

  1. Ter sido aprovado na disciplina de Empreendedorismo
  2. Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula aseguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos.

1

 

2

MA33A/MA66B

 

 

Cálculo Numérico

Glaucia Maria Bressan

1. Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula aseguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos.

2. Entrevista (NE) - Serão avaliadas habilidades necessárias para a execução de atividades de apoio ao docente. A nota da entrevista será de 0 a 10. A data, o horário e local serão informados aos alunos classificados na primeira etapa.

3. Nota de Classificação (NC), e para seu cálculo será usada a seguinte fórmula: 𝑁𝐶 = 𝑁𝐷 ∗ 0,3 + 𝐶𝑅 ∗ 3 + 𝑁𝐸 ∗ 0,4

1

 

3

EM31F/ MA31G

Cálculo Diferencial e Integral 1

 

Daniele Costa Silva

1. Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula aseguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos.

2. Entrevista (NE) - Serão avaliadas habilidades necessárias para a execução de atividades de apoio ao docente. A nota da entrevista será de 0 a 10. A data, o horário e local serão informados aos alunos classificados na primeira etapa.

3. Nota de Classificação (NC), e para seu cálculo será usada a seguinte fórmula: 𝑁𝐶 = 𝑁𝐷 ∗ 0,3 + 𝐶𝑅 ∗ 3 + 𝑁𝐸 ∗ 0,4

1

 

4

EM32B/MA35B

 

Probabilidade e Estatística

Rosileide De Oliveira Lopes

 

Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula aseguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3.

1

 

5

EC32H / EL21F

Química

Walter Aníbal Rammazzina Filho

 

1. Nota obtida na disciplina (30%)

2. Atividade realizada no laboratório de Química (70%)

1

 

6

FI34B

Física 4

Fernando José Antônio

 

Entrevista

1

 

7

ET37J

Fundamentos de Engenharia de Segurança

Edson Luis Bassetto

1. Período mais avançado

2. Coeficiente acadêmico

1

 

8

ET33Q

Circuitos 1

Marcos Banheti Rabello Vallim

1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR)

2. Nota de aprovação na disciplina específica superior a 8,0

3. Entrevista pessoal para avaliar conhecimento/experiência prévia  utilização de instrumentos de medida elétrica, gravação/edição de vídeos, organização de página AVA ( Moodle, Classroom, etc)

 

1

 

9

EM32F

Desenho de Máquinas

Marco Antonio Oliveira Coelho

1 Coeficiente de aproveitamento da disciplina

- Critérios de Desempate:

1º: Quantidade de carga horária de disciplinas já cursadas em que obteve aprovação;

2º: Coeficiente de aproveitamento geral no curso;

3º: Disponibilidade de horários e conhecimento de softwares de CAD, avaliados mediante entrevista com o docente.

1

 

10

ME33P

 

Mecânica Geral 2

Fernando Henrique de Oliveira Camara

 

Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula a seguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos.

1

 

11

AS33B

Estrutura de Dados

Adriano Rivolli da Silva

1 Nota do aluno em uma das turmas da disciplina de Estrutura de Dados

 

2 Critério de desempate, coeficiente normalizado do curso.

1

 

12

AS32C

Banco de Dados 1

Claiton de Oliveira

1 Nota do aluno em uma das turmas da disciplina de Banco de Dados 1

 

2 Critério de desempate, coeficiente normalizado do curso.

1

 

TOTAL

 

12

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2895154