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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL RETIFICADO Nº 05/2022 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(UTFPR) - CAMPUS GUARAPUAVA
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/08/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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O Diretor de Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o 2º período de 2022, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR - Campus Guarapuava.
1. DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n°15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. Atende ao disposto na Resolução 123/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
2.3. Atende a Instrução Normativa nº 28, de 10 de setembro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O período de vigência será de 24 de agosto a 21 de dezembro de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor - Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.6. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.
2.6.1. O estudante-monitor deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.6.2. Os atendimentos poderão ocorrer na modalidade presencial ou híbrida de acordo com as instruções de seu orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.6.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica,autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7. Os estudantes-monitores poderão utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do Campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7.1. Para o atendimento remoto desenvolvido pelos estudantes-monitores fora do campus, não serão disponibilizados pela UTFPR, computador e conexão de internet.
2.8. Os estudantes-monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.9. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante-monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I) Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Elaboração de material didático complementar;
4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeo-conferência e o endereço (link).
II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
V) Preencher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.
3.2. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor deverá registrar em planilha de acompanhamento: R.A. do estudante atendido, tema do atendimento e tempo de duração do atendimento.
4. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I) O exercício de atividades técnico-administrativas;
II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava.
6. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas de monitorias voluntárias para seleção no 2° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 2° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava.
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Curso |
Disciplina / Unidade Curricular |
Nº de vagas |
Professor Orientador |
Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários: data, horário |
Link |
|
01 |
Engenharia Mecânica |
Metrologia |
01 |
Sílvia do N. Rosa |
18/08/2022 |
10h |
|
02 |
Engenharia Mecânica |
*Usinagem |
01 |
Sílvia do N. Rosa |
18/08/2022 |
13h |
|
03 |
Engenharia Mecânica |
Desenho Técnico |
01 |
David Lira Nunez |
16/08/2022 |
13h30 |
|
04 |
Engenharia Mecânica |
Elemento de Máquinas 1 |
01 |
David Lira Nunez |
16/08/2022 |
13h |
|
05 |
Engenharia Mecânica |
Ensaios dos materiais |
01 |
Carla D. da Silva |
18/08/2022 |
14h40 |
|
06 |
Engenharia Mecânica |
Mecânica dos Sólidos A e B |
01 |
Luan José Franchinni |
16/08/2022 |
17h30 |
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07 |
Engenharia Civil |
Construções em Madeira |
01 |
Yassana Cararo |
18/08/2022 |
13h |
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08 |
Engenharia Civil |
Construções Metálicas |
01 |
Dyorgge A. Silva |
17/08/2022 |
15h50 |
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09 |
Engenharia Civil |
Mecânica Geral 1 |
01 |
Yassana Cararo |
17/08/2022 |
13h |
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10 |
Engenharia Civil |
Teoria das Estruturas 1 |
01 |
Yassana Cararo |
17/08/2022 |
16h40 |
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11 |
Engenharia Civil |
Resistência dos Materiais 1 |
01 |
Carlos F. Pecapedra |
17/08/2022 |
14h |
|
12 |
Engenharia Civil |
Concreto Armado 2 |
01 |
Carlos F. Pecapedra |
17/08/2022 |
15h |
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13 |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Máquinas Elétricas |
01 |
Hilson H. Daum |
16/08/2022 |
18h |
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14 |
Eng. Civil / Eng. Mecânica |
CDI 3 |
01 |
Ruth Nascimento Ferreira |
17/08/2022 |
13h30 |
*Pré-requisito: Preferível ter cursado também a disciplina de Metrologia.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:
I) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;
II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
III) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;
IV) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
V) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI) Não tenha sido Estudante-Monitor voluntário ou remunerado, em mais de 04 (quatro) semestres consecutivos ou não; e
VII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 08 de agosto a 14 de agosto de 2022, pelo formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/GCK875NVQYkdwCj39
7.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 -PROGRAD .
7.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES
9.1. A seleção dos Estudantes Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:
I) Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
II) Nota do coeficiente de rendimento;
III) Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link informados no item 6;
IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.
9.2. O critério de desempate será a maior nota obtida pelo candidato considerando, na sequência, os itens I, II e IV do item 10.1 deste edital.
10. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Vaga de Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, na página do portal institucional destinada aos editais do Campus Guarapuava (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=guarapuava), conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 13.
12. DOS RECURSOS
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Campus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 02/2022 - DIRGRAD-GP
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Publicação do Edital |
01/08/2022 |
Inscrição dos candidatos |
08/08/2022 a 14/08/2022 |
Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, de forma remota. |
16/08/2022 a 18/08/2022 |
Publicação do Resultado |
19/08/2022 após 16h |
Prazo para interposição de recursos |
até 20/08/2022 às 16h |
Reunião com a DIRGRAD para orientações com os convocados via Google Meeting |
22/08/2022 às 16h |
Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 22/08/2022). |
22/08/2022 a 24/08/2022 |
Início das atividades |
24/08/2022 |
Período de vigência |
24/08/2022 a 21/12/2022 |
Preenchimento e entrega de documentos de encerramento: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador (Os monitores receberão os formulários por e-mail em 19/12/2022) |
19/12/2022 a 21/12/2022 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.
14.2 O atendimento aos estudantes poderá ocorrer de maneira presencial ou híbrida, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.
14.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-monitores pode ensejar na perda da vaga.
14.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específicos utilizados como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
14.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
14.6 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.
Guarapuava, 09 de Agosto de 2022.
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral do Campus Guarapuava
Referência: Processo nº 23064.035071/2022-06 | SEI nº 2896093 |