Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

EDITAL RETIFICADO Nº 05/2022 - DIRGRAD

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

(UTFPR) - CAMPUS GUARAPUAVA

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/08/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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O Diretor de Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o 2º período de 2022, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR - Campus Guarapuava.

1. DO OBJETIVO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n°15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2. Atende ao disposto na Resolução 123/2021, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

2.3. Atende a Instrução Normativa nº 28, de 10 de setembro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.

2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.5. O período de vigência será de 24 de agosto a 21 de dezembro de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor - Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.6. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

2.6.1. O estudante-monitor deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.6.2. Os atendimentos poderão ocorrer na modalidade presencial ou híbrida de acordo com as instruções de seu orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.6.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica,autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.7. Os estudantes-monitores poderão utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do Campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologado pela DIRGRAD.

 2.7.1. Para o atendimento remoto desenvolvido pelos estudantes-monitores fora do campus, não serão disponibilizados pela UTFPR, computador e conexão de internet.

2.8. Os estudantes-monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.9. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante-monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I) Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Elaboração de material didático complementar;
4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeo-conferência e o endereço (link).

II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;

III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VI) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
V) Preencher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.

3.2. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor deverá registrar em planilha de acompanhamento: R.A. do estudante atendido, tema do atendimento e tempo de duração do atendimento.

4. DAS RESTRIÇÕES

São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

I) O exercício de atividades técnico-administrativas;
II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava.

6. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas de monitorias voluntárias para seleção no 2° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava, estão especificadas no Quadro I.

Quadro I – Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 2° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava.

 

 

Curso

 

Disciplina / Unidade Curricular

Nº de vagas

 

Professor Orientador

Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários: data, horário

 

Link

01

Engenharia

Mecânica

Metrologia

01

Sílvia do N. Rosa

18/08/2022

10h

 

https://meet.google.com/onu-fzyz-kiq

02

Engenharia

Mecânica

*Usinagem

01

Sílvia do N. Rosa

18/08/2022

13h

 

https://meet.google.com/onu-fzyz-kiq

03

Engenharia

Mecânica

Desenho Técnico

01

David Lira Nunez

16/08/2022

13h30

https://meet.google.com/iyk-upgs- sjs

04

Engenharia

Mecânica

Elemento de

Máquinas 1

01

David Lira Nunez

16/08/2022

13h

https://meet.google.com/iyk-upgs- sjs

05

Engenharia

Mecânica

Ensaios dos

materiais

01

Carla D. da Silva

18/08/2022

14h40

https://meet.google.com/qim-pvfs-neu

06

Engenharia

Mecânica

Mecânica dos

Sólidos A e B

01

Luan José

Franchinni

16/08/2022

17h30

meet.google.com/btd-adbp-jfp

07

Engenharia

Civil

Construções em

Madeira

01

Yassana Cararo

18/08/2022

13h

https://meet.google.com/hik-tehs-ajr

08

Engenharia

Civil

Construções

Metálicas

01

Dyorgge A. Silva

17/08/2022

15h50

https://meet.google.com/tsk-xpgd-nvx

09

Engenharia

Civil

Mecânica Geral 1

01

Yassana Cararo

17/08/2022

13h

https://meet.google.com/gyx-vyie-ssu

10

Engenharia

Civil

Teoria das

Estruturas 1

01

Yassana Cararo

17/08/2022

16h40

https://meet.google.com/vkk-qvxa-zjx

11

Engenharia

Civil

Resistência dos

Materiais 1

01

Carlos F.

Pecapedra

17/08/2022

14h

meet.google.com/wuj-dwpv-ofa

12

Engenharia

Civil

Concreto Armado 2

01

Carlos F.

Pecapedra

17/08/2022

15h

meet.google.com/ktu-qvvb-dro

13

Tecnologia em Manutenção

Industrial

 

Máquinas Elétricas

01

 

Hilson H. Daum

 

16/08/2022

 

18h

 

meet.google.com/qjp-pkqw-mng

14

Eng. Civil / Eng.

Mecânica

 

CDI 3

01

Ruth Nascimento Ferreira

17/08/2022

 

13h30

http://meet.google.com/quk-swsb- yjt

*Pré-requisito: Preferível ter cursado também a disciplina de Metrologia.

7.  DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:

I) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;
II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
III) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;
IV) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
V) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI) Não tenha sido Estudante-Monitor voluntário ou remunerado, em mais de 04 (quatro) semestres consecutivos ou não; e
VII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 08 de agosto a 14 de agosto de 2022, pelo formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/GCK875NVQYkdwCj39

7.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 -PROGRAD .

7.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES

9.1. A seleção dos Estudantes Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:

I) Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
II) Nota do coeficiente de rendimento;
III) Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link informados no item 6;
IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.

9.2. O critério de desempate será a maior nota obtida pelo candidato considerando, na sequência, os itens I, II e IV do item 10.1 deste edital.

10. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Vaga de Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, na página do portal institucional destinada aos editais do Campus Guarapuava (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=guarapuava), conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 13.

12. DOS RECURSOS

Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Campus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 02/2022 - DIRGRAD-GP

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas

Publicação do Edital

01/08/2022

Inscrição dos candidatos

08/08/2022 a 14/08/2022

Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, de forma remota.

16/08/2022 a 18/08/2022

Publicação do Resultado

19/08/2022 após 16h 

Prazo para interposição de recursos

até 20/08/2022 às 16h

Reunião com a DIRGRAD para orientações com os convocados via Google Meeting

Link: https://meet.google.com/xmk-pwjd-hbn

 

22/08/2022 às 16h

Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho.

(Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 22/08/2022).

22/08/2022 a 24/08/2022

Início das atividades

24/08/2022

Período de vigência

24/08/2022 a 21/12/2022

Preenchimento e entrega de documentos de encerramento: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador

(Os monitores receberão os formulários por e-mail em 19/12/2022)

19/12/2022 a 21/12/2022

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.

14.2 O atendimento aos estudantes poderá ocorrer de maneira presencial ou híbrida, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.

14.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-monitores pode ensejar na perda da vaga.

14.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específicos utilizados como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

14.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.

14.6 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.

 

Guarapuava, 09 de Agosto de 2022.


Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral do Campus Guarapuava


Referência: Processo nº 23064.035071/2022-06 SEI nº 2896093