Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-DV

 

 

EDITAL Nº 28/2022 - DIRGRAD/dirge - DV

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE AGRONOMIA - UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS (DV) - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL


De ordem da Direção-Geral, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Agronomia do Campus Dois Vizinhos da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com os Cursos de Engenharia Agronômica e Mestrado em Agroecologia, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal. 

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Agronomia na UTFPR Campus Dois Vizinhos, receberá diploma de Engenheiro(a) Agrônomo(a) expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Agronomia do Campus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Agronomia do Campus Dois Vizinhos.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.2.1 - Ao retornar à UTFPR, o estudante que teve sua Dissertação aprovada no IPB deverá solicitar a convalidação de TCC2, mediante apresentação dos documentos comprobatórios (ata das provas de Mestrado em Agroecologia, certificado de avaliação no IPB e dissertação).

3.2.2 - Ao  retornar à UTFPR, o estudante poderá utilizar as atividades desenvolvidas no IPB para apresentar Relatório de Estágio Curricular Obrigatório ao PRAE e defendê-lo em evento público, perante banca de examinadores da UTFPR, para ter aprovação nesta unidade curricular.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 6 (seis) estudantes do curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Agronomia da UTFPR Campus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 7º (sétimo) período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º (oitavo) período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário e anexar ao mesmo os seguintes documentos (deve ser feito o upload de 4 arquivos PDF como segue):

6.2.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF (em um único arquivo). O anexo II é composto por: Ficha de inscrição, Declaração de bolsas, Termo de desistência de bolsas e Ficha de pontuação.

6.2.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação em um único arquivo PDF. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3 - Currículo Lattes atualizado em formato PDF (em um único arquivo). O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF (em um único arquivo), obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) docentes: o PRA-Int do curso, o responsável do DERINT-DV e um docente indicado pela coordenação de curso, e será designada pela DIRGRAD-DV.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60 (o que equivale ao peso 0,6).

7.2.2 - Valor TOTAL (limitado a 100 pontos) obtido na ficha de pontuação, multiplicado por 0,4 (o que equivale ao peso 0,4).

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas do curso concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.brconforme cronograma no Anexo I,  com título no assunto: RECURSO EDITAL 28/2022 - DIRGRAD/DIRGE-DV.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro de 2022impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada será:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro de 2022.

9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coagr-dv@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Assinatura eletrônica

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor Geral

UTFPR – Campus Dois Vizinhos

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

UTFPR – Campus Dois Vizinhos

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 10/08/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/08/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2896301 e o código CRC (and the CRC code) 37F501BA.



 

 

 

ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 21 de agosto de 2022

Divulgação do resultado preliminar

até 26 agosto de 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59min do dia 29 agosto de 2022 

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até 31 de agosto de 2022

Divulgação do resultado final

até 01 de setembro de 2022

Candidatura completa dos candidatos

até 18 de setembro de 2022

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 


 

_____________________, _____ de __________________ de 20____


 

___________________________________

Assinatura

 


 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.


 

___________________________________

Assinatura


 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.


 

___________________________________

Assinatura


 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto:

Obs.: Como requisito observar o item 5.3 do edital: Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

CR Declarado (preencher)

 

 

 

CR Declarado x 60 (preencher)

 

 

 

 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

 


2) Atividades acadêmicas e profissionais: Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

(preencher)

Limite máximo

(pontos)

Pontos homologados pela banca

(não preencher)

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão, Ensino e/ou PET (PIBIC, PIBIT, PIBEX, Ações afirmativas, etc...)

2 pontos por mês

 

48 pontos

 

Monitoria Institucional

2 pontos por mês

 

12 pontos

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório, estágio não obrigatório,  emprego e/ou empresa júnior)

2 pontos por mês

 

48  pontos

 

Participação em Centro Acadêmico e/ou DCE

1 ponto por mês

 

12 pontos

 

Cursos de língua inglesa

1 ponto a cada 10 horas

 

12 pontos

 

Publicações:

- Resumo (1 pág.) – 2 pontos

- Resumo expandido – 5 pontos

- Artigo nacional – 10 pontos

- Artigo internacional – 20 pontos

Variável por tipo de publicação

 

40 pontos

 

TOTAL (limitado a 100 pontos)

 

-

 

TOTAL x 0,4

 

-

 

 

3) Totalização:

Declarada (preencher):

P1 = CR x 60

 

 

 

 

P2 = TOTAL de pontos das atividades (limite de 100) x 0,4

 

 

 

 

Totalização = P1 + P2

 

 

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR x 60

 

 

 

 

P2 = TOTAL de pontos das atividades (limite de 100) x 0,4

 

 

 

 

Totalização = P1 + P2

 

 

 

 


 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.


 

___________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.037277/2022-62 SEI nº 2896301