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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA |
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EDITAL CONJUNTO nº 001/2022 - PPGEE-CP e PPGAEE-CP
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA - PPGEE/PPGAEE (UTFPR-CP)
As coordenações do Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica – Mestrado (PPGEE-CP) e do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP – Doutorado (PPGAEE-CP), no uso de suas atribuições, torna pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.
Obs: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos PNPD aos aprovados. A distribuição de bolsas PNPD possui edital específico para tal fim.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até cinco (5) vagas no ano de 2022.
2. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL PPGEE-PPGAEE
Site do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral poderá ser realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. Para se candidatar a uma vaga no estágio pós-doutoral do presente Edital, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1. Possuir título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições a seguir:
§ 1o - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2o - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3o - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação conjunta do colegiado do programa onde acontecerá a residência.
3.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes, com atividades de pesquisa em áreas afins aos programas;
3.3. Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa dos programas PPGEE/PPGAEE, disponíveis em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/sobre;
3.4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5. Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGEE-CP ou do PPGAEE-CP;
3.6. Atender a uma das seguintes condições:
I - ser financiado por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no projeto;
III - sem remuneração, a critério do colegiado do programa onde acontecerá a residência.
§ 1o - Para a situação prevista no inciso I, o pós-doutorando deverá submeter-se a todas as exigências específicas do órgão de fomento, as quais serão consideradas superiores a este regulamento.
§ 2o - Para a situação prevista no inciso II, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora.
§ 3o - Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.
§ 4o - O residente de pós-doutorado terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, acesso à rede, instalações, bens e serviços.
3.7. As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
§ 1º - A formalização do estágio pós-doutoral ocorrerá por meio de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador”, na forma do Anexo I, celebrado entre a UTFPR e o Pesquisador Voluntário, junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do respectivo Campus, para os pesquisadores enquadrados nos Incisos II e III do Art. 3.6. No caso do Pesquisador se enquadrar no Inciso I do Art. 3.6, o pesquisador bolsista deverá preencher o Anexo II, onde consta o "Termo de Adesão ao Programa de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR".
§ 2º - A renovação do Termo de Adesão será permitida mediante anuência do Colegiado competente.
§ 3º - O Termo de Adesão poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação escrita de qualquer uma das partes envolvidas.
3.8. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/vigente-regulamento-de-residencia-pos-doutoral-da-universidade-tecnologica-federal-do-parana.
4. DO PROCESSO
As inscrições serão realizadas com a entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição, conforme descrito na Seção 5, e da proposta de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppgee-cp@utfpr.edu.br, apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.
O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:
4.1. Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão Permanente de Seleção do PPGAEE-CP.
4.2. Havendo demanda, haverá reunião mensal da Comissão Permanente de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
4.2.1. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5.1. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.2.2. Classificação dos candidatos inscritos.
4.3. Reunião do colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).
4.4. Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.
4.5. Interposição de recursos.
4.5.1 Resultado dos recursos.
4.6. Matrícula em curso dos candidatos selecionados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo III);
b) Projeto de Pesquisa contendo as atividades a serem desenvolvidas junto ao programa no período de 6 a 24 meses e que possuam aderência ao programa. Entende-se por projeto de pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução;
c) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes;
d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, neste caso acompanhada da Ata de Defesa de Tese;
f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
g) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGEE-CP ou PPGAEE-CP.
5.2. O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;
5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br.
a) No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
b) O resultado da homologação será publicado na página eletrônica oficial PPGEE-PPGAEE.
6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
Conforme o Art. 5.1, Inciso b), o candidato deve apresentar Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento nos programas PPGEE-CP ou PPGAEE-CP, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito ao Projeto de Pesquisa.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Permanente de Seleção do PPGAEE-CP.
7.2. A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) atenderão aos seguintes critérios:
- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração do programa (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Aderência e relevância do plano de trabalho com uma das linhas de pesquisa do programa (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).
7.3. Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
7.4. O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.
7.5. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso.
7.6. Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
7.7. Deverão ser comprovadas as produções artigos em anais de congressos, artigos em periódicos, livros e capítulos de livros, publicados nos últimos cinco anos, apresentando cópia apenas da primeira página destas produções.
7.8. O projeto de pesquisa será avaliado pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela comissão de seleção. Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no portal do PPGEE-PPGAEE (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais) em até 30 dias após a inscrição.
8.2. Pedidos de recursos deverão ser enviados por email em formato digital em arquivo PDF para a o endereço ppgee-cp@utfpr.edu.br. Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGEE-PPGAEE até cinco (5) dias úteis após a interposição.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGEE-CP ou PPGAEE-CP) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à coordenação do programa, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o respectivo Termo de Adesão, preenchido e assinado por ele, conforme especificado no Art. 3.7.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGEE-CP, PPGAEE-CP e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital.
10.2. Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGEE-CP e PPGAEE-CP poderão ser consultadas em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/sobre;
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção do PPGAEE-CP e, em segunda instância, em decisão conjunta dos Colegiados do PPGEE-CP e PPGAEE-CP.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais
Obs.: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorado deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/vigente-regulamento-de-residencia-pos-doutoral-da-universidade-tecnologica-federal-do-parana.
- O candidato ao se inscrever declara aceite as condições estabelecidas no edital.
- Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
- Uma vez aprovado, este edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página oficial PPGEE-PPGAEE.
Cornélio Procópio, 10 de agosto de 2022.
Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE-CP
Prof. Dr. Cristiano Marcos Agulhari
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica – PPGAEE-CP
Prof. Dr. Fernando José Antônio
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – DIRPPG-CP
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANO MARCOS AGULHARI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/08/2022, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/08/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE ANTONIO, DIRETOR(A), em (at) 10/08/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/08/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Deliberação nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;
Voluntário:
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa>:
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação:
Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio:
__________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
PROGRAMA DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Deliberação nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>> da UTFPR (Câmpus <<Cidade>>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Pesquisador bolsista em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR deverá obedecer os critérios previstos no Edital de Seleção, o qual deve estar de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 52/2020 de 23 de dezembro de 2020, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da UTFPR, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades de pesquisa, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de pesquisa, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;
Voluntário:
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa>:
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação:
Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio:
_________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III
FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Dados Pessoais
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe:
(Se brasileiro)
CPF:
Número do RG: Data de Expedição:
Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Endereço Residencial
Pais:
Logradouro: Complemento:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Contatos
E-mail: Telefones:
Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação): Instituição:
Ano:
Área de Formação (doutorado): Instituição:
Ano:
Programa de Pós-graduação de vínculo:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
__________________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.038592/2022-15 | SEI nº 2899395 |