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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV |
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EDITAL nº 03/2022
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL VOLUNTÁRIA
1 APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGSIS), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tornam público o processo seletivo, em fluxo contínuo, para seleção de candidatos para residência pós-doutoral voluntária do PPGSIS, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 035/2019. O referido Edital encontra-se publicado na página do Programa: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis.
1.2 O PPGSIS objetiva proporcionar o desenvolvimento de estágios científicos que viabilizem a complementação da formação técnico-científica de doutores e que contribuam com o nível de excelência das pesquisas desenvolvidas junto ao Programa. A Residência Pós-Doutoral Voluntária será apoiada por um projeto de pesquisa relacionado aos temas que envolvem a sustentabilidade dos processos de produção, enfatizando a relação equilibrada entre o meio ambiente e os Agroecossistemas, com foco no desenvolvimento regional. Como parte de uma equipe interdisciplinar, o candidato participará de atividades laboratoriais e de campo, conforme demandado pelo supervisor.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Este processo de seleção visa o preenchimento de até 10 vagas, a partir da data da publicação deste Edital, até o dia 31 de janeiro de 2023.
2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
2.2.1 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
2.2.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
2.2.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
3. DA CANDIDATURA
3.1 O ingresso de candidatos na Residência Pós-Doutoral do PPGSIS poderá ser realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. Para se candidatar a uma vaga, os seguintes requisitos serão necessários:
3.2 Possuir título de doutor na área de Ciências Agrárias I, ou áreas afins, obtido em qualquer Instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar da Residência Pós-Doutoral apenas se estiverem afastados de suas funções.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar, simultaneamente, do Programa de Residência Pós-Doutoral Voluntária.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação da Comissão de Seleção do PPGSIS.
3.3 Possuir Currículo atualizado na Plataforma Lattes, do CNPq, ou, se estrangeiro, Currículo Vitae, com atividades de pesquisa em áreas afins ao Programa.
3.4 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGSIS, disponíveis em: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis.
3.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.6 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor, este vinculado ao quadro de docentes permanentes do PPGSIS.
3.7 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) Ser brasileiro, residente no país e sem vínculo empregatício; no caso de estrangeiros, além dos dois últimos requisitos citados nesta alínea, ser portador de visto temporário.
b) Possuir vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que com concessão de afastamento remunerado, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial, deve estar condizente com as atividades descritas no Plano de Trabalho.
3.8 Ao se inscrever para a seleção, o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná́ (RESOLUÇÃO Nº 035/2019).
4. DO PROCESSO
4.1. As inscrições serão realizadas mediante o envio de toda a documentação exigida, conforme descrito na Seção 5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço: ppgsis-dv@utfpr.edu.br, apresentando os documentos em um único arquivo em formato PDF, que não pode exceder 10 Mb. O arquivo deve ser nomeado com o nome completo do candidato e a sigla do Programa de Pós-graduação (exemplo: Nome_Sobrenome_PPGSIS). O candidato deverá identificar a mensagem como “Assunto: Inscrição no Processo Seletivo para Residência Pós-Doutoral Voluntária”.
4.1.1. Caso o PDF dos documentos comprobatórios exceda o limite de 10 Mb, o candidato poderá disponibilizar o arquivo em um aplicativo em nuvem de sua preferência (Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc). Para isso, o candidato deverá nomear o PDF conforme informado anteriormente e inserir o link de compartilhamento em nuvem deste arquivo no campo indicado ao final do Anexo III. Não serão aceitos arquivos salvos ou modificados após o envio do correio eletrônico. É de responsabilidade do candidato certificar-se de que o arquivo permanecerá compartilhado até a homologação do resultado final. Após esta data, o candidato deve encerrar o compartilhamento do documento.
4.2. O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:
a) Mensalmente, à exceção dos períodos de férias dos docentes da UTFPR, o Coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão de Seleção do PPGSIS, que se reunirá para análise do currículo, plano de trabalho e documentação dos candidatos;
b) Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que apresentem todos os documentos exigidos, no ato da inscrição, conforme descrito na Seção 5. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção. O resultado das inscrições homologadas será divulgado na página do PPGSIS (portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis) e por correio eletrônico (e-mail) aos candidatos inscritos;
c) A interposição de recursos relacionados à homologação das inscrições deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação, e deverá ser enviada exclusivamente via e-mail para: ppgsis-dv@utfpr.edu.br, destinado à Coordenação do Programa, com a devida fundamentação do recurso interposto. A Comissão de Seleção, juntamente com a Coordenação do PPGSIS, terá o mesmo prazo concedido ao candidato para a análise dos recursos, sendo o resultado destes publicados no site: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis;
d) Reunião de Colegiado para ajustes das cotas por docente e homologação final da lista do(s) aprovado(s);
e) Divulgação do Resultado Provisório dos aprovados e não aprovados no processo de seleção;
f) Interposição de recursos (deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis);
g) Resultado Final após recurso;
h) Matrícula dos candidatos aprovados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser enviada no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Cópia da CNH (ou CPF e RG) para brasileiros e passaporte, no caso de estrangeiros;
c) Diploma de Doutorado ou Declaração de Conclusão do curso de Doutorado na área de Ciências Agrárias I, ou áreas afins, acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
d) Comprovante de residência no Brasil;
e) Carta de aceite do provável professor supervisor, pertencente ao quadro de docentes permanentes do PPGSIS;
f) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas junto ao PPGSIS no período de 12 meses (Anexo II) e que possuam aderência a uma das linhas de pesquisa do Programa, disponíveis em: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis;
g) Currículo Lattes para brasileiros e, no caso de estrangeiros, Currículo Vitae;
h) Tabela de pontuação preenchida e assinada com os documentos comprobatórios (Anexo III).
5.2 Além dos documentos constantes na Seção 5, de "a" a "h", o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida. É necessário especificar os documentos no edital de seleção. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas:
5.2.1 Para o candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
5.2.2 Para o candidato que concorrer à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
5.2.3 Para o candidato que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
5.3 O candidato deverá solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição no Edital por parte do Coordenador do PPGSIS, estando a UTFPR e o Programa isentos de qualquer responsabilidade pelo não recebimento do e-mail com o pedido de inscrição, ou do seu recebimento fora dos prazos definidos no presente Edital;
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A avaliação e a seleção de candidatos atenderão aos seguintes critérios:
6.1.1 Avaliação do Plano de Trabalho (PT): O Plano de Trabalho (Anexo II) é eliminatório e classificatório. Para fins de eliminação e não classificação, será verificada a adequação do Plano de Trabalho (PT) à área de concentração, às linhas de pesquisa e Projetos (de pesquisa, ensino e extensão) do PPGSIS. A avaliação do Plano de Trabalho atenderá aos seguintes critérios:
a) Aderência, relevância e coerência do Plano de Trabalho com uma das linhas de pesquisa do PPGSIS (pontuação atribuída de 0 a 40 pontos);
b) Adequabilidade e exequibilidade do Plano de Trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 20 pontos);
c) Resultados e impactos esperados com o Plano de Trabalho (pontuação atribuída de 0 a 40 pontos).
Será considerado eliminado o candidato que não atingir 70,0 (setenta) pontos na somatória das pontuações atribuídas aos critérios da Seção 6.1.1. A pontuação máxima dessa etapa é de 100 (cem) pontos e corresponde a 40% da pontuação final.
6.1.2 Avaliação do Currículo (C): O Currículo do candidato será avaliado de acordo com a Tabela de Pontuação (Anexo III) e as respectivas documentações comprobatórias. O Currículo é classificatório.
A nota final do candidato no Currículo corresponde a 60% da pontuação final.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados Provisório e Final do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGSIS (portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis), conforme consta no item 4.2;
7.2. Em caso de empate, será selecionado o candidato com maior pontuação no item 6.1.2.
8. DA MATRÍCULA
8.1. Em caso de aprovação no Processo Seletivo, o supervisor (docente permanente do PPGSIS) deverá elaborar um processo SEI referente ao cadastro do candidato aprovado, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à Coordenação do PPGSIS. Cabe a esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo no SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (conforme Anexo da RESOLUÇÃO Nº 035/2019), preenchido e assinado.
8.2. As cópias autenticadas dos documentos “b” e “c” do item 5.1 do presente Edital, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração autenticada (verificar a necessidade de agendamento para atendimento pessoal), ou por correio, aos cuidados da Secretaria do PPGSIS, conforme os seguintes endereços:
Campus Dois Vizinhos: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, Estrada para Boa Esperança, km 04, CEP 85.660-000, Dois Vizinhos-PR, telefone (46) 3536-8907.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Os Anexos I, II e III são partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecossitemas, disponível em: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgsis.
9.3 Acarretará na eliminação do candidato, do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital.
9.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, em segunda instância, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossitemas.
9.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não entregar fotocópia autenticada dos documentos “b” e “c” do item 5.1 deste Edital;
b) Não aderir ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus, da linha de pesquisa a qual foi classificado.
9.6 Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente edital.
Dois Vizinhos, 11 de agosto de 2022.
Carlos André Bahry
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Daniel Debona
Presidente da Comissão de Seleção do PPGSIS
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ANDRE BAHRY, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL DEBONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2022, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2022, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Anexo Nº 01 do EDITAL n° 03/2022-PPGSIS
FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO VOLUNTÁRIO
Nome completo |
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Nacionalidade |
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Linha de pesquisa de interesse |
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Endereço Residencial |
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Bairro: |
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Município |
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Estado |
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Telefone |
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RG ou Passaporte |
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CPF (somente para brasileiro): |
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Formação Acadêmica |
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Graduação: |
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Ano de conclusão |
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Instituição: |
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Mestrado: |
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Ano de conclusão |
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Instituição: |
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Doutorado |
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Ano de conclusão |
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Instituição: |
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Vínculo empregatício |
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( ) Não ( ) SIM |
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Instituição |
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Endereço |
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Telefone |
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Ocupação |
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Venho requerer à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecossitemas – PPGSIS, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, minha inscrição no Edital de Seleção à vaga de Residência Pós-Doutoral Voluntária, vinculada à linha de pesquisa: ______________________________________________________________. Estou ciente e aceito as normas e condições estabelecidas neste Edital e Regulamentos do PPGSIS.
_______________________________, ________ de ___________________ de 20_____.
Assinatura: ________________________________________________
Anexo N° 02 do EDITAL n° 03/2022-PPGSIS
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, com no máximo 10 páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no período de 12 meses. Deve-se constar:
Objetivos e justificativas do Pós-Doutorado junto ao PPGSIS;
Contribuições da inserção do Pós-doutorando junto à linha de pesquisa indicada;
Descrição das atividades a serem desenvolvidas durante a Residência Pós-Doutoral Voluntária, tais como:
- Proposta de pesquisa;
- Participação em pesquisas/grupos de pesquisa;
- Participação em docência;
- Publicações pretendidas;
- Formas de auxílio para captação de recursos para pesquisas e inovação;
- Coorientação;
- Organização de eventos/seminários/cursos;
- Outros (vinculado às Ciências Agrárias ou áreas afins).
Resultados e impactos (acadêmicos, sociais, econômicos, ambientais) esperados com a Residência Pós-Doutoral Voluntária;
Cronograma de atividades para o período de 12 meses.
Anexo Nº 03 do EDITAL n° 03/2022 – PPGSIS
A - PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com a numeração constante na Tabela de Pontuação (Anexo III);
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação da Tabela de Pontuação”, seguido do “Nome do candidato”;
Deverá conter, na 2ª página, a Tabela de Pontuação (Anexo III) com a pontuação preenchida pelo candidato;
Na sequência, incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação, na ordem, conforme consta no Tabela de Pontuação (Anexo III);
Para cada item passível de pontuação, deverá ser incluída uma página contendo a respectiva numeração e descrição, conforme consta no Tabela de Pontuação (Anexo III);
1.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO (DE ACORDO COM O JCR)
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos).
1.2 CAPÍTULOS DE LIVRO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de capítulos de livros)
1.3 LIVROS
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de livros)
B) TABELA DE PONTUAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do candidato |
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||||
1 - Artigos, capítulos de livro e livros publicados na área de Ciências Agrárias ou afins (limitado a 60 pontos) |
|||||
Discriminação da atividade
|
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação PPGSIS |
||
1.1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico¹, de acordo com o JCR1, 2. |
JCR maior que 1,000 |
7 |
|
|
|
JCR entre 0,700 a 0,999 |
5 |
|
|
||
JCR entre 0,400 a 0,699 |
3 |
|
|
||
JCR entre 0,001 a 0,399 |
1 |
|
|
||
1.2 Capítulos de livros². (limitado a 6 pontos) |
Editoras internacionais com corpo editorial |
2 |
|
|
|
Editoras nacionais com corpo editorial |
1 |
||||
1.3 Livros² (limitado a 20 pontos) |
Editoras internacionais com corpo editorial |
6 |
|
|
|
Editoras nacionais com corpo editorial |
4 |
||||
SUBTOTAL ITEM 1 (respeitando o limite de pontuação do item) |
|
|
|||
|
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|
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|
|
2 – Orientações e co-orientações concluídas³ na área de Ciências Agrárias ou afins (limitado a 20 pontos) |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação PPGSIS |
|
2.1 Orientações |
Doutorado |
8 |
|
|
Mestrado |
5 |
|
|
|
Iniciação científica |
1,5 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) |
2,5 |
|
|
|
2.2 Coorientações |
Doutorado |
4 |
|
|
Mestrado |
2,5 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) |
1,5 |
|
|
|
SUBTOTAL ITEM 2 (respeitando o limite de pontuação do item) |
|
|
3 – Outras Atividades³ realizadas na área de Ciências Agrárias ou afins (limitado a 20 pontos) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação PPGSIS |
3.1 Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsa em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) (CNPq ou FA) |
10 |
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3.2 Coordenação de projeto de pesquisa e/ou extensão vigentes, financiados e devidamente comprovados com recursos de agências de fomento, instituições privadas ou organismos internacionais de fomento à pesquisa. |
7,5 por projeto |
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3.3 Vice-coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão vigentes, financiados e devidamente comprovados com recursos de agências de fomento, instituições privadas ou organismos internacionais de fomento à pesquisa. |
5 por projeto |
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3.4 Membro de projeto de pesquisa e/ou extensão vigentes, financiados e devidamente comprovados com recursos de agências de fomento, instituições privadas ou organismos internacionais de fomento à pesquisa. |
2,5 por projeto |
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SUBTOTAL ITEM 3 (respeitando o limite de pontuação do item) |
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TOTAL |
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1 Será considerado o JCR da produção, base na Web of Science 2020, disponível em: www.periodicos.capes.gov.br. No Portal de Periódicos da Capes, clique na opção Buscar Base e faça a busca por JCR. No JCR, faça a busca por título de periódico ou clique em Browse by Journal para acessar os dados de um periódico ou o ranking geral.
2 Para a comprovação de publicação de artigo científico, deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho, contendo todas as informações principais, como título, resumo, autoria, identificação da revista. Para a comprovação de autoria de capítulo de livro e de livro, deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores, da capa da obra e da folha com a ficha catalográfica constando as informações referentes ao corpo editoral.
³ Todos os itens deverão estar comprovados.
Insira aqui (se necessário), o link de compartilhamento em nuvem, do PDF criado, em que constam os documentos comprobatórios do Anexo III:
__________________________________ Assinatura |
Data: ____/____/________ |
Referência: Processo nº 23064.036873/2022-25 | SEI nº 2900255 |