Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022
DOU de 11/08/2022, seção 1, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA

 

EDITAL nº 005/2022

Seleção para o ingresso ao Mestrado Profissional na Turma de 2023 do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET) da UTFPR – Campus Curitiba

1. O Site Oficial do Programa é o http://fcet.ct.utfpr.edu.br.

 

2. PÚBLICO DE INTERESSE

 

2.1. Licenciados em Ciências Naturais (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática.

 

2.2. Outros profissionais da Educação que tenham interesse em desenvolver pesquisas em Ensino de Ciências e Matemática.

 

2.3. O não preenchimento das vagas deste edital poderá ser completada por outros(as) candidatos(as) que tenham interesse em desenvolver pesquisas em Ensino de Ciências e Matemática, de acordo com a demanda social.

 

3. MODALIDADE DE ENSINO E INÍCIO DAS ATIVIDADES

 

3.1. A modalidade do curso de mestrado é presencial, com aulas preferencialmente às quintas e sextas-feiras nos períodos da manhã, tarde ou noite.

 

3.2. As aulas terão início do 1º semestre letivo de 2023, cuja data será definida pelo Calendário Acadêmico 2023 da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

4. AS VAGAS OFERTADAS

 

A seleção dos(as) candidatos(as) aprovados será homologada pelo Colegiado do PPGFCET, o qual selecionará até no máximo 26 (vinte e seis) candidatos(as) como acadêmicos(as) regulares (regularmente matriculados(as) no programa). O(A) candidato(a) deverá indicar no momento da inscrição em qual linha optará de acordo com seu Projeto de Pesquisa.

 

De acordo com item I do Art. 6º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, 30% do total de vagas ofertadas será destinada para pessoas autodeclaradas negras. No caso de inscrição de pessoa autodeclarada indígena serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva deste público. No caso de inscrição de pessoa autodeclarada com deficiência (PcD) serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva deste público.

 

Conforme Art. 7º da mesma Resolução, os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

 

Serão considerados pretos, pardos, indígenas, ou pessoa com deficiência os candidatos que se enquadram no artigo 4º do anexo I da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021.

 

A Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021 está disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0

 

Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para os candidatos indígenas e com deficiência, o programa poderá destiná-las para os candidatos da ampla concorrência.

 

De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG, de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores(as) de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas.

Conforme o §2º da referida Resolução, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da inscrição, inserindo cópia em arquivo PDF de documento comprobatório do convênio, juntamente com a declaração do estabelecimento de ensino ao qual o(a) professor(a) está vinculado(a).

 

Os(As) candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo fora do número de vagas disponíveis poderão ser matriculados como alunos(as) especiais. Acesse o site:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/documentos/resolucao

e veja a Resolução 03/2017 que dispõe sobre ingresso no PPGFCET de estudantes na categoria de Aluno(a) Especial.

 

 

5. AS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período de 29 de agosto (segunda-feira) a 30 de setembro (sexta-feira) de 2022, pelo link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=268&p_cursoanonr=2023

 

5.2. O preenchimento da ficha de inscrição será on-line e terá que ser realizado de uma única vez, por isso o(a) candidato(a) deverá ter todos os documentos indicados no tópico 5.3 preparados para serem anexados na plataforma de inscrição on-line.

Observação: Após o preenchimento, a ficha de inscrição deverá ser finalizada e logo em seguida impressa ou salva em seu computador, pois o(a) candidato(a) poderá não recuperá-la posteriormente.

 

5.3. No ato da inscrição on-line, deverão ser anexados na plataforma de inscrição em um ÚNICO ARQUIVO que contenha toda a documentação constante nas alíneas a, b, c, d, deste subitem. Este ARQUIVO ÚNICO não poderá ultrapassar 10 (dez) MB em tamanho e deverá ser gerado no formato PDF.

 

a) Cópia do Diploma, certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação. Para o caso de formandos(as), enviar declaração da instituição de provável data da Formatura; (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);

 

b) Cópia de documento de identificação com foto oficial, em que conste o órgão emissor da identidade civil; (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);

 

c) Para candidatos(as) estrangeiros(as), o documento de identificação deve ser o passaporte. (O documento deverá ser digitalizado no formato PDF);

 

d) Projeto de Pesquisa, conforme modelo disponibilizado no site do PPGFCET, contendo na capa do projeto o link para o seu Currículo Lattes (o qual inicia com http://lattes.cnpq.br/) e a indicação da área de concentração e da linha de pesquisa, ambas do PPGFCET descritas no link abaixo, de aderência do Projeto do(a) Candidato(a). (O documento deverá ser gerado no formato PDF e não digitalizado).

 

O Projeto deverá ser elaborado conforme o modelo disponível na área dos Editais do site do PPGFCET onde também está publicado este edital.

 

As áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGFCET podem ser consultadas em:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/sobre

 

e) Conforme Art. 8º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, candidatos que concorrem à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

 

f) Conforme Art. 9º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, no momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

 

Conforme Art. 11º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

 

f) NÃO SERÃO CONSIDERADAS FOTOS OU PRINT DE TELAS TRANSFORMADOS EM PDF DE PROJETOS DE PESQUISA OU DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.

 

 

6. O PROCESSO SELETIVO

 

6.1. Para a admissão dos(as) candidatos(as), após a homologação da inscrição, o processo seletivo será composto por três fases:

 

a) FASE 01 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória);

b) FASE 02 –Arguição sobre o Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória);

c) FASE 03 –Avaliação do Currículo Lattes (classificatória);

 

6.1.1. Todas as datas referentes às diferentes etapas do processo de seleção constam no Anexo 01.

 

6.2. A primeira fase do processo seletivo constará da avaliação do Projeto de Pesquisa, enviado, via plataforma de inscrição, pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e terá pontuação máxima de 100 pontos.

 

6.2.1. Somente os(as) candidatos(as) que tiverem seus projetos avaliados com nota igual ou superior a 60 pontos na soma dos itens da tabela 1 serão convocados para a arguição sobre o Projeto de Pesquisa.

 

6.2.2. O(A) candidato(a) que obtiver pontuação menor que 60 pontos na Avaliação do projeto (Fase 1) estará eliminado do processo seletivo.

 

Tabela 1: critérios para avaliar o Projeto de Pesquisa.

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Pertinência do projeto com os interesses do programa.

20

  1. Consistência do referencial teórico.

20

  1. Delimitação e clareza do problema de pesquisa e coerência deste com os objetivos.

30

  1. Descrição dos encaminhamentos metodológicos para a constituição e análise dos dados, bem como a exequibilidade em termos de tempo e condições para a realização do projeto.

30

TOTAL

100

 

6.3. A segunda fase do processo seletivo terá pontuação máxima de 100 pontos e constará da arguição sobre Projeto de Pesquisa.

 

6.3.1. O(A) candidato(a) deverá enviar arquivo contendo a documentação comprobatória da produção declarada e organizada conforme a tabela 3. As características do arquivo, a forma de envio e o prazo serão indicadas no edital que contém o resultado da primeira fase.

 

6.3.2. A arguição sobre Projeto de Pesquisa será avaliada seguindo os critérios da tabela 2.

 

6.3.3. A arguição sobre Projeto de Pesquisa será realizada em qualquer uma das sedes do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em data, horário e ambiente a serem divulgados no site do programa.

 

6.3.4. A arguição sobre Projeto de Pesquisa poderá ser realizada de forma não presencial de maneira síncrona, em data, horário, ambiente e link (endereço eletrônico) para ambiente virtual a serem divulgados no site do programa.

 

6.3.5. A arguição sobre Projeto de Pesquisa terá duração máxima de 20 minutos, e será realizada perante uma banca composta por no mínimo dois docentes do programa. A arguição sobre Projeto de Pesquisa poderá ser gravada (vídeo e/ou áudio).

 

6.3.6. O não comparecimento do(a) candidato(a), na data, horário e sala, ou conexão em sala virtual, indicados para a arguição sobre Projeto de Pesquisa implicará na eliminação do processo seletivo

 

6.3.7. Na impossibilidade de se manter a conexão virtual, a arguição sobre Projeto de Pesquisa ocorrerá via ligação telefônica, conforme o número informado no projeto do(a) candidato(a).

 

6.3.8. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não enviar os arquivos conforme indicado no item 6.3.1.

 

6.3.9. Somente os(as) candidatos(as) que tiverem nota igual ou superior a 60 pontos no item Arguição sobre o Projeto de Pesquisa terão seus currículos avaliados.

 

6.3.10. O(A) candidato(a) que obtiver pontuação menor que 60 pontos na arguição sobre Projeto de Pesquisa (Fase 2) estará eliminado do processo seletivo.

 

Tabela 2: Critérios para avaliar a arguição sobre Projeto de Pesquisa.

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Clareza e consistência teórica na argumentação sobre a arguição do Projeto de Pesquisa.

 

20

b) Conhecimento geral da literatura atual da área de Ensino de Ciências e Matemática e suas ideias centrais que enfatizam o domínio de temas e ideias que sustentam

 

30

d) Desenho metodológico da proposta

 

30

e) Delineamento da proposta sobre o Produto Educacional

 

20

TOTAL

 

100

 

 

6.4. A terceira fase do processo seletivo constará da avaliação do currículo lattes com um total máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios descritos na tabela 3:

 

Tabela 3: critérios para avaliar o Currículo Lattes.

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço como professor

3/ano

15

Formação Complementar (cursos reconhecidos pelo MEC ou pela respectiva Secretaria de Educação, com duração mínima de 180 horas)

5/curso

10

Apresentação de trabalhos em Eventos (Seminários, Simpósios, Encontros e Congressos) relacionados às áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação.

2/evento

10

Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras

1/evento

5

Publicações em Periódicos nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação.

5/publicação

20

Publicação de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação com ISBN

10/publicação

20

Organização de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação com ISBN

5/publicação

10

Capítulo de livro nas áreas de Ensino de Ciências e Matemática e/ou Educação com ISBN

5/publicação

10

TOTAL

100

 

6.4.1. Serão considerados apenas os periódicos disponíveis no Qualis da CAPES vigente para as Áreas de Ensino e de Educação. Os comprovantes não precisam de autenticação.

 

6.5. A classificação final dos(as) candidatos(as) obedecerá a seguinte equação:

 

Pontuação final = (nota fase 1)x0,4 + (nota fase 2)x0,4 + (nota fase 3)x0,2

 

 

6.5.1. Serão classificados os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores pontuações de acordo com o item 6.5, de forma a preencher no máximo o número de vagas indicado no item 4 deste edital.

 

 

7. O RESULTADO

 

7.1. O resultado final será divulgado no dia 09 de dezembro de 2022, após as 18 horas no site do PPGFCET: http://fcet.ct.utfpr.edu.br.

 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas. O preenchimento das vagas ofertadas neste Processo Seletivo depende do número de candidatos(as) classificados(as) de acordo com o disposto no item 6.5 deste Edital, bem como a disponibilidade de orientação do Corpo Docente do PPGFCET para o ano letivo de 2023.

 

8.2. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições, critérios e normas estabelecidas nesse edital, deles não podendo alegar desconhecimento.

 

8.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão e veracidade das informações prestadas para o processo seletivo.

 

8.4. Os recursos deverão ser interpostos após a divulgação do resultado de cada etapa no prazo de 48 horas, por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/LBRmNYVuSkyu4EPL7

 

8.5. As decisões das bancas avaliadoras, bem como da Comissão do Processo Seletivo são soberanas.

 

8.6. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.

 

8.7. Candidatos(as) que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Coordenação do Programa, exclusivamente por e-mail (fcet-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses(as) candidatos(as) fica condicionada a esse pedido formal.

 

8.8. Conforme Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021,  os candidatos ao curso de Mestrado devem apresentar, no mínimo, os seguintes documentos para o processo de seleção e matrícula:

a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação.

d) A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.

e) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.

f) Currículo Lattes atualizado.

 

g) Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos nos itens anteriores (a, b, c, d, e, f), com as seguintes variações:

-Documento de identificação estrangeiro.

-Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

-Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

 

A instrução normativa que trata do item 8.8 está disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2728817&id_orgao_publicacao=0

 

8.9. O canal de comunicação oficial para sanar dúvidas relacionadas ao processo seletivo é exclusivamente o e-mail do programa: fcet-ct@utfpr.edu.br.

 

8.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Coordenador do PPGFCET e pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR.

 

8.11. O presente edital será publicado no site do PPGFCET: http://fcet.ct.utfpr.edu.br

 

8.12. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Curitiba, 02 de agosto de 2022.

ANEXO 01 – DATAS DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPAS

DATAS

Inscrições

29 de agosto (segunda-feira) a 30 de setembro (sexta-feira) de 2022

Divulgação das inscrições homologadas

Até 03 de outubro de 2022 (segunda-feira)

Interposição de recursos referente à inscrição

Até 05 de outubro (quarta-feira) de 2022

Resultado dos recursos referentes à inscrição

07 de outubro (sexta-feira) de 2022

Avaliação do Projeto

10 de outubro (segunda-feira) 28 de outubro (sexta-feira) de 2022

Resultado da Avaliação do Projeto

Até 31 de outubro (segunda-feira) de 2022

Interposição de Recursos referente à Avaliação do Projeto.

Até 02 de novembro (quarta-feira) de 2022

Resultado dos Recursos referente à Avaliação do Projeto

Até 04 de novembro de 2022 (sexta-feira)

Edital com datas, horários e ensalamento da arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes documentado.

Até 07 de novembro de 2022 (segunda-feira)

Arguição sobre o Projeto de Pesquisa e avaliação do Currículo Lattes.

16 de novembro (quarta-feira) a 25 de novembro (sexta-feira) de 2022

Resultado da arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes.

28 de novembro (segunda-feira) de 2022

Interposição de Recursos referente à arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes.

Até 30 de novembro (quarta-feira) de 2022

Resultado dos Recursos referente à arguição sobre Projeto de Pesquisa e entrega do Currículo Lattes.

Até 02 de dezembro (sexta-feira) de 2022

Resultado Final

Até 09 dezembro (sexta-feira) de 2022

Matrículas

Até 30 dias que antecedem o início do 1º semestre letivo de 2023

 

 

Todos os resultados poderão ser acompanhados no site do PPGFCET: http://fcet.ct.utfpr.edu.br

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMARA SIMONE VAN KAICK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/08/2022, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALVARO EMILIO LEITE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/08/2022, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2022, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/08/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2901382 e o código CRC (and the CRC code) F5A6C188.



 


Referência: Processo nº 23064.034603/2022-80 SEI nº 2901382