|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
|
|
EDITAL nº 24/2022
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UTFPR CAMPUS PB E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Pato Branco (UTFPR-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UTFPR CAMPUS PATO BRANCO E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), em Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
Observação: Cabe ressaltar que, a rigor, o título de mestrado em Portugal não equivale ao mestrado strictu sensu no Brasil, devendo ser entendido como uma ênfase numa determinada área do conhecimento, e que complementa os três primeiros anos de estudos de Engenharia em Portugal, que recebe a denominação de Licenciatura.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 – Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições.
5.2 – Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA) e Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo o item a que se refere a pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes, no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno.
Observação: Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Cópia do passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Internacionalização do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, composta por 03 (três) professores do DACOC-PB.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico praint-coeci-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 02 de setembro de 2021 com assunto RECURSO EDITAL 24/2022 - DIRGRAD-PB.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UTFPR. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro de 2022.
9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail praint-coeci-pb@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2022, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2903732 e o código CRC (and the CRC code) 4D9ED93E. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 28 de agosto de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 31 de agosto de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 02 de setembro de 2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
06 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado final |
até 12 de setembro de 2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 18 de setembro de 2022 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nascimento |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Campus |
Pato Branco |
Curso |
Engenharia Civil |
Registro Acadêmico (RA) |
|
Mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de agosto de 2022
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador (a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_____________________, _____ de agosto de 2022
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_____________________, _____ de agosto de 2022
___________________________________
Assinatura
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto - Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
CR Declarado
|
CR Declarado x 60
|
CR Declarado x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
|
|
Internacional |
1,5 pontos por resumo |
|
|
Nacional |
1,0 pontos por resumo |
|
|
|
Regional/local |
0,5 pontos por resumo |
|
|
|
|
Internacional |
6,0 pontos por trabalho |
|
|
Nacional |
3,0 pontos por trabalho |
|
|
|
Regional/local |
2,0 pontos por trabalho |
|
|
|
TOTAL |
|
|
Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.
2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
a. Participação em eventos científicos - Local/Regional |
1,0 ponto por evento |
|
|
b. Participação em eventos científicos - Nacional/Internacional |
2,0 pontos por evento |
|
|
c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos - Local/Regional (congressos, seminários, etc) |
1,5 pontos por evento |
|
|
d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos - Nacional/Internacional (congressos, seminários, etc) |
3,0 pontos por evento |
|
|
e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
1,0 ponto por mês |
|
|
f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) |
0,4 pontos por mês |
|
|
g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios |
0,1 ponto a cada 10h |
|
|
h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE |
1,0 ponto por mês |
|
|
i. Ministração de curso/treinamento na área do curso (duração mínima de 04 horas) |
5,0 pontos por curso |
|
|
j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso (duração mínima de 04 horas) |
2,0 pontos por curso |
|
|
k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso (duração inferior a 04 horas) |
0,3 ponto por curso |
|
|
l. Participação em Ação/Evento de Extensão certificado pela UTFPR (exceto campanhas) |
1,0 ponto por evento |
|
|
m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI) com certificado de participação |
4,0 pontos por evento |
|
|
n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI) com certificado (exceto para membros do CA) |
4,0 pontos por evento |
|
|
o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, concluído |
4,0 ponto por projeto/programa |
|
|
p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, em andamento |
0,8 ponto por mês |
|
|
q. Participação em viagem de visita técnica |
1,0 ponto por evento |
|
|
r. Participação em palestra na área do curso |
0,5 pontos por evento |
|
|
s. Participação em competições na SAECI |
0,5 pontos por evento |
|
|
t. Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos |
1,5 ponto por semestre |
|
|
u. Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR (ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc) |
0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês |
|
|
v. Participação em eventos não científicos na área do curso - Nacional/Internacional |
0,5 pontos por evento |
|
|
|
TOTAL |
|
|
2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
a. Experiência profissional comprovada em |
0,4 pontos por mês |
|
|
b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex. prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e outras) |
0,3 pontos por atividade |
|
|
|
TOTAL |
|
|
3) Totalização
Declarada
P1 = CR Declarado x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado
|
Totalização: P1 + P2 declarado
|
Homologada
(não preencher)
P1 = CR Declarado x 60 homologado
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado
|
Totalização: P1 + P2 homologado
|
_____________________, _____ de agosto de 2022
___________________________________
Assinatura
ANEXO III – LISTA DE CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS
Os alunos do curso de Engenharia Civil da UTFPR que frequentarem e obtiverem aprovação nas Unidades Curriculares do mestrado em Engenharia da Construção do IPB constantes no Quadro 1 poderão solicitar convalidação nas seguintes unidades curriculares:
Concreto Armado 2
Estruturas de Fundações
Estruturas de Edifícios
Fundamentos Jurídicos na Engenharia Civil
Gerenciamento de Obras
Gestão de Pessoas
Trabalho de Conclusão de Curso 1
Trabalho de Conclusão de Curso 2
Estágio Supervisionado
120 horas de Optativas Profissionalizantes
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 2903732 |