Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 24/2022

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO  ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UTFPR CAMPUS PB E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Pato Branco (UTFPR-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UTFPR CAMPUS PATO BRANCO E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), em Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

Observação: Cabe ressaltar que, a rigor, o título de mestrado em Portugal não equivale ao mestrado strictu sensu no Brasil, devendo ser entendido como uma ênfase numa determinada área do conhecimento, e que complementa os três primeiros anos de estudos de Engenharia em Portugal, que recebe a denominação de Licenciatura.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do campus Pato Branco.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 – Estar matriculado no Curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 – Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-coeci-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA) e Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, indicando no nome do arquivo o item a que se refere a pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes, no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno.

Observação: Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.2.3.5 – Cópia do passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Internacionalização do Curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Pato Branco, composta por 03 (três) professores do DACOC-PB.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico praint-coeci-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 02 de setembro de 2021 com assunto RECURSO EDITAL 24/2022 - DIRGRAD-PB.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será  homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UTFPR. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a  DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro de 2022. 

9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail praint-coeci-pb@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2022, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 28 de agosto de 2022

Divulgação do resultado preliminar

até 31 de agosto de 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 02 de setembro de 2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

06 de setembro de 2022

Divulgação do resultado final

até 12 de setembro de 2022

Candidatura completa dos candidatos

até 18 de setembro de 2022

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

Pato Branco

Curso

Engenharia Civil

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de agosto de 2022

 

___________________________________

Assinatura

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador (a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_____________________, _____ de agosto de 2022

 

___________________________________

Assinatura

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Civil da UTFPR - campus Pato Branco, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_____________________, _____ de agosto de 2022

 

___________________________________

Assinatura

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto -  Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado

 

CR Declarado x 60

 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1 - Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

  1. Resumo

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

  1. Artigo completo

Internacional

6,0 pontos por trabalho

 

 

Nacional

3,0 pontos por trabalho

 

 

Regional/local

2,0 pontos por trabalho

 

 

TOTAL

 

 

Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.

 

2.2 - Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)

 

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

a. Participação em eventos científicos - Local/Regional
(congressos, seminários, etc)

1,0 ponto por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

b. Participação em eventos científicos - Nacional/Internacional
(congressos, seminários, etc)

2,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos - Local/Regional

(congressos, seminários, etc)

1,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos - Nacional/Internacional

(congressos, seminários, etc)

3,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

 

e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão

(exceto estágio)

0,4 pontos por mês

 

 

g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios

0,1 ponto a cada 10h
(limitado a 10 pontos)

 

 

h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE

1,0 ponto por mês
(limitado a 18 pontos)

 

 

i. Ministração de curso/treinamento na área do curso

(duração mínima de 04 horas)

5,0 pontos por curso
(limitado a 15 pontos)

 

 

j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso

(duração mínima de 04 horas)

2,0 pontos por curso
(limitado a 10 pontos)

 

 

k. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico na área do curso

(duração inferior a 04 horas)

0,3 ponto por curso
(limitado a 3 pontos)

 

 

l. Participação em Ação/Evento de Extensão certificado pela UTFPR

(exceto campanhas)

1,0 ponto por evento
(limitado a 10 pontos)

 

 

m. Participação em Semana Acadêmica (SAECI) com certificado de participação

4,0 pontos por evento
(limitado a 12 pontos)

 

 

n. Participação na organização da Semana Acadêmica (SAECI) com certificado

(exceto para membros do CA)

4,0 pontos por evento
(limitado a 8 pontos)

 

 

o. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, concluído

4,0 ponto por projeto/programa
(limitado a 12 pontos)

 

 

p. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino certificado pela UTFPR, em andamento

0,8 ponto por mês
(limitado a 8 pontos)

 

 

q. Participação em viagem de visita técnica

1,0 ponto por evento

 

 

r. Participação em palestra na área do curso

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

s. Participação em competições na SAECI

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

 

t.  Curso de idioma realizado nos últimos 3 anos

1,5 ponto por semestre
(limitado a 6 pontos)

 

 

u.  Participação em atividades extraclasse certificadas pela UTFPR

(ex. Atléticas; coral; grupo de teatro; etc)

0,3 ponto por evento ou 0,1 ponto por mês
(limitado a 3 pontos)

 

 

v. Participação em eventos não científicos na área do curso - Nacional/Internacional

0,5 pontos por evento
(limitado a 2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

2.3 - Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

a. Experiência profissional comprovada em
Engenharia Civil e áreas afins

0,4 pontos por mês
(limitado a 6 pontos)

 

 

b. Atividades voluntárias externas à UTFPR

(ex. prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e outras)

0,3 pontos por atividade
(limitado a 3 pontos)

 

 

 

TOTAL

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada

 

P1 = CR Declarado x 60

 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

 

 

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

Homologada

(não preencher)

 

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

 

 

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

_____________________, _____ de agosto de 2022

 

___________________________________

Assinatura

 

ANEXO III – LISTA DE CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS

Os alunos do curso de Engenharia Civil da UTFPR que frequentarem e obtiverem aprovação nas Unidades Curriculares do mestrado em Engenharia da Construção do IPB constantes no Quadro 1 poderão solicitar convalidação nas seguintes unidades curriculares:


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2903732