Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

Edital 04/2022 - PPGQB - PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS.

 

 APRESENTAÇÃO

O Diretor do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná em conjunto com a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo, no uso das suas atribuições legais e a Comissão de Bolsas, nomeada pela Portaria do Diretor-Geral do Campus Toledo, no 104, de 06 de abril de 2022, tornam público a abertura das inscrições para o processo classificatório para a distribuição de Bolsas de Estudos no PPGQB.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1 São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas, os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos, em conformidade com a resolução 01/2018-PPGQB:

I. estar matriculado no PPGQB como aluno regular, nível de mestrado;

II. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGQB, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, conforme as normas dos órgãos financiadores;

III. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas dos órgãos financiadores;

IV. não acumular bolsa do PPGQB com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

V.  satisfazer todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e comprometer-se a cumprir as demais exigências e prazos durante a vigência do auxílio;

VI. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VII. não tenha obtido o conceito igual ou inferior a “D” em nenhuma das disciplinas.

 

INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 21/08/2022 às 23h59min do dia 04/09/2022, exclusivamente pelo e-mail: ppgqb-td@utfpr.edu.br, os documentos necessários à inscrição devem estar dispostos em um arquivo único no formato pdf e na ordem listada a seguir.

3.2 No pedido de inscrição deverá ser entregue a seguinte documentação:

3.2.1 Formulário inscrição para o processo classificatório para a distribuição de Bolsas de Estudos, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

3.2.2 Declaração de dedicação exclusiva (Anexo II);

3.2.3 Comprovante de residência fixa no município de Toledo-PR ou Medianeira-PR, dependendo do local escolhido para os trabalhos, ou declaração que residirá em um desses dois municípios após contemplação da bolsa (Anexo IV);

3.2.4 Comprovação por fotocópia da carteira de trabalho ou declaração de não ter vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo III) ou ter vínculo com contrato suspenso, sem remuneração (liberado integralmente das atividades profissionais), durante todo o período de bolsa ou conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf),   que atualiza o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da UTFPR.

3.2.5 Para candidatos com vínculo empregatício, que desejarem concorrer à bolsa, deverão anexar a declaração de rompimento do vínculo (Anexo V), caso contemplado com a bolsa ou conforme Portaria da CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf).

3.2.6 Comprovante de endereço dos pais (caso o candidato comprove residência familiar fora do município de Toledo-PR), ou autodeclaração de endereço. 

3.2.7 Documentação de comprovação da Produção Científica (PC) após o ingresso no programa desde que em conjunto com docente do PPGQB.

3.3 Ao efetuar sua inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar o contido neste edital e atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria Nº 76 de 14 de abril de 2010 da Capes e na Resolução 01/2018 – PPGQB, que estabelece os procedimentos e critérios para concessão de Bolsas de Estudos para discentes do PPGQB.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGQB.

4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com uma média ponderada entre os seguintes critérios:

4.2.1 Pontuação em relação à classificação no processo seletivo (PCL)

4.2.2 Desempenho acadêmico do aluno (DA).

4.2.3 Produção científica (PC) após o ingresso no programa, desde que em conjunto com docente do PPGQB.

4.2.4 O local de residência da família do aluno (LR).

4.3 Para a pontuação do PCL, os alunos que efetivaram matrícula como “Regular” serão reclassificados obedecendo a sequência de classificação obtida no processo seletivo de ingresso ao PPGQB. A pontuação será atribuída conforme Anexo VI.

4.4 A pontuação referente ao DA considerará o coeficiente de rendimento (CR) do aluno e o número de créditos cursados e segue a pontuação de acordo com o Anexo VII.

4.5 A pontuação da produção científica (PC) após o ingresso no programa como aluno regular seguirá a pontuação de acordo com o Anexo VIII. O PC de maior pontuação será valorado em 10 (dez) e os demais receberão valores proporcionais ao de maior pontuação.

4.6 O LR considerará o aspecto distância entre a residência familiar do aluno e o campus da UTFPR/Toledo. Para os alunos com residência familiar fora do município Toledo - PR a pontuação será 10,0 (dez) e para os alunos com residência familiar no município a pontuação será 0,0 (zero).

4.7 A média ponderada final (MF) de cada discente será calculada de acordo com a Equação 1.

                       MF = PCL·0,5 + DA·0,3 + PC·0,15 + LR·0,05                            (1)

4.8. Os casos de empate serão resolvidos da seguinte forma:

      4.8.1 Empate entre alunos com mesma data de matrícula, será beneficiado aquele que tiver o maior PCL. Caso o empate permaneça, o critério de desempate será a pontuação obtida na análise do currículo Lattes, realizada no processo seletivo.

      4.8.2 Empate entre discentes com diferentes datas de matrícula, terá preferência o discente com data de matrícula anterior.

4.9 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

     4.9.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

     4.9.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

    4.9.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público."

4.10   Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas.

     4.10.1      Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (caso seja de interesse do PPG anexar modelo de Autodeclaração).

     4.10.2       Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.      

     4.10.3       Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência."

4.11 Candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de bolsas, conforme a ordem de classificação.

 

 CRONOGRAMA

5.1 O processo classificatório obedecerá ao seguinte cronograma: 

Inscrições: 21/08/2022 a 04/09/2022

5.1.1 Divulgação das inscrições homologadas: 05/09/2022

5.1.2  Divulgação do resultado: 06/09/2022 

             5.1.3  Data para interpor recurso: 07 e 08/09/2022

             5.1.4 Data de divulgação do resultado final: 09/09/2022.


 

 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 O resultado preliminar do processo será divulgado no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais no dia 06 de setembro de 2022.

6.2 A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e repasse de recursos advindos de órgãos financiadores.

 

 RECURSO

7.1 Após a divulgação do resultado, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido ao Colegiado do PPGQB, o qual deverá ser enviado à secretaria do programa, no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado, pelo e-mail  ppgqb-td@utfpr.edu.br.

7.2 O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser entregue em formato pdf exclusivamente pelo e-mail  ppgqb-td@utfpr.edu.br.

7.3  O resultado final após interposição de recursos será publicado até o dia 09 de setembro de 2022.

 

  VALIDADE DO EDITAL

8.1 O resultado deste edital terá validade até o lançamento do próximo processo classificatório para distribuição de bolsas de estudo do PPGQB.

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1   Ao se inscrever, o candidato conhece e aceita as condições constantes do edital.

9.2   Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou na Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010 da CAPES e da Resolução 01/2018 – PPGQB.

9.3   Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGQB.

9.4   Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.5 O presente edital será divulgado no sítio do PPGQB (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais).

 

Toledo, 17 de agosto de 2022.



 

________________________________

Prof. Dr. Ricardo Schneider

Coordenador do PPGQB

 

________________________________

Profa. Dra. Mariana Sbaraini Cordeiro

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

________________________________

Prof. Dr. Elder Elisandro Schemberg

Diretor Geral 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO SCHNEIDER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/08/2022, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 17/08/2022, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVAN JOSE COSER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 18/08/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.040204/2022-58 SEI nº 2904053