Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL PROPPG 14/2022 – PROGRAMA DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICOS - CIENTÍFICOS

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para solicitação de Apoio à Organização de Eventos Técnico-Científicos com recursos oriundos da Chamada Pública 13/2021 da Fundação Araucária (FA).

 

DOS OBJETIVOS

Apoiar, com a concessão de passagens para palestrantes, a Organização de Eventos Técnico-Científicos relevantes, apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam adesão a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, a saber:

Áreas prioritárias do CCT-Paraná:

• Agricultura & Agronegócio;

• Biotecnologia & Saúde;

• Energias Inteligentes;

• Cidades Inteligentes;

• Educação, Sociedade & Economia.

Áreas transversais:

• Desenvolvimento Sustentável;

• Transformação Digital.

Em relação às áreas prioritárias segue detalhamento na Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados).

Também tem-se como objetivo fomentar Eventos com aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (www.odsbrasil.gov.br).

 

 DA ELEGIBILIDADE

São elegíveis à solicitação de apoio, os(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.

Para participar deste Edital, o(a) proponente (Coordenador da Proposta) não pode possuir pendências administrativas junto à DIRPPG do campus de lotação e à PROPPG, bem como não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento integral (Lei 8112, de 1990, Capítulo V- Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no período do Evento.

Somente poderão ser apoiados Eventos que tenham assegurado a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.

Os textos publicados, no Evento a ser apoiado, deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do Evento.

As publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011, quanto as logomarcas (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/ato029-2011_logomarca.pdf).

Somente poderão ser apoiados Eventos Técnicos-Científicos a serem realizados dentro do Estado do Paraná, tais como congressos, simpósios e seminários, e em uma das seguintes modalidades de abrangência:

Estadual ou Regional: Eventos cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná e/ou da região de influência da instituição proponente;

Nacional: Eventos com a participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos participantes e palestrantes e/ou conferencistas convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país.

Internacional: Eventos com a participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com a obrigatoriedade de envolver no mínimo três palestrantes e/ou conferencistas de outros países.

Não serão válidas Propostas de Eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes ou conferencistas convidados.

Somente poderão ser apoiados Eventos relacionados com Ciência e Tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento e que apresentem aderência aos NAPIs que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam adesão a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais, elencadas no item 1.1, identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência.

 

Parágrafo único: O Evento a ser apoiado deverá possuir aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ver www.odsbrasil.gov.br).

 

Poderá ser contemplada apenas uma Proposta por Evento. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo Evento, será considerada a última proposta recebida pela PROPPG.

Um mesmo proponente somente poderá enviar Proposta para um único Evento. Havendo mais de uma solicitação, será considerada a última proposta recebida pela PROPPG.

Não serão admitidas Propostas de Organização de Cursos, Workshops ou Eventos similares, bem como Semanas Acadêmicas de Cursos ou Programas da UTFPR.

O proponente deve obrigatoriamente enviar à PROPPG no processo SEI de inscrição, os ANEXOS A e B preenchidos bem como um documento que comprove os itens 7.3.2 a 7.3.7 descritos no Quadro 1.

O Palestrante, a ser apoiado com recursos deste Edital, não deverá possuir qualquer grau de parentesco com o proponente.

 

DO RECURSO FINANCEIRO

O recurso financeiro destinado a este Edital, proveniente da Chamada Pública 13/2021 da Fundação Araucária é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

O limite que poderá ser solicitado por proposta é de R$ 5.000,00.

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR/FUNTEF pela Fundação Araucária.

 

DO PERÍODO DE APOIO

Poderão ser apoiados Eventos Técnico-Científicos a serem realizados até Fevereiro de 2023.

 

ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES POR SOLICITAÇÃO

Serão financiadas passagens nacionais ou internacionais de ida e volta (aéreas ou terrestres) para até 2 (dois) Palestrante(s) por Proposta, no valor máximo de R$ 2.500,00 para cada Palestrante. Desta forma, cada proponente poderá solicitar neste Edital o valor total de R$ 5.000,00.

No caso de utilização de passagens aéreas, deverão ser encaminhados à PROPPG/FUNTEF na prestação de contas, os bilhetes das passagens; no caso de passagens terrestres, deverão ser apresentados somente os bilhetes utilizados.

As passagens deverão ser adquiridas na classe econômica e tarifa promocional.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições, para o processo de seleção deste Edital, deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Proponente, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.

No momento da submissão da inscrição, o Proponente deverá anexar ao processo SEI, de forma digitalizada, legível e em arquivos separados, de preferência em .pdf ou em documentos Nato Digital, os seguintes documentos, nesta ordem:

Formulário de Inscrição e Pontuação (ANEXO A);

Documentos comprovatórios dos itens presentes no Quadro 1 (itens 7.3.2 a 7.3.7), sendo nomeados no SEI, preferencialmente com o número do respectivo item;

Termo de compromisso para a prestação de contas (ANEXO B);

Folder ou página inicial do Evento, onde conste as principais informações sobre o Evento.

A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.2 elimina a Proposta.

A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para analisar a adequação da solicitação a este Edital, e caso a DIRPPG indefira a solicitação, deverá encaminhar mensagem ao solicitante informando o motivo.

Caso a DIRPPG verifique que a documentação atende ao Edital, deverá enviar o processo SEI à PROPPG, com um DESPACHO, contendo sua ANUÊNCIA, até a data presente no Cronograma deste Edital.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 6 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1. Estes critérios serão avaliados por meio das informações enviadas pelo Proponente no ANEXO A deste Edital, bem como por meio dos documentos comprobatórios dos itens 7.3.2 a 7.3.7, que devem ser anexados no SEI.

 

Parágrafo único: Somente serão pontuados os itens que tiverem documentos comprobatórios anexados no respectivo processo SEI.

 

Quadro 1 - Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Aderência do Evento às Áreas Prioritárias ou Transversais ou aos NAPIs da Fundação Araucária

 

A Aderência deverá ser explicada no ANEXO A, sendo que a pontuação será:

30 pontos para fortemente aderente, ou seja, o Evento é aderente a mais de uma Área Prioritária ou Transversal ou NAPI.

20 pontos quando o Evento é aderente a apenas uma área ou NAPI

0 pontos quando não é aderente ou não for informado. Caso não seja aderente a Proposta será desclassificada.

30 pontos

 

Abrangência do Evento

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Este critério levará em conta as descrições contidas no item 2.3 e as informações inseridas no Formulário de Inscrição e Pontuação (ANEXO A), valendo:

30 pontos para Abrangência Internacional

20 pontos para Abrangência Nacional

10 pontos para Abrangência Estadual ou Regional

30 pontos

 

Consolidação 

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

A análise da consolidação do Evento será analisada em função da quantidade de edições já realizadas (exceto a atual), e que devem ser informadas no ANEXO A, valendo:

30 pontos para Eventos com 50 edições ou mais já realizadas

25 pontos para Eventos de 40 a 49 edições já realizadas

20 pontos para Eventos de 30 a 39 edições já realizadas

15 pontos para Eventos de 20 a 29 edições já realizadas

10 pontos para Eventos de 10 a 19 edições já realizadas

5 pontos para Eventos de 1 a 9 edições já realizadas

0 ponto para Evento em sua primeira edição ou que este dado não tenha sido informado.

30 pontos

 

Organização 

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Existem Sociedades de Área ou Associações Científicas envolvidas na organização do Evento? Pontuação:

30 pontos quando houver três ou mais

20 pontos quando houver duas

10 pontos quando houver uma

0 pontos quando não houver ou não for informado

30 pontos

 

Internacionalização

 

Obrigatório anexar documento comprobatório 

O Evento contará com Palestrantes de outros países ? Pontuação:

30 pontos quando houver três ou mais

20 pontos quando houver dois

10 pontos quando houver um

0 pontos quando não houver ou não for informado

30 pontos

 

Publicações da última edição

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Quantidade de trabalhos científicos (artigos completos ou resumos expandidos) que foram publicados nos Anais do da última edição do Evento ? Pontuação:

30 pontos para mais de 1.000 trabalhos

20 pontos quando houveram de 500 a 999 trabalhos

10 pontos quando houveram de 100 a 499 trabalhos

5 pontos quando houveram de 10 a 99 trabalhos

0 ponto nas demais situações ou não for informado

30 pontos

 

Envolvimento da UTFPR

 

Obrigatório anexar documento comprobatório

Quantos professores da UTFPR estão envolvidos oficialmente na Organização desta edição do Evento em que está se pleiteando recursos ? Pontuação:

30 pontos, para mais de 10 professores

20 pontos, para 5 a 9 professores

10 pontos, para 2 a 4 professores 

5 pontos, para 1 professor

0 ponto nas demais situações ou não for informado

30 pontos

 

As Propostas serão pontuadas de acordo com o somatório dos itens do Quadro 1. Serão selecionadas as Propostas de maior pontuação, dentro de áreas prioritárias ou transversais ou aderentes a um NAPI distintas. Para tanto levar-se-á em conta a escolha feita pelo proponente, no campo “1. IDENTIFICAÇÃO” do ANEXO A. Após esta primeira seleção, se ainda sobrarem recursos, será escolhida a Proposta de maior pontuação, independente da opção de área ou NAPI feita pelo proponente, de forma sucessiva até que se esgote o recurso de R$ 25.000,00, e desde que o Evento tenha mérito.

Em caso de empate entre Propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 7.3.1;

maior pontuação no item 7.3.2;

maior pontuação no item 7.3.3;

maior pontuação no item 7.3.4;

maior pontuação no item 7.3.5;

maior pontuação no item 7.3.6;

maior pontuação no item 7.3.7;

evento com maior número de edições.

A interposição de recurso deverá ser enviada à PROPPG pelo mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para enviar a Proposta, de acordo com as datas previstas no item 10.

Não será permitida a inclusão de documentos na Proposta original no processo de interposição de recurso, que será analisado por uma Comissão específica designada pela PROPPG.

 

EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS

A execução dos recursos será realizada pela PROPPG por meio de requisições nominais encaminhadas à FUNTEF que fará o processo de compra das passagens, de acordo com a solicitação dos proponentes contemplados.

A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR.

Caso não se concretize a participação do palestrante no Evento, após a compra das passagens, o Coordenador da Proposta ficará obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente.

Após a execução financeira, o Coordenador da Proposta deverá encaminhar a PROPPG o relatório de prestação de contas, por meio do mesmo processo SEI/UTFPR criado para se inscrever no Edital.

O proponente deverá solicitar a compra das passagens com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à viagem. Pedidos que não tiverem esta antecedência, serão indeferidos.

É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), de acordo com a Chamada Pública 13/2021 da Fundação Araucária, na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei n° 12.020/98.

As logomarcas supracitadas estão disponíveis em https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas.

O descumprimento parcial ou total do item 8.6 implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da Proposta.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Até 5 (cinco) dias após o término do Evento, o solicitante deverá encaminhar à PROPPG a prestação de contas no mesmo processo do SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

Relatório Técnico de Organização de Evento (ANEXO C);

Passagens terrestres ou aéreas de ida e volta;

Documento que comprove a palestra proferida pelo palestrante (comprovante de cumprimento de objeto);

Documento de comprovação do atendimento ao item 14.4 da Chamada FA 13/2021, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) nos documentos de divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei n° 12.020/98. As logomarcas estão disponíveis no link: http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas. Observa-se que o descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da Proposta.

Documento que comprove o atendimento ao item 10.5 da Chamada da FA 13/2021 que exige que as publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados aos projetos aprovados devem mencionar expressamente o apoio recebido da Fundação Araucária e da SETI.

O Coordenador da Proposta deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos do Edital em sua guarda. Valores apoiados em excesso, por qualquer motivo, deverão ser restituídos pelo servidor ao órgão executor do convênio (FUNTEF).

A prestação de contas será analisada pela PROPPG e pela FUNTEF. Em caso de reprovação, o Coordenador da Proposta deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.

 

DO CRONOGRAMA

10.1

Lançamento do Edital

12/08/2022

10.2

Inscrições

12/08/2022 a 26/08/2022

10.3

Divulgação dos resultados preliminares

31/08/2022

10.4

Interposição de recursos

01/09/2022 a 02/09/2022

10.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

06/09/2022

10.6

Execução financeira

21/09/2022 a FEVEREIRO de 2023

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os documentos devem ser mantidos pelo Coordenador da Proposta mesmo após a entrega do Relatório de Prestação de Contas.

O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.

A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

Curitiba, 12 de agosto de 2022.

 

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 12/08/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO - EDITAL PROPPG 14/2022

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo do(a) Proponente (Coordenador(a) da Proposta):

CPF:

Campus:

Setor/Departamento:

Celular: (   )

E-mail:

Link do Lattes:

Nome e Edição do Evento a ser apoiado:

Link do Evento:

Período de realização do Evento:

Local do Evento (cidade/estado/país):

Assinalar a Área Prioritária ou Transversal ou NAPIs que é a mais aderente a este Evento. Assinalar apenas uma opção, pois será usado como critério de seleção. Caso assinale mais de uma opção, será usada a primeira assinalada.

Áreas Prioritárias: (   ) Agricultura & Agronegócio; (   ) Biotecnologia & Saúde; (   ) Energias Inteligentes;

(   ) Cidades Inteligentes;   (   ) Educação, Sociedade & Economia.

 

Áreas transversais: (   ) Desenvolvimento Sustentável; (   ) Transformação Digital.

 

NAPI _________________________ (informar o nome do NAPI mais aderente, se for o caso).

 

Periodicidade do Evento: (   ) semestral    (    ) anual     (    ) bianual     (    ) eventual    (    )

Tipo de apoio solicitado para o palestrante: (  ) Passagens terrestres     (  ) Passagens aéreas

Quantidade de Palestrantes a serem apoiados:  (  ) 1 palestrante      ( ) 2 palestrantes                                                   Valor Total Solicitado: R$

 

2. EXPLICAR A RELEVÂNCIA DO EVENTO PARA OS PESQUISADORES DA UTFPR E PARA O ESTADO DO PARANÁ

 

 

3. JUSTIFICAR A ADERÊNCIA DO EVENTO A UM OU MAIS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) (www.odsbrasil.gov.br).

 

 

4. DETALHAMENTO DA DEMANDA APRESENTADA

Descrever o nome completo dos palestrantes, instituição de origem, atividades previstas e informação sobre o trecho a ser percorrido.

Nome do Palestrante   

Título provável da palestra 

Instituição de vínculo – Sigla 

Cidade, Estado, País

Trecho aéreo/terrestre e origem/destino

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

5. ADERÊNCIA DO EVENTO ÀS ÁREAS PRIORITÁRIAS OU TRANSVERSAIS OU AOS NAPIs DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (item 7.3.1 do edital).

Caso não seja explicado e justificado a pontuação solicitada, a pontuação no item será zero. Se não houver aderência, a Proposta será eliminada, pois é uma das exigências da Chamada da Fundação Araucária.

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(  ) 30 pontos para fortemente aderente, ou seja, o Evento é aderente a mais de uma Área Prioritária ou Transversal ou NAPI.

(  ) 20 pontos quando o Evento é aderente a apenas uma área ou NAPI

(  ) 0 ponto quando não é aderente

Inserir a justificativa, explicando a aderência do Evento à(s) área(s) prioritárias/transversais ou aos NAPIs da Fundação Araucária, indicando quais são estas áreas ou NAPIs. Neste item podem ser mencionadas mais de uma área ou NAPI, se for o caso.

 

 

6. ABRANGÊNCIA DO EVENTO (item 7.3.2 do Edital).

Este critério leva em conta as descrições contidas no item 2.3 deste Edital.

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(    ) 30 pontos para Abrangência Internacional

(    ) 20 pontos para Abrangência Nacional

(    ) 10 pontos para Abrangência Estadual ou Regional

Explicar a escolha da pontuação acima, de acordo com o item 2.3 do Edital:

 

 

 

 

7. CONSOLIDAÇÃO DO EVENTO (item 7.3.3 do Edital).

A análise da consolidação do Evento pode ser analisada em função da quantidade de edições já realizadas (exceto a atual).

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(     ) 30 pontos para Eventos com 50 edições ou mais já realizadas

(     ) 25 pontos para Eventos de 40 a 49 edições já realizadas

(     ) 20 pontos para Eventos de 30 a 39 edições já realizadas

(     ) 15 pontos para Eventos de 20 a 29 edições já realizadas

(     ) 10 pontos para Eventos de 10 a 19 edições já realizadas

(     ) 5 pontos para Eventos de 1 a 9 edições já realizadas

(     ) 0 ponto para Evento em sua primeira edição ou que este dado não tenha sido informado.

Justifique a escolha, caso necessário:

 

 

 

 

8. ORGANIZAÇÃO (item 7.3.4 do Edital).

Existem Sociedades de Área ou Associações Científicas envolvidas na organização do Evento?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(     ) 30 pontos quando houver três ou mais

(     ) 20 pontos quando houver duas

(     ) 10 pontos quando houver uma

(     ) 0 pontos quando não houver ou não for informado

Favor nomear as Sociedades de Área ou Associações Científicas envolvidas oficialmente na organização do Evento:

 

 

 

 

9. INTERNACIONALIZAÇÃO (item 7.3.5 do Edital).

O Evento contará com Palestrantes de outros países?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(    ) 30 pontos quando houver três ou mais

(    ) 20 pontos quando houver dois

(    ) 10 pontos quando houver um

(    ) 0 pontos quando não houver ou não for informado

Favor nomear os palestrantes, o país e instituição de origem de cada um:

 

 

 

 

10. PUBLICAÇÕES NA ÚLTIMA EDIÇÃO (item 7.3.6 do Edital).

Quantos trabalhos científicos (artigos completos ou resumos expandidos) foram publicados nos Anais da última Edição do Evento ?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(     ) 30 pontos, para mais de 1.000 artigos/resumos expandidos publicados nos Anais da última Edição

(     ) 20 pontos, para 500 a 999 artigos/resumos expandidos publicados nos Anais da última Edição

(     ) 10 pontos, para 100 a 499 artigos/resumos expandidos publicados nos Anais da última Edição

(     ) 5 pontos, para 10 a 99 artigos/resumos expandidos publicados nos Anais da última Edição

(     ) 0 ponto nas demais situações ou não for informado

Justifique a escolha, caso necessário:

 

 

 

11. ENVOLVIMENTO DOS PROFESSORES DA UTFPR (item 7.3.7 do Edital).

Quantos professores da UTFPR estão envolvidos oficialmente na Organização do Evento para o qual está se pleiteando recursos ?

Assinale a opção solicitada com um “X”:

(    ) 30 pontos, para mais de 10 professores

(    ) 20 pontos, para 5 a 9 professores

(    ) 10 pontos, para 2 a 4 professores 

(    ) 5 pontos, para 1 professor

(    ) 0 ponto nas demais situações ou não for informado

 Justifique a escolha, nomeando os professores envolvidos:

 

 

 

 

DECLARAÇÔES:

(  ) Declaro estar ciente da obrigatoriedade de anexar os comprovantes para os itens de  7.3.2 a 7.3.7. 

(  ) Declaro estar ciente que somente poderão ser apoiados Eventos que tenham assegurado a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos.

(   ) Declaro estar ciente que os textos publicados nos Anais do Evento deverão ser previamente selecionados por Comissão Científica do evento. E, que as publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011, quanto as logomarcas (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/ato029-2011_logomarca.pdf).

 

 

                                                                                  ________, ___ de _____ de 20__.

 

 

_______________________________________

Nome do pesquisador e assinatura

 

 

 

 

 

ANEXO B

TERMO DE COMPROMISSO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS – EDITAL PROPPG 14/2022

 

Eu, ___________________________________________________, declaro que minha Proposta está de acordo com todos os requisitos do edital PROPPG 14/2022 para solicitação de apoio financeiro para organização de Eventos. Mais especificamente declaro:

a) Ser docente/pesquisador vinculado à UTFPR do quadro permanente ativo da UTFPR;

b) Que aplicarei as logomarcas da Fundação Araucária, da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) na divulgação e publicações relativas às Propostas apoiadas;

c) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e à PROPPG;

d) Não estar gozando de licença (Lei 8112, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (Lei 8112, Capítulo V - Dos Afastamentos);

e) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a participação do Edital;

f) Que apresentarei, em até 5 (cinco) dias após a realização do Evento, os seguintes documentos digitalizados via SEI para prestação de contas:

  • Relatório Técnico de Organização de Eventos (ANEXO C do Edital);

  • Documento de comprovação da palestra ministrada, em nome do palestrante;

  • Passagens aéreas ou terrestres;

  • Documento de comprovação do atendimento ao item 14.4 da Chamada FA 13/2021, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) nos documentos de divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa.

  • Documento que comprove o atendimento ao item 10.5 da Chamada da FA 13/2021 que exige que as publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados aos projetos aprovados devem mencionar expressamente o apoio recebido da Fundação Araucária e da SETI.

g) Estar ciente de que a não efetivação da palestra resultará na obrigação, por parte do Coordenador, de devolver o valor pago pela passagem do palestrante, no prazo de 5 (cinco) dias (lei 8112, art. 59).

h) Estar de acordo com as regras e prazos do Edital PROPPG 14/2022.

 

                                                                                  ________, ___ de _____ de 20__.

 

 

_______________________________________

Nome do pesquisador e assinatura

 

 

 

 

ANEXO C

RELATÓRIO TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO

 

1. DADOS GERAIS

Chamada: CP 13/2021: Organização e Participação em Eventos e Edital PROPPG-UTFPR 14/2022 

Nome do Evento Apoiado:

 

Edição do Evento:

Instituição Promotora:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

E-mail:

 

Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES):

 

Abrangência:      

(  ) Internacional     

(  ) Nacional     

(  ) Estadual/Regional                                 

 

Período do Evento:                                                            

 

Local do Evento (cidade/estado/país):

 

Recurso financeiro recebido deste Edital: R$_________

 

Explicar a importância do recurso recebido neste Edital: (até 10 linhas)

 

Assinalar as Áreas Prioritárias/Transversais ou NAPIs que foram aderentes ao Evento.

 

Áreas Prioritárias:

 

(  ) Agricultura & Agronegócio;                          (  ) Biotecnologia & Saúde;

(  ) Energias Inteligentes;                                    (  ) Biotecnologia & Saúde;

(  ) Educação, Sociedade & Economia.

 

Áreas transversais:

 

(  ) Desenvolvimento Sustentável;                    

(  ) Transformação Digital.

 

NAPI _________________________ (informar o nome do NAPI aderente, se houver).

 

Informar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que forma aderentes ao Evento:

 

Importância dos temas abordados na(s) Palestra(s) para a sociedade Paranaense:

 

Síntese das atividades realizadas e principais resultados obtidos: (até 5 linhas)

 

Conclusões e recomendações do Evento: (até 5 linhas)

 

Resultados: Indicar o link das publicações do trabalho em anais do Evento ou outros

 

 

2. DETALHAMENTO DOS GASTOS

Descrever o nome completo dos palestrantes, instituição de origem, atividades desenvolvidas e informação sobre o trecho utilizado.

Nome do Palestrante

Título provável da palestra

Instituição de vínculo

Cidade, Estado, País

Trecho aéreo/terrestre e origem/destino

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

ANEXOS 

Devem ser anexados todos documentos previstos no item “f” do ANEXO B deste Edital.

 

 

                                                                                                              ________, ___ de _____ de 20____.

 

 

 

_______________________________________

Nome do pesquisador e assinatura

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.039337/2022-81 SEI nº 2904107