Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 18/2022 - DIRGRAD-MD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia de Alimentos na UTFPR Campus Medianeira, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do curso de Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo V deste edital.

3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Medianeira. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023. [

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Medianeira, cursando, no mínimo, o oitavo período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o oitavo período (incluindo disciplinas optativas), antes de iniciar as atividades no IPB, com exceção das disciplinas a serem convalidadas na mobilidade (ver anexo V).

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1   As inscrições deverão ser realizadas utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/QBzCXTAHjPERYHkU9, a partir da data de publicação desse edital até às 23h59min do dia 02 de setembro de 2022.

                6.1.1Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que enviarem o formulário após o prazo estipulado.

6.2   Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional de dupla diplomação deverão no ato da inscrição realizar o upload dos seguintes documentos (em .pdf):

6.2.1 Anexo II deste edital: Ficha de inscrição preenchida e assinada;

6.2.2 Cópia do Currículo Lattes atualizado. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3 Anexo III deste edital: Declaração de que não possui bolsas ou Termo de Intenção de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais quando da participação da mobilidade internacional;

6.2.4 Anexo IV deste edital: Ficha de pontuação preenchida, com documentos comprobatórios na sequência que aparecem na ficha de pontuação.

6.3 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que, no ato da inscrição, deixarem de realizar o upload de qualquer um dos documentos solicitados no Item 6.2.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 50.

7.2.2 – Nota obtida na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,5.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 – A nota mínima considerada para a classificação é 60 pontos.

7.6 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Medianeira, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/KhEtDDs49znwhRev8, até as 23h59min do dia 9 de setembro de 2022.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado.

9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: daianelenhard@professores.utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Medianeira, 12 de agosto de 2022.

 

Assinatura eletrônica

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR – Campus MEDIANEIRA

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

UTFPR – Campus MEDIANEIRA

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2022, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2904937 e o código CRC (and the CRC code) 4D389E3F.



ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos.

Da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 02 setembro de 2022.

Divulgação do resultado preliminar.

Até às 18h do dia 06 de setembro de 2022.

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar.

Até as 23h59min do dia 09 de setembro de 2022.

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, se houver.

Até às 18h do dia 12 de setembro de 2022.

Divulgação do resultado.

Até às 18h do dia 13 de setembro de 2022.

Candidatura completa dos candidatos.

Até as 23h59min do dia 18 de setembro de 2022.

 
 

ANEXO II

 FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

 

Câmpus

 

Curso

 

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022.

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS/DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 2022.

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 2022.

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO IV

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

  1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, considerando a maior pontuação obtida dentre os candidatos como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos.

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

  1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

 

 

a)    Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

Internacional

2,5 pontos por trabalho

 

Nacional

2,0 pontos por trabalho

 

Regional/local

1,5 pontos por trabalho

 

Total

 

 

  1. Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

 

c)    Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

Internacional

10,0 pontos por artigo

 

Nacional

5,0 pontos por artigo

 

 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

Internacional

3,0 pontos por artigo

 

Nacional

2,0 pontos por artigo

 

e) Capítulo publicado em livro com corpo editorial e ISBN.

Língua estrangeira

5,0 pontos por capítulo

 

Língua Portuguesa

3,0 pontos por capítulo

 

TOTAL

 

 

 

  1. Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 50 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

f) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

10 pontos por semestre

 

g) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

5 pontos por semestre

 

h) Participação em Centro Acadêmico e DCE

2 pontos por semestre

 

i) Cursos de Língua Estrangeira

2 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

  1. Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

j)     Experiência de trabalho em equipe em Empresa Júnior

2 pontos por semestre

 

k)    Experiência profissional em Engenharia de Alimentos e áreas afins

2 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

INFORMAÇÕES SOBRE DISCIPLINAS A CURSAR NO IPB E CONVALIDAÇÕES

 

Curso da UTFPR: ENGENHARIA DE ALIMENTOS, campus MEDIANEIRA

Curso do IPB: Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar

 

No quadro 1 estão a apresentadas as unidades curriculares que os alunos da UTFPR deverão frequentar e obter aprovação no mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do IPB, e as respectivas unidades curriculares a serem convalidadas no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas dentre as unidades curriculares listadas no quadro 2.

 

Quadro 1 - Unidades Curriculares do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar – IPB

Unidade Curricular no IPB

Semestre

Convalidação na UTFPR

Período

Seminário

1

TCC1

Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio

2

Estágio obrigatório

TCC2

10º

Optativa 1

1 ou 2*

 

Todas as disciplinas do nono período

Optativa 2

Optativa 3

* Depende a oferta da disciplina no IPB.

 

Quadro 2 - Lista de Unidades Curriculares Optativas do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar - IPB

Unidade Curricular no IPB

Semestre

ECTS

Delineamento Experimental e Análise Multivariada

1

6

Análise e Controlo de Perigos Químicos

1

6

Análise e Controlo de Perigos Biológicos

1

6

Técnicas Analíticas Avançadas

1

6

Boas Práticas no Sector Agro-Alimentar

1

6

Autenticidade e Certificação de Produtos Alimentares

2

6

Gestão de Segurança Alimentar e Saúde Pública

2

6

Segurança e Rastreabilidade

2

6

Análise Sensorial

2

3

Legislação e Licenciamento de Indústrias Agro-Alimentares

2

3

Desenvolvimento de Produtos e Inovação

2

6