Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
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EDITAL 18/2022 - DIRGRAD-MD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia de Alimentos na UTFPR Campus Medianeira, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do curso de Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo V deste edital.
3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.8 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Medianeira. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023. [
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Medianeira, cursando, no mínimo, o oitavo período na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o oitavo período (incluindo disciplinas optativas), antes de iniciar as atividades no IPB, com exceção das disciplinas a serem convalidadas na mobilidade (ver anexo V).
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições deverão ser realizadas utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/QBzCXTAHjPERYHkU9, a partir da data de publicação desse edital até às 23h59min do dia 02 de setembro de 2022.
6.1.1Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que enviarem o formulário após o prazo estipulado.
6.2 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional de dupla diplomação deverão no ato da inscrição realizar o upload dos seguintes documentos (em .pdf):
6.2.1 Anexo II deste edital: Ficha de inscrição preenchida e assinada;
6.2.2 Cópia do Currículo Lattes atualizado. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3 Anexo III deste edital: Declaração de que não possui bolsas ou Termo de Intenção de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais quando da participação da mobilidade internacional;
6.2.4 Anexo IV deste edital: Ficha de pontuação preenchida, com documentos comprobatórios na sequência que aparecem na ficha de pontuação.
6.3 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que, no ato da inscrição, deixarem de realizar o upload de qualquer um dos documentos solicitados no Item 6.2.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 50.
7.2.2 – Nota obtida na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,5.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 – A nota mínima considerada para a classificação é 60 pontos.
7.6 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Medianeira, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/KhEtDDs49znwhRev8, até as 23h59min do dia 9 de setembro de 2022.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.
9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado.
9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: daianelenhard@professores.utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Medianeira, 12 de agosto de 2022.
Assinatura eletrônica
EDUARDO EYNG
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR – Campus MEDIANEIRA
CLAUDIO LEONES BAZZI
Diretor Geral
UTFPR – Campus MEDIANEIRA
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2022, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/08/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2904937 e o código CRC (and the CRC code) 4D389E3F. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos. |
Da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 02 setembro de 2022. |
Divulgação do resultado preliminar. |
Até às 18h do dia 06 de setembro de 2022. |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar. |
Até as 23h59min do dia 09 de setembro de 2022. |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, se houver. |
Até às 18h do dia 12 de setembro de 2022. |
Divulgação do resultado. |
Até às 18h do dia 13 de setembro de 2022. |
Candidatura completa dos candidatos. |
Até as 23h59min do dia 18 de setembro de 2022. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nasc. |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Câmpus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
Mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de __________________ de 2022.
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS/DESISTÊNCIA DE BOLSAS
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 2022.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 2022.
___________________________________
Assinatura
ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, considerando a maior pontuação obtida dentre os candidatos como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
|
a) Resumo publicado (até duas páginas) |
Internacional |
1,5 pontos por resumo |
|
Nacional |
1,0 pontos por resumo |
|
|
Regional/local |
0,5 pontos por resumo |
|
|
b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas) |
Internacional |
2,5 pontos por trabalho |
|
Nacional |
2,0 pontos por trabalho |
|
|
Regional/local |
1,5 pontos por trabalho |
|
|
Total |
|
Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
10,0 pontos por artigo |
|
Nacional |
5,0 pontos por artigo |
|
|
d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
3,0 pontos por artigo |
|
Nacional |
2,0 pontos por artigo |
|
|
e) Capítulo publicado em livro com corpo editorial e ISBN. |
Língua estrangeira |
5,0 pontos por capítulo |
|
Língua Portuguesa |
3,0 pontos por capítulo |
|
|
TOTAL |
|
Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
f) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES |
10 pontos por semestre |
|
g) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
5 pontos por semestre |
|
h) Participação em Centro Acadêmico e DCE |
2 pontos por semestre |
|
i) Cursos de Língua Estrangeira |
2 pontos por semestre |
|
TOTAL |
|
Atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
j) Experiência de trabalho em equipe em Empresa Júnior |
2 pontos por semestre |
|
k) Experiência profissional em Engenharia de Alimentos e áreas afins |
2 pontos por semestre |
|
TOTAL |
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO V
INFORMAÇÕES SOBRE DISCIPLINAS A CURSAR NO IPB E CONVALIDAÇÕES
Curso da UTFPR: ENGENHARIA DE ALIMENTOS, campus MEDIANEIRA |
Curso do IPB: Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar |
No quadro 1 estão a apresentadas as unidades curriculares que os alunos da UTFPR deverão frequentar e obter aprovação no mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do IPB, e as respectivas unidades curriculares a serem convalidadas no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas dentre as unidades curriculares listadas no quadro 2.
Quadro 1 - Unidades Curriculares do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar – IPB
Unidade Curricular no IPB |
Semestre |
Convalidação na UTFPR |
Período |
Seminário |
1 |
TCC1 |
8º |
Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio |
2 |
Estágio obrigatório TCC2 |
7º 10º |
Optativa 1 |
1 ou 2*
|
Todas as disciplinas do nono período |
9º |
Optativa 2 |
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Optativa 3 |
* Depende a oferta da disciplina no IPB.
Quadro 2 - Lista de Unidades Curriculares Optativas do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar - IPB
Unidade Curricular no IPB |
Semestre |
ECTS |
Delineamento Experimental e Análise Multivariada |
1 |
6 |
Análise e Controlo de Perigos Químicos |
1 |
6 |
Análise e Controlo de Perigos Biológicos |
1 |
6 |
Técnicas Analíticas Avançadas |
1 |
6 |
Boas Práticas no Sector Agro-Alimentar |
1 |
6 |
Autenticidade e Certificação de Produtos Alimentares |
2 |
6 |
Gestão de Segurança Alimentar e Saúde Pública |
2 |
6 |
Segurança e Rastreabilidade |
2 |
6 |
Análise Sensorial |
2 |
3 |
Legislação e Licenciamento de Indústrias Agro-Alimentares |
2 |
3 |
Desenvolvimento de Produtos e Inovação |
2 |
6 |