Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 51/2022 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE Complementação da Lista de Espera do SISU 2022/2 - Segunda Edição
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de Complementação da Lista de Espera do SiSU 2022/2 visando o preenchimento de vagas não ocupadas nas Chamadas anteriores nos cursos de graduação, nas categorias de cotistas e ampla concorrência, pelo Edital 40/2022-PROGRAD e pelo Edital 41/2022-PROGRAD disponíveis no Portal UTFPR, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, para ingresso no segundo período letivo de 2022 nos campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa e Toledo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O candidato, antes de fazer sua inscrição no Processo Seletivo de Complementação da Lista de Espera do SISU 2022/2, deverá ler atentamente o Edital 40/2022-PROGRAD.
1.2. Todas as informações referentes ao presente processo seletivo, bem como convocações, resultados, matrícula e cronogramas, serão publicados no Portal UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
2. DA VALIDADE
2.1. O Processo Seletivo de que trata este edital é válido apenas para o ingresso no segundo período letivo de 2022 nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas estarão disponibilizadas no quadro de vagas junto a Convocação da Terceira Chamada (e Posteriores se houver).
4. CATEGORIA DE COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA
4.1. Candidatos Ampla Concorrência (Categoria A0) são aqueles que não querem ou não podem comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, como estabelecido no Edital 40/2022-PROGRAD.
4.2. Candidatos Cotistas são aqueles que podem comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal (Ver Edital 40/2022-PROGRAD).
4.2.1. Os candidatos cotistas são subdivididos nas seguintes categorias:
Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas.
5. INSCRIÇÃO
5.1. Poderão se inscrever neste edital candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente) diante das seguintes condições:
Que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) edições 2021, ou 2020, ou 2019, ou 2018, ou 2017;
Ou, que mesmo não tendo participado de nenhuma das edições mencionadas do Enem, concorrem através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente).
5.1.1. O candidato que optar por concorrer com a nota do Enem, terá sua inscrição cancelada, quando:
o número do CPF declarado for inválido, ou
o número da inscrição no Enem declarado for inválido, ou
quando o número do CPF e o número da inscrição no Enem declarados não corresponderem à mesma pessoa, ou
quando pelo menos uma das notas do Enem declarado for igual a zero, ou
quando o Enem declarado na inscrição for na condição de treineiro, mesmo que tenha atingido a pontuação necessária para sua classificação.
5.1.2. O candidato que optar por concorrer através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente), terá sua inscrição indeferida, quando:
Não fizer o upload do Histórico Escolar do Ensino Médio no local da inscrição solicitado para tal, ou
O histórico escolar do Ensino Médio estiver incompleto, não constando os conceitos de aprovação de todas as séries, ou
O Histórico Escolar não comprovar a conclusão do Ensino Médio.
5.2. As inscrições poderão ser efetuadas na Plataforma de Inscrições, nos cursos constantes no Anexo I deste edital, exclusivamente no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/complemento-da-lista-de-espera, no período das 9h do dia 17/08/2022 às 18h do dia 31/08/2022.
5.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, escolher uma opção de Cotista ou de Ampla Concorrência e em qual das prioridades, citadas no item 6.4, pretende concorrer às vagas.
5.4. O candidato poderá se inscrever em dois cursos distintos, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.
5.5. O candidato deverá optar por somente um curso e somente um campus da UTFPR em cada uma das opções.
5.6. O candidato que vier a ocupar vaga (Etapa 1 Concluída) em uma das chamadas para o curso de uma das suas opções deixa de concorrer no curso da outra opção.
5.7. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.
5.8. O candidato que escolher concorrer apenas com seu rendimento escolar informado no Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ao fazer sua inscrição pela internet, deverá digitalizar, salvar em um único arquivo formato PDF e realizar o upload no local destinado na plataforma de inscrição, o seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedido por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
5.8.1. O upload é o envio, via Plataforma de Inscrição, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
5.9. O candidato que tenha obtido Certificado de Conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverá digitalizar esta Certificação, salvar em um único arquivo no formato PDF e realizar o upload, no local destinado na plataforma de inscrição.
5.10. O candidato, dentro do período válido de inscrição, poderá solicitar alteração de dados na sua inscrição pelo endereço de e-mail contatodepps@utfpr.edu.br, fornecendo o número do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF, usando exclusivamente o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição.
5.11. O tratamento pelo nome social é destinado ao participante travesti ou transexual que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
5.11.1. O candidato poderá solicitar o tratamento pelo nome social após ter sua matrícula efetivada, via requerimento ao DERAC do campus.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Candidatos classificados por este edital serão convocados para preencher as vagas do Edital 40/2022-PROGRAD, ainda disponíveis, na Terceira Chamada, após esgotada a Lista de Espera do SiSU, conforme cronograma (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) e, se caso houver, para Chamadas posteriores.
6.2. O Candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas;
6.3. O candidato que for classificado por este edital irá complementar a Lista de Espera do SiSU, conforme Edital 40/2022-PROGRAD.
6.4. A classificação dos candidatos inscritos no presente Edital será realizada obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
PRIORIDADE 1 - Candidatos que se inscreveram com Enem edição 2021: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do ENEM de 2021 aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II do Edital 40/2022-PROGRAD.
PRIORIDADE 2 - Candidatos que se inscreveram com Enem de qualquer das edições 2017, 2018, 2019 ou 2020: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente das notas obtidas no ENEM 2017, 2018, 2019 ou 2020 declarado pelo candidato inscrito, convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil e aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II do Edital 40/2022-PROGRAD.
PRIORIDADE 3 - Candidatos que se inscreveram com o escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente): A classificação dentro desse grupo será feita pelos candidatos inscritos, em ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média aritmética das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
6.4.1. Em se tratando do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente na Prioridade 3:
As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil (números inteiros com arredondamento simples);
No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500;
No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500;
Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil.
No caso de candidatos estrangeiros que concluíram o equivalente ao Ensino Médio fora do Brasil, não contendo em seu histórico escolar o conceito de Matemática e/ou Língua Portuguesa, será atribuída a nota/média 500.
6.5. No caso de escores iguais, em qualquer uma das prioridades, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1º - Maior nota obtida na redação (Somente para candidatos que concorrem com as notas do enem);
2º - Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
3º - Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
4º - Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e
5º - Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
7. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
7.1. O preenchimento de vagas se dará, exclusivamente, na seguinte ordem, conforme Edital 40/2022-PROGRAD:
I) Candidatos integrantes da Lista de Espera SiSU;
II) Candidatos inscritos e classificados pelo Edital 41/2022-PROGRAD;
II) Candidatos inscritos e classificados por este Edital, na seguinte ordem de prioridade (item 6.4 deste edital):
Prioridade 1;
Prioridade 2;
Prioridade 3.
7.2. O preenchimento de vagas ocorrerá de acordo com as vagas disponíveis e a classificação de acordo com cada curso/turno e categorias, conforme item 8.5 do Edital 40/2022-PROGRAD.
8. DOS CONVOCADOS PARA EFETUAR O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
8.1. A relação dos convocados para a Terceira Chamada (e posteriores, se houver), bem como o cronograma das chamadas, serão divulgados no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
9. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
9.1. O requerimento de matrícula compreende 2 (duas) etapas, ambas obrigatórias e para TODOS os candidatos convocados, independente do número de chamadas do processo seletivo, como descrito no Edital 40/2022-PROGRAD.
9.2. O não cumprimento de qualquer uma das Etapas, 1 e 2, nos prazos estabelecidos no Cronograma constante no Portal SISU/UTFPR, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, resultará na perda do direito à vaga.
9.2.1. A Etapa 1 consiste no envio online (upload) e complementação dos documentos.
9.2.2. O candidato que for convocado em mais de um curso em uma mesma chamada, deverá enviar a documentação completa em cada convocação conforme a sua categoria de cota. Caso o candidato envie a documentação em apenas um dos cursos em que for convocado, perderá o direito à vaga no outro curso.
9.2.3. A Etapa 2 consiste na confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
10.2. Recursos para reexame do resultado serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pelo e-mail contatodepps@utfpr.edu.br.
10.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
10.4. Os recursos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR.
11.2. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente
12. DIVULGAÇÃO DO EDITAL
12.1. O presente Edital será publicado no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Curitiba, 16 de agosto de 2022
Newton Carlos Will Jean Marc Stephane Lafay
Chefe do Departamento de Processos Pró-Reitor Adjunto de Graduação e
Seletivos da UTFPR Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 16/08/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 16/08/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2905355 e o código CRC (and the CRC code) 2318F225. |
Referência: Processo nº 23064.040313/2022-75 |
SEI nº 2905355 |
ANEXO I
CURSOS E TURNOS
Cursos e Turnos para Complementação da Lista de Espera para a 3ª Chamada:
• CAMPUS APUCARANA: |
|
Curso |
Turno |
ENG. CIVIL |
Manhã e Tarde |
ENG. DE COMPUTAÇÃO |
Manhã e Tarde |
ENG. ELÉTRICA |
Tarde e Noite |
ENG. QUÍMICA |
Manhã e Tarde |
ENG. TEXTIL |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
|
|
• CAMPUS CAMPO MOURÃO: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE ALIMENTOS |
Manhã e Tarde* |
ENG. AMBIENTAL |
Manhã e Tarde |
ENG. CIVIL |
Manhã e Tarde |
ENG. QUÍMICA |
Manhã e Tarde* |
* Aulas poderão ocorrer também no turno da noite |
|
|
|
• CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Manhã e Tarde |
ENG. ELÉTRICA |
Manhã e Tarde |
ENG. ELETRÔNICA |
Manhã e Tarde |
ENG. MECÂNICA |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Noite |
|
|
• CAMPUS Curitiba |
|
Curso |
Turno |
ENGENHARIA CIVIL |
Tarde e Noite |
BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM FÍSICA |
Tarde |
LICENCIATURA EM LETRAS INGLÊS |
Manhã |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Manhã |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Manhã e Tarde |
|
|
• CAMPUS DOIS VIZINHOS: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Manhã e Tarde |
ENG. FLORESTAL |
Manhã e Tarde |
BACHARELADO EM AGRONOMIA |
Manhã e Tarde |
BACHARELADO EM ZOOTECNIA |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
|
|
• CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE ALIMENTOS |
Manhã e Tarde |
ENG. AMBIENTAL |
Manhã e Tarde |
ENG. QUÍMICA |
Manhã e Tarde |
|
|
• CAMPUS LONDRINA: |
|
Curso |
Turno |
ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Manhã e Tarde |
ENG. DE MATERIAIS |
Manhã e Tarde |
ENG. QUÍMICA |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Noite |
|
|
• CAMPUS MEDIANEIRA: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE ALIMENTOS |
Manhã e Tarde |
ENG. AMBIENTAL |
Manhã e Tarde |
ENG. ELÉTRICA |
Manhã e Tarde |
ENG. DE PRODUÇÃO |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Noite |
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL |
Noite |
|
|
• CAMPUS PATO BRANCO: |
|
Curso |
Turno |
ENG. ELÉTRICA |
Manhã e Tarde |
ENG. MECÂNICA |
Manhã e Tarde |
BACHARELADO EM AGRONOMIA |
Manhã e Tarde |
BACHARELADO EM QUÍMICA |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS |
Noite |
TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Noite |
|
|
• CAMPUS PONTA GROSSA: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Manhã e Tarde |
ENG. ELÉTRICA |
Manhã e Tarde |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Manhã e Tarde |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Manhã e Tarde |
|
|
• CAMPUS TOLEDO: |
|
Curso |
Turno |
ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Manhã e Tarde |
ENG. CIVIL |
Manhã e Tarde |
ENG. ELETRÔNICA |
Manhã e Tarde |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Noite |
TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS |
Noite |