Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2022

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
PROG POS GRAD. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - MD

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 – PROFNIT-MD

  

Estabelece procedimentos para a realização do Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa para os alunos do PROFNIT da UTFPR - Campus Medianeira.

A Comissão Acadêmica Institucional (CAI) do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT-UTFPR-MD), no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a) os Artigos 39 e 40 do REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A INOVAÇÃO (PROFNIT – UTFPR – MD), aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 53 DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

 

b) a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR Nº 78, de 14 de abril de 2022, que dispõe o REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR;

 

c) a necessidade de estabelecer procedimentos para o Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Portuguesa para alunos do PROFNIT-UTFPR-MD.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa deverá ser realizado pelos alunos regulares matriculados no PROFNIT-UTFPR-MD, sendo requisito para a obtenção do Grau de Mestre, conforme o regulamento do Programa.

 

§1º Os alunos estrangeiros oriundos de países de língua inglesa, ou aqueles com graduação realizada em língua inglesa serão dispensados do exame de proficiência nessa língua.

 

Art. 2º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa poderá ser realizado em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo I desta Resolução. Caberá à comissão de convalidação do PROFNIT-UTFPR-MD a homologação do mesmo.

 

§1º Todos os Exames de Proficiência indicados no Anexo I terão validade de dois anos.

 

Art. 3º Os alunos regulares matriculados no PROFNIT-UTFPR-MD deverão enviar o Requerimento de Convalidação (Anexo II) para seu(sua) respectivo(a) orientador(a) que direcionará a solicitação à Comissão de Convalidação do PROFNIT-UTFPR-MD, via processo específico do SEI. Anexo ao pedido deverá ser apresentado um comprovante de aprovação datado onde conste a nota/conceito/pontuação obtida e assinatura de um representante do Programa/Instituição/Estabelecimento.

 

Art. 4º A proficiência em língua inglesa não gera direito a créditos no Programa.

 

Art. 5º O prazo para a comprovação da proficiência é de até 30 dias antes do depósito do material para o exame de qualificação.

 

Art. 6º Os pedidos de homologação do Exame de Proficiência serão avaliados pela comissão de convalidação do PROFNIT-UTFPR-MD e aprovados conforme as notas/conceitos/pontuação estabelecidos no Anexo I.

 

Art. 7º O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa.

     

§1º O Exame de Proficiência em Língua Portuguesa deverá ser realizado em outros Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo I.

 

§2º Em substituição ao Exame de Proficiência em Língua Portuguesa, o orientador poderá atestar via declaração a capacidade do aluno em realizar as atividades previstas na sua dissertação.

 

§3º Os alunos estrangeiros que participam de Convênios com a UTFPR de Dupla Diplomação, Cotutela e outros da mesma natureza estão dispensados do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa.

 

Art. 8º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do PROFNIT-UTFPR-MD.

 

Art. 9º Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medianeira, 05 de agosto de 2022.

 

Profa. Dra. Rosana Aparecida da Silva Buzanello

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT)

Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

Campus Medianeira

 

* Aprovada em Reunião do Colegiado do PROFNIT-UTFPR-MD (Ata nº 02, de 05 de agosto de 2022).

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/08/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados originais, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:

 

a) Exames realizados por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência. Nesses casos, os certificados de proficiência em língua estrangeira são aceitos como comprovante de proficiência quando apresentarem o resultado Aprovado ou Proficiente.

b) Exame de Proficiência na língua inglesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.

c) Ter cursado a língua inglesa no Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEM da UTFPR até o nível 5 completo.

d) Exame de Proficiência do Instituto Interamericano. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: www.interamericano.com.br.

e) Exame de Proficiência da Cultura Inglesa. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: http://www.culturainglesacuritiba.com.br.

f) TEAP (Test of English for Academic Purposes) Pontuação mínima: 7,0 (sete). Para informações sobre o exame presencial ou via internet acesse: www.teseprime.org ou (16) 3967-6555.

g) IELTS (International English Language Testing System) Pontuação: mínima de 5,5 (cinco e meio).

h) TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program) Pontuação mínima: 450 pontos.

i) TOEFL paper (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: 450 pontos.

j) TOEFL CBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: 133 pontos.

k) TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: acima de 79 pontos.

l) Cambridge FCE - First Certificate in English Pontuação mínima: A ou B.

m) Cambridge CAE- Certificate in Advanced English Pontuação mínima: A, B ou C.

n) Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English Pontuação mínima: A, B ou C.

o) Cambridge Esol Skills for Life Pontuação: Pass.

p) Michigan ECCE ou ECPE exam Pontuação mínima: Pass.

q) ESLAT (English as a Second Language Achievement Test): 620 pontos.

r) ELTS (English Language Testing Service): 5,5 pontos.

s) WAP (Writing for Academic and Professional Purposes): 65 pontos.

 

 

A Proficiência em Língua Portuguesa poderá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados originais, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:

 

a. Exames realizados por universidades públicas ou privadas que oferecem testes de proficiência. Nesses casos, os certificados de proficiência em língua portuguesa são aceitos como comprovante de proficiência quando apresentarem o resultado Aprovado ou Proficiente.

b. Exame de Proficiência na língua portuguesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.

 

 

 

ANEXO II


Referência: Processo nº 23064.039217/2022-84 SEI nº 2905477