Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 40/2022 - DIRGRAD - curitiba

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) – PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

1.DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), em Bragança ‐ Portugal.

 

2.DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas prevista no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado em Engenharia da Construção do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3.DAS NORMAS GERAIS

3.1- Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2- O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá elaborar e cumprir o Acordo de Estudos, no modelo do IPB, com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1- Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme os termos do Acordo de Dupla Diplomação, e ainda deverá concluir, caso existam, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - No caso de o estudante não cumprir com esse Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4.DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 estudantes do curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR - Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.

 

5.DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR - Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7° período (estudantes desperiodizados), conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8° período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPV.

5.5 - Ter a possibilidade de residir em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

 

6.DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para Prof.ª Clarice Farian de Lemos (claricelemos@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1- Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2- Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3- Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4- Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3- Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7.DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8.DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CURITIBA, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e- mail para claricelemos@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO EDITAL 40/2022 - DIRGRAD-CURITIBA.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-CURITIBA, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CURITIBA, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9.CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1- Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 1° de julho de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

9.1.4  - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no  seguinte       endereço:  http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla- diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no- ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.

9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: claricelemos@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Prof. Dr Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profª. Drª Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR

(Assinado Eletronicamente)

 

 

 

Curitiba, 15 de agosto de 2022.

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 16/08/2022, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº XX /2022 - DIRGRAD - CT

 

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 9 de setembro de 2022

Divulgação do resultado preliminar

até 12 de setembro de 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 13 de setembro de 2022

Confirmação de interesse ou desistência da vaga

até as 23h59min do dia 14 de setembro de 2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

15 de setembro de 2022

Divulgação do resultado final

até 16 de setembro de 2022

Candidatura completa dos candidatos

até 18 de setembro de 2022

 

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)

 

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

 

Campus

 

Curso

 

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

 

 

                                                   , _____de ___________________de 20          

 

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

 

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF

__________________________e do RG____________________________, estudante regularmente

matriculado no _____ período do curso __________________________________da UTFPR Campus

_______________________,RA______________________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de

programas de fomento federais e/ ou Estaduais. 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

-TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu,_______________________________________________________________,   portador(a)  do  CPF

                                                                e do RG __________________________, estudante regularmente

matriculado no _______ período do curso ___________________________________da UTFPR Campus 

 

                                                               , RA ___________________, assumo o compromisso de desistir de

quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação

da mobilidade internacional.

                                                             , _____de ________________de 20_____.

 

 

 

 

______________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO (preencher e assinar)

Nome completo:                                                                                                                                                           

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento

(CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

CR Declarado

CR Declarado x 60

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Atividade

 

Pontuação

 

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

 

Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

1,5 pontos/Resumo Internacional

 

 

1,0 pontos/Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos/Resumo Regional

 

 

Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários

5,0 pontos/Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos/Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos/Artigo Regional

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

 

Atividade

 

Pontuação

 

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

 

 

2 pontos/mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h

 

2 pontos/mês

 

 

Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h.

 

1 ponto/mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h

 

 

2 pontos/mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h

 

 

1 ponto/mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE

0,5 ponto/mês

 

 

TOTAL 2.2

 

 

Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.

 

2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Atividade

 

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área da Engenharia Civil ou afins.

 

1 ponto/mês

 

 

Participação em empresa júnior

0,5 ponto/mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

 

  1. Totalização

a) Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

 

b) Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

 

                                                             , _______de  __________________  de 20       .

 

 

___________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III – UNIDADES CURRICULARES/DISCIPLINAS A CREDITAR

Quadro III.1 – Disciplinas a creditar no BEC – Campus Curitiba - UTFPR

 

UC no MEC - IPB

Semestre/Ano do

MEC – IPB

ECTS

Disciplinas no BEC - UTFPR

Período

 

 

 

Optativa 1

 

Optativa 2

 

Optativa 3

 

 

 

 

 

Ver opções no Quadro III.2

 

 

 

 

 

18

Análise Computacional de Estruturas

9.º

Construções em Madeira A

9.º

Especificações e Orçamentos

9.º

Gestão de Projetos

9.º

Obras de Construção Pesada

9.º

Optativa II

9.º

Gerenciamento de Obras

10°

Fundamentos Jurídicos na Eng. Civil

10°

Psicologia Aplicada ao Trabalho

10°

Optativa III

10°

 

Dissertação / Projeto / Estágio Profissional

 

 

Anual.

 

 

42

Trabalho de Conclusão de Curso 1

9.º

Trabalho de Conclusão de Curso 2

10°

Estágio Curricular Obrigatório

 

Atividades complementares

 

Notas:

1. ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.

2. MEC – Mestrado em Engenharia da Construção - IPB; BEC – Bacharelado em Engenharia Civil - UTFPR

 

 

Quadro III.2 – Opções de Unidades Curriculares no MEC - IPB

 

Unidade Curricular no MEC - IPB

Semestre/Ano do MEC – IPB1

ECTS2

Estruturas Metálicas e Mistas

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Infraestruturas de Transportes

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Métodos de Aproximação em Engenharia

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Projeto de Obras Geotécnicas

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Tecnologia e Processos de Construção

1º Sem. / 1° Ano

6,0

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica

1º Sem. / 2° Ano

6,0

Física das Construções

1º Sem. / 2° Ano

6,0

Projeto de Estruturas Especiais

1º Sem. / 2° Ano

6,0

Avaliação e Gestão de Empreendimentos

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Legislação e Contratos de Construção

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Manutenção e Reabilitação

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Mecânica Computacional 

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Projetos de Obras Hidráulicas

2º Sem. / 1° Ano

6,0

Nota:

1. O Semestre refere-se ao ano letivo de Portugal: 1ºS – inicia em setembro e termina em janeiro e o 2ºS ocorre entre fevereiro a junho.

2. ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.