Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 40/2022 - DIRGRAD - curitiba
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA CIVIL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) – PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1.DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), em Bragança ‐ Portugal.
2.DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas prevista no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso Bacharelado em Engenharia Civil na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado em Engenharia da Construção do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Campus Curitiba.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3.DAS NORMAS GERAIS
3.1- Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2- O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá elaborar e cumprir o Acordo de Estudos, no modelo do IPB, com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.5.1- Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas conforme os termos do Acordo de Dupla Diplomação, e ainda deverá concluir, caso existam, todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.7 - No caso de o estudante não cumprir com esse Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4.DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 estudantes do curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR - Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.
5.DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR - Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7° período (estudantes desperiodizados), conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8° período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.4 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPV.
5.5 - Ter a possibilidade de residir em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.
6.DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para Prof.ª Clarice Farian de Lemos (claricelemos@utfpr.edu.br) obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1- Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2- Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3- Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4- Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3- Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7.DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8.DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CURITIBA, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e- mail para claricelemos@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO EDITAL 40/2022 - DIRGRAD-CURITIBA.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-CURITIBA, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CURITIBA, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9.CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1- Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 1° de julho de 2024 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla- diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.
9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no- ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.
9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: claricelemos@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Prof. Dr Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profª. Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do campus Curitiba da UTFPR
(Assinado Eletronicamente)
Curitiba, 15 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 16/08/2022, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2908501 e o código CRC (and the CRC code) E1A54384. |
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº XX /2022 - DIRGRAD - CT
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 9 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 12 de setembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 13 de setembro de 2022 |
Confirmação de interesse ou desistência da vaga |
até as 23h59min do dia 14 de setembro de 2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
15 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado final |
até 16 de setembro de 2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 18 de setembro de 2022 |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)
Nome completo |
|
Data de Nascimento |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
Mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
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, _____de ___________________de 20
_________________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF
__________________________e do RG____________________________, estudante regularmente
matriculado no _____ período do curso __________________________________da UTFPR Campus
_______________________,RA______________________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de
programas de fomento federais e/ ou Estaduais.
_________________________________________
Assinatura
-TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu,_______________________________________________________________, portador(a) do CPF
e do RG __________________________, estudante regularmente
matriculado no _______ período do curso ___________________________________da UTFPR Campus
, RA ___________________, assumo o compromisso de desistir de
quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação
da mobilidade internacional.
, _____de ________________de 20_____.
______________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO (preencher e assinar)
Nome completo:
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento
(CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher) |
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Resumo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários |
1,5 pontos/Resumo Internacional |
|
|
1,0 pontos/Resumo Nacional |
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|
0,5 pontos/Resumo Regional |
|
|
|
Artigo completo apresentado na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários |
5,0 pontos/Artigo Internacional |
|
|
2,5 pontos/Artigo Nacional |
|
|
|
1,5 pontos/Artigo Regional |
|
|
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TOTAL 2.1 |
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|
2.2) Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
2 pontos/mês |
|
|
Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal acima de 10h |
2 pontos/mês |
|
|
Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) – Carga horária semanal até 10h. |
1 ponto/mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal acima de 20h |
2 pontos/mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório em Engenharia Civil ou áreas afins) – Carga horária semanal até 20h |
1 ponto/mês |
|
|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto/mês |
|
|
TOTAL 2.2 |
|
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Nota: IES – Instituição de Ensino Superior; PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica; PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; PET - Programa de Educação Tutorial; DCE - Diretório Central dos Estudantes.
2.3) Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Emprego com comprovação em Carteira de Trabalho, na área da Engenharia Civil ou afins. |
1 ponto/mês |
|
|
Participação em empresa júnior |
0,5 ponto/mês |
|
|
TOTAL 2.3 |
|
|
|
TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3 |
|
|
a) Declarada:
P1 = CR Declarado x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado |
|
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b) Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60 homologado |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado |
|
|
|
, _______de __________________ de 20 .
___________________________
Assinatura
ANEXO III – UNIDADES CURRICULARES/DISCIPLINAS A CREDITAR
Quadro III.1 – Disciplinas a creditar no BEC – Campus Curitiba - UTFPR
UC no MEC - IPB |
Semestre/Ano do MEC – IPB |
ECTS |
Disciplinas no BEC - UTFPR |
Período |
Optativa 1
Optativa 2
Optativa 3 |
Ver opções no Quadro III.2 |
18 |
Análise Computacional de Estruturas |
9.º |
Construções em Madeira A |
9.º |
|||
Especificações e Orçamentos |
9.º |
|||
Gestão de Projetos |
9.º |
|||
Obras de Construção Pesada |
9.º |
|||
Optativa II |
9.º |
|||
Gerenciamento de Obras |
10° |
|||
Fundamentos Jurídicos na Eng. Civil |
10° |
|||
Psicologia Aplicada ao Trabalho |
10° |
|||
Optativa III |
10° |
|||
Dissertação / Projeto / Estágio Profissional |
Anual. |
42 |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
9.º |
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
10° |
|||
Estágio Curricular Obrigatório |
|
|||
Atividades complementares |
|
Notas:
1. ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.
2. MEC – Mestrado em Engenharia da Construção - IPB; BEC – Bacharelado em Engenharia Civil - UTFPR
Quadro III.2 – Opções de Unidades Curriculares no MEC - IPB
Unidade Curricular no MEC - IPB |
Semestre/Ano do MEC – IPB1 |
ECTS2 |
Estruturas Metálicas e Mistas |
1º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Infraestruturas de Transportes |
1º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Métodos de Aproximação em Engenharia |
1º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Projeto de Obras Geotécnicas |
1º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Tecnologia e Processos de Construção |
1º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica |
1º Sem. / 2° Ano |
6,0 |
Física das Construções |
1º Sem. / 2° Ano |
6,0 |
Projeto de Estruturas Especiais |
1º Sem. / 2° Ano |
6,0 |
Avaliação e Gestão de Empreendimentos |
2º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Legislação e Contratos de Construção |
2º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Manutenção e Reabilitação |
2º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Mecânica Computacional |
2º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Projetos de Obras Hidráulicas |
2º Sem. / 1° Ano |
6,0 |
Nota:
1. O Semestre refere-se ao ano letivo de Portugal: 1ºS – inicia em setembro e termina em janeiro e o 2ºS ocorre entre fevereiro a junho.
2. ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.