Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 16/2022 dirgrad-pg

PROGRAMA DE MONITORIA  DA UTFPR – CAMPUS PONTA GROSSA

2º SEMESTRE 2022 – REALIZADO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2022

O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 17/08/2022 a 21/08/2022, para o Programa de Monitoria da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 2º semestre de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar. Os recursos destinados a este edital são oriundos da PROGRAD, Dotação Orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01, ação 20RK, PI do Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), que serão pagos em 4 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:

- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) referente às atividades de 29/08/2022 a 22/09/2022

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 23/09/2022 a 23/10/2022

- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/10/2022 a 22/11/2022

- R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente às atividades de 23/11/2022 a 21/12/2022.

a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, referente às atividades de monitoria para o 2º Semestre Letivo de 2022, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.2.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-monitor, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

2.4 O período de vigência será de 29/08/2022 a 21/12/2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

2.5 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.5.2 Os atendimentos do estudante-monitor bolsista devem prever disponibilidade de, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto).

2.5.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.7.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.7.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.9 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2.10 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

2.11 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar;

d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.

II.   zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência, e de encerramento (Relatório de Atividades desenvolvidas) da Monitoria.

 

4. DAS RESTRIÇÕES

São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

I. O exercício de atividades técnico-administrativas;

II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.

 

6. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 03/2022 DIRGRAD-PG

6.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 03/2022 DIRGRAD-PG aberto para o 1º semestre letivo de 2022. O resultado do Edital 03/2022-DIRGRAD-PG se encontra na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa/referente-ao-resultado-do-edital-03-2022-2013-dirgrad-pg

6.2 A convocação de estudantes classificados pelo Edital 03/2022 DIRGRAD-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no Quadro I a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelo Edital 03/2022 DIRGRAD-PG na modalidade bolsista.

 

7. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2022 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria com Bolsa.

 

QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2022 NO CAMPUS PONTA GROSSA

DEPARTAMENTO VAGAS COM BOLSA DISCIPLINA PROFESSOR ORIENTADOR
DAMAT 01 Cálculo Diferencial e Integral 1 Maria Claudia Aguitoni
DAMAT 01 Cálculo Diferencial e Integral 2 Jussara Rodrigues Ciappina
DAMAT 01 Cálculo Diferencial e Integral 3
[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]
Jussara Rodrigues Ciappina
DAMAT 01

Geometria Analítica e Álgebra Linear
[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]

Nilcéia Aparecida Maciel Pinheiro
DAMAT 01 Equações Diferenciais Marcos Cesar Verges
DAMAT 01 Probabilidade e Estatística Rafael Ribaski Borges
DAFIS 01 Física 1 Maria Sélia Blonski
DAFIS 01 Física 2 Mario José Van Thienen da Silva
DAFIS 01 Física 3
[Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior]
Ezequiel Costa Siqueira
DAFIS 01 Mecânica Geral 1 Rozane de Fatima Turchiello Gomez
DAINF 01 Algoritmos Simone Bello Kaminski Aires
DAINF 01 Estruturas de Dados Saulo Jorge Beltrão De Queiroz
DAENS 01 Biologia Celular e Molecular e Noções de Biotecnologia Marcio Silva
DAQUI 01 Química Geral Wagner Eduardo Richter

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;

II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;

III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;

IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e

V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://forms.gle/JPSL1x2wqt7jWYHCA de 17/08/2022 até as 23:59 do dia 21/08/2022, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

9.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.

 

10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadros I e II são:

  1. Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;

  2. Nota do coeficiente de rendimento;

  3. Disponibilidade de carga horária do candidato.

  4. Avaliação escrita.

11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O estudante-monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

12. DA CERTIFICAÇÃO

Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.

O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.

 

13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 2º semestre letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais

Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as  23:59 do dia 26 de AGOSTO de 2022, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Etapa

Atividade

Datas

01

Divulgação do Edital 2º semestre letivo 2022

17/08/2022 

02

Inscrição dos candidatos pelo endereço online: http://monitoria.pg.utfpr.edu.br/

17/08/2022 a 21/08/2022

03

Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores.

22/08/2022 a 23/08/2022

04

Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria.

24/08/2022 

 

Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais)

25/08/2022 

06

Interpelação de recursos

26/08/2022 

07

Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado.

26/08/2022 a 02/09/2022

08

Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 2º semestre letivo de 2022.

17/08/2022 a 21/08/2022

09

Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa.

23/09/2022,

24/10/2022,

23/11/2022,

22/12/2022.

 

 

10

Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa.

22/12/2022

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria. 

15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

15.3 O contato deverá ser realizado pelo email:  monitoria-pg@utfpr.edu.br.

15.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão resolvidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

15.5 Os recursos, devidamente fundamentados, e apresentados no prazo definido no cronograma deste edital, serão encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional para análise e parecer. Caso seja necessário, elege-se o foro da Justiça Federal para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Ponta Grossa, 15, de AGOSTO de 2022.

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral 

Campus Ponta Grossa 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.037363/2022-75 SEI nº 2908782