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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 16/2022 dirgrad-pg
PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR – CAMPUS PONTA GROSSA
2º SEMESTRE 2022 – REALIZADO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2022
O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 17/08/2022 a 21/08/2022, para o Programa de Monitoria da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 2º semestre de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar. Os recursos destinados a este edital são oriundos da PROGRAD, Dotação Orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01, ação 20RK, PI do Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e modificado pela Resolução nº 14/10 de 11 de março de 2010, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), que serão pagos em 4 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:
- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) referente às atividades de 29/08/2022 a 22/09/2022
- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 23/09/2022 a 23/10/2022
- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/10/2022 a 22/11/2022
- R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente às atividades de 23/11/2022 a 21/12/2022.
a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, referente às atividades de monitoria para o 2º Semestre Letivo de 2022, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.2.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-monitor, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.4 O período de vigência será de 29/08/2022 a 21/12/2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.5 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e conforme Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR – Resolução COGEP nº15/2009, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas de sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.5.2 Os atendimentos do estudante-monitor bolsista devem prever disponibilidade de, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.5.3 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.
2.6 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.7.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.7.2 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.
2.9 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
2.10 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
2.11 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar;
d) acompanhamento dos estudantes com necessidades educacionais específicas individualmente ou em projetos de inclusão e/ou acessibilidade.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana acadêmica de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
IV. preencher os documentos de: formalização (Termo de Acordo), acompanhamento (Fichas de Frequência, e de encerramento (Relatório de Atividades desenvolvidas) da Monitoria.
4. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas;
II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V. Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.
6. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL 03/2022 DIRGRAD-PG
6.1 Este edital prevê a convocação de estudantes selecionados pelo Edital 03/2022 DIRGRAD-PG aberto para o 1º semestre letivo de 2022. O resultado do Edital 03/2022-DIRGRAD-PG se encontra na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa/referente-ao-resultado-do-edital-03-2022-2013-dirgrad-pg
6.2 A convocação de estudantes classificados pelo Edital 03/2022 DIRGRAD-PG ocorrerá para as disciplinas indicadas no Quadro I a seguir, com vagas de monitoria ofertadas por meio deste edital, e que tenham sido ofertadas pelo Edital 03/2022 DIRGRAD-PG na modalidade bolsista.
7. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2022 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I – Monitoria com Bolsa.
QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2022 NO CAMPUS PONTA GROSSA
DEPARTAMENTO | VAGAS COM BOLSA | DISCIPLINA | PROFESSOR ORIENTADOR |
DAMAT | 01 | Cálculo Diferencial e Integral 1 | Maria Claudia Aguitoni |
DAMAT | 01 | Cálculo Diferencial e Integral 2 | Jussara Rodrigues Ciappina |
DAMAT | 01 | Cálculo Diferencial e Integral 3 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior] |
Jussara Rodrigues Ciappina |
DAMAT | 01 |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Nilcéia Aparecida Maciel Pinheiro |
DAMAT | 01 | Equações Diferenciais | Marcos Cesar Verges |
DAMAT | 01 | Probabilidade e Estatística | Rafael Ribaski Borges |
DAFIS | 01 | Física 1 | Maria Sélia Blonski |
DAFIS | 01 | Física 2 | Mario José Van Thienen da Silva |
DAFIS | 01 | Física 3 [Renovação do(a) estudante selecionado(a) em Edital Anterior] |
Ezequiel Costa Siqueira |
DAFIS | 01 | Mecânica Geral 1 | Rozane de Fatima Turchiello Gomez |
DAINF | 01 | Algoritmos | Simone Bello Kaminski Aires |
DAINF | 01 | Estruturas de Dados | Saulo Jorge Beltrão De Queiroz |
DAENS | 01 | Biologia Celular e Molecular e Noções de Biotecnologia | Marcio Silva |
DAQUI | 01 | Química Geral | Wagner Eduardo Richter |
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:
I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;
II. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
IV. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
V. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://forms.gle/JPSL1x2wqt7jWYHCA de 17/08/2022 até as 23:59 do dia 21/08/2022, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.
8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.
9.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadros I e II são:
Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
Nota do coeficiente de rendimento;
Disponibilidade de carga horária do candidato.
Avaliação escrita.
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O estudante-monitor perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
12. DA CERTIFICAÇÃO
Ao final do semestre, completadas as atividades de monitoria, será emitido certificado aos estudantes-monitores e aos professores-orientadores.
O estudante-monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.
13. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria no 2º semestre letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais
Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as 23:59 do dia 26 de AGOSTO de 2022, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Etapa |
Atividade |
Datas |
01 |
Divulgação do Edital 2º semestre letivo 2022 |
17/08/2022 |
02 |
Inscrição dos candidatos pelo endereço online: http://monitoria.pg.utfpr.edu.br/ |
17/08/2022 a 21/08/2022 |
03 |
Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores. |
22/08/2022 a 23/08/2022 |
04 |
Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria. |
24/08/2022 |
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Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais) |
25/08/2022 |
06 |
Interpelação de recursos |
26/08/2022 |
07 |
Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado. |
26/08/2022 a 02/09/2022 |
08 |
Início das atividades do Estudante-Monitor para o período do 2º semestre letivo de 2022. |
17/08/2022 a 21/08/2022 |
09 |
Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante-Monitor e Ficha de Atendimento à Coordenação do Programa. |
23/09/2022, 24/10/2022, 23/11/2022, 22/12/2022.
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10 |
Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante-Monitor, Relatório do Professor-Orientador e do Coordenador de Curso à Coordenação do Programa. |
22/12/2022 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.
15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
15.3 O contato deverá ser realizado pelo email: monitoria-pg@utfpr.edu.br.
15.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão resolvidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
15.5 Os recursos, devidamente fundamentados, e apresentados no prazo definido no cronograma deste edital, serão encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional para análise e parecer. Caso seja necessário, elege-se o foro da Justiça Federal para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Ponta Grossa, 15, de AGOSTO de 2022.
Abel Dionizio Azeredo
Diretor-Geral
Campus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.037363/2022-75 | SEI nº 2908782 |