Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

 

EDITAL nº 07/2022 - REGULAMENTO - XIII UTFPR IN CONCERT FESTIVAL

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Pato Branco, em conjunto com o Grupo PET Agronomia e a Comissão de Cultura, tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a inscrição e participação no XIII UTFPR in Concert Festival.

Da Promoção e Realização

O XIII UTFPR in Concert Festival é um evento promovido pelo Grupo PET Agronomia em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco e a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sendo dirigida a comunidade universitária (alunos ou servidores universitários) e a todo público interessado. O evento será realizado de forma presencial no Anfiteatro da Universidade, sendo o evento transmitido para as mídias sociais. 

A organização e execução do XIII UTFPR in Concert Festival estará a cargo da Comissão Organizadora formada pelos bolsistas do Grupo PET Agronomia da UTFPR e demais parceiros, sendo estes coordenados pelos petianos Julia Casagrande, Marcelo Izidro e Gabriel F. K. Bertolini sob orientação do professor Dr. Regis Luis Missio.

À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

Receber e protocolar as inscrições;

Mediar às reuniões com os participantes selecionados;

Elaborar o formato de execução técnica do evento;

Divulgar o evento;

Compor uma comissão julgadora para o julgamento dos candidatos;

Comandar e supervisionar a execução do festival.

O XIII UTFPR in Concert Festival será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do Festival Melodia - UTFPR,  a qual será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 153177 - 152046 da UTFPR, composta pelos campi Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos.

O XIII UTFPR in Concert Festival indicará quatro candidatos para participar da semifinal do Festival Melodia da UASG Sudoeste. Todos os semifinalistas devem possuir vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso, no máximo, há 3 anos na UTFPR.

A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.

Do Objetivo

É objetivo do XIII UTFPR in Concert Festival desenvolver atividades no âmbito da comunidade universitária a fim de:

Incentivar a cultura musical, a criatividade, e a formação universitária interdisciplinar dos integrantes do grupo PET, promovendo uma produção técnica e artística, além da formação de um público em um movimento cultural.

Promover a integração e o intercâmbio cultural entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária, estimulando também o convívio social.

Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical do meio acadêmico;

Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

Solidificar a música como um dos principais meios de expressão cultural da comunidade acadêmica;

Implementar parte do Plano de Cultura da UTFPR, aprovado pelo COUNI em 10/02/2017, Deliberação 02/2017, que traz em seus objetivos a promoção da formação artística, fomento a produção artística na Universidade e garantia a comunidade interna e externa ao acesso aos bens e serviços culturais. Além de atender o Eixo 2 do Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022, que trata do “Desenvolvimento Institucional”, o macro-objetivo nº 2.4 implementa com cronograma permanente a meta: "Fortalecer as atividades artísticas, culturais e esportivas na UTFPR".

Do Festival

O XIII UTFPR in Concert Festival é um festival de música de estilo livre, possibilitando a inscrição no evento, de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

O XIII UTFPR in Concert Festival Festival ocorrerá em DUAS fases:

Dos Participantes

Poderão participar do XIII UTFPR in Concert Festival, bandas com pelo menos uma pessoa ligada a uma instituição de Ensino.

 Também poderão participar egressos que tenham feito algum curso há no máximo 5 anos.

Os participantes do festival poderão fazer sua apresentação solo ou em conjunto, desde que em nenhuma das ocasiões fujam a este regulamento.

No momento da inscrição o responsável pela banda deverá apresentar documento comprobatório de vínculo com uma instituição de ensino  (Ex.: Declaração de matrícula, diploma ou documento funcional).

Qualquer integrante poderá participar em apenas uma banda durante o mesmo festival.

Das Inscrições

Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo II) e enviar para a comissão organizadora, por e-mail (petagronomiautfpr@gmail.com), no período de 15 de Junho até 18 de Agosto de 2022. Após a confirmação da inscrição o responsável pela banda deverá enviar uma cópia do RG de cada participante para o e-mail petagronomiautfpr@gmail.com.

Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.

Ao efetuar a inscrição, o participante receberá a confirmação de recebimento via e-mail em no máximo 5 dias após a inscrição, sendo que a inscrição só será completada após o recebimento do e-mail de confirmação.

Somente os participantes inscritos na ficha de inscrição poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no palco.

Cada inscrição deverá indicar um participante como responsável pelo grupo. Este, por sua vez, deve estar (ou tenha sido) legalmente vinculado à uma instituição de ensino, com necessária comprovação documental. O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou banda que infrinjam qualquer uma das normas do presente regulamento do evento durante as realizações do evento, antes ou após estas, dentro do perímetro do Campus da UTFPR de Pato Branco.

Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas inscrições, somente em casos de prorrogações.

Das Apresentações

Não serão permitidas apresentações com fogo, água ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco, agredir ou causar riscos à plateia ou ao ambiente.

O tempo de execução das apresentações deve ser no máximo de 8 minutos, ocorrendo à desclassificação imediata do concorrente que descumprir esta cláusula. É permitida a apresentação de uma única música durante o período de apresentação, salvo apresentação de mashup.

É obrigação de cada participante, comparecer ao local do festival com antecedência de pelo menos 45 minutos e se apresentar à organização nos bastidores, pelo menos, 30 minutos antes de sua apresentação, ficando a disposição para subir ao palco neste período. Caso não compareça no momento de sua chamada pela comissão organizadora, o mesmo será desclassificado.

As apresentações da Fase Final do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback,  pré-gravações em midi durante a apresentação, seja na eliminatória ou na fase final.

Ao ser enunciado pelo apresentador, na fase final, o concorrente terá 5 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos por minuto de atraso.

Da Fase Eliminatória

A fase eliminatória será realizada por meio da avaliação do vídeo, seguindo os critérios de avaliação estabelecidos no item 9.2 deste Edital. A ordem das apresentações se dará por sorteio a ser realizado pela comissão organizadora.

Os candidatos deverão confirmar sua presença na fase final do festival pelo e-mail petagronomiautfpr@gmail.com no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados para a Fase Final (o e-mail deverá ser enviado até dia 25 de Agosto de 2022), sob pena de desclassificação.

Do Local

Os concorrentes deverão testar o material e realizar a passagem de som, para a apresentação final, nos dias 26 e 27 de agosto de 2022 das 09h00min às 16h00min podendo este horário ser alterado pela comissão organizadora. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do concurso.

Da Seleção

A lista dos classificados na primeira fase será divulgada até o dia 23 de Agosto de 2022 na página do Facebook (petagronomiautfpr), Instagram (petagronomiautfpr) e via e-mail dos participantes (quando declarado na ficha de inscrição) e redes sociais (WhatsApp).

Serão avaliados os seguintes critérios no julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artística, técnica dos intérpretes e interpretação.

Cada jurado atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada critério descrito acima, sendo a nota final de cada candidato obtida pela média aritmética dos pontos obtidos.

Para a composição da nota final, serão eliminadas a menor e a maior nota obtida por cada grupo candidato.

A divulgação do resultado final será feita após o encerramento da fase final, no dia 27 de agosto, sendo a seguir realizada a premiação dos participantes em ordem decrescente para os três primeiros colocados.

Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

Cronograma

Atividade

Período

Inscrições

15/06/2022 até 18/08/2022

Resultado dos classificados Fase 1

23/08/2022

Realização do evento (Fase final)

27/08/2022

Do Júri

O corpo de jurados será composto por membros da sociedade com notória capacidade técnica, tanto para a fase eliminatória quanto para a fase final.

A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora.

As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

Da infraestrutura e equipamentos

A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco instalado no Anfiteatro da UTFPR - Pato Branco, aparelhagem de som e iluminação, decoração do palco e ambiente, segundo critérios definidos pela comissão organizadora. O acompanhamento musical é da responsabilidade dos grupos participantes, no entanto, se houver necessidade de tal, a organização disponibilizará no palco uma bateria. Qualquer outro instrumento musical específico complementar caberá aos participantes providenciarem.

A integridade da bateria disponibilizada pela comissão organizadora no evento é de responsabilidade do participante usuário, sendo que, qualquer dano causado por irresponsabilidade ou pelo mau uso do instrumento, será imputado ao usuário causador do dano.

A descrição dos equipamentos de sonorização fornecidos pela comissão organizadora constam no Anexo VII.

DA premiação

A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios (poderão ser maiores, caso haja disponibilidade de recursos) em ordem crescente de classificação dos participantes:

1º - R$ 700,00 

2º - R$ 500,00 

3º - R$ 400,00

4º - R$ 200,00

O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação do XIII UTFPR In Concert Festival é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Pato Branco, está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15246;

Fonte 8100000025;

Programa de Trabalho: 12364501320RK0041;

Elemento de despesa: 339018;

PI: M20RKG2125J Programa de apoio a eventos culturais e artísticos.

A Comissão Organizadora poderá por meio de Edital de Patrocínio buscar recurso financeiro para incrementar a premiação.

Os valores da premiação provenientes do orçamento da União serão pagos unicamente e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos-administrativos da UTFPR e que estejam com a situação regular.

Os membros da comunidade externa poderão receber premiação e/ou fazer jus a custeio de viagem e diárias para a semifinal e final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher  a declaração de ciência do anexo IV deste edital.

O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças e realizado nos dias posteriores ao encerramento do Festival, sendo depositados diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição.

Considerações finais

As informações adicionais para a participação das bandas no festival serão repassadas via e-mail ou rede social.

Após o encerramento do festival, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos devido a sua participação.

A inscrição no XIII UTFPR In Concert Festival implica na aceitação e concordância de todos os termos presentes no regulamento, valendo este como contrato de adesão.

A inscrição no XIII UTFPR In Concert Festival implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.

 Fica eleito o Foro da da Justiça Federal, Sessão Judiciária do Estado do Paraná, Subsecção de Pato Branco para dirimir quaisquer lides judiciais.

O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: http://portal.utfpr.edu.br/

Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 15/08/2022, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2909603 e o código CRC (and the CRC code) 6BBB7C1B.



ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO - XIII UTFPR In Concert Festival

Nome do participante (ou do responsável pela banda): 

Música:  

Critérios de avaliação:

Comentário (se necessário)

Pontuação (de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença de palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

Desconto por minuto de atraso para o início da apresentação

 

 

A apresentação ultrapassou dez minutos?

(  ) sim                                       (  ) não

  

_________________________, ___/___/2022. 

 

 

 

 

Nome do jurado

Assinatura

 
 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO - XIII UTFPR In Concert Festival

(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)

 

Responsável pela banda: (   ) SIM  (   )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)

Nome do responsável pela banda/dupla: _____________________________________, RG: _________________________,   CPF: __________________________

Endereço: ________________________________________________, Nº:__________ Bairro:  ___________________________________ Cidade: _______________________

Coordenação: ­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________ Curso (se  acadêmico): _______________ Período ou ano (se acadêmico): _________ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):­­­­­­­­­­­­___________

Título da música a ser interpretada: _________________________________________________________

Autor da música a ser interpretada: ___________________________________________

Telefone(s) para contato: ______________________ ou ____________________­­­­­­­­­­­­­­­____

E-mail: _________________________________________________

 

Banda de apoio:

Nome1

RG

Instrumento2

Vínculo com Universidade (se existir)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.

2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.

 

ANEXOS:

- Se acadêmico, declaração de matrícula.

- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.

- E uma cópia da letra da música.

 

Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento Festival da XXX da UTFPR.

 

____________________________, ___ de _______ de 2022

 

                         

Assinatura do responsável pela banda

        Assinatura do participante

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO

 

Eu _____________________________________, portador do CPF nº ______________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________ a participar do XIII UTFPR In Concert Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 13 de agosto de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do XIII UTFPR In Concert Festival.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________,  declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival Melodia- UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

ANEXO V

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:______________

Co-autores: (se houver)____________________________

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VII

Descrição dos equipamentos de sonorização fornecidos

Bateria composta por 08 itens, sendo: Bumbo, caixa, Tom 01, Tom 02, Surdo, hithat, Prato 01 e Prato 02 e mais a bancada de elevação e microfonação marca Beta Shure ou similar. Cubo de Baixo e Cubo de Guitarra microfonados em linha. 4 Microfones de mão BETA SHURE SM 58 e SM 57 ou similar. Cabeamento Arlen, Santo Angelo ou similar. PA geral composto pelos seguintes itens: processador digital Beringer ou similar, 06 caixas de som line Ray modelo Atack ou similar com alto falantes Eitin Sound ou similar. 04 caixas de som contendo 08 falantes de 18 polegadas de 1500 W cada, marca Eitin Sound ou similar. Potências importadas superiores a 5000 W. 04 retornos de palco. 06 tripés de microfone. Mesa de som composta pelos seguintes itens: 01 mesa de som de 32 canais Yamaha digital, não aceitamos da marca Beringer ou inferiores e 01 mesa de som reserva.


Referência: Processo nº 23064.023546/2022-11 SEI nº 2909603