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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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EDITAL PEDTI PROREC 08/2022
PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE PÓLOS ESTRATÉGICOS DE DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UTFPR
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), convida os servidores interessados em participar do processo seletivo com fomento de projetos para atuarem junto às empresas e indústrias na criação de Pólos Estratégicos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PEDTI) em Rede. Considera-se inovação, a geração de valor para o negócio por meio de novos produtos, processos ou serviços (popularmente denominados de "entregáveis"), através da transferência de tecnologia para o setor privado.
1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Os objetivos do Programa de Pólos Estratégicos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PEDTI) contidos neste edital PROREC 08/2022 são:
2. REQUISITOS E DEVERES DOS SERVIDORES PROPONENTES
2.1 Poderá participar do presente edital os servidores que se enquadrarem em uma das categorias a seguir:
I - Servidor ativo, do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, 20 ou 40 horas;
II - Docente aposentado, enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Servidor ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III - Professor Visitante, enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
2.2 É de responsabilidade do servidor, coordenador da proposta, adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto submetido.
2.3 Os servidores deverão indicar áreas de expertise, assim como serviços que podem ser ofertados à empresas públicas e/ou privadas, conforme previsto no Modelo da Proposta do Projeto (Anexo I).
2.4 Só serão aceitas as propostas de projetos que tenham, em sua equipe executora, servidores de mais de um campi da UTFPR;
2.5. O coordenador e a equipe executora poderão participar somente de uma proposta.
3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1 Os servidores interessados em participar deste Edital deverão enviar os seguintes documentos:
a) Proposta do Projeto, Anexo I deste edital, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: PROPOSTA DO PROJETO> Número / Nome na Árvore: nome do coordenador – Sigla do Campus)
b) Declaração de anuência do chefe de departamento ou coordenador de curso, em formato PDF, para a submissão da proposta pelo coordenador proponente. (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Carta> Número / Nome na Árvore: nome do curso – Sigla do Campus);
c) Declaração de anuência, emitida pela Direção de Relações Empresariais e Comunitárias, para submissão da proposta do coordenador proponente (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Declaração> Número / Nome na Árvore: DIREC – Sigla do Campus);
d) Anexo II devidamente preenchido para todos os membros da equipe executora, sendo que os comprovantes deverão ser anexados ao Processo (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Anexo> Número / Nome na Árvore: Comprovante);
3.2. A submissão deverá ser realizada eletronicamente pelo servidor através do SEI, por meio do processo GERAL: ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, envio para unidade PROREC.
3.3. A ausência de informação e/ou documentos, entre outros, desclassificam automaticamente a submissão.
3.4. O correto preenchimento dos documentos e o envio de anexos é de responsabilidade do servidor. A PROREC não se responsabiliza por informações preenchidas erroneamente e PROJETOS não recebidos e/ou documentos faltantes em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do servidor.
4. DOS APOIOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O valor total deste edital é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do ano de 2022. Poderá haver complementação de mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 2023, em forma de renovação do projeto, ainda pendente de orçamento. Serão selecionadas até 02 (duas) propostas, com apoio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. O presente edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano, mediante a evolução nos resultados que comprovem a efetiva transferência de tecnologia.
Parágrafo Único: A PROREC se reserva o direito de não selecionar propostas que não contemplem a integralidade dos quesitos do edital, independente da sobra de numerário no edital;
4.2. O apoio financeiro para bolsas e custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade orçamentária da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas. Após o resultado final, o coordenador do projeto do Pólo Estratégico de PD&I deverá apresentar uma planilha financeira, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), descrevendo o uso dos recursos em suas rubricas.
4.3 As bolsas para estudantes poderão ser pagas nas seguintes modalidades:
a. Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 12 meses;
b. Bolsa para estudante de pós-graduação nível mestrado e doutorado da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 12 meses;
4.4 O valor das bolsas para estudantes de graduação e pós-graduação será definido pelo coordenador do projeto, obedecendo a Deliberação Nº 06/2018 do COUNI (CONSELHO UNIVERSITÁRIO) de 23 de março de 2018.
4.5 Na modalidade Apoio Financeiro ao Pesquisador, o coordenador do projeto deverá informar na planilha financeira a solicitação de uma cota de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por pesquisador. Poderão receber esse auxílio os docentes cadastrados na proposta como equipe executora. A inscrição deverá respeitar o período indicado no Quadro 1 do presente Edital;
4.6 Os recursos serão descentralizados para o Campus de origem do coordenador para ser executado por meio de pagamento de bolsas, auxílio financeiro ao pesquisador, procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade, diárias e passagens e serviços de terceiros pessoa jurídica.
4.7 Os recursos financeiros poderão ser descentralizados para mais de um campus, destinados aos membros das equipes executoras ou pagamento de bolsas para estudantes, de campus diferente do coordenador do Pólo Estratégico.
4.8 As DIRECs (Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias) poderão se basear na classificação resultante deste Edital para destinar apoio financeiro de bolsas ou custeio para projetos do seu campus, respeitando a ordem classificatória.
4.9 A distribuição dos apoios financeiros será realizada à medida que estes sejam disponibilizados e/ou os eventos sejam divulgados.
4.10 Os projetos serão contemplados seguindo a ordem publicada na "Classificação Final de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação", na forma decrescente das notas.
4.11 A prestação de contas da Modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador deverá ser realizada de acordo com a instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROREC/PROPLAD Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
4.12 Ao final do projeto, o coordenador deverá realizar a prestação de contas dos recursos utilizados e apresentar um relatório final encerrando o projeto. Se o projeto obtiver resultados significativos na transferência de Tecnologia, Licenciamento de Patentes, Acordos de Cooperação Técnica com contrapartida financeira do setor privado, entre outras, o coordenador poderá apresentar um relatório parcial e solicitar ampliação do prazo do projeto pelo período de mais 01 (um) ano. A PROREC irá analisar o relatório parcial, podendo deferir ou negar a prorrogação de prazo e poderá ter aporte financeiro da PROREC, mediante disponibilidade orçamentária da UTFPR.
5. AVALIAÇÕES e RESULTADOS
5.1 Após a submissão, os projetos serão avaliados pela PROREC, que analisará a pertinência em relação às atividades de inovação dos servidores e a área do Polo Estratégico;
5.2 A verificação de todas as documentações submetidas, as avaliações dos projetos e a divulgação dos resultados ficarão a cargo da PROREC;
5.3 A nota final da Proposta será obtida pela soma das pontuações apresentadas na Proposta do Projeto, de acordo com o Anexo I, e da Tabela de pontuação, Anexo II. As propostas que obtiverem nota inferior a 100 serão desclassificadas;
5.4 A pontuação do Anexo II será a média aritmética entre a pontuação total da equipe executora dividida pelo número de integrantes da equipe executora;
5.5 Para fins de comprovação os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) será necessário anexar a Minuta do ACT e o Diário Oficial da União (D.O.U);
5.6 A PROREC, com base nos resultados das avaliações, emitirá parecer favorável ou não à proposta enviada;
5.7 O parecer sobre a avaliação de Projetos será disponibilizado para consulta por meio do site em que o edital está publicado no prazo estabelecido no cronograma, Quadro 1.
6. DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Os recursos deverão ser enviados à PROREC por meio do SEI, utilizando o mesmo processo de submissão, adicionando ao processo o documento RECURSO ;
6.2 Os recursos deverão conter uma descrição clara, específica e fundamentada dos itens a serem reavaliados;
6.3 Os recursos deverão ser enviados seguindo o prazo apresentado no cronograma do Quadro 1;
6.4 Recursos desprovidos de fundamentação serão indeferidos;
6.5 A Comissão de Análise de Recursos da PROREC fará a avaliação dos recursos disponibilizando para o coordenador proponente;
6.6 O Resultado final será publicado de acordo com o cronograma do Quadro 1.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O coordenador do projeto, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concorda com os termos deste convite;
7.2 O coordenador do projeto deverá cadastrar o projeto e a equipe executora no Sistema de Acompanhamento de Projetos de Inovação (SAP-Inovação) quando este estiver disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI);
7.3 A aprovação da Proposta não
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Relações Empresariais e Comunitárias;
7.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
7.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
8. CRONOGRAMA
Quadro 1. Cronograma dos eventos do Edital PROREC 08/2022 - PEDTI
1-Submissão da Proposta do Projeto: |
15/08/22 à 09/09/22 |
2-Divulgação de Resultados: |
Até 19/09/22 |
3-Interposição de Recursos: |
Até 21/09/22 |
4-Divulgação dos resultados de Recursos: |
Até 23/09/22 |
5 - Resultado Final |
Até 26/09/22 |
6 - Cadastro dos bolsistas |
5 dias úteis, a partir do resultado final |
7 - Empenho dos Recursos |
De acordo com o cronograma da DIRPLAD |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 15/08/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2909959 e o código CRC (and the CRC code) 0B826411. |
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DO PROJETO
1. Descrição do Projeto;
2. Desafio do setor produtivo;
3. Grau de inovação, considerando o nível de aprimoramento da solução proposta;
4. Impacto esperado;
5. Equipe Executora e Infraestrutura do Pólo Estratégico;
6. Atividades e Projetos da equipe desenvolvidos com o setor produtivo;
7. Expertise da equipe para atuação com empresas públicas e privadas (apresentar portfólio de serviços que podem ser ofertados e/ou pesquisas que podem ser desenvolvidas);
8. Apresentação do plano de negócios. Indicar a evolução do projeto para um prazo de três anos.
Quadro 2. Pontuação e Parâmetros de avaliação do Modelo da Proposta para Polos Estratégicos
N |
Critério de Avaliação |
Item avaliado |
Pontuação |
Parâmetro |
||||||||
1 |
Descrição do Projeto |
Coerência e clareza do conteúdo da proposta no que se refere a Justificativa, Objetivos e Impactos Sociais |
0-20 |
|
||||||||
2 |
Desafio do setor produtivo |
Adequação do projeto às principais demandas empresariais e industriais |
0-10 |
|
||||||||
3 |
Grau de inovação, considerando o nível de aprimoramento da solução proposta |
Perspetivas de novo(s) produto(s), processo(s) ou serviço(s) considerando o Nível de Maturidade Tecnológica TRL |
0-10 |
|
||||||||
4 |
Impacto esperado |
Será considerado as dimensões: (1) Relevância para o setor, (2) Impacto no mercado e (3) Previsão de participação do Polo e empresas cooperadas na divisão da propriedade intelectual e dos direitos de comercialização |
0-10 |
|
||||||||
5 |
Equipe Executora e Infraestrutura do Polo |
Experiência e conhecimentos da equipe proponente nas dimensões: (1) Experiência técnica na(s) área(s), (2) Infraestrutura laboratorial adequada |
0-15 |
|
||||||||
6 |
Atividades e Projetos da equipe desenvolvidos com o setor produtivo |
Descrever todas as atividades que os membros da equipe executora proponente desenvolveram com o setor privado. Informar e comprovar Acordos de Cooperação Técnica que a equipe firmou com o setor privado (apresentar os recursos financeiros recebidos do setor, Minuta do ACT e Diário Oficial da União)
|
0-15 |
|
||||||||
7 |
Expertise da equipe para atuação com empresas públicas e privadas (apresentar portifólio de serviços que podem ser ofertados e/ou pesquisas que podem ser desenvolvidas) |
Apresentar portifólio de serviços que podem ser ofertados e/ou pesquisas que podem ser desenvolvidas |
0-10 |
|
||||||||
8 |
Apresentação do plano de negócios da proposta |
Indicar a evolução do projeto para um prazo de três anos. |
0-10 |
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||
---|---|---|---|
1 – PRODUÇÃO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com Qualis |
A1 |
10 |
30
|
A2 |
8 |
||
B1 |
5 |
||
Propriedade Intelectual |
Transferida pela UTFPR |
30 |
N.A |
|
Concedida |
10 |
30 |
|
Registrada (software) |
3 |
20 |
|
Depositada |
2 |
10 |
Coordenador em Projetos de PD&I financiado por empresas privadas |
Com recurso |
20 |
N.A. |
Coordenador em Projetos de PD&I financiado por órgãos de fomento, setor público, estatais, etc. |
Com recurso |
10 |
30 |
Coordenador em Projetos de PD&I |
Sem recurso |
5 |
30 |
Participação em Projetos de PD&I |
Com recurso |
5 |
20 |
Participação em Projetos de PD&I |
Sem recurso |
2 |
20 |
Serviços de Assistência Técnica Científica |
Pesquisa |
5 |
25 |
Consultoria/Apoio Lab |
5 |
25 |
|
Mentoria para empresa Incubada na UTFPR |
A cada 30 horas |
5 |
20 |
Curitiba, 15 de agosto de 2022.
Referência: Processo nº 23064.040440/2022-74 | SEI nº 2909959 |