Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 017/2022 – DIRGRAD-CP

PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 2º SEMESTRE DE 2022

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Cornélio Procópio, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.

1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 O discente de apoio a estudantes com deficiência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e noite.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Orientadores do Programa. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.

2.7 O período de atividades compreende de agosto a dezembro de 2022.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a: 

a) Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou Digital;

b) Aplicação de provas em separada aos alunos PAEE, quando necessário;

c) Colaborar nas atividades do NAI;

d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE. 

e) Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE esteja matriculado; 

f) Auxiliar o Aluno PAEE nas atividades de vida diária;

g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; 

h) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

i) Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas  

j) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro

k) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

l) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas; 

k) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Para o 2º semestre de 2022 será disponibilizada uma vaga, com possibilidade de ampliação.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/MmdkSEFw7E9gKG5N8 até as 12h do prazo final de inscrição.

5.3 Após preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no email indicado na inscrição.

5.4 Após a realização da inscrição online, enviar uma cópia do currículo vitae e a documentação constante no Item 7 (DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS) para o e-mail do NAI (nai-cp@utfpr.edu.br), com o assunto - Inscrição Bolsista NAI 2022/2. OBS: o item 7 consiste em critério de classificação, não sendo eliminatório.

5.5 Serão convocados para a entrevista os 10 primeiros classificados quando da análise e pontuação do item 5.4. Na entrevista serão avaliados os seguintes pontos: disponibilidade de horário, habilidade de comunicação, relacionamento interpessoal; diferencial (conhecimento em braile e tecnologia NVDA). Serão classificados os estudantes que obtiverem nota 6,0 ou mais na entrevista. A entrevista é uma etapa eliminatória.

5.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores de Apoio ao Aluno PAEE será feita a partir de processo seletivo considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 1 deste edital.

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

Discriminação da Atividade

Pontuação

Conhecimentos em informática básica

5

Participação em projetos de extensão

5

Participação como monitor no Programa de Monitoria

5

Experiência como monitor do NAI

10

Aprovação na disciplina de Libras

5

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre PAEE - Público Alvo da Educação Especial

10

Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos

10

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR

10

Curso de Língua Estrangeira ou Libras

10

Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor

10

Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade

10

Participação na Feira da Ideia

5

Participação em Iniciação Científica comprovada

5

TOTAL

100

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

Os procedimentos de seleção seguirão a análise dos documentos entregues e da entrevista realizada com o candidato.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital o próximo da lista será chamado.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos

15/08/2022 a 17/08/2022 até às 12h

Envio da documentação

15/08/2022 a 17/08/2022 até às 12h

Divulgação da Lista de Inscritos

17/08/2022 até às 17h

Entrevistas

18/08/2022

Divulgação dos estudantes selecionados

19/08/2022

Recurso

20/08/2022

Resultado Final

22/08/2022

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI

22/08/2022 a 26/08/2022

Início das atividades

23/08/2022

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus..

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

12.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Cornélio Procópio, 15 de agosto de 2022.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2022, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2910774