Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-DV/UTFPR nº 5, de  16 de agosto de 2022 

 


 

  

Dispõe sobre o controle e acompanhamento dos Produtos Químicos Controlados (PQC) no campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O DIRETOR-GERAL do campus DOIS VIZINHOS da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, nomeado pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR n° 834, de 25 de maio de 2021, no uso das competências conferidas à função pela Portaria Institucional n° 1783, de 07 de outubro de 2016 e de suas atribuições conferidas pelos incisos I e XII, do Art. 6º do Regimento dos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 10/2009;

considerando os ditames dos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que regem a Administração e primam, dentre outros, pela observância de legalidade, imparcialidade e moralidade;

considerando a Lei n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências;

considerando a Portaria n° 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal;

considerando Portaria n° 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019. EB: 64447.041399/2019– 31, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.019849/2022-21,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece os Procedimentos de Controle e Acompanhamento dos Produtos Químicos Controlados (PQC) do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2° Caberá ao Diretor-Geral do campus designar a Comissão responsável pelo controle e fiscalização de PQC do campus Dois Vizinhos da UTFPR.

 

Art. 3° Caberá à Comissão:

I – estruturar o processo de acompanhamento sobre uso dos PQC no campus Dois Vizinhos, por meio da definição clara de responsabilidades e encaminhamentos;

II – definir metodologia de registro de aquisição e consumo dos PQC no campus Dois Vizinhos;

III – auxiliar no controle do acesso e uso legal dos PQC, por meio de recomendações sobre segurança e apoio à informação;

IV – orientar na gestão de compras e controle de estoque dos PQC;

V – orientar em relação aos procedimentos de controle e gestão dos PQC, estabelecidos pela Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado do Paraná, dentre outras legislações pertinentes, em vigor.

§ 1° - os procedimentos aplicam-se a todos os setores e/ou servidores que participam de processos de aquisição, armazenagem e manipulação de PQC no campus.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

 

Art. 4° A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I – servidores dos diferentes setores que adquirem, armazenam e/ou manipulam produtos químicos;

II – pelo(a) Responsável Técnico(a) da área de química do campus;

§ 1° O número de membros da Comissão será definido pelo Diretor-Geral do campus, podendo variar de acordo com as necessidades institucionais.

§ 2° O Diretor-Geral indicará a presidência e a vice-presidência da Comissão.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5° Caberá ao presidente da Comissão:

I – orientar os setores do campus sobre questões legais relacionadas aos PQC;

II – receber relatório mensal sobre aquisição/consumo/estoque dos PQC dos coordenadores/responsáveis/supervisores dos locais (laboratórios, salas de preparo, UNEPE e outros) nos quais se armazenam e/ou  manipulam PQC no campus, até o 7º (sétimo) dia de cada mês;

III – realizar os lançamentos nos respectivos sistemas de controle até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, ou conforme legislação pertinente;

IV – comunicar à Direção Geral sobre necessidades do campus para o cumprimento da legislação pertinente aos PQC;

V – solicitar à Direção Geral ações quanto ao descumprimento deste regulamento.

 

Art. 6° Caberá ao vice-presidente da Comissão:

I – auxiliar o presidente da Comissão nas atividades de gestão;

II – substituir o presidente da Comissão quando da ausência deste.

 

Art. 7° Caberá aos membros da Comissão:

I – apoiar os setores no esclarecimento e encaminhamento de dúvidas sobre os PQC;

II – apoiar nas ações de divulgação e controle dos PQC;

III – propor melhorias nos processos de controle e armazenagem dos PQC;

IV – fornecer informações sobre o processo de aquisição dos PQC;

IV – auxiliar na resolução de problemas e casos omissos.

 

Art. 8° Caberá aos coordenadores/supervisores/responsáveis pelos locais (laboratórios, salas de preparo, UNEPE e outros) nos quais ocorre uso e/ou estocagem de PQC:

I – definir e documentar os locais de armazenagem dos PQC e manter registro atualizado junto à Comissão sobre os mesmos;

II – criar condições adequadas para a armazenagem e acesso aos PQC;

III – coordenar os procedimentos de gestão e controle dos PQC nos ambientes sob sua responsabilidade;

IV – compilar as informações e preencher o relatório mensal de entrada/consumo/estoque de PQC disponibilizado pela Comissão em formulário próprio, até o 7º (sétimo) dia de cada mês, bem como, enviar o relatório mensal (em formato PDF),  as notas fiscais de compras, entre outros documentos complementares em processo correspondente no SEI;

V – propor melhorias nos processos de controle e armazenagem dos PQC.

 

Art. 9° Caberá aos servidores que participam de processos de aquisição de PQC independente do Setor de Compras:

I – comunicar oficialmente em documento próprio os coordenadores/supervisores/responsáveis pelos ambientes que armazenam/utilizam PQC, sobre aquisição e utilização dos mesmos, até o 5º (quinto) dia de cada mês, entregando cópia da nota fiscal de compra, documento oficial de doação ou documento próprio definido pela Comissão (conforme fluxograma do ANEXO I);

II – propor melhorias nos processos de controle e armazenagem dos PQC.

Parágrafo único: compreende-se como servidores que participam de processo de aquisição de PQC independente do Setor de Compras, aqueles que adquirem os PQC por meio de convênios, projetos, editais internos ou externos (DIRPPG, DIRGRAD, DIREC), aquisição como pessoa física, doação e outros.

 

Art. 10. Caberá ao Departamento de Materiais e Patrimônio informar a Comissão mensalmente, até o 7º (sétimo) dia, sobre as entradas dos PQC, por meio das notas fiscais de compras, documentos complementares, entre outros.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11. Caberá ao servidor que doar ou receber doação de PQC informar oficialmente a comissão por meio de documento próprio.

 

Art. 12. O(s) modelo(s) de relatório e documentos próprios serão encaminhados pela presidência da Comissão e estão apresentados no ANEXO II e III respectivamente.

 

Art. 13. Os casos omissos ou o descumprimento do contido nesta Instrução Normativa serão comunicados pelo presidente da Comissão responsável pelo Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Controlados do campus Dois Vizinhos da UTFPR à Direção Geral do campus (DIRGE-DV).

 

Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/08/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS

 

ANEXO I - Fluxograma de competências dos servidores que participam de processos de aquisição e do uso de PQC* independente do Setor de Compras.

*PQC – Produto Químico Controlado.

 

 

ANEXO II - Formulário* modelo a ser preenchido mensalmente pelo responsável pelo local (laboratório, sala de preparp, UNEPE e outros) apresentando toda a movimentação mensal de PQC. 

* O formulário contém a lista de todos os PQC listados na Portaria n° 240, de 12 de Março de 2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e que estão sobre o controle da Polícia Federal.

 

 

ANEXO III - Formulário modelo de declaração de doação de PQC para o campus Dois Vizinhos da UTFPR. 

 


Referência: Processo nº 23064.019849/2022-21 SEI nº 2913873