Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DIVISAO DE EMPREEND E INOVACAO - PB

 

EDITAL nº 10/2022 - DIREC-PB

Seleção de bolsista para Programa padrinho de alunos estraNgeiros 2022

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC e a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em conjunto com o Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista para atuação junto ao Programa de “Apadrinhamento para Alunos Estrangeiros”.

NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O valor da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária em nome do aluno, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

O pagamento da bolsa poderá ser interrompido por solicitação da DIREC-PB ou do estudante bolsista.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

Os horários de atividades do bolsista será definido em comum acordo com a servidora responsável pelo DERINT-PB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Compromisso entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-PB.

O Termo de Compromisso terá duração de 10 (dez) meses.

O Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da DIREC-PB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC-PB poderá chamar o próximo estudante da lista de bolsistas classificados no presente edital.

O novo Termo de Compromisso terá vigência durante os meses remanescentes.

ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do bolsista auxiliar o DERINT-PB e a DIREC-PB  conforme atividades descritas abaixo:

Auxiliar no desenvolvimento, produção e execução de atividades, materiais e eventos destinados ao relacionamento e à aproximação dos estudantes estrangeiros em mobilidade ou regularmente matriculados no Campus Pato Branco.

Dar suporte na preparação, recepção e acompanhamento dos estudantes estrangeiros em seu período de vínculo com o Campus Pato Branco da UTFPR;

Atualizar o site e demais mídias sociais do DERINT, bem como auxiliar na produção de seu conteúdo informativo;

Apoiar as iniciativas de integração e de orientação de alunos estrangeiros visando sua melhor adaptação cultural;

Auxiliar na redação de documentos oficiais do DERINT;

Cadastrar documentos;

Organizar os processos do DERINT;

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

Auxiliar em atividades administrativas e cadastrais referentes à vinculação institucional dos estudantes estrangeiros;

Auxiliar nas atividades gerais do setor;

Suporte aos servidores do setor;

Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

Havendo disponibilidade, auxiliar nas atividades administrativas gerais da DIREC.

Elaborar relatório semestral e final das atividades desenvolvidas, quando da conclusão do termo de acordo;

ESTUDANTES PARTICIPANTES

A Seleção do Bolsista é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Pato Branco;

das VAGAS

Será ofertada 01 (uma) vaga, com horário a combinar com a responsável do DERINT - PB.

REQUISITOS

Para se inscrever e concorrer ao processo de seleção o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UTFPR-PB;

Estar no mínimo no segundo e no máximo no antepenúltimo período do curso;

Disponibilidade de 20 horas semanais e comprovar disponibilidade para cumprimento da carga horária de atividades previstas neste edital, preferencial, mas não exclusivamente, em horário comercial;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência;

Não possuir vínculo empregatício;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Desejável conhecimento na língua inglesa;

Das inscrições

As inscrições ocorrerão por meio de formulário de inscrição online, juntamente com a documentação exigida no item 7.5 deste edital. O formulário de inscrição está disponível NESTE LINK.

As inscrições devem ser realizadas até 31 de agosto de 2022.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

A documentação exigida para a inscrição segue abaixo:

Currículo Vitae;

Histórico Escolar da graduação;

Comprovante de disciplinas matriculadas demonstrando o horário disponível.

Toda documentação deve ser anexada ao formulário de inscrição em um único arquivo no formato .pdf.

O não envio envio da documentação exigida no item 6.5 do presente Edital juntamente com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato.

As cópias dos documentos citados no item 6.5 não necessitam de autenticação em cartório.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, a documentação exigida e se as informações prestadas não forem verdadeiras, e o não comparecimento na entrevista.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso (20% da nota final);

Avaliação do Curriculum (20% da nota final);

Entrevista (60% da nota final);

A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.5.

As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail aos candidatos, conforme cronograma.

As entrevistas serão realizadas pela responsável do DERINT-PB  juntamente com a Assessora da DIREC - PB, na sala de treinamentos do Bloco B Piso Superior em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail ou outra ferramenta de comunicação.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

 Disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas  semanais;

 Flexibilidade de horário;

 Experiências anteriores;

Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação no item 8.1. alínea III.

Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio caso haja a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado provisório e final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PB, conforme cronograma, no site da UTFPR-PB (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco), após homologação pela Direção-Geral.

O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista em seu respectivo campus.

RECURSOS

A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o e-mail derint-pb@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco), conforme cronograma.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Data

Inscrição dos candidatos e envio da documentação, via formulário online disponível no LINK

Até 31 de agosto de 2022

Cronograma de entrevistas com os candidatos

 01 de setembro de 2022

Entrevistas

 05 de setembro de  2022

Divulgação do resultado preliminar

 06 de setembro de 2022

Recursos

 08 de setembro de 2022

Análise dos  Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final

 09 de setembro de 2022

Início das atividades 12 de setembro de 2022

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR, sendo então disponibilizado às Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Câmpus da UTFPR.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PB, através do e-mail derint-pb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Campus Pato Branco deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital, bem como rever as datas do Cronograma.

Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária desta Comarca, dirimir eventuais questões decorrentes do referido edital.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 17/08/2022, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/08/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2916146 e o código CRC (and the CRC code) F3FAC064.



 


Referência: Processo nº 23064.039705/2022-91 SEI nº 2916146