Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 10/2022 - PPGAG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS PATO BRANCO

CURSO DE MESTRADO EM AGRONOMIA

APRESENTAÇÃO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), tornam público que estão abertas as inscrições para o PPGAG, nível Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2023.

O PPGAG tem por objetivo a capacitação de docentes, pesquisadores e profissionais para atender à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento regional.

Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, cujas diretrizes para implementação foram definidas na Instrução Normativa n° 21/2022 da PROPPG.

No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

O PPGAG está estruturado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa, conforme segue:

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA

Produção Vegetal

Fitotecnia

Horticultura

Proteção de Plantas

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Integração Lavoura-Pecuária

Ciência do Solo

 

 

PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições estarão abertas no período de 01/09/2022 até as 17h30min do dia 04/11/2022 e deverão ser realizadas somente pelo endereço eletrônico:

https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=198&p_cursoanonr=2023

 

Serão admitidos, para inscrição ao processo de seleção, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.

O candidato deverá preencher o formulário de inscrição na íntegra.

Na Etapa 1 do formulário o candidato deverá selecionar:

Programa (Curso): PPGAG (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: 2023

Área de Concentração: candidato faz sua escolha

Linha de Pesquisa: candidato faz sua escolha

Cada candidato deverá optar por apenas uma linha de pesquisa, sob pena de ser desclassificado do processo.

 

Na Etapa 2 do formulário de inscrição, deve ser anexado o currículo lattes documentado, e outros documentos, seguindo o modelo:  Modelo de Currículo Documentado (tamanho máximo 10MB).

O currículo lattes documentado deve ser anexado em formato .pdf e tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano.de.Tal.pdf

Editar o currículo de forma a apresentar apenas as atividades que pontuam, conforme o Anexo 01 deste Edital.

No mesmo documento (do item 3.5), além do currículo lattes, deverão ser incluídos: Diploma de curso de graduação ou Declaração de conclusão de curso; Histórico escolar; Ficha de pontuação preenchida (vide Anexo 01); Documentos comprobatórios, nunca ultrapassando o tamanho máximo de 10MB.

Todos os documentos que fazem parte do processo de avaliação (diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, histórico escolar, currículo lattes, ficha de pontuação e documentos comprobatórios) DEVERÃO ser enviados em arquivo único, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.5, e numerados de forma sequencial em algarismo arábico iniciando pelo número 1 (essa numeração pode ser feita manualmente), sendo tais números informados no Anexo n° 01 deste Edital (na coluna “Número da Página”).

O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo, sob pena de ser desclassificado do processo.

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional, assinado pelas instituições (nacional e internacional).

Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 3.1.

É vedada a inscrição extemporânea.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e legível, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Para os candidatos que concorrem as vagas de “ações afirmativas”, destinadas a pessoas negras, indígenas e com deficiência, além dos documentos supracitados se faz necessário incluir, em separado, estes documentos:

Candidato que concorre a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.

Candidato que concorre a vaga prevista para indígenas deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Candidato que concorre a vaga prevista para pessoas com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 04/11/2022.

Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.

O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 17h30min do dia 04 de novembro de 2022.

 

VAGAS

Serão ofertadas 26 vagas, sendo que 30% do total de vagas são destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

O processo de seleção será feito por Linha de Pesquisa, com a seguinte distribuição de vagas:

 

Áreas de Concentração

Linhas de Pesquisa

Temas de pesquisa

Número de vagas

Produção Vegetal

 

Fitotecnia

Manejo e melhoramento genético das culturas do trigo e da soja

2

Ciência e tecnologia de sementes: atributos de qualidade de sementes de grandes cultivos

1

Ecofisiologia e melhoramento de espécies medicinais/fisiologia da indução de resistência

1

Horticultura

Olericultura orgânica

1

Recursos genéticos de espécies frutíferas e florestais

1

Fruteiras temperadas

1

Fruteiras nativas

1

Proteção de Plantas

Tecnologia de aplicação

1

Controle biológico de doenças

1

Biologia e manejo de plantas daninhas

4

 

Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária

Integração Lavoura-Pecuária

Adubação de sistemas

1

Adubação de sistema em integração lavoura-pecuária

2

Consórcio de milho com gramínea e leguminosas para silagem

1

Manejo de sistemas de produção

2

Ciência do Solo

Manejo do solo em sistema plantio direto

2

Plantabilidade de culturas anuais

1

Dinâmica do carbono e nitrogênio em diferentes sistemas de produção agropecuários

1

Caracterização da matéria orgânica do solo

1

Qualidade física do solo em sistemas de produção agrícola

1

 

TOTAL

26

 

Das 26 vagas, 18 (dezoito) serão destinadas para livre concorrência e 8 (oito) vagas para pessoas autodeclaradas negras, assim distribuídas entre as linhas de pesquisa:

Linha de Pesquisa Fitotecnia: 1 (uma) vaga;

Linha de Pesquisa Horticultura: 1 (uma vaga);

Linha de Pesquisa Proteção de Plantas: 2 (duas) vagas;

Linha de Pesquisa Integração Lavoura-Pecuária: 2 (duas) vagas;

Linha de Pesquisa Ciência do Solo: 2 (duas) vagas.

 

Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação prioritariamente obedecendo a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.

Caso não existam candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa, poderão ser chamados candidatos classificados nas demais linhas de pesquisa, inicialmente dentro da mesma Área de Concentração, obedecendo a ordem de classificação. Persistindo a inexistência de candidatos aprovados em uma Linha de pesquisa de uma Área de Concentração, poderão ser chamados candidatos classificados de outra Área de Concentração, sempre obedecendo a ordem de classificação.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO AO MESTRADO EM AGRONOMIA

O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio do Colegiado do PPGAG.

A seleção será feita mediante avaliação dos seguintes itens:

 

Currículo Lattes (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste edital, elaborado pelo colegiado do PPGAG. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.

Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação

Esta avaliação terá peso 2,0 (dois) para efeito do cálculo da nota final.

Composição da nota final (NF)

A nota final (NF) será calculada conforme a fórmula abaixo:

NF = 0,8 CL + 0,2 CR

 

Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do Currículo Lattes.

Compete ao candidato, e é de sua inteira responsabilidade, fornecer o CR já calculado. Caso a Instituição em que o candidato se graduou não forneça o CR diretamente no histórico, o mesmo deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica do curso de graduação ou à Diretoria do curso de graduação (apresentar documento timbrado e assinado).

Aos candidatos que não informarem o CR será atribuída nota ZERO nesse item.

Aos candidatos que informarem o CR sem o endosso do órgão ligado ao Registro Acadêmico e/ou Diretoria de Graduação da instituição de ensino de origem, também será atribuído nota ZERO.

Para a modalidade de vagas adicionaiswd, destinadas às pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, a seleção obedecerá os mesmos critérios estabelecidos no item 5 desse Edital.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 30/11/2022.

A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por Linha de Pesquisa, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações de Currículo Lattes e Coeficiente de Rendimento do curso de graduação.

Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível Mestrado, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.

O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo, previstas neste Edital, bem como aquelas contidas no Regulamento do PPGAG.

Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco, 18 de agosto de 2022.

 

 

Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia

UTFPR/Câmpus Pato Branco

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati

Diretor de Pesquisa e Pós-graduação

UTFPR/Câmpus Pato Branco

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos

Diretor-Geral

UTFPR/Câmpus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/08/2022, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 18/08/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/08/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo n° 01 do EDITAL n° 10/2022 – PPGAG

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas no currículo serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

 

Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.  

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

 

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.

 

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.

 

 Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total do candidato

(preenchimento pelo candidato)

 

Número da página

a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional

1,0 ponto por trabalho

 

 

 

Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/CAPES Ciências Agrárias I – Quadriênio 2013-2016) (limitado a 40 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total do candidato

(preenchimento pelo candidato)

Número da página

b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES

 

 

c) Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação)

A1

20

 

 

A2

17

 

 

B1

14

 

 

B2

11

 

 

B3

8

 

 

B4

5

 

 

B5

2

 

 

C

1

 

 

d) Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada

20

 

 

 

 

Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação total do candidato

(preenchimento pelo candidato)

Número da página

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC, PIVIT, PIBEX, etc.), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente**

10 pontos por ano

 

 

f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias, Empresa Jr. e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos por ano

 

 

g) Pós-graduação lato sensu em Ciências Agrárias

5 pontos por 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Não serão aceitos documentos assinados apenas pelo professor orientador.

 

Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade**

Pontos***

Pontuação total do candidato

(preenchimento pelo candidato)

Número da página

h) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins

1 ponto por ano

 

 

i) Experiência profissional em instituição de pesquisa em Agronomia e áreas afins

2 ponto por ano

 

 

j) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior)

3 ponto por ano

 

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.

*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.

 

2. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.

Discriminação da atividade

Pontuação total do candidato

(preenchimento pelo candidato)

Número da página

Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.031017/2022-83 SEI nº 2916840