Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL 08/2022-PPGTA

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPI CAMPO MOURÃO/ MEDIANEIRA

 

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1 Os Campi Campo Mourão e Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seus Diretores Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo no regime de fluxo contínuo para estágio de Pós-Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.2.1 A área de concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as linhas de pesquisa são: “Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios” e “Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos”. Maiores informações podem ser obtidas no sítio eletrônico ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 11/08/2022.

1.4 Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/site/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br

 

2 REQUISITOS E DEVERES DO CANDIDATO

2.1 São requisitos para a candidatura:

2.1.1 Possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:

a) Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

b) Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

c) Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.

2.1.2 Possuir currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no ano da inscrição;

2.1.3 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor pertencente ao corpo docente permanente do PPGTA (Anexo I);

2.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa (Anexo III) claramente inserido em uma das linhas de pesquisa do PPGTA ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

2.1.5 Atender a uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que houver ciência e/ou concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.

2.1.6 Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0

2.2 São deveres do pós-doutorando:

2.2.1 Realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa;

2.2.2 Ao final do estágio pós-doutoral, elaborar relatório de atividades a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGTA, conforme o Projeto de Pesquisa, bem como a apresentação de um seminário aberto a comunidade;

2.2.3. Cumprir as normas estabelecidas na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0).

 

3.  INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppgta-md@utfpr.edu.br apresentando os documentos listados no item 4 em formato digital em arquivo pdf e tamanho máximo de 10 MB. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “POSDOC_NOME DO CANDIDATO”. Apenas para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR;

3.2 Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não o mencionado no item 3.1;

3.3 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo;

3.4 O PPGTA não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição;

3.5 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção.

 

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados por e-mail:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

b) Carta de aceite do(a) professor(a) supervisor(a) pertencente ao corpo docente permanente do PPGTA (Anexo II).

c) Projeto de pesquisa contendo as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGTA no período de 12 meses (Anexo III);

d) Cópia simples dos documentos: CPF e Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação: cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);

e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso de doutorado, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese ou declaração de conclusão do curso;

4.2 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.1 deste Edital.

4.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do PPGTA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

 5. DAS VAGAS

5.1 O PPGTA disponibiliza através do presente edital 14 vagas. A atuação do pós-doutorando se dará em conformidade com a Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021.

5.2 Havendo oferta de novas vagas além das disponibilizas inicialmente neste edital, a disponibilização pública será por meio de aditivo a este edital, na página do programa ‘https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGTA.

6.2 A seleção será realizada através da avaliação do Projeto de Pesquisa no tocante aos seguintes itens:

6.2.1 Aderência e relevância do Projeto de Pesquisa com a área de concentração do PPGTA (pontuação atribuída de até 2 pontos);

6.2.2. Adequabilidade e exequibilidade do Projeto de Pesquisa no prazo previsto (pontuação atribuída de até 2 pontos);

6.2.3 Resultados e impactos esperados com a realização do Projeto de Pesquisa (pontuação atribuída de até 3 pontos).

6.2.4 Ter aprovado o referido projeto em órgão de fomento externo à UTFPR ou apresentar bolsa de pós-doutorado financiada por instituição pública ou privada (pontuação atribuída de 3 pontos).

6.3. Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 5,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios dos itens 6.2.1 a 6.2.4.

6.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.2.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.2.2 e, se o empate persistir, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.2.1.

6.5 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do PPGTA e divulgado no sítio ‘https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’ em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.

6.6 Os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar e encaminhados para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br:

a) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado;

b) O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

c) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

d) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

e) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

f) O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

6.7 O resultado final do pedido do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGTA ‘https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’ até 5 dias úteis após o fim do período de recurso.

 

7.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 O estágio pós doutoral terá duração de 6 a 24 meses, sendo permitida somente uma renovação de até 12 meses.

7.2 Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim.

7.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo.

7.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

7.5 As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese.

7.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo colegiado do PPGTA.

7.7 O presente Edital será publicado no sítio ‘https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’

7.8 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELA CLAUDIA RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/09/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/09/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/09/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2917667 e o código CRC (and the CRC code) DC849AFF.



EDITAL 08/2022-PPGTA

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Prezados membros da Comissão de Seleção do PPGTA – UTFPR,

 

Eu, _____________________________, venho por meio de este encaminhar minha inscrição ao Edital 08/2022 PPGTA (SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS). Declaro que:

 

(   ) Concordo com as regras constantes no Edital supracitado;

 

(   ) Estou ciente das normas constantes na Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0).

 

Local e Data:__________________________________

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

EDITAL 08/2022-PPGTA

ANEXO II - CARTA DE ACEITE DO(A) SUPERVISOR(A)

 

 

Eu, Prof.(a) Dr.(a)    _____________________ credenciado (a) como Docente Permanente no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia em Tecnologia de Alimentos, Campi Campo Mourão/ Medianeira, na linha de pesquisa ____________________, aceito supervisionar o(a) candidato(a) ____________________ , se aprovado(a) no Processo Seletivo de Pós-Doutorado pelo período de ______________ meses, obedecendo os seguintes termos: a) ordem de classificação do candidato no Processo Seletivo; e b) homologado pelo Colegiado do PPGTA.

 

 

 

_____________, de _______ de 20__.

 

 

_____________________________________

Nome e assinatura do(a) supervisor(a)

 

 

 

EDITAL 08/2022 PPGTA

ANEXO III – PROJETO DE PESQUISA

 

O Projeto de Pesquisa, com no máximo 15 páginas, deve prever o desenvolvimento de atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas no período de 6 a 24 meses. Sugere-se constar:

 

  1. Capa (Título do projeto, nome do candidato e nome do orientador)
  2. Introdução (apresentando o estado da arte da pesquisa)
  3. Objetivo
  4. Descrição das atividades a serem desenvolvidas que, poderão incluir:

- participação em pesquisas/grupos de pesquisa;

- regência de aulas em disciplinas ou seminários;

- publicações;

- participação em editais para captação de recursos;

- captação de recursos, redação de projetos,

- coorientações;

- participação em bancas;

- outras.

  1. Contribuições da inserção do Pós-Doutorando junto à área de concentração, linha de pesquisa e projeto de pesquisa indicado;
  2. Resultados e impactos esperados com o Pós-doutorado;
  3. Cronograma de atividades.
  4. Referências

 


Referência: Processo nº 23064.041440/2022-91 SEI nº 2917667