Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

retificado EM 19/08/2022

EDITAL DIREC-TD - 06/2022

PROGRAMA DE APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS

VIA PARCERIA COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Apoio à Execução de Projetos Tecnológicos via Parceria com Entidades Públicas e Privadas.

 

do objetivo

Apoiar e incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de produtos ou processos tecnológicos, mediante a concessão de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para discentes de graduação que fazem parte da equipe de execução de projetos tecnológicos vinculados à Acordos de Cooperação Técnica registrados na UTFPR, Campus Toledo.

 

Parágrafo primeiro. Projetos tecnológicos são caracterizados pela indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão na resolução de situações-problemas com a aplicação de inovação para uma tecnologia ou melhoria de uma tecnologia, ou desenvolvimento de produtos e processos que sejam caracterizados como produtos ou processos tecnológico.

Parágrafo segundo. Produtos ou processos tecnológicos, para efeito deste Edital, são caracterizados pela capacidade de alavancar economicamente ou proporcionar melhorias processuais ou de gestão de propriedades produtivas, comunidades, empresas, indústrias e setores públicos.

Parágrafo terceiro. Entidades públicas e privadas são caracterizadas como empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviço e rurais, bem como organizações governamentais e não governamentais.

 

DA ELEGIBILIDADE

Estão habilitados a participar deste Edital propostas que atendam os critérios abaixo:

Provenientes de Acordo de Cooperação Técnica devidamente registrados na UTFPR, via DIREC-TD; ou que estejam em tramitação nas instâncias superiores a DIREC-TD até o término do período de submissão de propostas deste Edital;

Com vigência do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica igual ou superior à 6 meses a partir da execução financeira prevista no Item 11 deste Edital;

Possuir como coordenador(a) do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica pelo menos um(a) servidor(a) do quadro permanente da UTFPR, Campus Toledo, e que, durante a concessão da bolsa, não se afaste integralmente sob quaisquer dos motivos de afastamento dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

Parágrafo único. Acordo de Cooperação Técnica devidamente registrado na UTFPR, via DIREC-TD, é aquele publicado em Diário Oficial da União e que possua plano de trabalho e, se for o caso, planilha financeira.

 

DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

As propostas deverão ser submetidas pelo(a) coordenador(a) do Acordo de Cooperação Técnica no período de 26/05/2022 a 22/08/2022, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR para a unidade DEPET-TD, com abertura de um processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação: 

Plano de trabalho do bolsista devidamente preenchido (Anexo I);

Comprovante de matrícula do discente indicado para receber a bolsa; e

Histórico escolar atualizado do discente indicado para receber a bolsa.

 

Parágrafo primeiro. O plano de trabalho do bolsista a ser anexado deve estar no formato nativo SEI e assinado eletronicamente pelo coordenador(a) da proposta.

Parágrafo segundo. A vigência do plano de trabalho do bolsista deve ser igual ou inferior a vigência do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica que originou a submissão da proposta.

Parágrafo terceiro. Cada coordenador(a) poderá enviar até 02 (duas) propostas desde que as propostas sejam provenientes de Acordos de Cooperação Técnica com objetos distintos e não seja indicado o mesmo discente de graduação para o recebimento da bolsa.

Parágrafo quarto. Em se constatando de propostas provenientes do mesmo Acordo de Cooperação Técnica, enviadas por diferentes coordenadores(as), todas serão desclassificadas.

 

DOS recursos ORÇAMENTÁRIOS

O valor orçamentário para este Edital é de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), com a concessão de 4 (quatro) cotas de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos provenientes da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo.

O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 150150

Fonte: 8100000000

Programa de trabalho: 12364501320RK0041

Programa de trabalho resumido: 169382

Elemento de despesa: 339018

PI: M20RKG0100J

O valor total de cada cota atribuída ao coordenador(a) dependerá da vigência do plano de trabalho do bolsista, sendo de:

R$ 4.800,00 para planos de trabalho com duração de 6 meses;

R$ 5.600,00 para planos de trabalho com duração de 7 meses;

R$ 6.400,00 para planos de trabalho com duração de 8 meses;

R$ 7.200,00 para planos de trabalho com duração de 9 meses;

R$ 8.000,00 para planos de trabalho com duração de 10 meses;

R$ 8.800,00 para planos de trabalho com duração de 11 meses; ou

R$ 9.600,00 para planos de trabalho com duração de 12 meses.

Cada cota será paga diretamente ao discente de graduação indicado pelo coordenador(a) em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com o número de meses do plano de trabalho do bolsista.

Cada coordenador(a) terá direito a até 02 (duas) cotas desde que atenda o parágrafo segundo do Item 3, sendo possível cotas adicionais conforme Item 4.6.

Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1, a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais aos coordenadores de Acordos de Cooperação Técnica (nos moldes dos Itens 4.3 e 4.4), distribuídas a partir da última proposta contemplada na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação e o não acúmulo pelo mesmo discente de graduação.

Nos casos em que o coordenador(a) tenha sido contemplado(a) com duas cotas e ainda haja disponibilidade orçamentária, poderá ser indicado um segundo discente de graduação para atuar no plano de trabalho e receber a bolsa proveniente da cota adicional.

Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1 ou Item 4.3, a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada cota concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1 ou complementação orçamentária prevista no Item 4.6. O reajuste deve atender o Art. 10 da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.

 

Parágrafo primeiro. O discente de graduação indicado, mencionado no Item 4.4, deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, durante a vigência da bolsa.

Parágrafo segundo. As parcelas mensais mencionadas no Item 4.4 serão pagas em conta corrente ou poupança exclusivamente em nome do discente de graduação indicado para o recebimento da bolsa.

Parágrafo terceiro. O discente de graduação indicado e membro da equipe de execução do projeto tecnológico, mencionado no Item 4.4, não deve estar recebendo outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso.

Parágrafo quarto. É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes de graduação membros da equipe executora do projeto tecnológico.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA 

Dedicar 20 horas semanais na execução do plano de trabalho relativo ao projeto tecnológico.

Fazer menção ao apoio financeiro da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo, em publicações técnico-científicas relacionadas ao projeto, assim como eventos de desenvolvimento tecnológico e inovação que o projeto tecnológico venha a participar.

Participar, com a exposição e apresentação do projeto, de eventos e feiras tecnológicas e de inovação quando solicitado pelo coordenador(a) do projeto tecnológico.

 

DOS DEVERES DO COORDENADOR(a)

Fazer menção ao apoio financeiro da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo, em publicações técnico-científicas relacionadas ao projeto, assim como eventos de desenvolvimento tecnológico e inovação que o projeto venha a participar.

Participar, com a exposição e apresentação do projeto, de eventos e feiras tecnológicas e de inovação quando solicitado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo; ou enviar o aluno bolsista como substituto.

 

Parágrafo único. Caso o Item 6.2 não possa ser cumprido por razão de propriedade intelectual, o coordenador deve justificar via SEI/UTFPR no mesmo processo de submissão da proposta (Item 3.1). A justificativa deve ser aceita pelo Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET) do Campus Toledo para que o(a) coordenador(a) seja dispensada do Item 6.2.

 

Da execução e prestação de contas

A prestação de contas deve ser submetida pelo(a) coordenador(a) do Acordo de Cooperação Técnica responsável pela submissão da proposta para este Edital, até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

A prestação de contas será analisada pelo Departamento de Projetos Tecnológicos (DEPET), Campus Toledo.

 

Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 7.1 consiste na apresentação de relatório final com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como a os resultados alcançados com a conclusão do plano de trabalho do bolsista.

Parágrafo segundo. O relatório final  de prestação de contas deve ser enviado pelo(a) coordenador(a) via SEI/UTFPR no mesmo processo de submissão da proposta (Item 3.1).

Parágrafo terceiro. Em caso de mudança de bolsista será necessário encaminhar relatório parcial no mesmo processo de submissão da proposta (item 3.1).

 

da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas devidamente submetidas serão avaliadas por comissão designada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo II.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do Item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 3. deste Edital.

A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II.

Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério de maior coeficiente absoluto de rendimento do discente de graduação indicado para receber a bolsa.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, divulgará o resultado das propostas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o proponente interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 11 deste Edital.

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 11 deste Edital.

O recurso deve ser enviado via SEI/UTFPR, no mesmo processo de submissão da proposta (Item 3), para a unidade DEPET-TD.

O recurso será analisado e respondido pelo Departamento de Apoio e Projetos tecnológicos (DEPET) do Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 11 deste Edital.

 

disposições gerais

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Toledo, observada a legislação e regulamentos vigentes.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

O não cumprimento dos Itens 5, 6 e 7 implicará na devolução da cota recebida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida para o coordenador(a) da proposta.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.1, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de submissão de propostas

26/05/2022 a 22/08/2022

Divulgação do resultado preliminar 

24/08/2022

31/08/2022

Interposição de recursos

25/08/2022 a 26/08/2022

01/09/2022 a 02/09/2022

Análise e resultado dos recursos

29/08/2022 a 30/08/2022

05/09/2022

Divulgação do resultado final

 31/08/2022

06/09/2022

Execução financeira

A partir de 01/09/2022

01/10/2022      

Relatório final

Após 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa

 

 

Toledo, 19 de Agosto de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

IVANIR MARCHETTI

Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos - DEPET

UTFPR - Campus Toledo

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

(assinado eletronicamente)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor-Geral 

UTFPR - Campus Toledo

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 18/08/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANIR MARCHETTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 18/08/2022, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVAN JOSE COSER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 18/08/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

NOME DO(A) COORDENADOR(A):

NOME DA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA DA PARCERIA:

NÚMERO/ANO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:

(Caso o Acordo de Cooperação Técnica esteja em trâmite, informar apenas o ano)

QUANTIDADE DE MESES DE BOLSA:

(A quantidade de meses de bolsa deve estar entre 6 a 12 meses, bem como não ultrapassar a vigência do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica que originou o plano de trabalho do bolsista)

PROVÁVEL PRODUTO OU PROCESSO TECNOLÓGICO A SER DESENVOLVIDO:

(Descrever o provável produto ou processo tecnológico a ser desenvolvido)

BENEFÍCIO ECONÔMICO E/OU PRODUTIVO DO PRODUTO OU PROCESSO TECNOLÓGICO A SER DESENVOLVIDO

(Descrever o provável benefício econômico e/ou produtivo do produto ou processo tecnológico a ser desenvolvido)

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

NOME:

E-MAIL:

TELEFONE:

CURSO:

DADOS BANCÁRIOS:

(Conta corrente ou poupança exclusivamente em nome do discente de graduação)

BANCO:

TIPO DE CONTA: (corrente ou poupança)

AGÊNCIA:

OPERAÇÃO:

CONTA:

 

3. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO BOLSISTA

(Detalhar as atividades do plano de trabalho do bolsista)

(Cabe destacar que o plano de trabalho do bolsista e o plano de trabalho do Termo de Cooperação Técnica são planos distintos, interdependentes e indissociaveis)

ATIVIDADE

MÊS

(Preencher apenas a quantidade de meses correspondentes ao pagamento da bolsa)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

(Exemplo: Coleta e análise exploratória de dados para [...])

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Exemplo: Modelagem do problema a partir [...])

 

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

(Exemplo: Escrita do relatório final)

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I. Aderência do plano de trabalho do bolsista com o plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (até 30 pontos)

O plano de trabalho do bolsista tem alta aderência ao plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (30 pontos)

O plano de trabalho do bolsista tem média aderência ao plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (20 pontos)

O plano de trabalho do bolsista tem baixa aderência ao plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (10 pontos)

O plano de trabalho do bolsista não tem  aderência ao plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (0 pontos)

II. Subvenção econômica do Acordo de Cooperação Técnica devidamente registrado na UTFPR, via DIREC-TD, e publicado em Diária Ofical da União (até 30 pontos)

Subvenção econômica superior a R$ 100.000,00 (30 pontos)

Subvenção econômica entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 (20 pontos)

Subvenção econômica inferior a R$ 50.000,00 (10 pontos)

Acordos em tramitação (0 ponto)

III. Benefício econômico e/ou produtivo do produto ou processo tecnológico a ser desenvolvido (até 20 pontos)

O produto ou processo tecnológico apresenta alto benefício econômico e/ou produtivo (20 pontos)

O produto ou processo tecnológico apresenta médio benefício econômico e/ou produtivo (10 pontos)

O produto ou processo tecnológico apresenta baixo benefício econômico e/ou produtivo (5 pontos)

O produto ou processo tecnológico não apresenta benefício econômico e/ou produtivo (0 ponto)

IV. Registro e licenciamento de patentes pelo coordenador(a) da proposta e/ou transferência de tecnologia, via UTFPR (até 20 pontos)

Uma ou mais patentes licenciadas ou transferência de tecnologia via UTFPR (20 pontos)

Uma ou mais patentes registradas via UTFPR (10 pontos)

Nenhuma patente registrada (0 ponto)

 


Referência: Processo nº 23064.023224/2022-64 SEI nº 2918430