Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL Nº 25/2022 - DIRGRAD-CM

 SELEÇÃO 2022-2 DE ESTUDANTES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO INTEGRADO

(VAGA REMANESCENTE DO EDITAL 16/2022 - DIRGRAD)

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus e técnico integrado. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos curso de Bacharelado em Ciência da Computação do campus Campo Mourão,  para atuação no apoio ao corpo docente do curso de graduação em Ciência da Computação do campus Campo Mourão, no segundo período letivo de 2022 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

Os recursos destinados a este edital são oriundos da PROGRAD, Dotação Orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01, ação 20RK, PI do Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E.


2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, campus Campo Mourão.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura para a vaga, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - A vaga será disponibilizada exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

2.4. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência deste edital. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

 

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (set)

05/09/2022 a 22/09/2022

R$360,00

2 de 4 (out)

23/09/2022 a 23/10/2022

R$600,00

3 de 4 (nov)

24/10/2022 a 22/11/2022

R$600,00

4 de 4 (dez)

23/11/2022 a 21/12/2022

R$580,00

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1 nesse caso o estudante deve informar imediatamente o professor orientador da nova situação acadêmica.

3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 - Para os bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos na tabela, o valor da bolsa-monitoria, será calculado proporcionalmente utilizando o mesmo princípio de cálculo contido no Quadro 1.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - Procedimento para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado):

- Preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

5.7 - Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada pelo professor orientador responsável pela vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - A Coordenação do Curso deverá informar o resultado preliminar da seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até às 17 horas do dia 27 de agosto de 2022.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 25/2022 - DIRGRAD-CM.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES 

8.1. O candidato selecionado na vaga será convocado por e-mail institucional pela coordenação do curso vinculada a vaga, para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.

8.1.1. Após a coordenação enviar e-mail convocando o candidato, o mesmo terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se.

8.2. Os candidatos classificados como suplentes poderão ser convocados, conforme item 2.4, por e-mail institucional pela coordenação do curso vinculada a vaga.

8.3. Caso o candidato convocado perca os prazos ou não manifeste o interesse pela vaga, automaticamente perderá o direito a vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

8.4 É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DEPED/DIRGRAD/DIREGRAD pelo e-mail deped-cm@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Campo Mourão, 19 de agosto de 2022.

 

Assinaturas eletrônicas:

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

 

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção

A partir da publicação do edital

-

Formulário de Inscrição

Término

23/08/2022

Até às 23h59

Seleção dos candidatos

24/08/2022

A definir pelo respectivo professor orientador

A definir pelo respectivo professor orientador

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes

Até 25/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar 

até dia 27/08/2022

Até às 17h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos Recursos, se existirem

até dia 29/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes 

até dia 29/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação do candidato selecionado ou suplente convocado

Em acordo com o previsto no item 8.

Em acordo com o previsto no item 8.

Em acordo com o previsto no item 8.

 

Período de vigência do edital

De 05/09/2022 até 21/12/2022

-

-

 

 

ANEXO II

VAGA E REQUISITOS

 

 

Curso vinculado

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do edital) e e-mail para contato

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria.

Nº. de vagas

Bacharelado em Ciência da Computação

Diego Bertolini Gonçalves

Estudante Regular* da Graduação do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, e cursando, no mínimo, o 4º período do curso.
e tenha sido aprovado nas seguintes disciplinas: Algoritmos (BCC31A), Introdução à Ciência da Computação(IC31A), Ética Profissional e Cidadania(EP3XA) e Algoritmos e Estruturas de Dados 1 (BCC32A).

 

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF) e Critério de Seleção:
NF = CRN
CRN - Coeficiente de rendimento normalizado.

 

01

Regular*: Estudante que esteja no sistema acadêmico em situação Regular

Critério Desempate: maior coeficiente de rendimento normalizado

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 19/08/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/08/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2920304 e o código CRC (and the CRC code) B0C2CF48.



 


Referência: Processo nº 23064.031542/2022-07 SEI nº 2920304