Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD

 

 

EDITAL Nº 06/2022 – DIREC-MD

BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-MD PARA CULTURA

 

 

A Direção-Geral do Campus do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-MD) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de um bolsista para atuar junto a Comissão Local de Cultura, instituída pela Portaria do Diretor-Geral nº 252, de 27 de agosto de 2021.

 

1 DO OBJETO

1.1 O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Cultura tem como finalidade selecionar um discente para atuar junto a Comissão de Cultura/Núcleo de Cultura e Comunicação do Campus, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.

 

2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro previsto no programa 5013 - FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ. A DIREC-MD irá emitir requisição individual por discente na natureza de despesa 3390.18.  

 

3 DAS NORMAS GERAIS

3.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão Local de Cultura ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

3.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão Local de Cultura, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

3.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista, mediado pela Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura e Comunicação.

3.6 O Termo terá duração de 12 (doze) meses.

3.7 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

3.8 No caso de rescisão antecipada a Comissão Central de Cultura chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste Edital.

4.2 Para concorrer ao Edital o candidato deverá:

• Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-MD.

• Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 6.1.

• Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e a carga horária exigida de acordo com o item 6.1, por meio de documento que comprove horário de aulas do semestre vigente;

• Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR;

• Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado;

• Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

4.3 As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/EftksKStTxAPSMHb7 no período previsto no cronograma deste Edital juntamente com a documentação exigida no item 4.4 deste edital.

4.4 Documentação exigida de caráter eliminatório:

• Formulário de inscrição preenchido;

• Histórico escolar da graduação atualizado;

• Grade horária do semestre corrente informando a disponibilidade de carga horária para atuar na Comissão de Cultura.

4.5 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

4.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

5 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

5.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line com os documentos solicitados no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

5.2 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e/ou não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas para seleção neste Edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

 

Quadro 1. Vagas disponíveis e requisitos necessários para preenchimento das vagas.

Vaga

Requisitos necessários

Valor da Bolsa

Duração

1

Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-MD.

Disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais.

R$400,00 (quatrocentos reais)

12 meses – 20 horas semanais

 

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

7.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

7.1.1 Auxiliar a Comissão Local de Cultura em tarefas relacionadas a realização e divulgação das atividades Culturais do Campus.

7.1.2 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

• Elaboração e edição de conteúdos audiovisuais;

• Registro fotográfico;

• Registro escrito do evento;

• Divulgação do evento.

7.1.3 Criação e manutenção de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;

7.1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

7.1.5 Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.

7.1.6 Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.

7.1.7 Participar, registrar e divulgar as ações de Cultura da UTFPR-MD.

 

8 DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1 A seleção do estudante Bolsista será realizada por meio de entrevista, na qual serão avaliados os seguintes itens:

a) Disponibilidade e flexibilidade de horário semanal (máximo 10 pontos);

b) Experiências anteriores como bolsista/voluntário (máximo 10 pontos);

c) Conhecimentos de informática (máximo 20 pontos);

d) Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo (máximo 20 pontos);

e) Conhecimento em atividades culturais (máximo 40 pontos)

8.2 A entrevista somente será realizada com os candidatos que tenham sua inscrição homologada e tem caráter classificatório e eliminatório.

8.3 A ausência na entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

8.4 As entrevistas serão realizadas no período estabelecido no cronograma deste Edital conforme Data/Horário/Local a ser divulgado em publicação específica de homologação das inscrições.

8.5 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

8.6 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

              a) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea e.

              b) Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea d.

8.7 A etapa de seleção e classificação será realizada pela comissão indicada pela DIREC-MD e designada pela Direção Geral do Campus Medianeira.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quando ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste Edital.

9.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail depex-md@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 06/2022 DIREC-MD.

 

10 DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Medianeira, conforme cronograma deste Edital. 

10.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela DIREC outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

11 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

Atividade

Data/Período

Local

Inscrição dos candidatos

22 a 28/08/2022

Formulário Eletrônico disponível em Portal UTFPR/Editais

Homologação das Inscrições

29/08/2022

Portal UTFPR/Editais

Entrevistas

30 a 31/08/2022

Presencialmente na DIREC - Bloco A

Divulgação do Resultado Provisório

01/09/2022

Portal UTFPR/Editais

Interposição de Recursos

Até 02/09/2022

Via e-mail: depex-md@utfpr.edu.br

Resultado do recurso

03/09/2022

Portal UTFPR/Editais

Divulgação do Resultado Final

03/09/2022

Portal UTFPR/Editais

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.2 Casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de avaliação em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-MD) do Campus Medianeira da UTFPR;

12.3 Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

13 PUBLICAÇÃO

13.1 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE BUSS FRESCKI KESTRING, CHEFE, em (at) 19/08/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 19/08/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/08/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028914/2022-18 SEI nº 2920634