Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS LONDRINA

 

Retificado 19/08/2022

EDITAL nº 01/2022

1° FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA

 

DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

Artigo 1º - O Festival Melodia da UTFPR Londrina é um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias em parceria com a Comissão de Cultura, sendo direcionado a toda a comunidade universitária da UTFPR Campus Londrina.

Artigo 2º - A produção do Festival Melodia da UTFPR Londrina estará a cargo de integrantes da Comissão de Cultura, formada por membros da Portaria do Diretor-Geral nº 211 de 22 de dezembro de 2021, que será denominada Comissão Organizadora do Festival.

Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

  1. Receber e protocolar as inscrições;

  2. Mediar as reuniões com os participantes selecionados;

  3. Elaborar o formato de execução técnica do evento;

  4. Divulgar o evento;

  5. Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;

  6. Comandar e supervisionar a execução do festival.

DO OBJETIVO

 Artigo 4º - O objetivo do Festival Melodia da UTFPR Londrina é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR Londrina a fim de:

  1. Estimular o convívio e o relacionamento social;

  2. Incentivar a cultura musical;

  3. Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;

  4. Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;

  5. Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

  6. Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;

  7. Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores.

DO FESTIVAL

Artigo 5º - O Festival Melodia da UTFPR Londrina é um concurso musical, voltado para cantores, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

Artigo 6º - O Festival Melodia da UTFPR Londrina será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do FESTIVAL MELODIA - UTFPR, a qual será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina da UTFPR.

Parágrafo único: A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.

Artigo 7º - A fase local será realizada no dia 03 de novembro de 2022, com início às 18h, na Quadra Esportiva do Campus Londrina.

DOS PARTICIPANTES

Artigo 8º - Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso há, no máximo, 3 anos na UTFPR.

Artigo 9º - Os participantes do festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento.

§1° Nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupo, pelo menos um dos integrantes deve ter vínculo com a UTFPR, conforme artigo 8º. 

§2° Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.

§3° Para a classificação das apresentações para a etapa regional e semifinal, as únicas modalidades consideradas serão a "categoria intérprete, de modo que, pelo menos 1 (um) dos intérpretes principais seja discente ou servidor da UTFPR".

 Artigo 10 - O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 11 - Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível no site www.utfpr.edu.br/. https://forms.gle/GxwCyaDqaNUgdNHH9

Parágrafo único: Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida (conforme solicitado no Anexo II) deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.

Artigo 12 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 29 de agosto a 07 de outubro de 2022, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.

Artigo 13 – Após o recebimento da inscrição, a Comissão Organizadora encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.

Artigo 14 - Somente os participantes inscritos poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita.

Artigo 15 – No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com necessária comprovação documental.

Parágrafo único: O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou participantes acompanhantes, sejam eles vinculados ou não à UTFPR Londrina.

Artigo 16 – Serão aceitas no máximo 12 (doze) inscrições para participação no festival.

Parágrafo único: Caso sejam realizadas mais de 12 inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrições.

Artigo 17 - A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 13 de outubro de 2022 na página da DIREC e enviado aos candidatos.

DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

Artigo 18 – Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura, cultura-ld@utfpr.edu.br no prazo de 1 (um) dia útil após da data da publicação da relação de inscritos.

DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 19 - Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.

Artigo 20 - O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.

§1º O candidato que ultrapassar o tempo previsto no caput será automaticamente desclassificado.

§2º É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival. 

Artigo 21 - A ordem de apresentação será através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.

Artigo 22 - Cada participante deverá comparecer ao local do festival às 16h para organização das apresentações.

§1º Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 30 minutos antes do início previsto para sua apresentação.

§2º Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.

§3º A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.

§4º A alteração de membros da equipe poderá ser realizada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.

Artigo 23 - As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.

Artigo 24 - Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 03 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 03 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o Artigo 20. Assim, a partir de quatro minutos, cada minuto de atraso acarretará o desconto de dois pontos percentuais da nota final classificatória do candidato.

DO LOCAL

Artigo 25 - As apresentações serão realizadas na Quadra Esportiva da UTFPR Campus Londrina, localizada na Avenida dos Pioneiros 3131 – Jardim Morumbi, Londrina – PR, 86036-370.

Artigo 26 - Não será responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.

Artigo 27 - Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado no dia 3 de novembro de 2022, a partir das 10 horas. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.

DA SELEÇÃO

Artigo 28 - Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artística e técnica dos intérpretes, interpretação.

Parágrafo único: A avaliação será realizada utilizando o Anexo I do presente edital.

Artigo 29 - A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação.

Artigo 30 - Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

Artigo 31 - Os quatro primeiros colocados da fase local, serão classificados para a fase regional a ser realizada entre os Campi Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina, na cidade de Cornélio Procópio e em data a ser definida em edital próprio.

DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 32 - A comissão julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidados pela Comissão Organizadora.

Artigo 33 - A classificação dos candidatos e a atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora.

Artigo 34 - As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis, não cabendo recurso de quaisquer circunstâncias.

DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS

Artigo 35 - A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco, aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.

Parágrafo único: O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 36 - A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:

1º - Troféu 1 + Certificação de 1º colocado.

2º - Troféu 2 + Certificação de 2º colocado.

3º - Troféu 3 + Certificação de 3º colocado.

4º - Troféu 4 + Certificação de 4º colocado.

5º - Troféu 5 + Certificação de 5º colocado.

Parágrafo Único: O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação das Eliminatórias do 1º Festival Melodia da UTFPR-LD é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Londrina, e está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15246/150148

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 169382

Elemento de Despesa: 339039

PI: M20RKG2125J

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37 - É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.

Artigo 38 - Após o encerramento do Festival, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento (Anexo V), não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.

Artigo 39 - A inscrição no Festival Melodia da UTFPR Londrina implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.

Artigo 40 – Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer lides judiciais.

Artigo 41 – O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR.

Artigo 42 - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

E-mail para contato: Comissão Local de Cultura – cultura-ld@utfpr.edu.br

 Telefone para contato: 43-33156138.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/08/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2922701 e o código CRC (and the CRC code) 8765C892.



 

ANEXO I

FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

Nome do participante (ou do responsável pela banda): 

Música:  

Critérios de avaliação:

Comentário

(se necessário)

Pontuação

(de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença no palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

Desconto por minuto de atraso para o início da apresentação

 

 

A apresentação ultrapassou dez minutos?

(  ) sim                                       (  ) não

  

_________________________, ___/___/2022. 

 

 

 

 

Nome do jurado

Assinatura

 

 

ANEXO II

FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)

 

Responsável pela banda: (   ) SIM  (   )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)

Nome do responsável pela banda/dupla: ____________________________________, RG: _________________________,   CPF: __________________________

Endereço: ________________________________________________, Nº:____ Bairro:  _________________________________ Cidade: _______________________

Coordenação: ­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________ Curso (se acadêmico): _______________

Período ou ano (se acadêmico): ____ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):­­­­­­­­­­­­_________

Título da música a ser interpretada: _________________________________________

_____________________________________________________________________

Autor da música a ser interpretada: _________________________________________

Telefone(s) para contato: ______________________ ou ____________________­­­­­­­­­­­­­­­____

E-mail: _______________________________________________________________

 Banda de apoio:

Nome1

CPF

Instrumento2

Vínculo com Universidade (se existir)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo III.

2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.

 

ANEXOS:

- Se acadêmico, declaração de matrícula.

- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.

- Uma cópia da letra da música.

 

Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento Festival Melodia da UTFPR Londrina.

 

____________________________, ___ de _______ de 2022

 

                         

Assinatura do responsável pela banda

 

Assinatura do participante

 

 

ANEXO III

FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA, festival a ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 24 de agosto de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do  FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

ANEXO IV

FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LONDRINA

DECLARAÇÃO

 

Eu ________________________________________________, portador do CPF nº _______________________, RG nº ________________________,  declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival Melodia da UTFPR Londrina só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

ANEXO V

FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LODNRINA

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Por este instrumento, eu, ______________________________________, nacionalidade: ___________________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:________________________________________________________________

Co-autores: (se houver)__________________________________________________

_____________________________________________________________________

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

Nome do Cedente: _____________________________________________

Rua _____________________________________________, nº_________

CEP: _____________________  Cidade: ___________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO VI

FESTIVAL MELODIA DA UTFPR LODNRINA

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _____________________________________________

RG: _________________________ CPF: __________________________

Estado civil:______________, Profissão:___________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura

Referência: Processo nº 23064.015449/2022-47    

SEI nº 2691029

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.031765/2022-66 SEI nº 2922701