Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 18/2022 - DIRGRAD
A Direção-Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Londrina fazem saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Alimentos do Campus Londrina, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga de tutor, nos termos do presente Edital.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas no período entre a data de publicação do presente edital até às 23h59min do dia 08 de setembro de 2022.
2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As submissões deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações (tipo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) que deverá ser enviado à DIRGRAD do Campus Londrina, a qual encaminhará a proposta à Comissão de seleção.
2.2 No processo de inscrição deverão ser incluídos os seguintes documentos devidamente preenchidos, seguindo a estrutura e orientações contidas nos anexos deste Edital:
a) Formulário de inscrição: Inserir o documento “Informação” e em número adicionar a descrição “INSCRIÇÃO”. Este documento deverá ser assinado eletronicamente pelo candidato;
b) Currículo Lattes documentado e organizado, preferencialmente, conforme sequência no Currículo lattes: Inserir como documento externo;
c) Fotocópia da carteira de identidade e CPF: Inserir como documento externo;
d) Fotocópia do diploma de doutorado: Inserir como documento externo;
e) Declaração expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos contendo informações sobre regime de trabalho: Inserir como documento externo;
f) Plano de atividades para o grupo PET Tecnologia em Alimentos para o ano de 2023: Inserir como documento externo.
Parágrafo Único: O processo SEI, contendo todos os documentos requeridos, deve ser enviado pelo candidato à DIRGRAD do Campus Londrina, que encaminhará o processo à Comissão de seleção por meio de um ofício de encaminhamento.
2.3 Caso a solicitação não contenha os documentos previso no item 2.2 a proposta será desclassificada.
2.4 A falta de comprovação de itens do Currículo Lattes, impossibilita a pontuação do respectivo item não comprovado, mas não desclassifica a candidatura.
2.5 Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.
3. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA
Os requisitos necessários para participar do processo seletivo são os estabelecidos pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2010, páginas 103 e 104, e referendada pela Portaria MEC 343 de 24 de abril de 2013 no seu artigo 12 conforme transcritos abaixo:
Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
Ter título de doutor;
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à avaliação;
Comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
Ser docente vinculado ao Departamento Acadêmico de Alimentos do Campus Londrina ou ser professor que leciona no Curso de Tecnologia de Alimentos e que possua graduação na área de Alimentos.
3.1. No presente edital, para fins do disposto nos incisos IV e V acima, entende-se que:
3.1.1. A atuação efetiva em cursos e atividades da graduação, será aferida a partir de disciplinas ministradas (mínimo uma média no triênio de 9 horas/aulas semanais por semestre) no curso de graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR. Orientação de iniciação científica e de trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de pesquisa e extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;
3.1.2. O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria;
3.1.3. Conforme o inciso IV, entende-se, para fins de comprovação curricular no presente edital, três anos anteriores, e também o período de 2022 já decorrido para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, e atuação na UTFPR para as atividades de gestão acadêmica.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
A avaliação no processo de seleção será realizada por uma Comissão designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Avaliação de Currículo: Atividades desenvolvidas nos últimos três anos em ensino, pesquisa e extensão (2019, 2020, 2021 e também o período de 2022 já decorrido), além de atividades de gestão acadêmica desenvolvidas no mesmo período na instituição, avaliadas a partir das informações contidas no Currículo e pontuadas conforme a Tabela constante no Anexo 1 deste Edital – Peso =50%;
b) Plano de atividades proposto para o grupo PET Londrina para o período correspondente ao ano de 2023, conforme modelo previsto no Anexo 3 e pontuado conforme previsto no Anexo 2 deste Edital – Peso = 50%.
5. DO RESULTADO
O resultado preliminar será publicado até o dia 16 de setembro de 2022 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina, no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina
6. DOS RECURSOS
6.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 8.
6.2 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI no mesmo processo de submissão da proposta.
6.3 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de seleção, de acordo com o cronograma do item 8 deste edital.
7. RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado no dia 23 de setembro de 2022 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina
8. CRONOGRAMA
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte:
Etapa |
Data |
Inscrição |
desde a data de publicação até às 23h59min do dia 08/09/2022 |
Publicação do resultado preliminar |
Até 16/09/2022 |
Interposição de Recursos |
Até às 18h00 do dia 20/09/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
23/09/2022 |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos ao estabelecido neste edital serão decididos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina e representante do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), em consonância com a Comissão de seleção designada para este certame.
9.2 O candidato a tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Alimentos do Campus Londrina deste Edital, declara conhecer seu teor e concordar com suas regras.
9.3 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital.
Londrina, 22 de agosto de 2022.
Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral do Campus Londrina
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/08/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2923762 e o código CRC (and the CRC code) EDA7500E. |
ANEXO 1
Itens de avaliação do Currículo Lattes e suas pontuações
1 – PESQUISA (julho/2019 a julho/2022) |
Pontos por item |
Pontuação obtida |
Artigo científico em revista Qualis A1, A2, B1, B2 |
6 |
|
Artigo científico em revista Qualis B3, B4, B5 e C |
3 |
|
Livro científico ou didático com ISBN |
10 |
|
Capítulo de livro científico com ISBN |
5 |
|
Patente registrada/publicada |
10 |
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares internacionais* |
3 |
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares nacionais* |
2 |
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares regionais e locais* |
1 |
|
Resumo simples em congressos, simpósios e similares internacionais, nacionais, regionais e locais* |
0,5 |
|
Coordenação de projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento |
10 |
|
Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UTFPR |
5 |
|
Participação (colaboração) em projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento |
2,5 |
|
Participação (colaboração) em projeto de pesquisa registrado na UTFPR |
1 |
|
Orientação de bolsista de iniciação científica/desenvolvimento tecnológico e inovação na UTFPR |
5 |
|
Organização de eventos científicos nacionais ou internacionais |
5 |
|
Organização de eventos científicos regionais ou locais |
2 |
|
Participação em portarias da UTFPR para ações de pesquisa |
5 |
|
|
TOTAL |
|
|
Soma x 1/4 |
|
* No presente edital, entende-se como: Resumo simples: aquele escrito em parágrafo único ou com estrutura completa (introdução, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusões, referências), com no máximo uma página de extensão; Resumo expandido/trabalho completo: estrutura completa com no mínimo 2 páginas de extensão.
2 – EXTENSÃO (julho/2019 a julho/2022) |
Pontos por item |
Pontuação obtida |
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares internacionais com caráter extensionista* |
3 |
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares nacionais com caráter extensionista * |
2 |
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares regionais e locais com caráter extensionista * |
1 |
|
Resumo simples em congressos, simpósios e similares internacionais, nacionais, regionais e locais com caráter extensionista * |
0,5 |
|
Textos em jornais, informativos ou revistas (magazine) |
2 |
|
Coordenação de programa ou projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico na UTFPR financiado por órgão de fomento |
10 |
|
Coordenação de programa ou projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico registrado na UTFPR |
5 |
|
Colaboração em programa ou projeto de extensão registrado na UTFPR, financiado ou não por órgão de fomento |
2 |
|
Coordenação ou professor de cursos ofertados à comunidade acadêmica ou externa (5 pontos/8h) |
5 |
|
Orientação de bolsistas de extensão ou inovação tecnológica científica na UTFPR |
5 |
|
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica científica nacionais ou internacionais |
5 |
|
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica científica locais ou regionais |
2 |
|
Assessoria e consultoria registrado na UTFPR / FUNTEF |
3 |
|
Participação em portarias da UTFPR para ações de extensão e desenvolvimento tecnológico |
5 |
|
Coordenação ou organização de conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares |
1 / evento |
|
Participação como conferencista em palestras, seminários, simpósio, colóquio, congresso, seminários ou similares |
1 / evento |
|
|
TOTAL |
|
|
Soma x 1/4 |
|
* Caracterizam eventos com foco voltado à difusão de conhecimentos para a comunidade em geral e não somente para a comunidade científica.
3 – ENSINO (julho/2019 a julho/2022) |
Pontos por item |
Pontuação obtida |
Exercício do magistério em disciplina profissionalizante (conforme o PPC em vigência) no curso de graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR |
5 / semestre |
|
Exercício do magistério na educação: básica, técnica, graduação ou pós-graduação |
2 / semestre |
|
Orientação de estágio na UTFPR |
5 |
|
Orientação de monitoria na UTFPR |
5 |
|
Orientação de TCC na UTFPR |
5 |
|
Supervisão de aluno na UTFPR em outros grupos PET, devidamente registradas na UTFPR (DIRGRAD, DIREC ou DIRPPG) |
10 |
|
Colaborador de atividades do PET no qual está concorrendo a vaga de tutor, devidamente registradas na UTFPR (DIRGRAD, DIREC ou DIRPPG) |
20 |
|
Orientação de especialização |
5 |
|
Orientação de mestrado |
10 |
|
Orientação de doutorado |
20 |
|
Orientação de pós-doutorado |
15 |
|
Co-orientação de mestrado ou doutorado |
5 |
|
Participação em banca de TCC ou estágio na UTFPR |
1 |
|
Participação em banca de especialização |
2 |
|
Participação em banca de mestrado ou qualificação de doutorado |
5 |
|
Participação em banca de doutorado |
10 |
|
Participação em portarias da UTFPR para ações de ensino |
5 |
|
|
TOTAL |
|
|
Soma x 1/4 |
|
4 – GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL (julho/2019 a julho/2022) |
Pontos por item |
Pontuação obtida |
Cargo de Direção - reitor e vice-reitor |
1 / mês |
|
Cargo de Direção (pró-reitor, diretores de gestão da reitoria) |
0,8 / mês |
|
Cargo de Direção (diretores gerais de Campus e assessorias na reitoria) |
0,6 / mês |
|
Cargo de Direção (adjuntos de pró-reitorias, Assessorias e Diretores de Área e similares) |
0,5 / mês |
|
Cargo de ouvidor institucional e de campus |
0,4 / mês |
|
Chefe de departamento acadêmico |
0,4 / mês |
|
Coordenador de curso Técnico, de Graduação e de Pós-Graduação |
0,4 / mês |
|
Coordenador ou chefe de órgãos vinculados à gestão de Campus e pró-reitorias |
0,4 / mês |
|
Chefe de gabinete da reitoria e de direção- geral de Campus |
0,3 / mês |
|
Exercer função administrativa, prevista no regimento da UTFPR (Ex. responsável pelas atividades de estágio, coordenador de atividades extras regulamentadas, responsável pelas atividades complementares, responsável por TCCs, supervisor de laboratórios e similares) |
0,3 / mês |
|
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica, incubadora, hotel tecnológico e similares |
0,3 / mês |
|
Vice-coordenação (coordenador substituto), desde que nomeado por portaria |
0,1 / mês |
|
Participação em banca de processos seletivos, bancas de avaliação acadêmica e ou concursos, grupos de trabalho, oficinas institucionais, visitas técnicas com alunos, projetos de interesse institucional. |
1 / evento |
|
Membro do Conselho Universitário |
1 / semestre |
|
Membro do Conselho de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Relações Empresariais e Comunitárias, Planejamento e Administração |
1 / semestre |
|
Participação como TITULAR em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, CLabMult, ou outras de interesse da Instituição) |
1 / semestre |
|
Participação como SUPLENTE em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição) |
0,5 / semestre |
|
Participação como TITULAR em conselhos de classe profissionais |
1 / semestre |
|
Membro de diretoria de associações de classe profissional devidamente registrada |
1 / semestre |
|
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética. |
0,2 / comissão |
|
Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC ou outra Instituição de ensino, participação como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como MEC, CAPES, CNPq e similares. |
0,4 / evento |
|
Trabalho desenvolvido como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como CREA ou outros |
0,4 / evento |
|
Participação como membro de colegiado de graduação/pós-graduação |
1 / semestre |
|
Participação como membro do núcleo docente estruturante de curso de graduação |
1 / semestre |
|
|
TOTAL |
|
|
Soma x 1/4 |
|
ANEXO 2
Itens de avaliação do Plano de Atividades e suas pontuações
Item a ser avaliado |
Pontuação |
Adequação do currículo do candidato a tutor ao PET Alimentos e à proposta apresentada |
0 a 20 |
Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta |
0 a 10 |
Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os alunos e docentes envolvidos, perspectivados pela proposta |
0 a 10 |
Impacto das atividades de extensão na sociedade, perspectivados pela proposta |
0 a 10 |
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso de graduação em Tecnologia de Alimentos |
0 a 5 |
Contribuição apresentada pela proposta para a aproximação do currículo do curso de graduação em Tecnologia de Alimentos com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional. |
0 a 10 |
Perspectivas apresentadas pela proposta visando o desenvolvimento de atitudes pró-ativas diante dos desafios e limites da realidade científica e tecnológica |
0 a 5 |
Condições de execução das atividades propostas perante o cenário da UTFPR Câmpus Londrina |
0 a 5 |
Objetivos bem definidos e claros para cada atividade proposta |
0 a 5 |
Coerência dos objetivos com as justificativas |
0 a 5 |
Etapas definidas e detalhadas de forma a constituir um conjunto de atividades |
0 a 5 |
Resultados esperados e formas/indicadores de avaliação dos mesmos |
0 a 5 |
Clareza e coerência da proposta quanto aos mecanismos de acompanhamento das atividades |
0 a 5 |
TOTAL |
0 a 100 |
ANEXO 3
Modelo de Plano de Atividades a ser submetido pelo candidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PET – Alimentos
Planejamento Anual de Atividades – 2023
(fevereiro a 31 de dezembro de 2023)
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
Observar atentamente as diretrizes abaixo, tomando-as como orientação para a elaboração e redação do presente planejamento, de forma a evidenciar e retratar com clareza as atividades do grupo e do tutor quanto ao atendimento dos objetivos do Programa:
• A principal finalidade do PET é promover a formação ampla dos estudantes em nível de graduação, incentivando o aluno a desenvolver um controle consciente e voluntário do seu processo formativo, ou seja, a construção da autonomia do aluno;
• Por “formação ampla” entende-se o processo onde se dá atenção explícita às diversas dimensões da formação do estudante: apropriação de conhecimento científico e/ou tecnológico de alto nível acadêmico, desenvolvimento da autonomia, estabelecimento de compromissos epistemológicos, éticos e sociais que estejam presentes na sua ação como aluno e na sua futura atuação profissional;
• O programa visa contribuir com formulação de novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país, contribuindo para a redução da evasão escolar. As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante;
• Entre os objetivos do Programa estão a contribuição para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, tendo como estratégia o efeito multiplicador do petiano sobre os seus colegas estudantes da IES, principalmente aqueles do primeiro ano de graduação;
• O documento de planejamento do grupo deverá ser utilizado como referência para a própria organização das atividades durante o ano e para posterior avaliação dessas atividades no final do período;
• O grupo deve planejar uma atividade atentando para os seus aspectos formativos, ou seja, que conhecimentos, técnicas e/ou habilidades serão desenvolvidos na execução da atividade e como ela se enquadra nos objetivos do programa. Também a forma como o grupo se organizará para realizar essas atividades deve estar claro;
• O modelo formativo adotado pelo Programa prevê atividades de natureza coletiva e interdisciplinar. Esse modelo se realiza pela: (a) Proposição, organização, execução e avaliação das atividades de forma coletiva, envolvendo sujeitos com diferentes níveis de experiência dentro do programa; (b) Construção coletiva dos motivos, significados, objetivos das atividades por meio da reflexão no grupo e nas diversas instâncias da comunidade dos grupos PET; (c) Vivência das relações tutoriais em diferentes escalas: tutor – aluno e aluno veterano – aluno novato, no âmbito do grupo; Tutores e alunos com diferentes níveis de experiência no programa em relações interdisciplinares entre grupos. O grupo deve atentar para a formação voltada para o trabalho em equipe por meio do debate em torno dos itens destacados acima e limitando as atividades de caráter individual. Quanto à interdisciplinaridade, as atividades devem contemplar ampla abrangência de temas no contexto de atuação do grupo;
• As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante. Não há necessidade de o grupo definir cada atividade como ensino, pesquisa ou extensão, mas é interessante que o grupo preveja em que medida cada atividade pode contemplar cada um dos aspectos da tríade;
• Quanto às atividades cuja ênfase principal seja o Ensino, além do alinhamento com o Projeto Político Pedagógico Institucional, recomenda-se que as mesmas promovam a ampliação da formação para além da grade curricular da graduação e que aprimorem a formação voltada ao processo ensino-aprendizagem, bem como busquem inovações metodológicas;
• Quanto às atividades com ênfase na Extensão, recomenda-se que as mesmas aprimorem a formação voltada às demandas da sociedade, do contexto profissional e da responsabilidade social. Neste contexto, cabe lembrar que o assistencialismo não se caracteriza como atividade de Extensão;
• Quanto às atividades com ênfase em Pesquisa, recomenda-se que as mesmas aprimorem a formação voltada à reflexão sobre prioridades de pesquisa, aos métodos e metodologias de produção de conhecimento novo e análise crítica dos resultados;
• Quanto às estratégias para a formação diferenciada e qualificada dos estudantes incluem o estímulo ao espírito crítico, a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior bem como o estímulo da formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
2. MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES
As atividades planejadas no presente documento e que deverão, posteriormente, ser preenchidas no Sistema de Gestão dos Grupos PET (SIGPET) pelo candidato aprovado, serão avaliadas no processo de seleção, possuindo a estruturação abaixo.
Nome da Atividade:
Descrição/Justificativa (máximo de caracteres: 800)
Objetivos (máximo de caracteres: 800)
Como a atividade será realizada? (Metodologia) (máximo de caracteres: 800)
Marque quais objetivos do PET (portaria nº 976) estão mais vinculados a esta atividade.
( ) Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar
( ) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação
( ) Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica
( ) Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país
( ) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior
( ) Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação
( ) Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação
( ) Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero
Quais os resultados que se espera da atividade? (máximo de caracteres: 800)
Data Início da atividade: (dd/mm/aaaa)
Data Fim da atividade: (dd/mm/aaaa)
Além dos itens anteriores para cada atividade deve ser preenchido um processo geral de
definição de tutoria conforme normas abaixo.
Descrição do processo de tutoria
Planejamento quanto à participação/contribuição do (a) tutor (a) nas atividades e na formação
dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação
individual e coletiva. Máximo de 1000 caracteres
Resultados gerais do planejamento
Máximo de 1000 caracteres