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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 016/2022 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
APOIO A PROJETOS DE ENSINO
RESULTADO FINAL
De ordem da Direção-Geral do campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, torna público o RESULTADO FINAL, do Edital de Apoio a Projetos de Ensino:
PROPOSTAS CLASSIFICADAS COM FOMENTO
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Título da proposta |
Pontuação |
Classificação |
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Produção de material plastinado para o ensino de anatomia humana e animal |
86,1 |
1º |
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Produção de material didático-pedagógicos via publicação de material audiovisual no YouTube |
85,0 |
2º |
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Descomplicando análises estatísticas de experimentos |
85,0 |
3º |
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Ebook – Manual de sintomatologia de herbicidas em culturas agrícolas como ferramentas para aulas práticas |
81,7 |
4º |
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Programa "Desenvolvendo-se": competências necessárias para a aprendizagem no ensino superior |
81,0 |
5º |
PROPOSTAS CLASSIFICADAS SEM FOMENTO
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Título da proposta |
Pontuação |
Classificação |
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Mentoring Acadêmico |
80,0 |
6º |
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Laboratório de Aprendizagem e Matemática |
79,5 |
7º |
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Educação Empreendedora |
79,5 |
8º |
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Laboratório de vídeos para ensino e aprendizagem de língua inglesa e suas culturas |
75,0 |
9º |
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Vamos_progrAMAR |
74,5 |
10º |
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Sequências didáticas de Matlab, Geogebra e Octave para o ensino de álgebra linear |
73,5 |
11º |
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Floresta Modelo: práticas pedagógicas ativas integradas do ensino aprendizagem em engenharia florestal |
73,0 |
12º |
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Viveiro Escola da UTFPR-DV: simplificação do aprendizado aliando natureza e tecnologia |
72,5 |
13º |
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Manual de resinagem |
69,5 |
14º |
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O projeto integrador como prática pedagógica interdisciplinar para o ensino de ciências e biologia |
69,0 |
15º |
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Didática e inovações tecnológicas em ciência agrárias |
68,0 |
16º |
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Métodos de ensino através de Tecnologias de informação e Comunicação e Questões Sociocientíficas |
68,0 |
17º |
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Desenvolvimento ferramenta educacional digital para estudos extraclasse: produção de videoaulas sobre biologia do Solo |
65,0 |
18º |
PROPOSTA DESCLASSIFICADA
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Título da proposta |
Motivo |
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Progress3Bio: explorando ideias que inovam o aprendizado |
Não atendimento ao itens 1 e 5.3 do Edital. |
INSTRUÇÕES PARA O REGISTRO DE PROJETO DE ENSINO – EDITAL 16/2022 JUNTO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DEPED-DV
De acordo com o item 7 do edital, dos deveres e responsabilidades do coordenador do Projeto de Ensino:
7.1 Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:
7.1.1 Enviar o Projeto aprovado via SEI para a unidade NUENS-DV, para registro, em formato PDF, sendo dispensada nova avaliação.
- Abrir um novo processo em sua unidade de lotação SEI;
- Inserir como documento externo o projeto que foi aprovado no presente edital.
7.1.2 E definir a equipe de execução do projeto em questão, inserindo o tópico Equipe Executora no projeto submetido no SEI.
- Inserir um documento do tipo “Informação”: em número (inserir o número gerado no documento do projeto no SEI), na descrição “Equipe executora do Projeto”. No documento inserir o nome completo dos membros da Equipe executora do Projeto, cargo (estudante ou servidor da UTFPR), função no projeto e a respectiva carga horária). Coordenador assina o documento.
7.1.3 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outro similar.
- Após o parecer, anexar o documento no processo.
7.1.4 Indicar o(a) estudante bolsista que atuará no projeto, observando o item 2.3 e 2.4 do edital e anexar ao processo o termo de compromisso e plano de trabalho do bolsista;
- Documento disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/LUctlokd92CRqN2
- O estudante bolsista fica responsável por atualizar seus dados bancários e cadastrais (e-mail e telefone) no Portal do Aluno.
- No caso de indicação de estudante voluntário que atuará no projeto anexar ao processo o termo de compromisso e plano de trabalho do estudante voluntário (disponível em https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/qAVcbA7m03tKXG5) ;
7.1.5 Encaminhar relatório parcial via SEI, para a unidade NUENS-DV, após 6 meses do início do Projeto, com comprovante de apresentação dos resultados parciais.
7.1.5.1 Caso ocorra a troca de bolsista, comunicar, no processo de registro, quando o caso, a troca de bolsista, incluindo relatório de atividades desenvolvidas e carga horária executada pelo mesmo.
7.1.6 Encaminhar relatório final via SEI, para a unidade NUENS-DV, após cumpridas todas as etapas do projeto, comprovante de apresentação dos resultados, bem como, comprovante de depósito conforme o item 2.6, quando aplicado.
7.1.7 Se no decorrer do projeto, forem necessários ajustes, prorrogações e ou alterações no planejamento proposto, por motivos de ordem técnica ou de força maior, o proponente deverá encaminhar justificativa, a qual será analisada e aprovada pela DIRGRAD-DV.
7.1.8 O coordenador do projeto que não atender os itens 7.1.5 e/ou 7.1.6 ficará impedido de participar de futuros editais da DIRGRAD-DV de projetos de ensino pelo prazo de dois anos.
- Conforme consta no item 9. Do cronograma:
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EVENTO |
DATA/PERÍODO |
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Indicação dos alunos bolsistas |
De 23 à 31 de agosto de 2022 |
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Início das atividades do bolsista |
01 de setembro de 2022 |
Dois Vizinhos, 22 de agosto de 2022.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 22/08/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/08/2022, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.029199/2022-22 | SEI nº 2923865 |