Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP

 

EDITAL nº 08/2022 - DIRGRAD - AP

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA QUÍMICA- UTFPR CAMPUS APUCARANA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Apucarana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram‐se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.


1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Licenciatura em Engenharia Química e Biológica e Mestrado em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança (ESTiG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.


2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1
‐ O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 ‐ O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Química na UTFPR Campus Apucarana, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Química expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 ‐ O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Química do Campus Apucarana.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
 

3. DAS NORMAS GERAIS
3.1
‐ Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 ‐ O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 ‐ O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 ‐ O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA‐Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 ‐ A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.5.1 ‐ Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA‐Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co‐orientadores da UTFPR.
3.6 ‐ Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6.1 ‐ A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.7 ‐ Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 ‐ As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 ‐ Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 ‐ O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

4. DAS VAGAS
4.1
‐ Pelo presente edital, serão selecionados até 4 estudantes do curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 ‐ O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.


5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1
‐ Estar matriculado no curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Apucarana, cursando, no mínimo, o 8o período na data do fechamento das inscrições.
5.2 ‐ Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8o período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3 ‐ Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.
5.4 ‐ Possuir, até dia 18. setembro.2022, passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).
5.4 ‐ Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.


6. DA INSCRIÇÃO
6.1
‐ As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 ‐ Para inscrever‐se, o candidato deverá enviar e‐mail para a Coordenação do Curso de Engenharia Química ‐ coenq‐ap@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 ‐ Título Inscrição DD IPB seleção 2023
6.2.2 ‐ No corpo do e‐mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 ‐ Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexos II, III, VI deste edital, preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF. Os anexos II, III e IV são compostos por: Ficha de inscrição; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação, preenchidos e assinados nos espaços solicitados, em formato PDF.
6.2.3.2 ‐ Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 ‐ Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 ‐ Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique‐se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Os documentos devem ser anexados em ordem, em um único arquivo em PDF. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I. O não cumprimento de tais exigências acarretará a desclassificação do candidato. A documentação comprobatória da ficha de pontuação deve ser anexada em ordem, conforme tais documentos são citados na pontuação das tabelas. Na documentação de trabalhos em eventos e trabalhos em periódicos, deve constar a cópia dos trabalhos, bem como, o certificado de apresentação e a comprovação do JCR ou SNIP da revista (se houver). Eventualmente podem ser requisitadas cópias físicas das documentações comprobatórias para posterior conferência. Todas as atividades declaradas na ficha de pontuação devem constar também no Currículo Lattes para conferência.
6.4 ‐ Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1
‐ A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta pelo colegiado do curso de Engenharia Química da UTFPR/Campus Apucarana.
7.2 ‐ Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 ‐ Coeficiente de rendimento escolar (CR) (x100) ‐ Valendo 40%.
7.2.2 ‐ Participação em atividades acadêmicas (AC) conforme anexo II (documentado) ‐ Valendo 60%. A Nota Final será calculada da seguinte forma: Nota Final = 0,4*CR+0,6*AC (pontuação máxima 100 pontos).
7.3 ‐ Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 ‐ Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 ‐ Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando‐se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 ‐ Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 ‐ Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 ‐ Estudante com maior idade.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1
‐ O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Apucarana, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 ‐ Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, de acordo com o modelo constante no Anexo VI, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: ‐ coenq‐ap@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 07.set.2022 com assunto RECURSO EDITAL 08/2022 - DIRGRAD-Apucarana.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 ‐ Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 ‐ O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD‐AP, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os candidatos selecionados deverão manifestar o aceite da vaga formalmente por meio do endereço eletrônico: ‐ coenq‐ap@utfpr.edu.br até as 23h59 do dia 11.set.2022 com o assunto ACEITE DE VAGA EDITAL 08/2022 - DIRGRAD-Apucarana. Caso haja desistência, os alunos serão chamados por ordem de classificação, conforme publicado no resultado final.
8.6 ‐ Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1
‐ Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 ‐ Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA‐Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 ‐ Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.
9.1.3 ‐ Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
9.1.4 ‐ Currículo (no modelo do IPB).
9.2 ‐ Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla‐ diplomacao/dupla‐diplomacao‐no‐ipb/informacoes‐para‐estudantes‐selecionados‐no‐edital
9.3 ‐ Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla‐diplomacao/dupla‐diplomacao‐no‐
ipb/informacoes‐para‐estudantes‐selecionados‐no‐edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.
9.4 ‐ O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 ‐ Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 ‐ Recomenda‐se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1
‐ Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e‐mail: coenq‐ap@utfpr.edu.br.
10.3 ‐ O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 ‐ Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 ‐ Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

JULIANA CASTANON XAVIER

Diretora de Graduação e Educação Profissional


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 25/08/2022, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

As datas aqui apresentadas neste cronograma são para os estudantes que iniciarão suas atividades no IPB em fevereiro/2023.

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 02.set.2022

Divulgação do resultado preliminar

até 05.set 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 06.set.2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

08.set.2022

Divulgação do resultado final

até 09.set.2022

Manifestação de aceite da vaga dos quatro primeiros candidatos

até 11.set.2022

Candidatura completa dos candidatos

até 18.set.2022

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:....................................................................................................................................
Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................
RG:........................................................................ Data de Emissão:.....................................
CPF: Endereço:................................................................................................................................Bairro:................
..............................Cidade:....................................................CEP:.............
Tel. Residencial: (.......) ..................................Cel. (........) .....................................
E-mail:......................................................................................................................................
Filiação(pai) Filiação(mãe):..........................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana RA:...........................................................................................................................................
Período:........................................................
Ano de ingresso: ........................................................

................................................, de................... de 2022

 

Nome e Assinatura do Candidato

.............................................................................................................................................

 

.............................................................................................................................................


Nome e Assinatura do Candidato

Aprovação da Inscrição pelo Colegiado

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................


ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS


Eu, .............................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG , aluno regularmente matriculado no período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Apucarana, portador(a) do RA , assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

...................................................................................., .............. de................................. de 2022

 

Nome e Assinatura do Candidato

.............................................................................................................................................

 

.............................................................................................................................................

Aprovação da Inscrição pelo Colegiado do Curso

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................


 

ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

Nome completo:.......................................................................................................................................................................................................................

  1. Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

 

 

 

 

CR Declarado

 

 

CR Declarado x 0,4

 

 

CR Declarado x 0,4 homologado (não preencher)

 

 

 

  1. Atividades acadêmicas e profissionais ‐ Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 2.1Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos, periódicos, livros e capítulo de livro (Pontuação máxima: 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

 

 

 

a) Resumo publicado

Resumo

(1 página)

0,1 pontos por resumo

 

Resumo expandido

(4 páginas)

 

0,5 pontos por resumo

 

 

b) Trabalho completo

Internacional

1,5 pontos por trabalho

 

Nacional

1,0 pontos por trabalho

 

Regional/local

0,5 pontos por trabalho

 

c) Artigo Completo

Com JCR ou SNIP

20 pontos por artigo

 

Sem JCR ou SNIP

10 pontos por artigo

 

d) Livro

 

20 pontos por livro

 

e) Capítulo de livro

 

2 pontos por capítulo

 

Total

 

2.2Atividades de iniciação científica, propriedade intelectual, estágios e extensão (Pontuação máxima: 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

 

a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós‐Graduação ou órgão equivalente na IES, ou professor orientador, e cópia do Termo de Compromisso.

Bolsista

05 pontos por semestre de atividade

 

Voluntário

07 pontos por semestre de atividade

 

b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Graduação ou órgão equivalente na IES.

Bolsista

04 pontos por atividade

 

Voluntário

06 pontos por atividade

 

c) Estágios Obrigatórios e não obrigatório (devidamente comprovado com documento emitido pela empresa contratante);

01 ponto por mês de atividade

 

d) Participação em Centro Acadêmico, Empresa Junior, DCE, AIChE.

05 pontos por semestre

 

e) Participação (apresentação/organização) em

atividades culturais (feiras, exposições, mostra, etc.) e atividades voluntárias.

 

03 pontos por atividade

 

f) Representação do curso em eventos.

03 pontos por atividade

 

g) Participação em semanas acadêmicas, congressos, palestras, cursos e minicursos.

0,2 ponto por atividade

 

h) Depósito de patente.

5 pontos por patente

 

i) Concessão de patente.

20 pontos por patente

 

Total

 

Observação: Todas as atividades declaradas deverão ser comprovadas.

  1. Totalização

Declarada:

P1 = CR Declarado x 0,4

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 declarado

 

Totalização: P1 + P2 declarado

 

Homologada (não preencher):​

P1 = CR Declarado x 0,4 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 homologado

 

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

...................................................................., de.......................................... de 2022.

 

.........................................................................................................

Assinatura


ANEXO V

 

Os alunos da UTFPR deverão frequentar e obter aprovação às Unidades Curriculares do mestrado em Engenharia Química do IPB, conforme se indica no quadro 1. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas entre as unidades curriculares listadas no quadro 2.

 

Quadro 1 ‐ Unidades Curriculares do mestrado em Engenharia Química – IPB

Unidade Curricular no IPB

Semestre

ECTS

Dissertação / Projeto / Estágio

1º e 2º S

42

Optativa A

1ºS

6

Optativa B

1ºS

6

Optativa C

1º ou 2º S

6

 

Quadro 2 ‐ Lista de Unidades Curriculares Optativas do mestrado em Engenharia Química ‐ IPB

Unidade Curricular no IPB

Semestre

ECTS

Processos de Separação Avançados

1º S

6

Complementos em Engenharia das Reações

1ºS

6

Dinâmica e Controlo de Processos Químicos

1ºS

6

Introdução à Ciência dos Polímeros

1ºS

6

Matemática Aplicada

1ºS

6

Gestão da Qualidade

1ºS

6

Engenharia Ambiental

1ºS

6

Engenharia de Bioprocessos

6

Simulação de Processos Químicos

2ºS

6

Engenharia das Reações de Polimerização

2ºS

6

Estatística Industrial

6

Estratégia de Processos Químicos

6

Laboratórios de Eng. Dos Processos Químicos

6

Os alunos do IPB deverão frequentar e obter aprovação às disciplinas de graduação em Engenharia Química da UTFPR, conforme se indica no quadro 3. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas entre as disciplinas listadas no quadro 4.

 

Quadro 3 ‐ Disciplinas de graduação em Engenharia Química ‐ UTFPR

Disciplina na UTFPR

Período

CHT

Estágio Curricular Obrigatório

9º/10º

26

Trabalho de Conclusão de Curso I

9º/10º

8

Trabalho de Conclusão de Curso II

9º/10º

8

Optativa 1

7º/8º/9º

6

Optativa 2

7º/8º/9º

6

Optativa 3

7º/8º/9º

6

Quadro 4 ‐ Lista de optativas em Engenharia Química ‐ UTFPR

Disciplina na UTFPR

Período

CHT

Tratamento de Resíduos Industriais

75

Engenharia Bioquímica

60

Laboratório de Engenharia Química C

60

Ciência dos Polímeros

7º/8º/9º

45

Métodos Numéricos Computacionais

7º/8º/9º

45

Tópicos em Termodinâmica Aplicada

7º/8º/9º

45

Planejamento Experimental

7º/8º/9º

45

Processos Oxidativos Avançados aplicados ao Tratamento de Águas e Efluentes

7º/8º/9º

45

Tecnologia de produção e purificação de biodiesel

7º/8º/9º

45

Biocombustíveis

7º/8º/9º

45

Tópicos em Catálise Química

7º/8º/9º

45

Atividades Complementares

7º/8º/9º

20

 


ANEXO VI

RECURSO REFERENTE AO RESULTADO DO EDITAL Nº 08/2022 DE DUPLA-DIPLOMAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA UTFPR-APUCARANA

 

NOME:............................................................................................................................................

 

TEXTO DO RECURSO

 

(O texto deve ser claro e objetivo, se manuscrito deve obrigatoriamente ser preenchido com letra legível).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apucarana,............... de............. de 2022.

...........................................................................................................................................

Assinatura do (a) aluno (a)


Referência: Processo nº 23064.007284/2022-30 SEI nº 2929055