Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 19/2022 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - UTFPR CAMPUS LONDRINA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria-Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Londrina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Londrina da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Mestrado em Tecnologia Ambiental, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária na UTFPR Campus Londrina, receberá diploma de Bacharel em Engenheiro Ambiental e Sanitário, expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia do Ambiente e Mestre em Tecnologia Ambiental, expedido pelo IPB.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Ambiental do Campus Londrina, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Ambiental do Campus Londrina.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 3 estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Londrina. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso da UTFPR Campus Londrina, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para coeam-ld@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Título: Inscrição DD IPB seleção 2022
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 70.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,3.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Londrina, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: coeam-ld@utfpr.edu.br
, até as 23h59 do dia 09 setembro de 2022 com assunto RECURSO EDITAL 19/2022 - DIRGRAD-Londrina.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Londrina, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Londrina, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro (AnexoI).
9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeam-ld@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Assinatura eletrônica
Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral
UTFPR – Campus Londrina
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/08/2022, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2929266 e o código CRC (and the CRC code) 18E78D10. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
até 01 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 08 setembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 09 de setembro de 2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até as 23h59 do dia 12 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado final |
13 de setembro de 2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 18 de setembro de 2022 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nasc. |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
mes/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 70 |
CR Declarado x 70 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
|
a) Resumo publicado (até 2 páginas) |
Internacional |
1 ponto por resumo |
|
|
Nacional |
0,5 ponto por resumo |
|
|
|
Regional / local |
0,3 ponto por resumo |
|
|
|
b) Resumo expandido e trabalho completo publicado (acima de 3 páginas) |
Internacional |
2 pontos por resumo |
|
|
Nacional |
1 ponto por resumo |
|
|
|
Regional / local |
0,5 ponto por resumo |
|
|
|
Subtotal 1 |
|
|
2.2 Produção científica e tecnológica
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
|
c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
10 pontos por artigo |
|
|
Nacional |
5 pontos por artigo |
|
|
|
d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
2 pontos por artigo |
|
|
Nacional |
1 ponto por artigo |
|
|
|
Subtotal 2 |
|
|
2.3 Atividades de iniciação científica e estágios
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
e) Iniciação Científica (com bolsa ou como voluntário), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós- Graduação ou órgão equivalente na IES |
1 ponto por mês |
|
|
f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
1 ponto por mês |
|
|
g) Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos e colegiados internos |
2 pontos por semestre |
|
|
h) Cursos de Língua Estrangeira |
1 ponto a cada 30h de curso |
|
|
Subtotal 3 |
|
|
2.4 Experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
i) Palestras (atuação como instrutor) |
0,2 ponto por atividade |
|
|
j) Docente em cursos preparatórios de reforço escolar |
3 pontos por semestre |
|
|
k) Participação na organização de eventos técnico-científicos |
3 pontos por evento |
|
|
l) Empresa Júnior, Hotel Tecnológico e Incubadora Tecnológica |
2 pontos por semestre |
|
|
m) Atuação profissional na área (trabalho com vínculo empregatício) |
2 pontos por semestre |
|
|
Subtotal 4 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
TOTAL x 0,3 |
|
|
3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 70
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,3 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado
|
Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 70 homologado
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,3 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
Unidades e Componentes Curriculares do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária que poderão ser convalidadas no Programa de Dupla Diplomação
Período |
Cod. |
Disciplina* |
7 |
ES60A |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO |
9 |
EA69B |
GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA |
9 |
EA69D |
GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS |
9 |
GE66B |
EMPREENDEDORISMO |
9 |
GE69B |
ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE |
9 |
TC69A |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1 |
10 |
TC60A |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2 |
*Observações:
Caso falte ao aluno cursar disciplinas que não estão mencionadas no quadro, o mesmo deverá realiza-la em seu retorno de Portugal, ou, na possibilidade de sua realização, no semestre antecedente ao início das atividades no IPB.
As convalidações dependem do cumprimento das disciplinas no IPB, caso o aluno não tenha sido aprovado elas não serão convalidadas.
Unidades e componentes curriculares a serem cursadas no IPB e que fazem parte do programa de Dupla Diplomação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Londrina.
Código da unidade curricular |
Nome da unidade curricular |
Semestre |
Número de créditos ECTS |
1076-409-1101-00-17 |
Biorreactores |
1º |
6 |
1076-409-1106-00-17 |
Sistemas de Abastecimento de Água e Drenagem |
1º |
6 |
1076-409-2101-00-17 |
Direito e Política Ambiental |
1º |
3 |
1076-409-1202-00-17 |
Laboratórios de Avaliação da Qualidade Ambiental II |
2º |
6 |
1076-409-1203-00-17 |
Métodos de Tratamento de Águas e Águas Residuais |
2º |
6 |
1076-409-2001-00-17 |
Dissertação; trabalho de projeto; estágio |
1º e 2º |
42 |