Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 19/2022 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - UTFPR CAMPUS LONDRINA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria-Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Londrina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Londrina da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Mestrado em Tecnologia Ambiental, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal. 

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária na UTFPR Campus Londrina, receberá diploma de Bacharel em Engenheiro Ambiental e Sanitário, expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia do Ambiente e Mestre em Tecnologia Ambiental, expedido pelo IPB.

2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Ambiental do Campus Londrina, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Ambiental do Campus Londrina.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 3 estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Londrina. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso da UTFPR Campus Londrina, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.


 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para coeam-ld@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Título: Inscrição DD IPB seleção 2022

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 70.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,3.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Londrina, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: coeam-ld@utfpr.edu.br
, até as 23h59 do dia 09 setembro de 2022 com assunto RECURSO EDITAL 19/2022 - DIRGRAD-Londrina.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Londrina, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Londrina, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro (AnexoI).

9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeam-ld@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Assinatura eletrônica

Sidney Alves Lourenço

Diretor-Geral

UTFPR – Campus Londrina

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/08/2022, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2929266 e o código CRC (and the CRC code) 18E78D10.



ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

até 01 de setembro de 2022

Divulgação do resultado preliminar

até 08 setembro de 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 09 de setembro de 2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até as 23h59 do dia 12 de setembro de 2022

Divulgação do resultado final

13 de setembro de 2022

Candidatura completa dos candidatos

até 18 de setembro de 2022


 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 


 

 

Campus

 

Curso

 


 

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mes/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome completo: _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,6 no ato da inscrição.”

 

 

CR Declarado

CR Declarado x 70

 

CR Declarado x 70 homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

a) Resumo publicado (até 2 páginas)

Internacional

1 ponto por resumo

 

 

Nacional

0,5 ponto por resumo

 

 

Regional / local

0,3 ponto por resumo

 

 

b) Resumo expandido e trabalho completo publicado (acima de 3 páginas)

Internacional

2 pontos por resumo

 

 

Nacional

1 ponto por resumo

 

 

Regional / local

0,5 ponto por resumo

 

 

Subtotal 1

 

 

 

 

2.2 Produção científica e tecnológica

 

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

Internacional

10 pontos por artigo

 

 

Nacional

5 pontos por artigo

 

 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

Internacional

2 pontos por artigo

 

 

Nacional

1 ponto por artigo

 

 

Subtotal 2

 

 

 

 

2.3 Atividades de iniciação científica e estágios

 

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

e) Iniciação Científica (com bolsa ou como voluntário), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós- Graduação ou órgão equivalente na IES

1 ponto por mês

 

 

f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

1 ponto por mês

 

 

g) Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos e colegiados internos

2 pontos por semestre

 

 

h) Cursos de Língua Estrangeira

1 ponto a cada 30h de curso

 

 

Subtotal 3

 

 

 

 

2.4 Experiência profissional

 

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos Homologados

(não preencher)

i) Palestras (atuação como instrutor)

0,2 ponto por atividade

 

 

j) Docente em cursos preparatórios de reforço escolar

3 pontos por semestre

 

 

k) Participação na organização de eventos técnico-científicos

3 pontos por evento

 

 

l) Empresa Júnior, Hotel Tecnológico e Incubadora Tecnológica

2 pontos por semestre

 

 

m) Atuação profissional na área (trabalho com vínculo empregatício)

2 pontos por semestre

 

 

Subtotal 4

 

 

TOTAL

 

 

TOTAL x 0,3

 

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada:

 

P1 = CR Declarado x 70

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,3 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

Homologada (não preencher):

 

 

P1 = CR Declarado x 70 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,3 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III
 

Unidades e Componentes Curriculares do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária que poderão ser convalidadas no Programa de Dupla Diplomação

 

 

Período

Cod.

Disciplina*

7

ES60A

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

9

EA69B

GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA

9

EA69D

GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

9

GE66B

EMPREENDEDORISMO

9

GE69B

ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE

9

TC69A

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1

10

TC60A

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2

*Observações:

  1. Caso falte ao aluno cursar disciplinas que não estão mencionadas no quadro, o mesmo deverá realiza-la em seu retorno de Portugal, ou, na possibilidade de sua realização, no semestre antecedente ao início das atividades no IPB.

  2. As convalidações dependem do cumprimento das disciplinas no IPB, caso o aluno não tenha sido aprovado elas não serão convalidadas.

 

 

Unidades e componentes curriculares a serem cursadas no IPB e que fazem parte do programa de Dupla Diplomação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Londrina.

 

Código da unidade curricular

Nome da unidade curricular

Semestre

Número de créditos ECTS

1076-409-1101-00-17

Biorreactores

6

1076-409-1106-00-17

Sistemas de Abastecimento de Água e Drenagem

6

1076-409-2101-00-17

Direito e Política Ambiental

3

1076-409-1202-00-17

Laboratórios de Avaliação da Qualidade Ambiental II

6

1076-409-1203-00-17

Métodos de Tratamento de Águas e Águas Residuais

6

1076-409-2001-00-17

Dissertação; trabalho de projeto; estágio

1º e 2º

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