Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS APUCARANA

 

                        EDITAL Nº 01/2022 - C-CULT-AP

                 BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-AP PARA CULTURA

 

A Direção-Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-AP) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de 01 (um) bolsista para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, instituída pela portaria Portaria de Pessoal GADIR-AP/UTFPR nº 62, de 29 de abril de 2022.

  1. DO OBJETO

O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Cultura tem como finalidade selecionar 01 (um) discente para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR.

2.6 O Termo terá duração de 12 (doze) meses.

2.7 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.8 No caso de rescisão antecipada, a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

  1. DO ORÇAMENTO:

O presente Edital disponibiliza recursos da fonte tesouro 8100000000; Plano Interno: M20RKG2125J; PTRES: 169382; elemento de despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País, UG/Gestão 15246 - 150149 UTFPR Campus Apucarana.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

  1. Auxiliar a Comissão de Cultura do Campus Apucarana da UTFPR em tarefas relacionadas à realização e divulgação das atividades Culturais do Campus.

  2. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

    1. Elaboração e edição de conteúdos Audio-visuais;

    2. Registro fotográfico;

    3. Registro escrito do evento;

    4. Divulgação do evento.

  1. Criação de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;

  2. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

  3. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.

  4. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.

  5. Divulgar as ações de Cultura da UTFPR-AP;

  6. Participar e registrar os eventos culturais do Campus.

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR - Campus Apucarana, preferencialmente alunos com conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens), disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais.

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

As vagas disponíveis para seleção neste edital estão especificadas no quadro I.

Quadro I – Vagas disponíveis.

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos da

UTFPR - Campus Apucarana

            01

  1. DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

     8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-AP, sendo que não serão admitidos alunos que estejam no último período do seus respectivos cursos;

  2. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

  4. Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;

  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line em https://forms.gle/ghDP9JMNFLLbKrYV6, dentro do prazo limite previsto no cronograma.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

8.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online (https://forms.gle/ghDP9JMNFLLbKrYV6), até as 23h59min do dia 08 de setembro de 2022.

8.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

8.6. Informações exigidas de caráter eliminatório:

  1. Preenchimento do formulário online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados;

8.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

     9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

    10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção do estudante bolsista será feita por meio de prova escrita (máximo 30 pts) e entrevista presencial (máximo 70 pts).

10.2 A prova escrita consistirá de um texto dissertativo com tema a ser divulgado 01 hora antes da realização da prova e tem caráter classificatório e eliminatório. As datas e horários da prova escrita e das entrevistas serão publicados no site da UTFPR - Campus Apucarana, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana até o dia 09 de setembro de 2022.

10.3 Os critérios a serem avaliados na prova escrita são:

a) Domínio da escrita formal em língua portuguesa (máximo 10 pts);

b) Compreensão e abordagem do tema (máximo 10 pts);

c) Domínio dos mecanismos linguísticos de argumentação (máximo 10 pts).

10.4 Apenas os candidatos que fizerem a prova escrita poderão participar da etapa de entrevistas. Os critérios a serem avaliados na entrevista, mediante apresentação de documentação comprobatória, são:

a) Experiências anteriores como bolsista/voluntário em projetos/cursos/palestras/oficinas ou eventos culturais (máximo 15 pts);

b) Disponibilidade e flexibilidade de horário semanal (máximo 15 pts);

c) Conhecimentos de informática (máximo 30 pts);

d) Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo (máximo 10 pts).

10.5 A seleção do bolsista será feita por uma Comissão de Avaliadores composta por 03 (três) servidores nomeados pela DIRGE-AP.

10.6 A nota final consistirá da soma das notas obtidas na prova escrita e na entrevista e será divulgada em ordem decrescente no site da UTFPR - Campus Apucarana, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

10.7 Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico

b) Obtiver maior pontuação no item 10.4.

c) Obtiver maior pontuação no item 10.3.

      11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

     12. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela Comissão de Avaliadores nomeados pela DIRGE-AP até o dia 26 de setembro de 2022 no site da UTFPR - Campus Apucarana, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, após homologação pela Direção-Geral.

     13. RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 01/2022 C-CULT-AP, será de 03 (três) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhando à cultura-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso edital 01/2022 C-CULT-AP, com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado.

13.2 O resultado dos recursos será publicado no site do Campus AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, no dia 23 de setembro de 2022.

     14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Data

Inscrição dos candidatos

 de 26/08 a 08/09/2022

Seleção dos candidatos

 entre 12/09 e 14/09/2022

Resultado provisório

 19/09/2022

Interposição de recursos

 de 20/09 a 22/09/2022

Resultado dos recursos

 23/09/2022

Resultado final

 26/09/2022

Aceite do aprovado e entrega

da documentação

 27/09/2022

Início das atividades

 05/10/2022

     15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.

15.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

                                                                 Prof. Marcelo Ferreira da Silva

                                                         Diretor-geral do Campus Apucarana da

                                           Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, DIRETOR(A), em (at) 24/08/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/08/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.037964/2022-88 SEI nº 2933020