Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-TD
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA-TD

Instrução Normativa COEBB-TD/UTFPR nº 1, de  30 de agosto de 2022 

 

  

Dispõe sobre normas complementares para avaliação e validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório para o Curso Superior de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do campus Toledo.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no exercício de suas atribuições que lhe foi conferida pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/2019 - COGEP, de 27 de novembro de 2019;

Considerando a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020;

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.032364/2022-23,

 

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1° Esta instrução normativa visa complementar o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR – aprovado na Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, dos Conselhos de Relações Empresariais e Comunitárias, e de Graduação e Educação profissional, que estabelece as normas de avaliação e validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do campus Toledo.

 

CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO

 

Seção I

Dos Documentos Necessários, da Banca de Avaliação e dos Prazos

 

Art. 2° A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nos seguintes momentos, locais e condições:

I - Reunião de acompanhamento de estágio entre o(a) Professor(a) Orientador(a), o Supervisor e o aluno, quando transcorridos aproximadamente 100 horas do início do estágio, gerando RELATÓRIO DE VISITA À UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO (modelo encontra-se no site: http://www.utfpr.edu.br/estagios), conforme inciso I do Art. 50. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020. No caso de estágios onde a reunião de acompanhamento in loco não for possível, o acompanhamento indireto pode ser realizado (Art. 49, inciso II);

II - o(a) Estagiário(a) deve entregar os seguintes documentos preenchidos e assinados ao(à) Professor(a) Orientador(a), conforme incisos II e III do Art. 50. da Resolução Conjunta n° 01/2020:

RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ESTAGIÁRIO (modelo encontra-se no site:   http://www.utfpr.edu.br/estagios), em até 15 dias após decorridos os 6 meses do Termo de Compromisso de Estágio;

RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - SUPERVISOR (modelo encontra-se no site:   http://www.utfpr.edu.br/estagios) em até 15 dias após decorridos os 6 meses do Termo de Compromisso de Estágio;

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, em até 30 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio (modelo se encontra disponível no site do curso);

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - SUPERVISOR(A) (ANEXO I), em até 30 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio; e

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO (ANEXO V), em até 30 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio.

Art. 3° Os relatórios constantes do Quadro 1 deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados conforme designado no referido quadro, utilizando-se de modelos disponibilizado no portal da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/estagios).

§ 1° O Relatório Parcial de estágio, o Relatório Parcial de Supervisão do Estágio – UCE, o Relatório de Acompanhamento do Estágio – Professor(a) Orientador(a) e o Relatório de Estágio (Parcial), deverão ser enviados pelo aluno ao Professor(a) Orientador(a), a cada 6 (seis) meses. Após aprovação, o(a) Professor(a) Orientador(a) deve inserir a documentação no Sistema Integrado de Estágio (SIE), no endereço eletrônico: https://estagio.utfpr.edu.br.

§ 2°, Para formalização da banca, o professor(a) orientador(a) deve entregar ao(a) Professor(a) Responsável pelas atividades de estágio (PRAE) a DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO (ANEXO II), para que este último prossiga com a avaliação do estagiário.

§ 3° O número máximo de páginas do Relatório Final, referente ao inciso II do Art. 2 deve ser limitado a 10 (dez) páginas, incluídas a Capa e a Contracapa.

   

  Quadro 1 – Relatórios de estágios obrigatório e não obrigatório

 

Informes

Relatórios

Visita à UCE

Parcial de Estágio - Estagiário

Parcial de Estágio - Supervisor

Final de Estágio

Tipo de estágio

obrigatório

obrigatório e não obrigatório

obrigatório e não obrigatório

obrigatório e não obrigatório

Quem elabora

orientador

aluno

supervisor

aluno

Quem assina

orientador, supervisor e aluno

aluno, supervisor e orientador

supervisor, aluno e orientador

aluno, supervisor e orientador

Quem entrega

orientador

aluno

aluno

aluno

Quem recebe

orientador e PRAE

orientador

orientador

orientador e PRAE

Quem arquiva

PRAE

orientador

orientador

PRAE

Onde arquiva

Repositório digital da UTFPR

Periodicidade

Transcorridas 100 horas após o início do estágio

6 meses

6 meses

Fim do estágio

Prazo máximo de entrega

60 dias após o fim do estágio

15 dias

15 dias

10 dias após a aprovação ou 05 dias após término do semestre letivo (o que acontecer primeiro)

 

Art. 4° O Estágio Curricular Obrigatório pode ser realizado em mais de uma Unidade Concedente de Estágio prevista no Art. 15. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020,  de acordo com o previsto no PPC do curso.

 

Seção II

Do Critério de Aprovação e da Extensão de Prazo

 

Art. 5° A avaliação se dará pela nota de três membros, sendo eles: Professor(a) orientador(a), Professor(a) avaliador(a) e Supervisor(a) do Estágio da Unidade Concedente de Estágio.

Art. 6° A nota final da disciplina de Estágio Curricular Obrigatório será definida pela média aritmética das notas do(a) Professor(a) Orientador(a) (ANEXO IV), do Professor(a) avaliador(a) (ANEXO III) e do(a) Supervisor do Estágio da Unidade Concedente de Estágio (ANEXO I) , sendo considerado aprovado(a) quando obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Parágrafo único. A nota final somente será lançada no Sistema Acadêmico após a declaração de cumprimento de carga horária do Estágio Curricular Obrigatório (ANEXO V), prevista no Parágrafo 3 do Art. 3º da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020, bem como a AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (ANEXO VI) assinada pelos membros da banca e pelo(a) PRAE.

Art. 7° O(a) estagiário(a) que não entregar a documentação para conclusão do Estágio Curricular Obrigatório nos prazos previstos no inciso II do Art. 2° deste ato normativo, poderá, uma única vez, solicitar ao PRAE a prorrogação do prazo de entrega por mais 15 dias, mediante apresentação de documentos que comprovem e justifiquem o atraso.

 

CAPÍTULO II - DA VALIDAÇÃO DE ESTÁGIO

 

Art. 8° O(a) aluno(a) que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, deverá comprovar o desempenho dessas atividades pelo tempo disposto no PPC do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

Parágrafo único. Com base em um Relatório Final de Estágio elaborado pelo(a) aluno(a), um(a) Professor(a) Avaliador(a), designado pelo(a) PRAE, deverá avaliar este relatório, preencher o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – PROFESSOR AVALIADOR (ANEXO III) e, em um prazo máximo de 20 dias corridos, encaminhar o ANEXO III e as considerações do Relatório Final para o(a) PRAE;

Art. 9° Aceito o pedido de validação do Estágio Obrigatório, o(a) PRAE do curso matriculará o(a) aluno(a) e lançará a nota correspondente do(a) Professor(a) Avaliador(a),  junto ao Departamento de Registros Acadêmicos do campus da UTFPR;

Parágrafo único. Uma vez indeferida a validação, o(a) aluno(a) deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Obrigatório novamente, objeto desta instrução normativa.

Art. 10. As demais diretrizes sobre a validação do Estágio estão dispostas no Capítulo XI da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, ou ainda diretamente pelo Colegiado do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-TD.

Art. 12. - As demais diretrizes sobre as disposições gerais e transitórias do Estágio estão dispostas no Capítulo XII da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

Art. 13. A presente instrução normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXOS

ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - SUPERVISOR(A)

 

Estagiário: _____________________________________________________________

 

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

Nota

 

(0,0 a 10,0)

  1. Assiduidade e pontualidade: Cumprimento do horário de estágio e ausência de faltas.

 

  1. Observância e adequação às normas e regulamentos da empresa, discrição quanto aos assuntos sigilosos e zelo pelo material, equipamentos e bens colocados à sua disposição.

 

  1. Conduta profissional no ambiente de trabalho, respeito aos colegas de trabalho e chefia, e uso de linguagem adequada.

 

  1. Facilidade de integração com os colegas e ambiente de trabalho, bem como disposição para cooperação.

 

  1. Demonstra conhecimento teórico no desenvolvimento das atividades programadas.

 

  1.  Dedicação, interesse, qualidade e cumprimento das atividades solicitadas.

 

  1. Capacidade de assimilação de novos conhecimentos.

 

  1. Capacidade de assimilação de instruções de trabalho.

 

  1. Iniciativa para propor soluções e/ou resolver problemas para as demandas da atividade de estágio.

 

  1. Percepção do supervisor acerca do desenvolvimento profissional do(a) estagiário(a) ao longo do período de estágio.

 

Média aritmética

 

Supervisor

Nome:                                                                                                                         Assinatura:                                                                                                                  

Data:            /            /                                 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO

CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Estagiário

 

RA:

 

Professor Orientador:

 

Empresa(s) em que realizou o estágio:

 

Supervisor na Empresa:

 

Data de início e término do Estágio:

 

 

Declaramos, estagiário(a) e professor(a) orientador(a), para os devidos fins:

 

I - conhecer o Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR;

II - ter entregue toda documentação relacionada na INSTRUÇÃO NORMATIVA COEBB-TD/UTFPR Nº X, DE XX DE JUNHO DE 2022, do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia campus Toledo da UTFPR;

III - que os relatórios: parciais, de supervisão, de visita e relatório final de estágio, foram inseridos pelo professor orientador no Sistema Integrado de Estágio da UTFPR Art. 46 Resolução Conjunta nº. 01/2020 dos conselhos de relações empresariais e comunitárias, e de graduação e educação profissional , de 02 de junho de 2020 ; e

IV - que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

 

Toledo,            de                                             de                 

 

_____________________                                                ___________________________

Aluno                                                                                    Prof. Orientador

 

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

OBRIGATÓRIO – PROFESSOR AVALIADOR

 

Estagiário(a):

ITENS A SEREM AVALIADOS

Nota

(0,0 a 10,0)

1. Descrição das atividades desenvolvidas no estágio

 

 

2. Relação teoria e prática das atividades do estágio, demonstrada

na explanação

 

 

3. Conhecimento técnico demonstrado (domínio do conteúdo técnico)

 

 

4. Organização textual, com sequência lógica, clara e objetiva de

ideias. Respeito aos aspectos gramaticais e facilidade de leitura.

 

5. Cumprimentos das normas para trabalhos acadêmicos: elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e referências.

 

Média aritmética

 

 

Observações:

______________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________

 

Professor avaliador:                                                                                 

 

Assinatura:________________________________________________

 

Data: ____/____/_______

 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO -

ORIENTADOR(A)

 

Nome do(a) Estagiário(a): ______________________________________________

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

NOTA (0,0 a 10,0)

1. Assiduidade na orientação, comprometimento do discente no desenvolvimento das etapas do estágio e cumprimento dos prazos.

 

2. Cooperação e disposição em atender às solicitações e correções indicadas pelo orientador.

 

3. Interesse: comprometimento demonstrado para as tarefas a serem realizadas.

 

4. Ética profissional em relação à seriedade e ao sigilo das informações recebidas.

 

5. Descrição das atividades desenvolvidas durante o estágio.

 

6. Relação entre teoria e prática no desenvolvimento das atividades de estágio.

 

7. Habilidade de comunicação escrita: organização textual, sequência lógica, clara e objetiva de ideias. Respeito aos aspectos gramaticais e facilidade de leitura.

 

8. Cumprimentos das normas para trabalhos acadêmicos: elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e referências.

 

9. Percepção do(a) orientador(a) acerca do enriquecimento de aprendizado alcançado pelo(a) aluno(a) durante o período de estágio.

 

Média aritmética

 

 

Orientador(a)

 

Nome: ________________________________________________________________

 

Assinatura: _____________________________________________________________

 

Data:_____/____/______

 

 

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO

 

À Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Toledo

 

Declaramos que o (a) Acadêmico (a)____________________________________________________realizou Estágio Curricular Obrigatório nessa Organização, de____/____/____ a ____/____/____, com duração total de _______ horas, sob a supervisão do(a) Sr.(a), _________________________________________ conforme plano de estágio previamente aprovado no termo de compromisso de estágio nº __________ firmado entre a empresa, o aluno e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Toledo.

______________________, ____ de ____________________ de __________.

 

 

Supervisor do Estágio na Empresa

 

 

 

CARIMBO DA EMPRESA

Assinatura do responsável

 

 

 

ANEXO VI - AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

Estagiário: _________________________________________________________

Orientador:_________________________________________________________

 

Responsável

Nota (0,0 a 10,0)

Supervisor

 

Orientador

 

Professor Avaliador

 

Média Final

 

 

 

_____________________________                             ___________________________

         Nome do Supervisor(a)                                                     Nome do Orientador(a)

                Supervisor(a)                                                                       Orientador(a) 

 

 

______________________________________________

Prof(a). Avaliador

 

 

______________________________________________

Prof(a).  Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE)

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBSON LUCIANO DE ALMEIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/08/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032364/2022-23 SEI nº 2938491