Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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Instrução Normativa COEBB-TD/UTFPR nº 1, de 30 de agosto de 2022
Dispõe sobre normas complementares para avaliação e validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório para o Curso Superior de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do campus Toledo. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no exercício de suas atribuições que lhe foi conferida pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/2019 - COGEP, de 27 de novembro de 2019;
Considerando a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020;
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.032364/2022-23,
R E S O L V E:
Art. 1° Esta instrução normativa visa complementar o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR – aprovado na Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, dos Conselhos de Relações Empresariais e Comunitárias, e de Graduação e Educação profissional, que estabelece as normas de avaliação e validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do campus Toledo.
CAPÍTULO I - DA AVALIAÇÃO
Seção I
Dos Documentos Necessários, da Banca de Avaliação e dos Prazos
Art. 2° A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nos seguintes momentos, locais e condições:
I - Reunião de acompanhamento de estágio entre o(a) Professor(a) Orientador(a), o Supervisor e o aluno, quando transcorridos aproximadamente 100 horas do início do estágio, gerando RELATÓRIO DE VISITA À UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO (modelo encontra-se no site: http://www.utfpr.edu.br/estagios), conforme inciso I do Art. 50. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020. No caso de estágios onde a reunião de acompanhamento in loco não for possível, o acompanhamento indireto pode ser realizado (Art. 49, inciso II);
II - o(a) Estagiário(a) deve entregar os seguintes documentos preenchidos e assinados ao(à) Professor(a) Orientador(a), conforme incisos II e III do Art. 50. da Resolução Conjunta n° 01/2020:
RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ESTAGIÁRIO (modelo encontra-se no site: http://www.utfpr.edu.br/estagios), em até 15 dias após decorridos os 6 meses do Termo de Compromisso de Estágio;
RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - SUPERVISOR (modelo encontra-se no site: http://www.utfpr.edu.br/estagios) em até 15 dias após decorridos os 6 meses do Termo de Compromisso de Estágio;
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, em até 30 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio (modelo se encontra disponível no site do curso);
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - SUPERVISOR(A) (ANEXO I), em até 30 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio; e
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO (ANEXO V), em até 30 dias após o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 3° Os relatórios constantes do Quadro 1 deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados conforme designado no referido quadro, utilizando-se de modelos disponibilizado no portal da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/estagios).
§ 1° O Relatório Parcial de estágio, o Relatório Parcial de Supervisão do Estágio – UCE, o Relatório de Acompanhamento do Estágio – Professor(a) Orientador(a) e o Relatório de Estágio (Parcial), deverão ser enviados pelo aluno ao Professor(a) Orientador(a), a cada 6 (seis) meses. Após aprovação, o(a) Professor(a) Orientador(a) deve inserir a documentação no Sistema Integrado de Estágio (SIE), no endereço eletrônico: https://estagio.utfpr.edu.br.
§ 2°, Para formalização da banca, o professor(a) orientador(a) deve entregar ao(a) Professor(a) Responsável pelas atividades de estágio (PRAE) a DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO (ANEXO II), para que este último prossiga com a avaliação do estagiário.
§ 3° O número máximo de páginas do Relatório Final, referente ao inciso II do Art. 2 deve ser limitado a 10 (dez) páginas, incluídas a Capa e a Contracapa.
Quadro 1 – Relatórios de estágios obrigatório e não obrigatório
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Art. 4° O Estágio Curricular Obrigatório pode ser realizado em mais de uma Unidade Concedente de Estágio prevista no Art. 15. da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020, de acordo com o previsto no PPC do curso.
Seção II
Do Critério de Aprovação e da Extensão de Prazo
Art. 5° A avaliação se dará pela nota de três membros, sendo eles: Professor(a) orientador(a), Professor(a) avaliador(a) e Supervisor(a) do Estágio da Unidade Concedente de Estágio.
Art. 6° A nota final da disciplina de Estágio Curricular Obrigatório será definida pela média aritmética das notas do(a) Professor(a) Orientador(a) (ANEXO IV), do Professor(a) avaliador(a) (ANEXO III) e do(a) Supervisor do Estágio da Unidade Concedente de Estágio (ANEXO I) , sendo considerado aprovado(a) quando obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
Parágrafo único. A nota final somente será lançada no Sistema Acadêmico após a declaração de cumprimento de carga horária do Estágio Curricular Obrigatório (ANEXO V), prevista no Parágrafo 3 do Art. 3º da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 2020, bem como a AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (ANEXO VI) assinada pelos membros da banca e pelo(a) PRAE.
Art. 7° O(a) estagiário(a) que não entregar a documentação para conclusão do Estágio Curricular Obrigatório nos prazos previstos no inciso II do Art. 2° deste ato normativo, poderá, uma única vez, solicitar ao PRAE a prorrogação do prazo de entrega por mais 15 dias, mediante apresentação de documentos que comprovem e justifiquem o atraso.
CAPÍTULO II - DA VALIDAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 8° O(a) aluno(a) que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, deverá comprovar o desempenho dessas atividades pelo tempo disposto no PPC do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
Parágrafo único. Com base em um Relatório Final de Estágio elaborado pelo(a) aluno(a), um(a) Professor(a) Avaliador(a), designado pelo(a) PRAE, deverá avaliar este relatório, preencher o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – PROFESSOR AVALIADOR (ANEXO III) e, em um prazo máximo de 20 dias corridos, encaminhar o ANEXO III e as considerações do Relatório Final para o(a) PRAE;
Art. 9° Aceito o pedido de validação do Estágio Obrigatório, o(a) PRAE do curso matriculará o(a) aluno(a) e lançará a nota correspondente do(a) Professor(a) Avaliador(a), junto ao Departamento de Registros Acadêmicos do campus da UTFPR;
Parágrafo único. Uma vez indeferida a validação, o(a) aluno(a) deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Obrigatório novamente, objeto desta instrução normativa.
Art. 10. As demais diretrizes sobre a validação do Estágio estão dispostas no Capítulo XI da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, ou ainda diretamente pelo Colegiado do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-TD.
Art. 12. - As demais diretrizes sobre as disposições gerais e transitórias do Estágio estão dispostas no Capítulo XII da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.
Art. 13. A presente instrução normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - SUPERVISOR(A)
Estagiário: _____________________________________________________________
ITENS A SEREM AVALIADOS |
Nota
(0,0 a 10,0) |
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Média aritmética |
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Supervisor Nome: Assinatura: Data: / / |
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Estagiário |
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RA: |
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Professor Orientador: |
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Empresa(s) em que realizou o estágio: |
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Supervisor na Empresa: |
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Data de início e término do Estágio: |
Declaramos, estagiário(a) e professor(a) orientador(a), para os devidos fins:
I - conhecer o Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR;
II - ter entregue toda documentação relacionada na INSTRUÇÃO NORMATIVA COEBB-TD/UTFPR Nº X, DE XX DE JUNHO DE 2022, do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia campus Toledo da UTFPR;
III - que os relatórios: parciais, de supervisão, de visita e relatório final de estágio, foram inseridos pelo professor orientador no Sistema Integrado de Estágio da UTFPR Art. 46 Resolução Conjunta nº. 01/2020 dos conselhos de relações empresariais e comunitárias, e de graduação e educação profissional , de 02 de junho de 2020 ; e
IV - que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
Toledo, de de
_____________________ ___________________________
Aluno Prof. Orientador
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO – PROFESSOR AVALIADOR
Estagiário(a): |
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ITENS A SEREM AVALIADOS |
Nota (0,0 a 10,0) |
1. Descrição das atividades desenvolvidas no estágio
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2. Relação teoria e prática das atividades do estágio, demonstrada na explanação
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3. Conhecimento técnico demonstrado (domínio do conteúdo técnico)
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4. Organização textual, com sequência lógica, clara e objetiva de ideias. Respeito aos aspectos gramaticais e facilidade de leitura. |
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5. Cumprimentos das normas para trabalhos acadêmicos: elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e referências. |
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Média aritmética |
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Observações:
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
Professor avaliador:
Assinatura:________________________________________________
Data: ____/____/_______
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO -
ORIENTADOR(A)
Nome do(a) Estagiário(a): ______________________________________________
ITENS A SEREM AVALIADOS |
NOTA (0,0 a 10,0) |
1. Assiduidade na orientação, comprometimento do discente no desenvolvimento das etapas do estágio e cumprimento dos prazos. |
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2. Cooperação e disposição em atender às solicitações e correções indicadas pelo orientador. |
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3. Interesse: comprometimento demonstrado para as tarefas a serem realizadas. |
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4. Ética profissional em relação à seriedade e ao sigilo das informações recebidas. |
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5. Descrição das atividades desenvolvidas durante o estágio. |
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6. Relação entre teoria e prática no desenvolvimento das atividades de estágio. |
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7. Habilidade de comunicação escrita: organização textual, sequência lógica, clara e objetiva de ideias. Respeito aos aspectos gramaticais e facilidade de leitura. |
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8. Cumprimentos das normas para trabalhos acadêmicos: elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e referências. |
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9. Percepção do(a) orientador(a) acerca do enriquecimento de aprendizado alcançado pelo(a) aluno(a) durante o período de estágio. |
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Média aritmética |
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Orientador(a)
Nome: ________________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
Data:_____/____/______
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO
À Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Toledo
Declaramos que o (a) Acadêmico (a)____________________________________________________realizou Estágio Curricular Obrigatório nessa Organização, de____/____/____ a ____/____/____, com duração total de _______ horas, sob a supervisão do(a) Sr.(a), _________________________________________ conforme plano de estágio previamente aprovado no termo de compromisso de estágio nº __________ firmado entre a empresa, o aluno e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Toledo.
______________________, ____ de ____________________ de __________.
Supervisor do Estágio na Empresa
CARIMBO DA EMPRESA
Assinatura do responsável
ANEXO VI - AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Estagiário: _________________________________________________________
Orientador:_________________________________________________________
Responsável |
Nota (0,0 a 10,0) |
Supervisor |
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Orientador |
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Professor Avaliador |
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Média Final |
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_____________________________ ___________________________
Nome do Supervisor(a) Nome do Orientador(a)
Supervisor(a) Orientador(a)
______________________________________________
Prof(a). Avaliador
______________________________________________
Prof(a). Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBSON LUCIANO DE ALMEIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/08/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2938491 e o código CRC (and the CRC code) 599CB70C. |
Referência: Processo nº 23064.032364/2022-23 | SEI nº 2938491 |