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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL Nº 018/2022 - DIRGRAD – Cornélio Procópio
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE OS CURSOS ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA ELETRÔNICA E ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO - UTFPR CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes dos Cursos Engenharia Elétrica, Egenharia Eletrônica e Engenharia de Controle e Automação do Campus Cornélio Procópio da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Engenharia Eletrotécnica do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o IPB, o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.
2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir os Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Controle e Automação na UTFPR Campus Cornélio Procópio, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação, de acordo com o curso feito pelo aluno, expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes dos Cursos Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Controle e Automação do Campus Cornélio Procópio, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes dos Cursos Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Controle e Automação do Campus Cornélio Procópio.
2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR.
3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 02 estudantes do curso Engenharia Elétrica, 02 estudantes do curso Engenharia Eletrônica e 02 estudantes do curso Engenharia de Controle e Automação, da UTFPR Campus Cornélio Procópio. Este número de vagas foi informado pelo IPB.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso Curso da UTFPR Campus Cornélio Procópio, cursando, no mínimo, o 8º período na data do fechamento das inscrições.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7º ou 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praintdaele-cp@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2022
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Cornélio Procópio, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praintdaele-cp@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 14.set.2022 assunto RECURSO EDITAL 018/2022 - DIRGRAD-Cornélio Procópio.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Cornélio Procópio, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro de 2022, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.
9.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.
9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praintdaele-cp@utfpr.edu.br .
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Assinatura eletrônica
Márcio Jacometti
Diretor(a) Geral
UTFPR – Campus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/08/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2938879 e o código CRC (and the CRC code) DEC22D1A. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 09.set.2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 12.set 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até as 23h59 do dia 14.set.2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
15.set.2022 |
Divulgação do resultado final |
até 16.set.2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 18.set.2022 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nasc. |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
Campus |
|
Curso |
Registro Acadêmico (RA) |
|
mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR Declarado x 60 homologado (não preencher) |
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês |
||
Monitoria Institucional |
2 pontos por mês |
||
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego) |
2 pontos por mês |
||
Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
||
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
||
TOTAL |
|||
TOTAL x 0,4 |
3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado |
Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60 homologado |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado |
Totalização: P1 + P2 homologado |
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
ANEXO III
Lista de disciplinas que podem ser convalidadas
Quadro de Disciplinas que podem ser convalidadas nos cursos Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia de Controle e Automação
Disicplina na UTFPR |
Período |
ECTS |
Estágio Curricular Obrigatório |
9º/10º |
26 |
Optativa Específica 1 |
9º/10º |
6 |
Optativa Específica 2 |
9º/10º |
6 |
Optativa Específica 3 |
9º/10º |
6 |
Trabalho de Conclusão de Curso 1 |
9º/10º |
8 |
Trabalho de Conclusão de Curso 2 |
9º/10º |
8 |
Lista de Disciplinas Optativas do Curso de Engenharia de Controle e Automação
Disicplina na UTFPR |
Período |
ECTS |
Controle Ótimo |
9º/10º |
6 |
Controle Robusto |
9º/10º |
6 |
Identificação de Sistemas |
9º/10º |
6 |
Introdução ao Controle Adaptativo |
9º/10º |
6 |
Modelagem e Síntese de Sistemas Integrados |
9º/10º |
6 |
Princípios de Controle Estocástico de Processos |
9º/10º |
6 |
Redes Industriais |
9º/10º |
6 |
Supervisão de Processos |
9º/10º |
6 |
Técnicas de Modelagem de Sistemas Dinâmicos |
9º/10º |
6 |
Sistema de Manufatura 1 |
9º/10º |
6 |
Instrumentação Eletrônica |
9º/10º |
6 |
Princípios de Engenharia Biomédica |
9º/10º |
6 |
Tópicos Avançados I em Controle e Automação |
9º/10º |
6 |
Tópicos Avançados II em Controle e Automação |
9º/10º |
6 |
Controle Digital de Conversores Estáticos |
9º/10º |
6 |
Eletrônica de Potência |
9º/10º |
6 |
Filtros Ativos e Passivos |
9º/10º |
6 |
Harmônicos em Sistemas Elétricos |
9º/10º |
6 |
Máquinas Elétricas |
9º/10º |
6 |
Modelagem e Controle de Conversores Estáticos |
9º/10º |
6 |
Instalações Industriais |
9º/10º |
6 |
Sistemas Ininterruptos de Energia |
9º/10º |
6 |
Laboratórios de Instalações Elétricas |
9º/10º |
6 |
Lista de Disciplinas Optativas do Curso de Engenharia Eletrônica
Disicplina na UTFPR |
Período |
ECTS |
FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS PARA PROJETOS DE CIRCUITOS ELETRÔNICOS |
9º/10º |
6 |
GESTÃO ESTRATÉGICA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
9º/10º |
6 |
GESTÃO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS |
9º/10º |
6 |
REDES INDUSTRIAIS |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS INTELIGENTES |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS EMBARCADOS |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS OPERACIONAIS |
9º/10º |
6 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
9º/10º |
6 |
REDES DE COMPUTADORES I |
9º/10º |
6 |
BIOENGENHARIA |
9º/10º |
6 |
ENGENHARIA CLÍNICA |
9º/10º |
6 |
ENGENHARIA MÉDICA |
9º/10º |
6 |
COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA |
9º/10º |
6 |
CONTROLE DIGITAL DE CONVERSORES ESTÁTICOS |
9º/10º |
6 |
MODELAGEM E CONTROLE CONVERSORES ESTÁTICOS |
9º/10º |
6 |
CORREÇÃO ATIVA DO FATOR DE POTÊNCIA DE FONTES DE ALIMENTAÇÃO |
9º/10º |
6 |
PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE FONTES CHAVEADAS |
9º/10º |
6 |
FILTROS ATIVOS E PASSIVOS DE POTÊNCIA |
9º/10º |
6 |
APLICAÇÕES DE CONVERSORES ESTÁTICOS EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS |
9º/10º |
6 |
ELETRÔNICA DE POTÊNCIA 2 |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO |
9º/10º |
6 |
COMUNICAÇÕES SEM FIO |
9º/10º |
6 |
TÉCNICAS DE CODIFICAÇÃO E COMPRESSÃO DE DADOS |
9º/10º |
6 |
PROCESSAMENTO DIGITAL DE ÁUDIO E VOZ |
9º/10º |
6 |
FILTRAGEM ADAPTATIVA |
9º/10º |
6 |
PROCESSAMENTO ESTATÍSTICO DE SINAIS E RECONHECIMENTO DE PADRÕES |
9º/10º |
6 |
Processamento Digital de Imagens |
9º/10º |
6 |
Laboratórios de Processamento Digital de Sinais |
9º/10º |
6 |
Lista de Disciplinas Optativas do Curso de Engenharia Elétrica
Disicplina na UTFPR |
Período |
ECTS |
COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA |
9º/10º |
6 |
COMPONENTES MAGNÉTICOS EMPREGADOS EM CONVERSORES ESTÁTICOS |
9º/10º |
6 |
CONTROLE DIGITAL DE CONVERSORES ESTÁTICOS |
9º/10º |
6 |
CONVERSORES ESTÁTICOS |
9º/10º |
6 |
CONVERSORES ESTÁTICOS APLICADOS A SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO |
9º/10º |
6 |
CORREÇÃO ATIVA DO FATOR DE POTÊNCIA DE FONTES DE ALIMENTAÇÃO |
9º/10º |
6 |
FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS PARA PROJETOS DE CIRCUITOS ELETRÔNICOS |
9º/10º |
6 |
FILTROS ATIVOS E PASSIVOS |
9º/10º |
6 |
INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA |
9º/10º |
6 |
LÓGICA RECONFIGURÁVEL |
9º/10º |
6 |
MODELAGEM E CONTROLE DE CONVERSORES ESTÁTICOS |
9º/10º |
6 |
PROCESSAMENTO DIGITAL DE SINAIS |
9º/10º |
6 |
PROJETO DE FONTES CHAVEADAS |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS EMBARCADOS |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS FOTOVOLTAICOS |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS ININTERRUPTOS DE ENERGIA |
9º/10º |
6 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ELETRÔNICA INDUSTRIAL |
9º/10º |
6 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ELETRÔNICA INDUSTRIAL |
9º/10º |
6 |
ANÁLISE DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO |
9º/10º |
6 |
ATERRAMENTO ELÉTRICO |
9º/10º |
6 |
AUTOMAÇÃO PREDIAL |
9º/10º |
6 |
CONTROLE DE CARGA EM SISTEMAS ELÉTRICOS |
9º/10º |
6 |
DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA |
9º/10º |
6 |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 1 |
9º/10º |
6 |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 2 |
9º/10º |
6 |
ENGENHARIA DE ILUMINAÇÃO |
9º/10º |
6 |
ESTABILIDADE DE SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA |
9º/10º |
6 |
FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA |
9º/10º |
6 |
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO |
9º/10º |
6 |
INSTALAÇÕES ESPECIAIS |
9º/10º |
6 |
MODELOS DINÂMICOS DE MÁQUINAS ELÉTRICAS |
9º/10º |
6 |
NOÇÕES DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
9º/10º |
6 |
PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO |
9º/10º |
6 |
PLANEJAMENTO ENERGÉTICO |
9º/10º |
6 |
PROJETOS DE SUBESTAÇÕES INDUSTRIAIS |
9º/10º |
6 |
PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS |
9º/10º |
6 |
PROJETOS ELÉTRICOS ESPECIAIS |
9º/10º |
6 |
PROTEÇÃO DE SISTEMAS |
9º/10º |
6 |
REFRIGERAÇÃO E AR-CONDICIONADO |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS TARIFÁRIOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA |
9º/10º |
6 |
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
9º/10º |
6 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ENERGIA |
9º/10º |
6 |
ALGORITMOS E ESTRUTURA DE DADOS |
9º/10º |
6 |
ARQUITETURA DE COMPUTADORES |
9º/10º |
6 |
AUTOMAÇÃO E CONTROLE DISCRETO |
9º/10º |
6 |
CONTROLE ADAPTATIVO E ESTOCÁSTICO |
9º/10º |
6 |
CONTROLE DIGITAL DE SISTEMAS DINÂMICOS |
9º/10º |
6 |
CONTROLE MULTIVARIÁVEL |
9º/10º |
6 |
CONTROLE ROBUSTO |
9º/10º |
6 |
FILTRAGEM ADAPTATIVA |
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6 |
FUNDAMENTOS PARA ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS DE CONTROLE |
9º/10º |
6 |
IDENTIFICAÇÃO DE SISTEMAS |
9º/10º |
6 |
INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL |
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6 |
INTRODUÇÃO ÀS REDES DE COMPUTADORES |
9º/10º |
6 |
MÉTODOS DE OTIMIZAÇÃO |
9º/10º |
6 |
METROLOGIA ELÉTRICA |
9º/10º |
6 |
MODELAGEM E SÍNTESE DE SISTEMAS INTEGRADOS |
9º/10º |
6 |
REDES INDUSTRIAIS |
9º/10º |
6 |
REDES NEURAIS ARTIFICIAIS |
9º/10º |
6 |
ROBÓTICA |
9º/10º |
6 |
SERVO-ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS |
9º/10º |
6 |
SIMULAÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS |
9º/10º |
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SISTEMAS A EVENTOS DISCRETOS |
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SISTEMAS DE MANUFATURA 1 |
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SISTEMAS DE MANUFATURA 2 |
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SISTEMAS DE MANUFATURA 3 |
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SISTEMAS FUZZY |
9º/10º |
6 |
SISTEMAS INTELIGENTES APLICADOS A ENGENHARIA |
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6 |
SISTEMAS NÃO LINEARES |
9º/10º |
6 |
SUPERVISÃO DE PROCESSOS |
9º/10º |
6 |
TEORIA DE SISTEMAS LINEARES |
9º/10º |
6 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
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6 |
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE |
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EMPREENDEDORISMO |
9º/10º |
6 |
GERÊNCIA DE PROJETOS |
9º/10º |
6 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
9º/10º |
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GESTÃO DA QUALIDADE |
9º/10º |
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GESTÃO DE CUSTOS |
9º/10º |
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GESTÃO DE PESSOAS |
9º/10º |
6 |
GESTÃO FINANCEIRA |
9º/10º |
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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
9º/10º |
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JOGOS EMPRESARIAIS |
9º/10º |
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LOGÍSTICA |
9º/10º |
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MARKETING |
9º/10º |
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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
9º/10º |
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SIMULAÇÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO |
9º/10º |
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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
9º/10º |
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TÓPICOS DE PLANEJAMENTO INDUSTRIAL |
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VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA DE PROJETOS |
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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 2938879 |