Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

 

EDITAL nº 02/2022

Processo de seleção de alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia – Dois Vizinhos / Ponta Grossa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

1.apresentação

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Biotecnologia, turma 2023/01.

2. Perfil do Candidato

O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia PPGBIOTEC destina-se a candidatos com formação em Biotecnologia ou áreas afins tais como Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra ou outras áreas em que a formação ou experiência do candidato esteja associada à Biotecnologia, conforme documentos norteadores da CAPES da área Área 48 (Biotecnologia).

3. Inscrição

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 de Setembro a 21 de Novembro de 2022, obrigatoriamente, no site de https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=81&p_cursoanonr=2023

3.2 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.3. 

3.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos (upload de arquivos no sistema), em atendimento a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021:

a. Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF;

b. Documento de identificação estrangeiro, acompanhados de passaporte com foto e dados pessoais;

c. Título de eleitor com comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

d. Certidão de nascimento ou casamento;

e. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. Currículo Lattes atualizado dos últimos cinco anos. Todas as atividades deverão ser comprovadas e pontuadas pelo candidato conforme solicitado no ANEXO I. Não serão homologados pontos referentes a itens que constem no Currículo Lattes sem a devida comprovação. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. Observações: O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/. O Currículo deve conter cópias documentais na seguinte sequência, sendo sinalizado o início de cada seção com um cabeçalho indicando a que grupo de atividades se refere, (conforme numeração do ANEXO I):

1°. Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória. No caso de estrangeiros, solicita-se Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.

2°. Diploma de curso de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC, quando for o caso;

3°. Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e Pós-Graduação Lato Sensu (quando se aplicar);

4°. Documentação comprobatória dos trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos. O candidato deverá anexar todas as páginas do documento (para comprovação de resumo simples, resumo expandido ou trabalho completo) e o certificado de apresentação;

5°. Documentação comprobatória da produção científica e tecnológica. Anexar todas as páginas do documento;

6°. Documentação comprobatória de atividades de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Extensão Universitária, Residência Pedagógica, Programa de Educação Tutorial e/ou monitoria;

7°. Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino básico ou superior;

8°. Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa;

9°. Documentação comprobatória de atividades de Coordenação de Curso de Graduação e/ou Coordenação de Projeto de Pesquisa;

10°. Documentação comprobatória de atividades de Orientação de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso;

11°. Documentação comprobatória de conclusão de curso Lato Sensu, reconhecido pelo MEC.

* Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.

*A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

* Antes de submeter a documentação, o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;

* Os documentos inseridos devem estar legíveis;

* Após realizar a submissão dos documentos, o candidato deverá imprimir o comprovante e apresentá-lo, caso seja solicitado, nas etapas do processo seletivo;

* A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.

 ATENÇÃO: Os itens listados em 3.3 DEVERÃO ser carregados em UM ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do candidato, sobrenome e a sigla do Programa de Pós-Graduação. Exemplo: Nome_Sobrenome_PPGBIOTEC.

OBSERVAÇÃO: O arquivo deverá conter no máximo 10.0MB.

ATENÇÃO:  Os documentos citados na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021 podem ser enviados digitalmente para o processo seletivo. Entretanto, é necessária a conferência da documentação digital com a documentação original (ou cópia autenticada), a ser realizado na secretaria do programa, no ato de matrícula, com a devida emissão de despacho de autenticidade. O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula será impossibilitado de ingressar no curso.

 3.4 O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no item 3.1.

3.4.1 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

3.4.2 Caso a inscrição seja feita fora do prazo, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do PPGBIOTEC.

3.4.3. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos mediante solicitação por e-mail, para o endereço eletrônico ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br.

3.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGBIOTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e documentos e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6 A LISTA PRELIMINAR das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec até dia 22 de Novembro de 2022.

3.7 A interposição de recursos relacionados à homologação das inscrições deverá ser feita até o dia 24 de Novembro de 2022, e deverá ser enviada exclusivamente via Internet e devidamente documentada, em formato PDF, para o email ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos.

3.8 O RESULTADO FINAL das inscrições homologadas, após a análise do(s) recurso(s), será publicado até o dia 26 de Novembro de 2022, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec. Juntamente com o RESULTADO FINAL, serão publicadas as informações sobre locais e horários da Prova escrita e Arguição.

3.9 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 4. Vagas

4.1 Serão oferecidas 17 (dezessete) vagas para alunos regulares distribuídas entre as linhas de pesquisa detalhadas no quadro abaixo. Aluno regular corresponde ao candidato que é admitido pelo Programa durante o processo de seleção dentro do limite de vagas.

Área de concentração: BIOTECNOLOGIA

Linhas de Pesquisa:

Linha de Pesquisa

Campus

Vagas

Biomoléculas e Bioprocessos Industriais

Ponta Grossa

07

Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria

Dois Vizinhos

10

 4.2 Além das vagas especificadas no presente Edital, o PPGBIOTEC poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinados aos servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR venha a estabelecer convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução n.° 079/12-COPPG.

4.3. Segundo Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, do total de vagas ofertadas para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Biotecnologia, turma 2023/01, serão reservadas: i) 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021; ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público; iii) No caso de inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

5. Critérios de seleção

5.1 A seleção dos candidatos será realizada em 2 (duas) etapas.

5.2 Etapa 1: Pontuação de atividades.  Todas as atividades que irão compor esta pontuação deverão ser comprovadas. Para isso, deve-se observar os itens a serem pontuados no ANEXO I deste Edital. Os candidatos deverão calcular a pontuação de cada item e preencher a Tabela de Pontuação do ANEXO I, que deverá ser anexada junto com os comprovantes. A não constância da Tabela de Pontuação na documentação de inscrição acarretará a eliminação do candidato. A pontuação máxima dessa etapa é de cem pontos e corresponde a 60% da Pontuação Final. A homologação dos pontos dessa etapa será feita pela Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado do PPGBIOTEC.

5.3 Etapa 2: Avaliação Oral. A avaliação oral consistirá na interpretação de artigo(s) científico(s) e será realizada no dia 01 de dezembro de 2022 a partir das 08 horas, com duração máxima de 20 minutos para cada candidato. O critério para a ordem dos candidatos para a respectiva avaliação oral será pela sequência alfabética das inscrições homologadas. O(s) artigo(s) científico(s), os horários de avaliação de cada candidato e o link da sala virtual do Google Meet serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais, junto ao presente Edital de Seleção com 24 horas de antecedência. Os candidatos deverão interpretar o(s) artigo(s) e responder questionamentos diante de uma comissão avaliadora, e que será gravado para fins de registro pela própria plataforma. Os candidatos serão arguidos sobre o tema abordado no artigo científico, devendo demonstrar entendimento acerca das metodologias empregadas e compreender os resultados e suas interpretações, bem como saber destacar os aspectos de inovação apresentados no artigo. A pontuação máxima dessa etapa é de cem pontos e corresponde a 40% da Pontuação Final.

5.3.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais problemas ou dificuldades de acesso à internet. O candidato poderá realizar a Avaliação Oral no local de sua preferência.

5.4 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos publicados com melhor classificação SNIP;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional.

5.5 Divulgação dos resultados

5.5.1 Os candidatos classificados com as melhores médias serão aprovados dentro do limite do número de vagas do Programa. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem nota inferior a 5,0 na Etapa 2 (Avaliação Oral).

5.5.2 A LISTA PRELIMINAR DOS APROVADOS e a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos será divulgada por Linha de Pesquisa e a pontuação final de cada candidato será correspondente ao somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo:

Pontuação Final = (Etapa 1)*0,6 + (Etapa 2)*0,4

5.5.3 A LISTA PRELIMINAR DOS APROVADOS com a relação classificatória dos candidatos aprovados será divulgada até o dia 09 de dezembro de 2022 no site do PPGBIOTEC: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec

5.5.4 A interposição de recursos relacionados à relação dos candidatos aprovados deverá ser feita até às 18 horas do dia 13 de dezembro de 2022, e deverá ser enviada exclusivamente via Internet, em formato PDF, para o email ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos

5.5.5 A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos aprovados, após a análise do(s) recurso(s), em até 24 horas, será publicada até o dia 15 de dezembro de 2022, no site do PPGBIOTEC: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec

5.6 Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

Período de inscrições

02/09/2022 a  21/11/2022

2

Publicação da Lista Preliminar de inscrições homologadas

22/11/2022

3

Período Previsto para interposição de Recursos a homologação de inscrições

até 24/11/2022

4

Publicação da Lista Final de inscrições homologadas

26/11/2022

5

Avaliação Oral

01/12/2022

6

Publicação da Lista Preliminar dos aprovados

09/12/2022

7

Período Previsto para interposição de Recursos a relação de candidatos aprovados

13/12/2022 até as 18h00

5

Publicação do Resultado Final

até 15/12/2022

 

6. Matrícula

6.1 As datas e os procedimentos para matrícula serão divulgados juntamente com o RESULTADO FINAL, especificado no item 3.

6.2 No ato da matrícula, deverão ser apresentados na secretaria do PPGBIOTEC a cópia dos seguintes documentos para autenticação:

a. Ficha de inscrição on-line preenchida, conforme o item 3.1, impressa e assinada;

b. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

c. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

d. Cópia do título de eleitor com comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

e. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

f. Cópia do certificado de dispensa militar (para homens);

g. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;

* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

h. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

6.3 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 6.2, implicará no desligamento do aluno do programa.

6.4 As cópias indicadas no item 6.2 poderão ser entregues autenticadas ou acompanhadas dos originais para que o agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, ateste a autenticidade no ato da entrega, podendo ser entregues pessoalmente ou por procuração, no prazo estabelecido no item 6.1, conforme os seguintes endereços:

* Campus PONTA GROSSA: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Avenida Monteiro Lobato, s/n km 4, CEP: 84016-210, Ponta Grossa - PR, telefone (42) 3235-7081.

* Campus DOIS VIZINHOS: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos, Bloco G10, 1º Andar, na Estrada para Boa Esperança, km 04, CEP 85660-000, Dois Vizinhos-PR, telefone (46) 3536-8907.

6.4.1 Quando o documento original contar com frente e verso orienta-se que a cópia esteja na mesma folha podendo ser apenas face ou face e verso;

6.5 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos

6.6 Perderá o direito à vaga o candidato que:

a) Não efetuar sua matrícula no PPGBIOTEC no período estabelecido.

b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital. 

7. Validade

A seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia a que se refere o presente Edital.

8. Diploma

Ao aluno concluinte do curso de mestrado em Biotecnologia da UTFPR aprovado em todas as suas etapas, conforme Regulamento Acadêmico do referido Curso, será conferido Diploma de Mestre em Biotecnologia.

9. Disposições Gerais

9.1 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIOTEC.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGBIOTEC.

9.3 O presente edital será publicado em  02 de setembro de 2022, no quadro de avisos da secretaria do PPGBIOTEC e/ou no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec, entrando em vigor a partir de sua publicação.

10. Do foro

Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.

 

Dois Vizinhos, 02 de setembro de 2022.

 

Samara Silva de Souza

Membro da Comissão de Seleção

 

Sabrina Ávila Rodrigues

Membro da Comissão de Seleção

 

Nédia de Castilhos Ghisi

Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Biotecnologia

 

Paula Fernandes Montanher

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação – Campus Dois Vizinhos da UTFPR - Substituta

 

Everton Ricardi Lozano Da Silva

Diretor-Geral – Campus Dois Vizinhos da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEDIA DE CASTILHOS GHISI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/09/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 02/09/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMARA SILVA DE SOUZA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/09/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/09/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 02/09/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2942662 e o código CRC (and the CRC code) FE680267.



 

ANEXO I DO EDITAL Nº 02/2022 - PPGBIOTEC

Atividades e pontuação entre 2018 a 2022 (inclusive) a serem consideradas na avaliação dos Trabalhos Publicados do item 4.2 do presente Edital.

Toda pontuação preenchida pelo candidato deverá ser comprovada. Deverá ser indicado o número do item ao qual se refere a comprovação conforme Item 3.3 letra “f” deste edital.

1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

1.1 Resumos simples publicado*

  1.  Internacional

1,0

 

 

b) Nacional

0,5

 

 

c) Regional Local

0,2

 

 

1.2 Resumos expandidos e trabalhos completos*

a) Internacional

2,0

 

 

  1. Nacional

1,0

 

 

c) Regional Local

0,5

 

 

SUBTOTAL

 

 

*Observação: Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos.

 

2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o SNIP*(limitados a 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

2.1 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico**.

  1. *SNIP 1,501

20,0

 

 

  1. 1,001 SNIP 1,500

16,0

 

 

  1. 0,501 SNIP 1,000

12,0

 

 

  1. 0,001 SNIP 0,500

8,0

 

 

  1. caso não tenha SNIP

2,0

 

 

2.2 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN**

5,0

 

 

2.3 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN**

10,0

 

 

2.4 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN**

2,0

 

 

2.5 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN**

5,0

 

 

2.6 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10,0

 

 

2.7 Autoria ou co-autoria de patente depositada

5,0

 

 

2.8 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente

5,0

 

 

SUBTOTAL

 

 

*Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)*. Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2018, disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/citescore_metrics_2011-2018_downloadnov2019.xlsx/view

*Observação: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra. Para comprovação de patente, informar o número do depósito no INPI e o comprovante do depósito.

 

3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido por órgão competente da IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanais.

Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores, exceto em projetos Universal do CNPq ou similar.

0,5 a cada quatro meses

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias, residência pedagógica e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) ou Popularização da Biotecnologia como Ciência, devidamente comprovada por órgão competente da IES ou afins.

Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores exceto em projetos Universal do CNPq ou similar.

0,2 a cada quatro meses

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu em Biotecnologia

5,0 a cada 360

horas

(limitados

a 5

pontos)

 

 

3.4 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 a cada 360

horas

(limitados

a 5

pontos)

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

4 - Experiência profissional em empresas públicas ou privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitados a 5 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

4.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia

0,2 ponto

por mês

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto

por mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto

por mês

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

5 - Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

5.1 Formação complementar (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral) e disciplinas já cursadas no PPGBIOTEC

0,5 ponto

cada 20 horas

 

 

5.2 Organização de eventos científicos ou acadêmicos

1,0 ponto

cada

 

 

5.3 Participação em palestras científicas e acadêmicas

0,1 ponto cada palestra

 

 

5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,2 ponto

cada

(limitado

a 5

pontos)

 

 

5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outros)

0,5 ponto

cada

 

 

5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5

ponto/

ano/atividade

 

 

5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

2 ponto

por

banca

 

 

5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2

ponto/hora

 

 

5.10 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso

4 cada

 

 

SUBTOTAL

 

 

TOTAL FINAL (SOMAR TODOS OS SUBTOTAIS) - Preenchimento obrigatório

 

 


Referência: Processo nº 23064.033138/2022-60 SEI nº 2942662