Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 29/2022 DIRGRAD/DIRGE - DV

APOIO A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 


De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso, com apoio financeiro para estudantes matriculados em TCC1 ou TCC2, dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, para o segundo semestre de 2022.

 


1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo apoiar financeiramente propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Cada proposta submetida a este Edital deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a. Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

b. Ter aprovação prévia do professor orientador, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital (ANEXO 1);

c. Estar formatada de acordo com o modelo apresentado no item 4.7 deste Edital;

d. Atender ao Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR;

e. Ter como proponente um estudante matriculado em TCC1 ou TCC2, no segundo período letivo de 2022;

f. Não ter recebido ajuda de custo a partir de outros editais de apoio ao TCC (DIRGRAD-DV, DIREC-DV, PROGRAD OU PROREC), até a data da publicação do resultado final do presente edital.

 

3. DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA

3.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV, Origem dos recursos: Fonte – 81000000, no valor total de R$ 10.000,00, divididos em dez cotas de R$ 1.000,00, podendo contemplar até dez propostas.

3.2 Adicionalmente, as Coordenações de Curso da UTFPR-DV, poderão ofertar cotas exclusivas, a serem disponibilizadas para as propostas aprovadas de estudantes dos respectivos cursos que não foram contempladas pelas cotas da DIRGRAD-DV:

a. A Coordenação do Curso de Engenharia Florestal disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, duas cotas de R$500,00 (quinhentos reais).

b. A Coordenação do Curso de Engenharia de Software disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, duas cotas de R$500,00 (quinhentos reais).

c. A Coordenação do Curso de Ciências Biológicas disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, quatro cotas de R$800,00 (oitocentos reais).

d. A Coordenação do Curso de Agronomia disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, duas cotas de R$500,00 (quinhentos reais).

3.3 Após distribuídas as cotas da DIRGRAD-DV, as cotas exclusivas ofertadas pelas Coordenações de Curso da UTFPR-DV, serão distribuídas e respeitarão, obrigatoriamente, a lista de classificação de propostas aprovadas do presente edital, seguindo os critérios do item 3.2 e alíneas.

3.4 O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome do estudante proponente e será pago em uma única parcela, a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.

3.5 Caso exista disponibilidade financeira no período de vigência do edital, poderão ser contempladas, por ordem de classificação, propostas além do limite estabelecido nos itens 3.1 e 3.2.

 

4. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos (DIRGRAD-DV), por meio do preenchimento de formulário eletrônico, no Link, conforme cronograma (item 10).

4.2 As propostas encaminhadas deverão conter a CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC, cujo modelo está disponibilizado no ANEXO 1 deste edital, que deverá ser gerada e assinada via SEI.

4.3 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

4.4 Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 4.1 acima.

4.5 Será aceita uma única proposta por projeto de TCC individual ou em equipe. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo considerada para análise apenas a última proposta recebida.

4.6 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

4.7 As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídas as páginas referentes ao item CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR e referências), contadas a partir da introdução, devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos – Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Título do projeto;

2. Introdução (Delimitação do tema; Problemas e premissas, Justificativa)

3. Objetivos (geral e específicos);

4. Metodologia;

5. Cronograma;

6. Resultados esperados;

7. Demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente edital;

8. Carta de anuência do orientador (Anexo 1 preenchido)

4.8 A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente Edital.

 

5 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas que não atenderem aos itens 2 e 4 deste Edital, serão desclassificadas.

5.2 As propostas serão avaliadas por Comissão designada pela DIRGE-DV, de acordo com os critérios definidos abaixo:

1. Delimitação e alinhamento do tema com a área do curso (máximo de 20 pontos);

2. Análise técnica da proposta (máximo de 50 pontos);

3. Inovação ou contribuição na área do curso (máximo de 20 pontos);

4. Cronograma de execução da proposta devidamente detalhado e exequível (máximo de 10 pontos).

5.3 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:

a. Maior pontuação no critério 2, do item 5.2;

b. Maior pontuação no critério 3, do item 5.2;

c. Maior coeficiente de rendimento do proponente da proposta;

d. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

5.4 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2, até o limite de cotas disponíveis.

5.5 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD-DV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

6. DEVERES DOS ALUNOS CONTEMPLADOS

6.1 Encaminhar ao orientador o relatório final da utilização dos recursos. Os relatórios deverão ser aprovados pelo orientador e posteriormente encaminhados à DIRGRAD-DV, via formulário do link conforme cronograma (item 10).

6.2 Caso o recurso tenha sido utilizado parcialmente ou não tenha sido utilizado, ou ainda tenho tido destinação diferente do proposto no ato da inscrição, deverá ser apresentada justificativa. As justificativas serão analisadas pela DIRGRAD-DV.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar com a classificação das propostas será publicado no link, conforme cronograma (item 10).

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma (item 10).

8.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.

 

9. DO RESULTADO FINAL

O resultado final com a classificação das propostas será publicado no link, conforme cronograma (item 10).

 

10. DO CRONOGRAMA

Evento

 

Data/Período

 

Envio das propostas

(via link)

De 05/09/2022 até 22/09/2022

Publicação do resultado preliminar

(via link)

Até 30/09/2022

Envio dos recursos contra resultado preliminar

(via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br)

Até 03/10/2022

Publicação do resultado final

(via link

Até 06/10/2022

Envio do relatório final

(viaLink)

Até 28/02/2023

 

11. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, sendo garantido o contraditório e ampla defesa.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.

12.3 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos da UTFPR no link.

12.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

   

EVERTON RICARDO LOZANO DA SILVA

Diretora Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 31/08/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/08/2022, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2946000 e o código CRC (and the CRC code) 5035297B.



 

ANEXO 1

CARTA DE ANUÊNCIA PARA O EDITAL N° 29/2022 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

APOIO AOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS - TCC 

 

 

Declaro que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, do(s) estudante(s) __________________________________________________, sob título: _________________________________________________________________________________________ está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas pelo Curso de ________________________________ e pode ser submetida ao edital supramencionado, para o segundo período letivo de 2022.

 

 

Dois Vizinhos,  XX       de   setembro de 2022.


Referência: Processo nº 23064.042629/2022-00 SEI nº 2946000