Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL PROREC nº 07/2022 - CAPACITA EJ - REABERTURA

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI) e do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), torna pública a reabertura das inscrições para o Programa CAPACITA EJ, com o intuito de subsidiar a capacitação e desenvolvimento empreendedor de membros das empresas juniores (EJ) existentes na UTFPR, em consonância com o Regulamento das Empresas Juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Resolução COEMP/UTFPR Nº 5, de 23 de março de 2022 e Lei Federal n. 13.267/2016.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar planos de treinamento e capacitação dos membros das empresas juniores (EJ) da UTFPR a fim de buscar sua capacitação contínua para as atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos. Também são objetivos deste edital:

a) Apoiar o movimento das Empresas Juniores na UTFPR;

b) Fomentar o treinamento, a capacitação e o aprimoramento dos membros das empresas juniores;

c) Motivar a participação dos estudantes nas empresas juniores.

 

2 RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos destinados a este edital estão programados em dotação orçamentária própria, oriundos da PROREC do Programa de Concessão de bolsas, Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01.

2.2 Serão concedidas 13 bolsas aos estudantes membros das EJs de valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais) durante 4 (quatro) meses. 

2.3 A bolsa será depositada em conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), exclusivamente em nome de um aluno participante da ação e membro da EJ.

2.4 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo ser informada em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos planos de capacitação.

2.5 Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos serão distribuídos considerando os critérios de classificação do presente Edital.

2.6 Os Campi vinculados às propostas contempladas poderão, a seu critério, complementar os valores concedidos por este Edital com recursos orçamentários próprios.

2.7 Para o recebimento da bolsa prevista neste edital, o aluno deverá estar matriculado na UTFPR e fazer parte da EJ proponente.

2.8 O recurso pode ser utilizado para Pagamentos de taxas de inscrição referentes a capacitações ou utilizado para ida a eventos realizados no Brasil e no exterior na área de empreendedorismo ou na área de atuação da EJ.

 

3 ELEGIBILIDADE

3.1 Entende-se por Empresa Júnior aquela instituição que esteja em consonância com a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, devidamente qualificada e instalada na UTFPR, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

3.2 O proponente deverá ser profissional com vínculo à UTFPR e deverá ter, adicionalmente, declaração da DIREC, indicando-o como professor responsável pela EJ.

3.3 A Empresa Júnior deve estar devidamente cadastrada na Plataforma Bússola, sistema de gestão utilizado pelo PROEM.

3.4 O proponente deve apresentar um plano de Capacitação que relacione as atividades de treinamento e capacitação e/ou evento que seus membros irão participar.

 

4 PROCESSO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA

4.1 A submissão das propostas deverá ocorrer conforme descrito no cronograma apresentado no item 9. Não serão aceitas propostas submetidas após esse prazo.

4.2 A submissão será realizada eletronicamente pelo professor responsável da EJ no âmbito desse edital, através do Sistema Eletrônico de Informações da UTFPR (SEI) SEI, GERAL: ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, envio para DIRAGI.

4.3 Devem ser enviados os seguintes documentos:

a) Plano de Capacitação, Anexo I deste edital, formato PDF (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Plano> Número / Nome na Árvore: nome da EJ – Sigla do Campus)

b) Declaração da Direção de Relações Empresariais e Comunitárias e indicando o responsável pela EJ (Processo SEI>Externo>Tipo de Documento: Declaração> Número / Nome na Árvore: DIREC – Sigla do Campus);

4.4 Para proceder à submissão, o proponente deverá satisfazer todas as condições do presente edital.

 

5 RESTRIÇÕES

5.1 Somente serão aceitas as propostas enviadas pelo sistema SEI e dentro do prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Edital.

5.2 A DIRAGI não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.

5.3 Os planos de capacitação submetidos neste Edital que não se enquadrarem nos objetivos e critérios de elegibilidade serão desclassificados.

5.4 Será aceito um único Plano de Capacitação por Empresa Júnior; caso o proponente ou a EJ envie mais de um plano, haverá desclassificação.

5.5 Serão rejeitados os planos que não seguirem o modelo disponível no ANEXO I.

5.6 O prazo para finalização das capacitações e envio dos certificados de participação e Avaliação da Atividade de Capacitação (ANEXO II) é de 4 (quatro) meses.

5.7 O proponente, professor responsável pela EJ, deverá ser o principal responsável pelo acompanhamento dos treinamentos/capacitações, alinhado ao objetivo do Edital.

 

6 PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A análise das propostas será realizada pelo PROEM/DIRAGI.

6.2 As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos a seguir:

No

Critério de avaliação

Item avaliado

Pontuação

Parâmetro

1

Coerência e clareza do conteúdo no que se refere a Justificativa e Objetivos

Justificativa, Objetivo geral, objetivos específicos

0-20

0

Insuficiente

6

Regular

13

Bom

20

Ótimo

2

Compatibilidade da capacitação proposta e escopo de atividades da empresa júnior

Área temática, título e Metas

0-20

0

Insuficiente

6

Regular

13

Bom

20

Ótimo

3

Compatibilidade do tempo determinado para a execução da capacitação

Ementa e formato de realização

0-20

0

Insuficiente

6

Regular

13

Bom

20

Ótimo

4

Quantidade de membros da EJ atendidos

Previsão de participantes

0-10

0

1 pessoa

3

2-5

7

6-9

10

10 ou mais

5

Cronograma e avaliação da capacitação

Cronograma e FeedBack

0-10

0

Insuficiente

3

Regular

7

Bom

10

Ótimo

6

Compatibilidade do investimento com as bolsas oferecidas por este edital

Investimento

20

0

Insuficiente

6

Regular

13

Bom

20

Ótimo

 

6.3 Serão realizadas avaliações aos pares para cada proposta.

6.4 Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações, na seguinte ordem:

 

a) Proposta com maior pontuação no item 4;

b) Proposta com maior pontuação no item 2;

c) Proposta com maior pontuação no item 1.

 

6.5 Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.

6.6 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 9.

6.7 Após a análise das propostas apresentadas, a DIRAGI publicará as propostas admissíveis e o Resultado preliminar, sendo considerada admissível a proposta que obtiver nota mínima de 40 pontos.

6.8 A distribuição das bolsas se dará de acordo com o Ranking das propostas com maior pontuação.

 

7 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais), por ordem de classificação, os resultados preliminar e final dos projetos, na data estabelecida no Quadro do item 9.

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os proponentes poderão impetrar recurso no período indicado no item 9, mediante protocolo via SEI utilizando o processo de submissão.

7.3 O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos de pontuação dos quais não concordou com a avaliação realizada e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

8.2 Correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

8.3 Não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais da DIRAGI no prazo de 02 anos subsequentes ao deste Edital.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI, em consonância com a PROREC.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

8.7 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATA

Reabertura do Edital

31/08/2022

Período de submissão das Propostas (envio à DIRAGI)

01 a 09/09

Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar

12/09/2022

Período de interposição de recursos

13 a 15/09

Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final

16/09/2022

Execução do Plano de Capacitação

Setembro a janeiro

Prazo final para entrega de relatório para DIRAGI

15/02/2023

 

Curitiba, 31 de Agosto de 2022

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 01/09/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Proposta de plano de Capacitação

 

PLANO DE CAPACITAÇÃO

Tipo: Curso/Seminário/Palestra/Eventos/Consultoria

Empresa Junior:

 

Área Temática; classificação tabela capes área/subárea

 

 

Título:

 

 

Resumo: objetivos gerais de capacitação, público-alvo, conteúdo, duração (distribuição das etapas de capacitação se houver), objetivos específicos

 

Justificativa para realização da Capacitação:

 

 

Objetivo Geral:

 

 

Objetivos Específicos:

 

Metas: Competências a Desenvolver

 

Previsão de Participantes:

 

Análise da ementa de atividade, Proposta Metodologia e aderência à atividade da EJ:

 

Formato de Realização: EaD/ Presencial/ apostila/

 

Investimentos financeiros estimados:

 

Recursos Instrucionais adicionais:

 

Cronograma de realização:

 

Anexos complementares: ementário de disciplinas/Programação/ nome e titulação de docentes/ folders informativos

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - Avaliação da Atividade de Capacitação

 

Avaliação do Plano de Capacitação

Tipo: Curso/Seminário/Palestra/Eventos/Consultoria

Empresa Junior:

 

Avaliação da Atividade de Capacitação

 

A capacitação atingiu o objetivo geral e específicos?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A capacitação estimulou e desencadeou novas ideias?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A capacitação desenvolveu novas competências?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

O cronograma foi adequado?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Os recursos financeiros aportados pelo edital foram suficientes?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A ementa atendeu na totalidade as expectativas?

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A modalidade de capacitação foi adequada (EaD,Presencial)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Durante e/ou após a capacitação foi aplicado o conhecimento adquirido

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Em que grau a EJ percebeu que o conteúdo contribuirá para as suas atividades

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Em que grau a EJ percebeu que o conteúdo contribuirá para seu planejamento estratégico

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Critérios Adicionais (adicionar se achar necessário)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Critérios Adicionais (adicionar se achar necessário)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Critérios Adicionais (adicionar se achar necessário)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 


Referência: Processo nº 23064.037798/2022-10 SEI nº 2948259