Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL PROREC nº 09/2022

 

PROGRAMA DE APOIO À MANUTENÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA/AGÊNCIAS DE INOVAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ

 

Processo 23064.043366/2022-48

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da diretoria da Agência de Inovação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIRAGI), torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsista graduado em nível superior para o projeto “Consolidação e Manutenção da Agência de Inovação da UTFPR” (Termo de Convênio 128.2021) aprovado pela Fundação Araucária, referente à CHAMADA PÚBLICA – CP 04/2021-Programa de Apoio à Manutenção e Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica/Agências de Inovação no Estado do Paraná.

 

1.OBJETIVO

O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 01 (um) profissional da área de DIREITO ou ADMINISTRAÇÃO para atuar na Agência de Inovação (DIRAGI/UTFPR), vinculada à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, executando atividades relacionadas à gestão, acompanhamento e controle de propriedade intelectual, empreendedorismo e inovação, processos de transferência de tecnologia e rotinas correlatas, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso  público nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado promovido pela Diretoria da Agência de Inovação da UTFPR, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária (CP 04/2021), não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo ou quaisquer outras referentes aos concursos públicos.

b) O profissional selecionado em conformidade com o disposto neste edital, bem como o previsto na CP 04/2021, para o desenvolvimento de atividades afetas a DIRAGI;

c) Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), recurso oriundo do edital Fundação Araucária CP 04/2021.

 

4.DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO

a) O Edital disponibiliza uma vaga para profissional com formação acadêmica de nível superior no curso de Direito ou Administração;

b) A carga horária do bolsista é de 30 (trinta) horas semanais (6 horas diárias), a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver negociação dos horários junto à chefia;

c) A bolsa tem o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, sem qualquer adicional, ajuda de custo ou ressarcimentos.

d) A bolsa será depositada em conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista;

e) O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, vedada prorrogação, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação do Diretor da Agência de Inovação, mediante comunicação formal.

f) O bolsista poderá rescindir o vínculo, desde que notificada a DIRAGI/UTFPR formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

g) As atividades a serem desempenhadas junto à Agência de Inovação são as seguintes:

i) Gestão, controle, cadastro e acompanhamento de processos de patenteamento e registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), bem como outros escritórios e departamentos de propriedade intelectual;

ii) Elaboração e revisão de documentos patentários;

iii) Busca de anterioridades em bancos de dados de patentes;

iv) Comunicação e orientação junto ao público interno (alunos e servidores) acerca das atividades do setor;

v) Atendimento ao público pessoal ou remoto;

vi) Apoio em eventos promovidos pelo setor, como cursos, exposições, workshops, palestras, entre outros;

vii) Rotinas administrativas;

viii) Apoio em processos de prospecção e transferência tecnológica, empreendedorismo, startups, dentre outros;

ix) Elaboração de contratos de transferência tecnológica, editais, pareceres, ofícios e despachos.

 

5.DA ELEGIBILIDADE

a) Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

b) O candidato que fornecer informações inverídicas será desclassificado a qualquer momento do processo de seleção, podendo, ainda, a desclassificação acontecer durante o período de vínculo de bolsista, caso esse candidato venha a ser selecionado.

 

6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

a) O bolsista deverá dedicar 30 (trinta) horas semanais (6 horas diárias) às atividades da DIRAGI/UTFPR, a ser realizada no expediente entre 08h00 e 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive nos períodos de férias letivas da UTFPR.

b) O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto a DIRAGI/UTFPR.

c) O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.

d) O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.

e) O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência, bem como o recibo de pagamento de bolsa.

f) O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades DIRAGI/UTFPR e pelo recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.

g) O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo.

 

7.  DAS INSCRIÇÕES

a) Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o envio dos documentos digitalizados, entre os dias 01/09/2022 e 20/09/2022, mediante envio da documentação descrita abaixo para o e-mail inovacao@utfpr.edu.br:

I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I), Salvo como: I_NOME_DO_CANDIDATO, em formato PDF;

II. Cópia simples do documento oficial de identificação, podendo ser: carteira ou cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou carteira funcional, Salvo como: II_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

III. Cópia simples do CPF, Salvo como: III_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

IV. Cópia simples do diploma de curso de graduação, Salvo como: IV_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;

V. Currículo Lattes resumido junto ao CNPq, atualizado no ano corrente, Salvo como: V_NOME_DO_CANDIDATO; formato PDF.

IV Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, conforme Anexo II deste Edital.

 

b)  As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.

c)  A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.

 

8.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a) O processo de seleção consistirá em duas etapas.

    I. Análise da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação por titulação, cursos e experiência profissional, conforme itens 1 a 4 do Anexo II do Edital e;

    II. Entrevista pessoal, conforme item 5 do Anexo II e Anexo III;

b) A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela DIRAGI.

c) Em caso de propostas com a mesma pontuação, para fins de desempate, serão observadas as pontuações do Anexo II, na seguinte ordem:

 

d) Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;

e) Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 11;

f) Após a análise das inscrições, a DIRAGI publicará, no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais, classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no Anexo II deste Edital, sendo aprovados para a etapa da entrevista somente os 5 (cinco) primeiros colocados;

g) Os aprovados serão convocados para entrevista pessoal, cujos critérios de avaliação serão aqueles indicados no Anexo III;

h) O resultado final será composto pelas notas somadas da análise da qualificação profissional e da entrevista, sendo a classificação provisória publicada no dia 17/02/2022 no sítio eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

9.DOS RECURSOS

a) O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do mesmo;

b) O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail inovacao@utfpr.edu.br assunto: Recurso contra resultado provisório de seleção de bolsista técnico”.

c) Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, ou desprovido de fundamentação idônea;

 

10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI, em consonância com a PROREC.

b) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

c) Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

d) Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

11.CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

11.1

Publicação do Edital

01/09/2022

11.2

Período de submissão das Propostas (envio à DIRAGI)

01/09 a 20/09/2022 (até às 17h)

11.3

Divulgação dos inscritos admissíveis para a entrevista

21/09/2022

11.4

Período de interposição de recursos

Até 23/09/2022

11.5

Divulgação da análise dos recursos interpostos

26/09/2022

11.6

Entrevistas

27/09/2022

11.7

Divulgação do Resultado Preliminar

28/09/2022

11.8

Período de interposição de recursos

Até 30/09/2022

11.9

Resultado Final

03/10/2022

 

 

Curitiba, 31 agosto de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PEDRO DE ABREU RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 01/09/2022, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043366/2022-48 SEI nº 2951496