Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

EDITAL CONJUNTO DIREC-TD/DIRPPG-TD - 01/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO PARA O LABORATÓRIO DE MANUFATURA ADITIVA

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), e o Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos, Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para a Seleção de Bolsistas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atuar no Laboratório de Manufatura Aditiva.

 

do objetivo

Apoiar as atividades do Laboratório de Manufatura Aditiva mediante a concessão de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para discentes de graduação da UTFPR, Campus Toledo.

 

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA DO DISCENTE

Estão habilitados a participar deste Edital discentes de graduação da UTFPR, Campus Toledo, que atendam os requisitos abaixo:

Estar matriculado(a), no mínimo, no 5º período do curso de Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação ou Engenharia de Bioprocessos;

Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa à UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência;

Não possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho, seja por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Pessoa Jurídica; e

Ter previsão de manutenção de matrícula no curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, igual ou superior ao período de concessão da bolsa; ou seja, não ter previsão de formatura nos próximos 12 meses a contar do início da execução financeira constante no Item 10.

 

DO ENVIO DA CANDIDATURA DO DISCENTE

As candidaturas deverão ser enviadas pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, no período de 30/09/2022 a 16/10/2022, exclusivamente por meio do e-mail depet-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Inscrição - Edital Conjunto DIREC-TD/DIRPPG-TD 01/2022 - <Nome Candidato>" e contendo a seguinte documentação: 

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I); e

Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II); a partir de 2019.

 

Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura a vaga de bolsista pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no Item 5.

Parágrafo segundo. O discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente pelo discente e estar no formato PDF.

Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.

 

DO recurso ORÇAMENTÁRIO E DA BOLSA

O valor orçamentário para este Edital é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e seiscentos reais), com a concessão de 2 (duas) cotas de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos provenientes da DIREC-TD e DIRPPG-TD.

O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 150150

Fonte: 8100000000

Programa de trabalho: 12364501320RK0041

Programa de trabalho resumido: 169382

PI: M20RKG0100J

O valor total de cada cota é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sendo paga diretamente ao discente de graduação em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais), em consonância com a Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.

 

Parágrafo primeiro. O discente de graduação mencionado no Item 4.3. deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, durante a vigência da bolsa.

Parágrafo segundo. O discente de graduação mencionado no Item 4.3. não deve estar recebendo outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso. Também não deve possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho.

Parágrafo terceiro. É expressamente vedada a divisão da mensalidade da bolsa entre dois ou mais discentes de graduação.

 

DOS DEVERES DO BOLSISTA 

Dedicar 20 horas semanais na execução das atividades do plano de trabalho vinculado ao Laboratório de Manufatura Aditiva, sob a supervisão e orientação do(s) coordenador(es) do laboratório por parte da UTFPR.

Cumprir pelo menos 8 (oito) horas da carga horária semanal do Item 5.1 dentro das instalações do Laboratório de Manufatura Aditiva, localizado no BIOPARK - Parque Científico e Tecnológico de Biociências LTDA - Rodovia PR-182, s/n, Km 320/321 - Biopark, Área Rural de Toledo, CEP 85.919-899.

Fazer menção ao apoio financeiro das Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR, Campus Toledo, em publicações técnico-científicas provenientes das atividades do plano de trabalho do Laboratório de Manufatura Aditiva, assim como em eventos de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Agradecer o apoio econômico do BIOPARK - Parque Científico e Tecnológico de Biociências LTDA em publicações técnico-científicas provenientes das atividades do plano de trabalho do Laboratório de Manufatura Aditiva, assim como em eventos de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Participar do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) da UTFPR com a apresentação dos resultados provenientes do plano de trabalho do Laboratório de Manufatura Aditiva, conforme programação a ser divulgada oportunamente.

Participar, com a exposição e apresentação de trabalho, de eventos, workshops e feiras de inovação quando solicitado pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR, Campus Toledo.

 

Parágrafo único. Caso os Itens 5.5. e 5.6. não possam ser cumpridos por razão de proteção intelectual, o coordenador do Laboratório de Manufatura Aditiva deve justificar via SEI/UTFPR.

 

DO ACOMPANHAMENTO E prestação de contas

A prestação de contas deve ser submetida semestralmente pelo(s) coodenador(es) do Laboratório de Manufatura Aditiva por meio da apresentação de relatório constando as atividades executadas e os recursos econômicos e financeiras aplicados.

A prestação de contas será analisada pela DIREC/DEPET, Campus Toledo.

 

Parágrafo primeiro. Os relatórios semestrais mencionado no Item 6.1 devem ser enviados pelo(s) coordenador(es) do Laboratório de Manufatura Aditiva via SEI/UTFPR para a unidade DIREC-TD; sempre no mesmo processo.

 

da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

As candidaturas devidamente submetidas serão avaliadas pela DIREC/DEPET, Campus Toledo, com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo II.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do Item 2. e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 3. deste Edital.

A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das candidaturas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação constantes no Anexo II.

Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério o maior idade.

As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de nota. Os dois primeiros colocados (as duas primeiras maiores notas) serão contemplados com uma cota de bolsa conforme mencionada no Item 4., ficando os demais classificados em lista de espera e, caso ocorra desistência da bolsa por um contemplado, os candidatos subsequentes poderão ser contemplados seguindo a ordem de classificação.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A DIREC/DEPET, Campus Toledo, publicará o resultado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgará no Portal Institucional da UTFPR/Editais, podendo o discente de graduação interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10. deste Edital.

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.

O recurso deve ser enviado via e-mail depet-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Recurso - Edital Conjunto DIREC-TD/DIRPPG-TD 01/2022 DIREC-TD - <Nome Candidato>".

O recurso será analisado e respondido pela DIREC/DEPET, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10. deste Edital.

 

disposições gerais

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso não seja atribuída as cotas de bolsa previstas no Item 4.1. por razão de Edital deserto ou inexistência de fila de classificação, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR/Editais.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de inscrição

30/09/2022 a 16/10/2022

Resultado preliminar 

17/10/2022

Interposição de recursos

18/10/2022 a 19/10/2022

Análise e resultado dos recursos

20/10/2022

Resultado final

21/10/2022

Início das atividades

A partir de 01/11/2022      

Relatório final e Devolução de recursos não executados

Até 01/12/2023

 

 

Toledo, 28 de setembro de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

IVANIR MARCHETTI

Departamento de Apoio a Projetos Tecnológicos - DEPET

UTFPR - Campus Toledo

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

 

 

(assinado eletronicamente)

MARIANA SBARAINI CORDEIRO

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Toledo

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor-Geral 

UTFPR - Campus Toledo

 

 


 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. INDENTIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO(A):

E-MAIL: 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUE ESTÁ MATRICULADO:

PERÍODO EM QUE ESTÁ MATRICULADO:

 

2. DISPONIBILIDADE

Marque os dias da semana, do semestre corrente (2022.2), com disponibilidade para frequentar o Laboratório de Manufatura Aditiva.

(    ) Segundas-feiras

(    ) Terças-feiras

(    ) Qiuartas-feiras

(    ) Quintas-feiras

(    ) Sextas-feiras

 

3. EXPERIÊNCIA PRÉVIA COM MANUFATURA ADITIVA E/OU IMPRESSÃO 3D (máximo 200 palavras)

(descrever a experiância prévia com manufatura aditiva e/ou impressão 3D, incluindo atividades profissionais e acadêmicas, projetos profissionais e acadêmicos, etc.)

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

 

1. PONTUAÇÃO DESDE 2019

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

(preencha a pontuação obtida)

PÁGINA(S) EM QUE CONSTA

O(S) COMPROVANTE(S)

(informar a(s) página(s) do arquivo único no formato PDF onde consta as comprovações)

Cursos ou minicursos ministrados sobre manutafura aditiva e/ou impressão 3D (no papel de instrutor)

1,0 (por curso/minicurso)

2,0

 

 

Participação em projetos de extensão, devidamente registrados na UTFPR, como membro organizador ou executor

1,0 (por projeto de extensão)

3,0

 

 

Participação em eventos técnico-científicos como membro organizador ou executor (semanas acadêmicas, workshops, competições, etc.)

1,0 (por evento técnico-científico)

3,0

 

 

Participação em programa de monitoria da UTFPR como bolsista ou voluntário

0,5 (por semestre)

1,0

 

 

Participação em programa de iniciação científica e tecnológico da UTFPR como aluno bolsista ou voluntário

0,5 (por ciclo/ano)

1,0

 

 

TOTAL

 

(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.

(*) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabildiade do candidato.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANIR MARCHETTI, CHEFE, em (at) 28/09/2022, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 28/09/2022, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/09/2022, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2022, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2954438 e o código CRC (and the CRC code) 2CDFA16E.



 


Referência: Processo nº 23064.040515/2022-17 SEI nº 2954438