Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

EDITAL 41/2022 - DIRGRAD

Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira

Alemão / Espanhol / Francês / Inglês

PROPPG/DIRGRAD/DALEM - 2022

Conforme nota jurídica 867/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) – campus Curitiba e o Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) – campus Curitiba informam que estão abertas as inscrições para Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira Alemão / Espanhol / Francês / Inglês, destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, exclusivamente, conforme as especificações a seguir:

1. Das inscrições

1.1.   As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23/09/2022 a 30/09/2022, seguindo as duas etapas:

Etapa 1: Preenchimento de formulário de inscrição obtido na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/);

Etapa 2: Pagamento da taxa de inscrição gerada a partir do formulário de inscrição, no período de 23/09/2022 a 30/09/2022.

1.2.     A inscrição somente será considerada realizada quando do cumprimento de ambas as etapas, isto é, do preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da taxa.

1.3.       O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição é 30/09/2022.

1.4.       Poderão inscrever-se para o exame de proficiência em leitura de língua estrangeira (Alemão / Espanhol / Francês / Inglês) apenas os alunos regulares dos programas de pós-graduação da UTFPR.

1.5.       Serão aceitas 300 inscrições distribuídas entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UTFPR.

1.6.       No momento da inscrição, deverá ser feita a opção por UM dos idiomas ofertados (Alemão / Espanhol / Francês / Inglês).

1.7.       NÃO será permitido ao inscrito alterar o idioma escolhido depois de realizada a inscrição.

1.8.       Será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) para cobrir despesas operacionais.

1.9.       O DALEM publicará (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/) a lista das inscrições homologadas até 05/10/2022.

1.10.   A divulgação de informações sobre o processo do exame de proficiência será feita exclusivamente pela página virtual do DALEM, devendo o inscrito consultá-la para se inteirar dos procedimentos.

1.11.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o processo de inscrição e a divulgação de informações na página do DALEM e guardar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição até a realização da prova, no dia 08/10/2022.

1.12.   O inscrito é responsável e declara a veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição para este exame.

1.13.   Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.

1.14.   Todas as informações referentes à prova de proficiência devem ser obtidas na página do DALEM: http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/.

 

2.      Do local e da data do exame

2.1.   O exame de língua estrangeira para os inscritos do campus Curitiba será realizado na Sede Centro do campus Curitiba, situado na Av. Sete de Setembro, 3165, no dia 08/10/2022, sábado, com início às 14h e com duração máxima de duas (2) horas, em salas a serem informadas oportunamente no site do DALEM. Os candidatos deverão comparecer ao local estabelecido com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

 

3. Da realização do exame

3.1.           O inscrito ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá apresentar, no ato da realização do exame, os seguintes documentos:

a)   Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; e

b)   Original de documento oficial com foto, tais como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. O documento deverá estar em perfeitas condições e permitir com clareza a identificação do candidato.

3.2. A prova deverá ser realizada com caneta azul ou preta.

3.3. O inscrito poderá trazer e utilizar quantos dicionários impressos desejar. O DALEM não fornecerá nenhum tipo de dicionário.

3.4. Durante a realização dos exames não será permitido o empréstimo de dicionários entre os candidatos.

3.5. Durante a realização do exame somente os inscritos e os aplicadores poderão permanecer na sala e em dependências próximas às salas.

3.6. Durante a realização do exame, os aplicadores não prestarão auxílio aos inscritos relativamente à prova.

3.7. Não será permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico, como tradutores automáticos; tablets; canetas tradutoras; fones de ouvido; telefones celulares; notebooks; netbooks, Ipods e/ou similares dispositivos eletrônicos, sob pena sumária de desclassificação.

3.8. Durante a realização da prova o inscrito não poderá utilizar resumos, gramáticas ou anotações pessoais.

3.9. O prazo máximo de atraso é de 30 (trinta) minutos após o início da realização do exame. O não comparecimento implica em desclassificação, sem recurso. Em caso de atraso, não haverá prorrogação do prazo de término da prova.

3.10. Caso o inscrito necessite de qualquer assistência específica, a mesma deverá ser comunicada a esta comissão organizadora por meio do e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br. Caberá a esta comissão deliberar sobre solicitações não especificadas em lei.

3.11. A ausência do candidato, por qualquer motivo, implicará sua imediata desclassificação do exame de proficiência.

3.12. Sugerimos o uso de máscara durante toda a execução da prova.

3.13. Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.

 

4. Da natureza e do tipo do exame

4.1. O exame de proficiência em leitura em língua estrangeira avalia a capacidade de compreensão e interpretação de textos escritos. Os textos do exame são de caráter informativo e sobre assuntos gerais retirados de publicações atuais, incluindo da internet. O que se privilegia em um exame dessa natureza são as estratégias empregadas pelo candidato na construção de um sentido para os textos em questão. Isso significa observar o seu entorno: títulos, subtítulos, diagramas, gráficos, fotografias, tabelas, autor, fonte, data ou qualquer outro elemento relevante que contribua para a compreensão dos significados expressos no texto. Portanto, entende-se como leitor proficiente em leitura língua estrangeira o leitor ativo, que interage com o texto na construção de significados. Não se trata, portanto, de um exame que se concentra em conhecimentos gramaticais e lexicais, mas sim em competência em leitura.

4.2. O exame é constituído de 10 (dez) questões objetivas sobre diferentes textos originalmente produzidos no idioma escolhido pelo inscrito no ato da inscrição. Os temas são de conhecimento geral, ou seja, não versam sobre áreas específicas de conhecimento.

 

5. Da divulgação dos resultados

5.1     Os gabaritos das provas serão divulgados no dia 10/10/2022 na página no DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/).

5.2  Os resultados serão divulgados, em ordem alfabética, na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/), até o dia 12/10/2022. Constarão da listagem todos os inscritos e as siglas utilizadas serão P (proficiente = aprovado) ou NP (não proficiente = não aprovado), e N/C (não compareceu).

5.3 Não será divulgado nenhum resultado por telefone e/ou e-mail, nem serão emitidas declarações.

5.4     A nota mínima para aprovação é igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.5     Não será concedida vista de prova ao inscrito.

5.6  O prazo para interposição de recurso é até às 18h do dia 13/10/2022, para o e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br. Em havendo interposição de recurso, o mesmo será julgado pela Comissão de Elaboração do Exame de Proficiência em Leitura para fins de Mestrado e Doutorado e comunicado igualmente por e-mail até 18/10/2022.

5.7  As listagens com os resultados dos candidatos da UTFPR (pós-graduação) serão encaminhadas diretamente à DIRPPG para as providências cabíveis. Não serão emitidos certificados ou declarações.

6.0 Da isenção de taxa

6.1 Poderá pleitear a isenção aqueles que estiverem incluídos no Cadastro Único – CadÚnico, cadastro para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal, e for membro de família de baixa renda, conforme definido no Decreto 11.016/2022. Neste caso, o candidato deve comprovar estar de fato sendo beneficiado por algum programa do Governo Federal, anexando este comprovante no ato da inscrição.

6.2 O fato de estar somente cadastrado no CadÚnico, não implica na isenção de taxa.

 

7.0 Da solicitação da isenção

7.1 Ao anexar o comprovante que o enquadra no item 6.1, o candidato automaticamente terá realizado seu pedido de isenção.

7.2 O resultado da solicitação será divulgado até 05/10, conforme indica item de homologação, no cronograma.

 

Disposições gerais

Ao se inscrever o inscrito declara estar ciente e aceitar o constante do presente edital. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o processo de exame de proficiência, não podendo dele alegar desconhecimento ou discordância.

Os casos omissos serão resolvidos pelo DALEM.

O presente texto será publicado na página do DALEM, no edital da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), após aprovação da DIRPPG e da DIRGRAD.

Os casos omissos serão resolvidos pelo DALEM. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 02 de setembro de 2022.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

UTFPR - Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 02/09/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/09/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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CRONOGRAMA

 

AÇÃO

DATA

Divulgação do Edital

23/09

Inscrições

23/09 a 30/09

Homologação das inscrições

até 05/10

Realização do exame no campus Curitiba

08/10

Divulgação do gabarito

10/10

Divulgação dos resultados

até 12/10

Recurso quanto aos resultados

até 18h00 do 13/10

Divulgação do resultado final, após prazo de recurso

18/10

 


Referência: Processo nº 23064.043706/2022-31 SEI nº 2955832