Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - TD

 

EDITAL nº 015/2022 - DIRGRAD/DIRGE-td

VAGAS REMANESCENTES SELEÇÃO 2022-2 DE ESTUDANTES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - caMPUS TOLEDO

 

A Direção-Geral do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para Vagas Remanescentes da seleção de Estudantes de Apoio ao Docente dos Cursos de Graduação da UTFPR - campus Toledo, na modalidade com Bolsa, para o 2° período letivo de 2022.

 DO OBJETO

O presente Edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR e tem por objetivo selecionar estudantes, conforme requisitos previstos no item 8, para atuar no apoio ao docente dos cursos de graduação do campus, durante o segundo período letivo de 2022 (conforme calendário acadêmico da UTFPR) na qualidade de bolsistas.

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa ao Estudante de Apoio ao Docente dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O valor da Bolsa será de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme cronograma de pagamento especificado no quadro abaixo. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

Quadro I - Cronograma de pagamento

CRONOGRAMA

PARCELA 1

PARCELA 2

PARCELA 3

PARCELA 4

Período

14/09/2022 a 23/09/2022

23/09/2022 a 23/10/2022

23/10/2022 a 22/11/2022

22/11/2022 a 21/12/2022

Valor

R$ 200,00

R$ 600,00

R$ 600,00

R$ 580,00

Crédito previsto para 

outubro/2022

novembro/2022

dezembro/2022

janeiro/2023

A formalização do contrato ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante, mediado pelo Departamento de Educação do campus Toledo, pelo prazo determinado de 14 de setembro de 2022 a 21 de dezembro de 2022.

O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Docente responsável, do Estudante ou pela DIRGRAD-TD.

Os Estudantes de Apoio deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Docentes responsáveis, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

Os Estudantes de Apoio exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 4 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo docente.

O registro da carga horária total será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo DEPED-TD, e deve ser preenchida pelo Estudante de Apoio com a ciência e acompanhamento do Docente responsável, sob pena de suspensão da bolsa até que seja regularizada a documentação ou mesmo o seu cancelamento.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento de exercício financeiro de 2022, da Pró-reitoria de Graduação e Educação Profissional PROGRAD. Fonte 8100000016 - DIMINUIÇÃO DA E.R. E MELHORIA DA Q.E. 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE de apoio

Constituem-se atribuições do Estudante de Apoio ao Docente dos cursos de Graduação:

Auxiliar o Docente em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas ao planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino.

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;

Preencher os documentos referentes à função, tais como, Termo de Acordo, Ficha de frequência e Relatórios, conforme solicitado e ainda, responder questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

Comprovar ao Docente o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

Participar de capacitação quando oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao docente, caso solicitado pelo docente responsável.

DAS RESTRIÇÕES

São vedadas ao Estudante de Apoio ao docente as seguintes atividades:

A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do docente;

A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
 

DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

Poderão concorrer a uma das vagas deste edital estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR campus Toledo.

DA RELAÇÃO DE VAGAS remanescentes DISPONÍVEIS NO CÂMPUS

As vagas remanescentes de Estudante de Apoio ao Docente dos cursos de Graduação, na modalidade Com Bolsa, para seleção no 2° período letivo de 2022 no campus Toledo, estão especificadas nos Quadro II.

Quadro II – Vagas remanescentes disponíveis para seleção no 2° período letivo de 2022 no campus Toledo

Disciplina / Unidade Curricular

Código da disciplina

Professor-orientador/responsável pela seleção

Nº de Vagas

1

Circuitos Elétricos 1

CP44C

Cassius Rossi de Aguiar

01 (uma)

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer ao processo de seleção o estudante deverá:

Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da vaga pretendida;

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio ao Docente;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições realizadas de 02 a 05 de setembro de 2022, mediante preenchimento adequado e envio do formulário de inscrição, por meio do link https://forms.gle/CPKUg6eSzY4c7Ftw7

A UTFPR-TD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.

A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail deped-td@utfpr.edu.br

DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;

Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 8 deste Edital.

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES

A seleção dos Estudantes de Apoio ao docente será feita pelo Docente responsável sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular são:

Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 32 pontos calculados conforme conversão do Quadro IV:

Quadro III - Conversão do coeficiente de rendimento normalizado em pontos

Coeficiente de Rendimento Normalizado

Pontos

0,0000 a 0,5000

00 pontos

0,5001 a 0,6000

07 pontos

0,6001 a 0,7000

14 pontos

0,7001 a 0,8000

21 pontos

0,8001 a 0,9000

28 pontos

0,9001 a 1,0000

32 pontos

Nota obtida na disciplina área da vaga pretendida, 05 a 40 pontos calculados conforme conversão do Quadro V:

Quadro IV - Conversão da nota da disciplina em pontos

Nota na disciplina

Pontos

6,0 a 6,4

05 pontos

6,5 a 6,9

10 pontos

7,0 a 7,4

15 pontos

7,5 a 7,9

20 pontos

8,0 a 8,4

25 pontos

8,5 a 8,9

30 pontos

9,0 a 9,4

35 pontos

9,5 a 100

40 pontos

 Obs.: Quando o cálculo envolver mais de uma disciplina caracterizada como área da vaga, será considerada a média aritmética simples entre elas.

 

Currículo Lattes documentado (anexar junto os comprovantes - declarações, certificados, etc) – 00 a 28 pontos, sendo:

  1. Experiência em monitoria – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos);

  2. Experiência em projetos de ensino – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos);

  3. Experiência em projetos pesquisa - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos);

  4. Experiência em projetos de extensão - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos);

  5. Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos)

Será atribuída uma pontuação de 04 a 100 pontos, em números inteiros com base nos critérios estabelecidos no item 8.1, para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos conforme a ficha avaliativa do Quadro VI:

Quadro V - Ficha Avaliativa

Nome do estudante:

Classificação: Xº lugar

Registro Acadêmico nº

XXXXXX

Pontos do estudante para fins de classificação - 

Cálculo: Pontuação Total de pontos do item 10.1. (1+2+3)

Pontuação mínima: 04 / pontuação máxima: 100

XXX Pontos

 

 

Item 10.1.1. Coeficiente de rendimento normalizado – Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item

Pontuação mínima: 00 / pontuação máxima: 32

Total de Pontos xxx

Item 10.1.2. Nota obtida na disciplina área da vaga pretendida – Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item

Pontuação mínima: 05 / pontuação máxima: 40

Total de Pontos xxx

Item 10.1.3. Currículo Lattes documentado – Cálculo: Soma (1+2+3+4+5)

Pontuação mínima: 00 / pontuação máxima: 28

Total de Pontos xxx

Currículo Lattes documentado enviado/disponível para avaliação

( ) sim ( ) não

Critério de avaliação do Currículo: 01 ponto por mês de experiência

Total de Pontos

1) Experiência em monitoria – (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos)

XXX Pontos

2) Experiência em projetos de ensino – (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos)

XXX Pontos

3) Experiência em projetos pesquisa - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos)

XXX Pontos

4) Experiência em projetos de extensão - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos)

XXX Pontos

5) Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 

(pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos)

XXX Pontos

Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.

Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como voluntários, caso o docente e o estudante manifestem interesse mediante formalização conforme item 2.3 deste Edital, podendo ser outro docente da área para assumir a orientação do estudante.

Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:

  1. Candidato de maior idade;

  2. Ter atuado como mesário nas eleições de 2020;

  3. Maior pontuação no item 10.1.1.

A relação de alunos classificados e respectivas fichas avaliativas deverão ser encaminhadas por e-mail para deped-td@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro VI deste Edital.

DA PERDA DO DIREITO À BOLSA dO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Estudante de Apoio ao Docente no 2º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Diretoria-geral do campus, na página do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Quadro VI - Cronograma

Atividade

Datas

Publicação do Edital

02/09/2022

Inscrição dos candidatos

02 a 05/09/2022

Envio da relação de candidatos classificados e ficha avaliativa pelo docente

09/09/2022 até as 12h

Resultado final - divulgação dos estudantes selecionados

09/09/2022 após as 17h

Envio dos documentos para formalização do contrato

até 13/09/2022

Início das atividades 

14/09/2022

Período das atividades

14/09 a 21/12/2022

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.

A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.

Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado final devem ser encaminhados para a DIRGRAD-TD, no endereço eletrônico dirgrad-td@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL XX/2022 - DIRGRAD, no prazo de 3 dias a contar da publicação do resultado. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-TD.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-td@utfpr.edu.br.

Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O presente edital será publicado no sítio eletrônico do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo.



Toledo, 02 de setembro de 2022.

 

ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER

Diretor-Geral do Câmpus Toledo da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/09/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.034450/2022-71 SEI nº 2956119