Boletim de Serviço Eletrônico em 08/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 26/2022

ELEIÇÃO PARA CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE INFORMÁTICA - campus pb

 

A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), por meio da comissão responsável pela realização da eleição para o Responsável pela Chefia do Departamento Acadêmico de Informática (DAINF) da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR nº 275, de 19 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que normatiza esta eleição.

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - O presente edital tem o objetivo de estabelecer as diretrizes da eleição para chefia do Departamento Acadêmico de Informática (DAINF), do Campus Pato Branco da UTFPR nos termos do regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/13 - COGEP..

 

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO

Art. 2º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, que terá as seguintes atribuições:

I. Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação.

II. Fornecer a lista de elegíveis e lista de eleitores (em anexo neste edital).

III. Receber as inscrições dos candidatos.

IV. Homologar as inscrições de candidatura.

V. Apurar os votos.

VI. Fiscalizar todo o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital.

VII. Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados.

 

CAPÍTULO III

DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

Art. 3º - Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico do DAINF-PB, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.

Parágrafo Único - Terão igual direito a voto, os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

Art. 4º - Os docentes que poderão ser votados para a chefia do DAINF-PB devem atender os seguintes requisitos:

I. Estiverem vinculados ao DAINF-PB, incluídos os casos previstos no Parágrafo Único do Art. 3º, desde que desimpedidos na data da posse;

II. Estiverem em regime de Tempo Integral ou de Dedicação Exclusiva;

III. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo há pelo menos três anos na data do pleito.

Art. 5º - As listas de eleitores e de elegíveis estão disponíveis nos Anexos II e III deste Edital, respectivamente.

Parágrafo único - NENHUM membro da comissão eleitoral designado pela Portaria de Pessoal GADIR nº 275 poderá ser elegível para o cargo de Chefe de Departamento referente ao presente edital.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELETIVO

Art. 6º - Professores candidatos a Chefe de Departamento devem manifestar interesse ao cargo por meio da inscrição de candidatura junto à Comissão de Eleição no prazo estipulado no Anexo I deste Edital.

I. A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão de Eleição, via email, cujo assunto deve ser “Inscrição de Candidatura”, para jeffersonoliva@utfpr.edu.br expressando o interesse na candidatura, ao qual será fornecida confirmação do recebimento. No Anexo IV, é apresentado um modelo de inscrição.

II. Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um email de confirmação de registro de candidatura.

III. Caso não haja inscrições, todos os servidores elegíveis passarão a ser candidatos.

Art. 7º - A Comissão de Eleição tornará público, conforme os prazos estipulados no Anexo I:

I. A lista nominal de candidatos inscritos ou a lista de elegíveis (se não houver candidatos inscritos);

II. A lista definitiva de eleitores.

Art. 8º - O sistema de votação será eletrônico e online, por meio do Sistema Helios Voting, permitindo que servidores, devidamente habilitados, participem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à Internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e  a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

I. Informações, como link, usuário e senha, para o uso do sistema de votação serão enviados aos eleitores um dia antes da eleição.

Art. 9º - O Sistema Helios Voting, empregado no processo de consulta à comunidade, terá os seguintes perfis de usuários:

I. Administrador: perfil destinado para configurar o início e o encerramento da votação, configurar as urnas, apurar os resultados juntamente com o Apurador e os candidatos;

II. Apurador:  perfil  atribuído  gerar  a  chave  de  segurança  da  consulta,  realizar  a abertura das urnas e a apuração dos votos, por meio do uso da chave de segurança;

III. Eleitor: perfil designado a todos os eleitores, os quais serão previamente cadastrados e validados pelo Colégio Eleitoral.

Art. 10. - O pleito será realizado no dia 29 de setembro de 2022, das 7h00min às 17h00min por meio do sistema indicado no Art. 8º (Helios Voting).

I. Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes  desejar,  sendo  que  apenas  o  último  voto  será  computado  para  efeitos  de apuração

II. A cada voto depositado, será enviado um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos;

III. O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no sistema de votação, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor;

IV. Em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá registrar a ocorrência junto à comissão eleitoral, via email para jeffersonoliva@utfpr.edu.br.

Art. 11. - A votação será feita por escrutínio secreto.

Art. 12. - O exercício do voto é facultativo.

Art. 13. - A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Helios Voting, que afete o acesso dos eleitores às urnas.

I. Caberá ao Colégio Eleitoral decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção, prevista no  caput  deste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO

Art. 14. - A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição no dia seguinte após a conclusão da votação.

I. O processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial na sala de reuniões do DAINF-PB (Bloco S, piso superior) no dia 29 de setembro de 2022 às 17h10min.

Art. 15. - Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o candidato com maior tempo de exercício como docente de carreira efetiva na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 16. - No caso de a soma total de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada, sendo necessária uma nova eleição, cuja data deverá ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

Art. 17. - Será encaminhado para nomeação pelo Diretor Geral do Campus, o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos.

Parágrafo Único - caso o quorum de votantes for inferior a 50% ou o número total de votos recebidos for diferente do número de votantes que confirmarem registro de voto, deverá ser realizada uma nova eleição, da mesma forma como prevista no Art. 16.

Art. 18. - Além da Comissão de Eleição, durante a apuração será tolerada apenas a presença dos demais professores efetivos, técnicos administrativos lotados no DAINF-PB e um membro da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (COGETI).

Art. 19. -  Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eleitoral, da qual constará:

I. O número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;

II.  As irregularidades constatadas;

III. O nome dos professores votados e as respectivas quantidades de votos;

IV.  As quantidades de sufrágios obtidos (votos válidos, brancos e nulos);

V.  A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto.

Parágrafo Único  - Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

 

CAPÍTULO VI

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 20. -  O resultado da eleição será consolidado em ata, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação do Diretor-Geral do Campus Pato Branco. Após a homologação, os resultados serão encaminhados para serem afixados em Edital.

 

CAPÍTULO VII

DA POSSE

Art. 21. - O Chefe de Departamento eleito através deste pleito tomará posse no dia 20 de fevereiro de 2023.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:  https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco

Art. 23. - Havendo necessidade de nova eleição no DAINF-PB do Campus Pato Branco, esta deverá ser efetivada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pleito, ficando sob a coordenação da Comissão de Eleição designada.

Art. 24. - Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleições, via email (jeffersonoliva@utfpr.edu.br). O prazo para resposta aos recursos deverá ser em até 3 dias úteis.

Art. 25. - Qualquer um dos interessados poderá solicitar a impugnação das listas de eleitores, de elegíveis e de candidatos.

I. Prazos para a solicitação de impugnação:

a) Listas de eleitores e de elegíveis: em até 24 horas após a publicação do presente edital.

b) Lista de candidatos: em até 24 horas após a publicação da lista de candidatos, de acordo com o Art. 7º.

II. As solicitações deverão ser encaminhadas, via email, ao presidente da comissão eleitoral, para as quais deverá ser informado pelo menos um motivo.

III. A solicitação de impugnação deve ser analisada pela Comissão Eleitoral.

Art. 26. - O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 27. - Decairá o direito de impugnação deste Regulamento após decorridas 24 horas de sua publicação.

Art. 28. - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMOARA VIACELLI DA LUZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 08/09/2022, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/09/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2966232 e o código CRC (and the CRC code) B022744B.



ANEXO I - CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

Publicação do Edital

08/09/2022

Inscrição de candidatos a Chefe de Departamento

de 08 a 16/09/2022

Divulgação da lista definitiva de candidatos e de eleitores

19/09/2022

Envio de informações, aos eleitores, para o uso do sistema de votação

28/09/2022

Eleições

29/09/2022

Apuração do resultado das eleições

29/09/2022

Divulgação do resultado preliminar

30/09/2022

Prazo para recurso

01/10/2022

Divulgação do resultado final

06/10/2022

 

ANEXO II - ELEITORES

Professor(a)

Cargo

Adriano Serckumecka

MS

Andreia Scariot Beulke

EBTT

Dalcimar Casanova

MS

Eden Ricardo Dosciatti

EBTT

Edilson Pontarolo

EBTT

Eliane Maria de Bortoli Fávero

MS

Érick Oliveira Rodrigues

MS

Fábio Favarim

MS

Ives Rene Ventura Pola

MS

Jeferson José de Lima

MS

Jefferson Tales Oliva

MS

Kathya Silvia Collazos Linares

MS

Luciene De Oliveira Marin

MS

Lucília Yoshie Araki

MS

Luís Carlos Ferreira Bueno

MS

Luís Cassiano Goularte Rista

MS

Marcelo Teixeira

MS

Marco Antonio de Castro Barbosa

MS

Marcos Junior Marini

EBTT

Mariza Miola Dosciatti

EBTT

Robison Cris Brito

EBTT

Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari

MS

Silvio Luiz Bragatto Boss

MS

Soelaine Rodrigues Ascari

MS

Vinicius Pegorini

EBTT

Viviane Dal Molin de Souza

MS

 

MS: Professor do Magistério Superior

EBTT: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

ANEXO III - ELEGÍVEIS

Professor(a)

Cargo

Adriano Serckumecka

MS

Andreia Scariot Beulke

EBTT

Dalcimar Casanova

MS

Eden Ricardo Dosciatti

EBTT

Edilson Pontarolo

EBTT

Eliane Maria de Bortoli Fávero

MS

Ives Rene Ventura Pola

MS

Jeferson José de Lima

MS

Kathya Silvia Collazos Linares

MS

Luciene De Oliveira Marin

MS

Lucília Yoshie Araki

MS

Luís Carlos Ferreira Bueno

MS

Luís Cassiano Goularte Rista

MS

Marcelo Teixeira

MS

Marcos Junior Marini

EBTT

Mariza Miola Dosciatti

EBTT

Robison Cris Brito

EBTT

Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari

MS

Silvio Luiz Bragatto Boss

MS

Soelaine Rodrigues Ascari

MS

Vinicius Pegorini

EBTT

Viviane Dal Molin de Souza

MS

 

MS: Professor do Magistério Superior

EBTT: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

ANEXO IV - INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

Eu,____________________________, matrícula SIAPE nº _________________, docente lotado no Departamento Acadêmico de Informática do campus Pato Branco (DAINF-PB), abaixo assinado, apresento minha inscrição para concorrer ao cargo de Chefe do DAINF-PB junto ao processo eleitoral regido pelo Edital 26/2022 - DIRGRAD-PB.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2966232