Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -FB

 

EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO Nº 02/2022-UTFPR-FB

 

Considerando a abertura de vaga de técnico administrativo no Departamento de Materiais e Patrimônio - DEMAP, bem como o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR, tornamos público que, no período de 12 a 14 de setembro de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga, conforme segue.

 

1. DA VAGA

1.1 A vaga aberta para possibilidade de remanejamento possui as seguintes especificações:

- Setor: Departamento de Materiais e Patrimônio - DEMAP;

- Cargo/Carreira: Técnico Administrativo em Educação (Administrador ou Assistente em Administração);

- Carga horária semanal: 40h;

- Horário de trabalho: diurno;

- Início das atividades: previsão janeiro/2023 - Condicionada ao suprimento da vaga oriunda da exoneração do servidor Fernando José Steimbach.

 

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 12 A 14/09/2022 PELO SEI

2.1. Iniciar o Tipo de Processo Pessoal: Remanejamento de servidor a pedido do servidor.

2.2. Incluir o documento nato digital "Requerimento de Remanejamento a pedido do Servidor (Formulário)", preenchendo todas as informações requeridas.

2.3. Assinar digitalmente o Formulário.

2.4. Incluir como documentos externos os comprovantes que atestem as condições para concorrer a vaga disponibilizada, conforme definição do item 3.1 deste Edital.

2.5. Incluir como documentos externos os comprovantes para a primeira fase da seleção, conforme item 4.2 deste edital, em observância ao artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

2.6. Enviar o processo para a COGERH-FB.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À VAGA

3.1. São condições para concorrer a vaga disponibilizada:

I. Não ter sido remanejado por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, nos últimos 12 meses; 

II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual.

3.2. O servidor que não teve a sua primeira avaliação realizada fica dispensado da condição descrita no inciso II.

 

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos servidores inscritos ocorrerá em duas fases:

I. Primeira fase – classificatória - conforme disposto no artigo 21 do Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR;

II. Segunda fase - classificatória e eliminatória, constituída pela entrevista funcional.

4.2. A primeira fase consistirá em pontuação através de comprovação e análise documental:

I. Tempo de efetivo exercício na UTFPR: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos;

II. Formação acadêmica, quando superior à mínima exigida para o cargo e titulação: 03 pontos (Ensino Médio); 05 pontos (Ensino Médio com curso técnico completo); 08 pontos (Graduação); 10 pontos (Especialização); 14 pontos (Mestrado); 18 pontos (Doutorado); 20 pontos (Pós-Doutorado); sendo pontuado apenas o maior grau, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação;

III. Participação como membro em Comissão, designação para atuação como fiscal de contrato, pregoeiro ou participação em grupos de trabalho para estudos técnicos ou projetos: 0,5 ponto por Comissão ou atividade, até o limite de 10 pontos;

IV. Exercício de função de assessoramento ou designação como responsável por setor: 0,5 ponto por ano de exercício da função, até o limite de 5 pontos;

V. Designação como responsável por setor ou exercício de função de chefia: 1 ponto por ano de exercício da função de chefia ou responsável por setor, até o limite de 5 pontos.

4.3. A pontuação prevista no inciso II do item 4.2. será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta, a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

4.4. Caso haja apenas um servidor inscrito para a vaga ofertada será dispensada a execução da primeira fase.

4.5. Serão convocados, através de e-mail, para a entrevista somente os três primeiros colocados, conforme pontuação obtida na primeira fase.

4.6. A entrevista abordará perguntas estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o servidor será avaliado.

4.7. O servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins do remanejamento solicitado.

4.8. A classificação final do servidor dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase.

 

5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA

5.1. São atividades inerentes à vaga:

- Conferir os processo de requisição de compras e orientar os requisitantes quanto a correta apresentação da documentação nos diferentes processos de acordo com a legislação vigente;

- Executar processos de Dispensa eletrônica e inexigibilidade de acordo com a  IN 14/2022-PROPLAD e a Lei e a LEI Nº 14.133/2021;

- Executar os sistemas  e procedimentos de almoxarifado e/ou patrimônio, conforme houver necessidade do Departamento;

- Elaboração de Contratos, Atas e Termos Aditivos, com coleta de assinaturas e publicação no Diário Oficial da União;

- Registrar os contratos do sistema Comprasnet Contratos;

- Efetuar o cadastro dos fiscais no sistema Comprasnet Contratos;

- Controlar as datas de vencimento dos contratos;

- Formalizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reajuste e repactuação de contratos;

- Coordenar as atividades de fiscalização técnica, administrativa e setorial dos contratos;

- Instrução do tipo de processo Gestão: Aplicação de Sanção Contratual quando necessário;

- Ateste de Notas Fiscais (em conjunto com os fiscais);

Para maiores informações sobre as atividades relacionadas a vaga contatar a servidora Andreia Camera Radaelli - andreiaradaelli@utfpr.edu.br

 

6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA

6.1. O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como: organização, capacidade de iniciativa, bom relacionamento interpessoal e comprometimento.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As situações não previstas neste Edital devem observar o Regulamento para o remanejamento de servidores técnico-administrativos da UTFPR.

7.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção-Geral do Campus.

 

Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JANECI TERESINHA DA SILVA, COORDENADOR(A), em (at) 09/09/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/09/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.046163/2022-11 SEI nº 2969568