Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 22/2022 - DIRGRAD - MD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - UTFPR CAMPUS Medianeira - BRASIL E INSTITUTOS POLITÉCNICOS DE BRAGANÇA E SETÚBAL - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal e ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) - Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Ciência da Computação do Campus Medianeira da UTFPR para participarem dos programas:

 

a) O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Campus Medianeira e o programa de Mestrado em Informática, Instituto Politécnico de Bragança (IPB), doravante denominado como Programa COCICMD-IPB.

b) O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Campus e o programa de Mestrado em Engenharia de Software, Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), doravante denominado como Programa COCICMD-IPS.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

2.1 O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 O estudante da UTFPR participante do Programa COCICMD-IPB que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência da Computação receberá o Diploma de Bacharel em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia em Informática e Mestre em Informática expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.

2.3 O estudante da UTFPR participante do Programa COCICMD-IPS que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência da Computação receberá o Diploma de Bacharel em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia de Software e Mestre em Engenharia de Software expedido pelo Instituto Politécnico de Setúbal.

2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Ciência da Computação do Campus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Ciência da Computação do Campus Medianeira.

2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

 

3.1 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio da instituição portuguesa e apresentações/defesas públicas.

3.1.1 O período de mobilidade internacional poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com a UTFPR e a instituição de destino, para a realização de um período adicional de três meses para conclusão da monografia da dissertação/projeto/estágio de mestrado.

3.1.2 Para a realização de uma mobilidade internacional adicional, em outra instituição de ensino superior ou empresa de um país da União Europeia parceira do IPB ou IPS, conforme o caso, no Programa Erasmus, através de um estágio de pesquisa ou de um estágio profissional. O estudante da UTFPR receberá, da instituição de destino, uma bolsa de mobilidade Erasmus durante a realização do respectivo estágio (entre um mínimo de dois e um máximo de doze meses; duração que deverá ser acordada a UTFPR e a instituição de destino). Os estudantes em mobilidade Erasmus deverão ter proficiência na língua inglesa (nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência) ou em outra língua estrangeira quando utilizada na instituição de ensino superior ou empresa europeia de destino.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo da instituição portuguesa, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso da instituição portuguesa.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação. Serão convalidadas apenas disciplinas faltantes para o aluno se formar na UTFPR.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 10. A candidatura completa engloba providências imediatas após o resultado final.

3.10 Para conclusão do processo, o aluno deve:

3.10.1 Realizar uma dissertação/projeto/estágio de mestrado, equivalente ao estágio curricular e trabalho de conclusão de curso (TCC) da UTFPR.

3.10.2 Concluir três disciplinas, obrigatórias ou eletivas, na instituição estrangeira, totalizando no mínimo 180 horas de carga horária. Essas disciplinas serão utilizadas para convalidar disciplinas da UTFPR considerando o exposto no item 3.6.

3.10.3 Concluir, pelo menos, outras três disciplinas, obrigatórias ou eletivas, na instituição estrangeira para complementar os créditos ECTS.

3.11 A realização das disciplinas em conjunto com a dissertação/projeto/estágio de mestrado da instituição de destino deve totalizar, no mínimo, 72 créditos ECTS.

3.12 - Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições portuguesas, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

3.13 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 Para o programa COCICMD-IPB, serão selecionados até 2 estudantes do curso de Ciência da Computação da UTFPR Campus Medianeira para início das atividades da dupla diplomação no mês de Janeiro/2023.

4.2 Para o programa COCICMD-IPS, não haverá seleção de alunos para dupla diplomação neste edital.

4.3 Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições portuguesas, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações ou serem canceladas.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Estar matriculado no curso de Ciência da Computação da UTFPR Campus Medianeira, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.3 Ter passaporte ou ter comprovante de agendamento da solicitação do passaporte.

5.4 Possuir, até dia 01 de Janeiro de 2023, passaporte válido até 01 de Setembro de 2024 ou data posterior (ver item 10).

5.5 Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

5.6 É obrigatório que o aluno selecionado tenha, no momento da viagem, como pendências perante o curso apenas o TCC, o estágio e uma carga horária faltante em disciplinas de, no máximo, 180 horas (carga horária equivalente à 3 disciplinas aproximadamente) do 7º ou do 8º período. Alunos atendendo a esse item estarão habilitados a se formarem concluídos os requisitos da instituição estrangeira.

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A VIAGEM

 

6.1 Poderão realizar do programa de dupla-diplomação e efetuar a viagem os alunos que atendam aos requisitos a seguir. O não cumprimento das condições implicará na desclassificação do candidato.

6.2 Não possuir disciplinas pendentes inferiores ao 7º período no momento da viagem.

6.3 Ter dado entrada no agendamento do visto e comunicado ao professor responsável pelo processo de dupla-diplomação do curso de ciência da computação em até, no máximo, 14 dias úteis após o recebimento da carta de aceite.

6.3.1 Alunos que por fatores externos, não tenham dado entrada no visto no tempo previsto poderão apresentar uma justificativa ao professor responsável pelo processo de dupla-diplomação. O professor ficará encarregado de montar uma comissão com mais outros dois docentes do curso para avaliar um pedido de extensão para entrada no visto.

6.4 Obter o visto em prazo compatível com o desenvolvimento das atividades do da instituição estrangeira.

 

7. DA  INSCRIÇÃO

 

7.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

7.2 Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para cocic-md@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

7.2.1 Título Inscrição DD IPB/IPS seleção 2023/1

7.2.2 No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

7.2.3 Anexar os seguintes documentos:

7.2.3.1 Para alunos sem bolsa, os anexos II, III, V e VI deste edital, preenchidos e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF.

7.2.3.2 Para alunos com bolsa, os anexos II, IV, V e VI deste edital, preenchidos e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. A desistência da bolsa deve ocorrer no mínimo um mês antes da viagem.

7.2.3.3 Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

7.2.3.4 Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

7.2.3.5 Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

7.2.3.5 Cópia da primeira página do passaporte ou cópia do comprovante de agendamento do passaporte;

7.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

8.2 Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

8.2.1 Ficha de Pontuação (FP) preenchida e documentada: 100 pontos, de acordo com o Anexo IV.

8.2.2 Coeficiente de Rendimento (CR) escolar multiplicado por 100.

8.2.3 A nota final será definida da seguinte forma: (100*CR + FP)/2

8.3 Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

8.4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

8.5 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

8.5.1 Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

8.5.2 Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

8.5.3 Estudante com maior idade.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

 

9.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Medianeira, conforme cronograma no Anexo I.

9.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: cocic-md@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 25 de Setembro de 2022 com assunto Recurso Edital Dupla-Diplomação para 2023/1 - DIRGRAD-Medianeira. 

9.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.

9.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Medianeira, conforme cronograma no Anexo I.

9.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

10. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

 

10.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final no dia 04 de Outubro de 2022, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 07 de Outubro de 2022, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

10.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

10.1.2 - Passaporte válido até 01 de setembro de 2024 ou data posterior.

10.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.

10.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

10.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital.

10.3 - Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou PRA-Int do curso não consiga assinar o acordo de estudos, a aprovação deste documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.

10.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 07 de Outubro de 2022.

10.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.5 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: cocic-md@utfpr.edu.br.

11.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR do Campus.

10.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Medianeira, 13 de setembro de 2022.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

UTFPR - campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 13/09/2022, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/09/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 25 de Setembro de 2022

Divulgação do resultado preliminar

27 de Setembro de 2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 29 de Setembro de 2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

03 de Outubro de 2022

Divulgação do resultado final

até 04 de Outubro de 2022

Candidatura completa dos candidatos

Até 07 de Outubro de 2022

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Dados de Identificação:

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./.......                                 Naturalidade:..............................................................

RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Validade do Passaporte1:........................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) ..................................                             Cel. (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

1 Para alunos que entregaram cópia do passaporte. Alunos que entregaram cópia do agendamento do 

  passaporte devem deixar esse campo em branco.

 

Instituição de destino:

(    ) candidato ao IPB, apenas                                        (    ) candidato ao IPS, apenas

(    ) candidato ao IPB e IPS, nesta ordem                     (    ) candidato ao IPS e IPB, nesta ordem

 

Formação profissional:

Aluno(a) regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Medianeira

RA:.........................................................................................................................................................

Período (conforme histórico):.........................................           Ano/Mês de ingresso:...................................................

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato(a)

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG.............................................................................................., aluno(a) regularmente matriculado(a) no .......................... período do curso de Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Medianeira, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato(a)

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno(a) regularmente matriculado(a) no ................. período do curso de Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Medianeira, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato(a)

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

ANEXO V

TERMO DE CIÊNCIA SOBRE AGENDAMENTO DO VISTO

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno(a) regularmente matriculado(a) no ................. período do curso de Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Medianeira, portador(a) do RA.............................................., declaro estar ciente que tenho até 14 dias úteis para entrar com o agendamento do visto após ter recebido a carta de aceite, e que devo notificar o professor responsável pelas atividades de internacionalização sobre o pedido, sob pena de desclassificação do edital no caso do não cumprimento deste requisito.

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato(a)

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

ANEXO VI

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
    1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 25 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Resumo publicado (até duas páginas)

internacional

5 pontos por resumo

 

nacional

3 pontos por resumo

 

regional/local

1 pontos por resumo

 

  1. Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

internacional

10 ponto por resumo

 

nacional

6 pontos por resumo

 

regional/local

2 pontos por resumo

 

TOTAL

 

 

  1. Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 25 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES

Internacional

15 pontos por artigo

 

Nacional

10 ponto por artigo

 

  1. Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Internacional

6 ponto por artigo

 

Nacional

4 pontos por artigo

 

TOTAL

 

 

  1. Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 40 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

5 pontos por semestre

 

  1. Monitorias

2 pontos por semestre

 

  1. Estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

2 pontos por semestre

 

  1. Participação em Centro Acadêmico e DCE

1 pontos por semestre

 

  1. Cursos de Língua Estrangeira

1 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

  1. Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Experiência profissional em Ciência da Computação e áreas afins

2 pontos por ano

 

TOTAL

 

 

Local e Data:

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

Nome do Candidato(a):

___________________________________________________

 

Assinatura do Candidato(a):

___________________________________________________