Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS LONDRINA

 

EDITAL Nº 02/2022

BOLSISTAS PARA CULTURA

A Direção-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-LD) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de dois bolsistas para atuar junto à Comissão de Cultura(C-CULT-LD), instituída pela Portaria do Diretor Geral nº 211, de 22 de dezembro de 2021.

1 DO OBJETO

1.1 O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR-LD para Cultura tem como finalidade selecionar dois discentes para atuar junto à Comissão Cultura do Campus Londrina, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.

2 DAS NORMAS GERAIS

2.1 - A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 - O valor de cada bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da C-CULT-LD ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3 - O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais de atividades.

2.4 - O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com a C-CULT-LD, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 - A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela CCULT-LD.

2.6 - O Termo de Compromisso terá duração de 12 (doze) meses.

2.6.1 - O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da C-CULT-LD ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.7 - No caso de rescisão antecipada, a C-CULT-LD chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Compromisso terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

3 DO ORÇAMENTO

3.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte 8100000025 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS, 8100000000 TESOURO 20RK; UGR 150148.59 COMISSÁO DE CULTURA; elemento de despesa 339018.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES; plano interno M20RKG2125J.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

   4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

  1. Auxiliar a Comissão Local de Cultura em tarefas relacionadas à realização e divulgação das atividades Culturais do Campus;
  2. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: elaboração e edição de conteúdos audiovisuais; registro fotográfico; registro escrito do evento; divulgação do evento;
  3. Criação de página eletrônica, incluso perfis em redes sociais, bem como seu conteúdo informativo;
  4. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
  5. Elaborar Relatório Parcial (06 meses) e Final (12 meses) das atividades desenvolvidas;
  6. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
  7. Divulgar as ações de Cultura da UTFPR-LD;
  8. Participar e registrar os eventos culturais do Campus.

5 DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 5.1 A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus UTFPR-LD, preferencialmente alunos que já estiveram envolvidos com ações culturais e com conhecimentos básicos na área de informática (Internet, pacote office, editor de imagens), disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais.

6 DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISNONÍVEL

6.1 As vagas disponíveis para seleção a presente seleção estão especificadas no Quadro I

  Quadro I

Curso

Quantidade de bolsas

Qualquer curso de graduação do Campus Londrina

02

 

7 DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-LD, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
  2. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
  4. Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado;
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line, dentro do prazo limite previsto no cronograma.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

8.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até as 23h59 do dia 23/09/2022, através do endereço link-do-formulário

< https://forms.gle/zDxs5DMQXASS2DfJ8>

8.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

8.6. Informações exigidas de caráter eliminatório:

1. Preenchimento do formulário online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados;

8.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

9 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

10 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção do estudante bolsista será feita em entrevista on line, previamente agendada com o candidato. A entrevista e seleção serão realizadas por uma Comissão Avaliadora composta pela Presidente da Comissão de Cultura Local e por 02 (dois) servidores nomeados pela DIREC-LD.

10.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista estão especificados no Quadro II:

     II – Critérios de Avaliação

Critério de avaliação

Pontuação

máxima

Disponibilidade de horário semanal

10

Flexibilidade de Horário

10

Experiências anteriores em ações culturais

30

Conhecimento de Informática

20

Conhecimento de fotografia e sistemas de áudio e vídeo

30

 

10.3 Caso houver empate em relação à pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

           a) Matrícula em período mais adiantado do curso (conforme informação do histórico atualizado, consultado no momento da análise das inscrições)

            b) Maior idade

            c) Maior coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

11 DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO

11.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

12 DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela C-CULT-LD no dia 30/09/2022 na página do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, após homologação pela Direção-Geral.

13 RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do Edital 02/2022, será de 02 (dois) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail cultura-ld@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso Edital 02/2022. O e-mail deverá conter as razões do recurso, e deverão ser substanciadas.

13.2 O resultado dos recursos será publicado na página do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no dia 05/10/2022.

14  CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

14.1 O presente edital ocorrerá conforme datas especificadas no Quadro III.

        Quadro III – Cronograma do Processo de Seleção.

ATIVIDADES

LOCAL

HORÁRIOS

DATAS

Inscrição dos candidatos

link

Até 23:59

21/09/22

Resultado Provisório

Portal UTFPR

Após 18:00

23/09/22

Entrevista presencial

DIREC

Previamente agendado

26/09/22

Recursos

cultura-ld@utfpr.edu.br

Das 8:00 às 22:00

28/09/22

Resultados dos Recursos

Portal UTFPR

Até 18:00

29/09/22

Resultado final

Portal UTFPR

Até 18:00

30/09/22

Envio dos dados/documentos necessários à implementação da bolsa

cultura-ld@utfpr.edu.br

Das 8:00 às 18:00

03/10/22

Início das atividades

DIREC

19:00

03/10/22

 

 15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela C-CULT-LD, observada a legislação vigente.

15.4 Será competente o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente decorrentes deste instrumento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A), em (at) 14/09/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/09/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.045384/2022-64 SEI nº 2978747