Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 91, DE 14 DE setembro DE 2022

  

Aprova a Proposta de Criação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Sustentável para o Agronegócio (PPGISA) - Doutorado Profissional - Campus Medianeira

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

Considerando o Parecer nº 19/2022-COPPG, anexo ao processo SEI nº 23064.007626/2022-11, intitulado “Proposta de Criação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Sustentável para o Agronegócio (PPGISA) - Doutorado Profissional - Campus Medianeira”, relatado pela conselheira Michele Potrich, aprovado na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 08 de agosto de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a a Proposta de Criação do Programa de Pós-Graduação em Inovação Sustentável para o Agronegócio (PPGISA) - Doutorado Profissional - Campus Medianeira

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 14/09/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.007626/2022-11 SEI nº 2981173