Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 26/2022

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

RESULTADO FINAL

 

O Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado final da seleção de estudantes do Curso de Engenharia de Alimentos - UTFPR Campus Francisco Beltrão para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao

 

2. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

2.1 - Resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos, apresentado na tabela abaixo em ordem de classificação decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital:

Discente

RA

Pontuação Homologada

Resultado

Jaqueline Tiemi Shibakura

2032058

54,59

Selecionada

Nelson Vitale Junior

1882325

Não contabilizada

Desclassificado

 

3. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

3.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

3.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

3.1.2 - Passaporte válido até 01 de julho de 2024 ou data posterior.

3.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

3.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

3.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

3.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 18 de setembro.

3.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

3.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2 do Edital 21/2022) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

3.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

4.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br

4.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao.

4.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

4.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Francisco Beltrão, 15 de setembro de 2022.

 

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/09/2022, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042816/2022-85 SEI nº 2983814