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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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CHAMAMENTO PÚBLICO nº001/2022
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo 1º - O "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" é um evento promovido pela Comissão de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio (C-Cult-UTFPR-CP), em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CP), sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR-CP.
Artigo 2º - A produção do "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" estará a cargo da "Comissão Organizadora do evento: "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP", formada por membros da Portaria de Pessoal GADIR-CP/UTFPR nº 224, de 20 de junho de 2022.
Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:
1. Receber e protocolar as inscrições;
2. Mediar as reuniões com os participantes selecionados;
3. Elaborar o formato de execução técnica do evento e realizar a produção;
4. Divulgar o evento;
5. Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder o julgamento do Festival;
6. Comandar e supervisionar a execução do festival.
DO OBJETIVO
Artigo 4º - O objetivo do evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-CP a fim de:
1. Estimular o convívio e o relacionamento social;
2. Incentivar a cultura musical;
3. Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;
4. Incentivar o surgimento de novos talentos e proporcionar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;
5. Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;
6. Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;
7. Promover e divulgar a música por meio de nossos alunos e servidores.
DO EVENTO FESTIVAL MELODIA
Artigo 5º - O evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" é um concurso musical, voltado para cantores e compositores, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.
§1º Será permitida a inscrição de música própria (composições originais).
§2º Nas etapas semifinais e final, os concorrentes serão premiados na categoria intérprete. É possível o mesmo concorrente acumular as duas premiações.
Artigo 6º – O evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" será a etapa local (eliminatória) do FESTIVAL MELODIA UTFPR e classificará os 04 (quatro) primeiros colocados para a semifinal deste Festival. A semifinal será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) (Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina) da UTFPR.
§1º A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.
§2º Só seguirá para as semifinais, o inscrito que tiver participado das etapas eliminatórias, possuir vínculo com a UTFPR-CP, seja como integrante do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso, no máximo, há 3 anos na UTFPR-CP.
§3º Cada uma das etapas obedecerá a um cronograma próprio, que será divulgado, em tempo, pela organização do Festival MELODIA UTFPR.
Artigo 7º – O evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP", que corresponde a etapa local (eliminatória) do FESTIVAL MELODIA UTFPR, será realizado no dia 22 de novembro de 2022, com início às 18h30, no Auditório da UTFPR-CP.
DOS PARTICIPANTES
Artigo 8º – A inscrição só pode ser realizada pelo responsável pela equipe, que obrigatoriamente deve possuir vínculo com a UTFPR-CP, sejam estes integrantes do corpo docente, discentes, técnico-administrativos ou terceirizados, bem como egressos que tenham concluído o curso, no máximo, há 3 anos na UTFPR-CP.
Parágrafo único: Aos integrantes da "Comissão Organizadora do evento: "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP"não é permitida a participação no evento nas condições de artista a se apresentar e de jurado.
Artigo 9º – Os participantes do evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste edital.
§1º Os conjuntos musicais como duplas, trios ou grupos maiores podem ser formados com membros da comunidade externa, desde que pelo menos 01 (um) dos integrantes seja discente ou servidor da UTFPR-CP, conforme artigo 8º.
§2º Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.
§3º Para classificar-se à semifinal, pelo menos 01 (um) dos intérpretes principais do grupo inscrito deve ser discente ou servidor da UTFPR-CP, conforme artigo 8º.
Artigo 10 – O participante inscrito poderá atuar no evento com sua banda de apoio.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 11 – Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/rVZ7eKx6rfPVGfbJ8
Parágrafo único: Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada. Os ANEXOS II a VI devem ser preenchidos e enviados para o e-mail cultura-cp@utfpr.edu.br, sendo identificados, nos arquivos e no título do e-mail, pelo nome do responsável-inscrito.
Artigo 12 – As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período das 12h00 do dia 26 de Setembro de 2022 até as 12h00 do dia 03 de Outubro de 2022, juntamente com o envio de todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.
Artigo 13 – Após o recebimento da inscrição a "Comissão Organizadora do evento: "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição estará finalizada.
Artigo 14 – Somente os participantes inscritos poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita.
Artigo 15 – O integrante inscrito (que obrigatoriamente deve possuir vínculo legal com a UTFPR-CP) torna-se automaticamente responsável pelo seu próprio grupo (“trupe”).
Parágrafo único: O responsável-inscrito definido pelo Art. 15 responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou participantes acompanhantes, sejam eles vinculados ou não à UTFPR.
Artigo 16 – Serão aceitas no máximo 12 (doze) inscrições para participação no evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".
Parágrafo único: Caso sejam realizadas mais de 12 (doze) inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrições.
Artigo 17 – A relação das inscrições deferidas será publicada até o dia 05 de Outubro de 2022 na página da UTFPR-CP ou no Portal da Comissão de Cultura da UTFPR-CP.
DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Artigo 18 – Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura da UTFPR-CP (cultura-cp@utfpr.edu.br) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da publicação da relação de inscritos.
DAS APRESENTAÇÕES
Artigo 19 – Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água, fogos de artifício ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.
Artigo 20 – O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 (dez) minutos.
§1º O grupo que ultrapassar o tempo previsto no Artigo 20 será automaticamente desclassificado.
§2º É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 (dez) minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
Artigo 21 – A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado em reunião com os representantes-responsáveis, em data a ser definida pela Comissão organizadora do "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".
Artigo 22 – Cada grupo participante deverá comparecer ao local do evento com antecedência, em horário e local a ser definido pela Comissão organizadora do "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP", para organização das apresentações.
§1º Definido o horário das apresentações, o grupo deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 01 (uma) hora antes do início previsto para sua apresentação.
§2º Caso não compareça até o momento de sua chamada, o grupo será desclassificado.
§3º A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.
§4º A alteração de membros da equipe poderá ser realizada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.
Artigo 23 – As apresentações do evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback ou gravação prévia.
DO LOCAL
Artigo 25 – As apresentações do evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" serão realizadas no Auditório da UTFPR-CP, localizada na Avenida Alberto Carazzai, 1640 CEP 86300-000.
Artigo 26 – Não será responsabilidade da comissão organizadora do evento ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para o grupo e sua instrumentação.
Artigo 27 – Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado no dia 22 de Novembro de 2022, em horário a ser definido pela comissão organizadora do evento. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a comissão organizadora não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo. A realização do ensaio estará condicionada à disponibilidade de meios e local por parte da "Comissão Organizadora do evento: "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".
DA SELEÇÃO
Artigo 28 – Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: Arranjo, Afinação, Ritmo, Presença de palco, Qualidade artística do intérprete, Qualidade técnica do intérprete, Interpretação.
§1º A avaliação será realizada utilizando o ANEXO I do presente edital.
Artigo 29 – A nota da equipe participante será divulgada após a apresentação e publicada até 48 horas após o encerramento das apresentações.
Artigo 30 – Em caso de empate, a decisão de desempate seguirá a ordem de critérios da Ficha de Avaliação (critério 1 Arranjo, critério 2 Afinação…).
Artigo 31 – Os 04 (quatro) primeiros grupos colocados da fase eliminatória serão classificados para a fase semifinal a ser realizada entre os campi UTFPR-AP, UTFPR-CP e UTFPR-LD, no dia 23 de Novembro de 2022.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 32 – A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notório saber e capacidade técnica. Os jurados serão escolhidos pela pela Comissão Organizadora.
Artigo 33 – A classificação dos candidatos ficará a cargo da Comissão Julgadora.
DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
Artigo 34 – A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco, aparelhagem de som e ambiente. Parágrafo único: O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
DA CERTIFICAÇÃO
Artigo 35 – Todas as equipes participantes receberão declarações de participação. As 04 (quatro) primeiras equipes classificadas receberão declarações de classificação. Não será atribuída nenhuma forma de premiação em espécie aos participantes da etapa local (eliminatória) do "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".
DO CUSTEIO
Artigo 36 – O recurso financeiro a ser utilizado para custeio do evento é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura da UTFPR-CP, está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Ação 20RK: Fonte: 8100000000, Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: Programa de Apoio a Eventos Culturais, Artísticos, Esportivos e Exposições Técnicas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37 – É obrigatória a presença do integrante representante-responsável das equipes concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
Artigo 38 – Após o encerramento das apresentações, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR-CP os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.
Artigo 39 – A inscrição no evento FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.
Artigo 40 – Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, para dirimir quaisquer lides judiciais.
Artigo 41 – O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR-CP.
Artigo 42 – Os casos omissos serão discutidos e julgados pela “Comissão Organizadora do evento: "Festival de Música da UTFPR”, juntamente com a Diretoria De Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CP). E-mail para contato: cultura-cp@utfpr.edu.br
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRO OTAVIO MARCELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 16/09/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em (at) 16/09/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2985619 e o código CRC (and the CRC code) 34C5B091. |
ANEXO I
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
FICHA DE AVALIAÇÃO
Nome do artista (grupo):
Nome do participante (ou do responsável pelo grupo):
Música:
Critérios de avaliação: |
Comentário (se necessário) |
Pontuação (de 5 a 10) |
Arranjo |
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Afinação |
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Ritmo |
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Presença de palco |
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Qualidade artística do intérprete |
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Qualidade técnica do intérprete |
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Interpretação |
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A apresentação ultrapassou dez minutos?
( ) sim ( ) não
Cidade, __/___/____.
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Nome do jurado |
Assinatura |
ANEXO II
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)
Responsável pela banda/grupo: ( ) SIM ( )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela banda/grupo: _________________________________________________________________, RG: _________________________, CPF: __________________________
Endereço: _______________________________________________________________, Nº:__________ Bairro: ___________________________________ Cidade: _________________________
Coordenação: _________________________ Curso (se acadêmico):__________________________Período ou ano (se acadêmico): _________ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):___________
CPF (se se egresso ou servidor terceirizado):____________________
Título (nome completo) da música a ser interpretada: _________________________________________________________ Autor da música a ser interpretada: ___________________________________________
Telefone(s) para contato: __________________ ou ______________________________ E-mail: _________________________________________________________________
Banda de apoio:
Nome1 |
RG |
Instrumento2 |
Vínculo com Universidade (se existir) |
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1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo III.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTFPR.
- E uma cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento Festival Melodia da UTFPR.
Cornélio Procópio, ___ de _______ de 2022
Assinatura do responsável pela banda |
Assinatura do participante |
ANEXO III
(Após o preenchimento, gerar um arquivo .pdf e enviar para cultura-cp@utfpr.edu.br)
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
AUTORIZAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do Festival Melodia da UTFPR-CP. Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 24 de agosto de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do Festival Melodia da UTFPR-CP.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
_____________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
(Após o preenchimento, gerar um arquivo .pdf e enviar para cultura-cp@utfpr.edu.br)
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival Melodia da UTFPR-CP só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V
(Após o preenchimento, gerar um arquivo .pdf e enviar para cultura-cp@utfpr.edu.br)
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por este instrumento, eu, _____________________________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Título da Obra:
Co-autores (se houver):
Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
Nome do Cedente: _________________________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO VI
(Após o preenchimento, gerar um arquivo .pdf e enviar para cultura-cp@utfpr.edu.br)
FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _________________________________
RG: _______________ CPF: __________________________
Estado civil:__________, Profissão:____________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
Título: ___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.028594/2022-98 | SEI nº 2985619 |