Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRADUACAO EM ENG.MECANICA-PG

 

EDITAL nº 38/2021 (REABERTURA)

SELEÇÃO DE BOLSISTA(S) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM-CP/PG)

 

1. APRESENTAÇÃO

 

            Pelo presente Edital as Direções Gerais dos Campi Cornélio Procópio e Ponta Grossa e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP/PG), no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados(as) a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudo (MESTRADO), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGEM-CP/PG, no âmbito desse Programa de Pós-Graduação.

 

2. DO PROCESSO E RESULTADOS

 

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail através do endereço ppgem-pg@utfpr.edu.br, apresentando a documentação listada no Item 3 deste edital, em formato PDF, sem exceder 15 MB no total. O e-mail deverá ser enviado com o assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS”.

 

2.2 Após receber a inscrição pelo e-mail a secretaria do PPGEM-CP/PG deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento ao discente.

 

2.3 O processo de seleção à(s) bolsa(s) será realizado pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEM-CP/PG, conforme critérios descritos neste Edital.

 

2.4 Caso o discente inscrito seja orientado por docente que faça parte da Comissão Permanente de Seleção, a Coordenação do PPGEM-CP/PG poderá indicar substituto(s).

 

2.5 A Comissão Permanente de Seleção receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas, que atendam os critérios deste Edital. A homologação será divulgada na página do PPGEM-CP/PG https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/editais e http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg/editais.

 

2.6. A Comissão Permanente de Seleção selecionará os(as) candidatos(as) de acordo com a pontuação dos quatro documentos elencados no ANEXO II, de acordo com os pesos do ANEXO I.

 

2.7 Ocorrendo empate na pontuação obtida no ANEXO II, o critério de desempate será a maior pontuação somada em função dos artigos publicados em periódicos com Qualis A1, A2, B1 e B2 (segundo a classificação do quadriênio 2013-2016) elencados no ANEXO II. Persistindo o empate ocorrerá o desempate em favor do(a) discente mais velho(a).

 

2.8 A classificação será divulgada na página do PPGEM-CP/PG, conforme links da Item 2.5.

 

2.9 Os(As) candidatos(as) poderão entrar com recursos à classificação de acordo com as datas estabelecidas no cronograma (Item 4).

 

2.9.1 Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgem-pg@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos. O e-mail deverá indicar no campo do assunto “RECURSO AO EDITAL DE BOLSAS”.

 

2.9.2 Se houver, os recursos serão analisados por uma comissão formada por 2 (dois) docentes indicados pela Coordenação do PPGEM-CP/PG e os resultados publicados no site eletrônico do programa em até 02 (dois) dias úteis após o final do prazo recursal.

 

2.9.3 Os recursos devem se ater aos documentos enviados dentro do prazo de inscrição. Não serão aceitos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

 

2.10 O resultado final será publicado no site eletrônico do programa de acordo com o cronograma de atividades (Item 4).

 

2.11 A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital e às exigências das agências de fomento (Item 2.13), possuindo duração máxima de 24 meses, ou de acordo com o edital da agência de fomento, podendo ser interrompida por solicitação da Coordenação do PPGEM-CP/PG ou do(a) discente bolsista a qualquer tempo, por insuficiência no rendimento acadêmico e assiduidade do bolsista ou quando da defesa da dissertação de mestrado ou da validade da bolsa.

 

2.12 O número e o valor das bolsas não estão definidos. Esses dependerão dos editais de distribuição das agências de fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente Banco do Brasil, salvo disposição contrária da agência de fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

 

2.13 A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

a) ser discente do PPGEM-CP/PG na condição de aluno regular;

b) podem receber a bolsa ofertada neste Edital os(as) discentes matriculados(as) no PPGEM-CP/PG, que não possuam vínculo empregatício nem bolsa de qualquer agência de fomento durante vigência da bolsa;

c) cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, ou de outras agências de fomento;

d) estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEM-CP/PG;

e) assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integral e exclusivamente ao PPGEM-CP/PG;

f) disponibilidade de bolsas pelos órgãos de fomento.

 

2.14 O(a) candidato(a) mais bem colocado(a) na seleção de bolsas será convocado(a) e deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGEM-CP/PG, até 2 dias úteis após a convocação.

 

2.15 Caso não seja aluno regular, o(a) candidato(a) também deverá providenciar a requisição para passagem para aluno regular no momento da entrega dos documentos de cadastro do bolsista.

 

2.16     O não comparecimento em até 2 dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos demais colocados da lista de classificados.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 26 de setembro de 2022 até às 12 horas do dia 21 de outubro de 2022.

 

3.2 O pedido de inscrição dos candidatos à bolsa será feito por meio do envio dos documentos listados no Item 3.4, em formato PDF, ao e-mail do PPGEM-CP/PG de acordo com as orientações no Item 2.1, sem exceder 15 MB em espaço total. Recomenda-se utilizar resolução mínima de 200dpi ao digitalizar documentos.

 

3.3 Cabe ao discente o preenchimento dos itens de pontuação, dados pessoais e assinatura do ANEXO II, elencando até 4 (quatro) documentos com maior pontuação, que serão considerados na avaliação do currículo, conforme descrito no Item 3.4, subitem b deste Edital. A devida comprovação dos itens deverá ser anexada ao e-mail, em formato PDF.

 

3.4 Documentação necessária para inscrição a ser enviada para o e-mail ppgem-pg@utfpr.edu.br, em formato PDF:

 

a) ANEXO II elegendo até 4 (quatro) documentos de produção do currículo do(a) candidato(a), que tenham maior pontuação conforme o ANEXO I, em formato PDF (enviar o ANEXO II preenchido com zeros no caso de não haver produção). No caso de publicação em periódico, utilizar o Qualis Capes da classificação de periódicos quadriênio 2013-2016. O documento poderá ser impresso, assinado e digitalizado (escaneado) ou preenchido e assinado digitalmente (em formato PDF).

 

b) Comprovação de cada um dos 4 (quatro) documentos elencados em (a). A comprovação deverá ser legível e em formato PDF. Como exemplo de comprovação pode-se destacar os documentos: certificado de apresentação em evento, resumo e artigo publicado. No caso de produção bibliográfica, enviar toda a produção ou, quando não for possível, enviar apenas as primeiras páginas da produção, onde se possam identificar claramente os dados bibliográficos disponíveis, tais como nome da revista, página, capítulo, título, autores, resumo, ISSN ou ISBN e DOI. Para os artigos em periódicos e completos em anais de eventos, somente serão aceitas as comprovações de trabalhos que já tenham sido publicados no site eletrônico da revista ou em volume regular da publicação com ISSN.

 

3.5 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) no Edital de Seleção para Ingresso no 1º Semestre de 2022 (1/2022)do PPGEM-CP/PG poderão concorrer neste Edital. Neste caso a concessão de bolsas estará condicionada à aprovação no Edital de Seleção para Ingresso no 1ºSemestre de 2022 (1/2022).

 

3.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados ao e-mail do PPGEM-CP/PG.

 

 

4. CRONOGRAMA

Etapa

Data

Período de inscrição

26/09/2022 até às 12 horas do dia 21/10/2022

Divulgação da lista de inscrições homologadas

até 24/10/2022

Divulgação da lista de classificados

até 26/10/2022

Prazo recursal à lista de classificados

até às 12 horas do dia 27/10/2022

Divulgação da lista final de classificados

até 31/10/2022

Convocação dos classificados para entrega de documentos

quando ocorrer a liberação de cota(s) de bolsa(s) pela(s) Agência(s) de Fomento

Entrega de documentos para assumir a bolsa

até 2 dias úteis após o envio do e-mail de convocação. O e-mail será enviado no endereço cadastrado na matrícula do discente.

Implementação da bolsa

de acordo com a Agência de Fomento

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

 

5.1. O(A) candidato(a), ao se inscrever neste Edital, declara estar ciente e concordar com as disposições do Edital e Regulamento do Programa disponíveis no site do programa http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp e http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg.

 

5.2 O presente Edital será publicado no site eletrônico do PPGEM-CP/PG http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp e http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-pg.

 

5.3 Este Edital está fundamentado na Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

 

5.4 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR até 10 de fevereiro de 2023 ou até que todos(as) os(as) selecionados(as) sejam convocados(as).

 

5.5 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGEM-CP/PG e aprovados pelo Coordenador do PPGEM-CP/PG.

 

5.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer questões não solucionadas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 19 de setembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO ANTONINI ALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/09/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 20/09/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 20/09/2022, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Tabela I.1. Pontuação que serão consideradas na avaliação do currículo.

Atividades

Pontuação

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa (por projeto)

1,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa (por projeto)

0,7

Intercâmbio Institucional

2,0

Artigo completo em língua portuguesa publicado em evento técnico-científico em áreas afins

0,5

Artigo completo em língua estrangeira publicado em evento técnico-científico em áreas afins

1,0

Resumo expandido (mais de uma página) em evento técnico científico em áreas afins

0,5

Resumo simples (uma página) em evento técnico-científico em áreas afins

0,3

Apresentação de trabalho em evento técnico-científico em áreas afins (por trabalho apresentado)

0,5

Artigo publicado em Periódicos com Qualis A1 ou A2 em Engenharias III

10,0

Artigo publicado em Periódicos com Qualis B1 ou B2 em Engenharias III

5,0

Artigo publicado em Periódicos com Qualis B3 ou B4 em Engenharias III

2,0

Artigo publicado em Periódicos com Qualis B5 ou C em Engenharias III

1,0

Artigo publicado em Periódicos sem Qualis em Engenharias III

0,5

Livro técnico-cientifico em áreas afins com ISBN

10,0

Capítulo de livro técnico-científico em áreas afins com ISBN

5,0

Requisição ou registro de Patente/Software

10,0

Atividade Profissional na Área/ano (exceto estágio)

0,5

Prêmio técnico-científico recebido em áreas afins

0,5

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Tabela a ser preenchida pelo(a) candidato(a) de acordo com a pontuação estabelecida no ANEXO II.

 

Tabela II.1. Documentos para pontuação que serão consideradas na avaliação do currículo. Declarar apenas os 4 (quatro) documentos com maior pontuação ao longo da trajetória acadêmica.

Documento

Atividade a qual pertence o documento, conforme tabela do ANEXO II.

Pontuação declarada pelo(a) candidato(a)

Pontuação homologada pela Comissão após conferência de documentos

(não preencher)

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome completo:_______________________________________

E-mail de contato:______________________________________

Telefone de contato:____________________________________

 

Assinatura: _______________________________

 

 

________________________, ____ de ______________________ de 2022.


Referência: Processo nº 23064.058160/2021-31 SEI nº 2990795