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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG |
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EDITAL nº 25/2022 dirgrad-pg
SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE APOIO À DOCÊNCIA – UTFPR CAMPUS PONTA GROSSA
2º SEMESTRE 2022 – REALIZADO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2022
O Diretor de Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 20/09/2022 a 25/09/2022, para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação da UTFPR – Campus Ponta Grossa, para o 2º semestre de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Ponta Grossa, para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação e curso de técnico integrado do campus, no segundo período letivo de 2022. Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR. Os recursos destinados a este edital são oriundos da PROGRAD, Dotação Orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01, ação 20RK, PI do Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa de Apoio à Docência está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da Bolsa será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), que serão pagos em 3 parcelas mensais, divididas da seguinte forma:
- R$ 420,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 03/10/2022 a 23/10/2022
- R$ 600,00 (seiscentos reais) referente às atividades de 24/10/2022 a 22/11/2022
- R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente às atividades de 23/11/2022 a 21/12/2022.
a serem depositadas em conta corrente ou conta poupança do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, referente às atividades de apoio à docência para o 2º Semestre Letivo de 2022, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Bolsista.
2.2.1 A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante-bolsista, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.3 O período de vigência será de 03/10/2022 a 21/12/2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Bolsista.
2.4 Os Estudantes de Apoio à Docência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5 Os Estudantes de Apoio à Docência deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO À DOCÊNCIA
3.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
3.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
3.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
3.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
3.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
3.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
3.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
3.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
4. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante de Apoio à Docência as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas;
II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III. O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV. A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa.
6. DAS VAGAS DE BOLSA DE APOIO À DOCÊNCIA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2022 no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I.
QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA BOLSAS DE APOIIO À DOCÊNCIA PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2022 NO CAMPUS PONTA GROSSA
CÓDIGO | VAGAS COM BOLSA | DISCIPLINAS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PROFESSOR ORIENTADOR | PRÉ REQUISITOS |
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE CÁLCULO |
DAENS1 | 1 | Bioquímica Básica CB34A Microbiologia CB32C |
Em ambas as disciplinas do bolsista auxiliará na preparação de aulas práticas; auxiliará durante as aulas práticas (quando não coincidirem com horário de aulas do aluno bolsista); horário de plantão de dúvidas para os alunos matriculados na disciplina e organização do laboratório. | Marcio Silva; Rosilene Aparecida Prestes. |
Ser aluno do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e ter cursado as disciplinas. | Coeficiente do aluno (peso 1) + média final na disciplina (peso 2) + disponibilidade de horários (peso 2) |
DAENS2 | 1 | Zoologia de Protostômios e Deuterostômios CB33D Geociências e Paleontologia CB35D |
Em ambas as disciplinas do bolsista auxiliará na preparação de aulas práticas; auxiliará durante as aulas práticas (quando não coincidirem com horário de aulas do aluno bolsista); horário de plantão de dúvidas para os alunos matriculados na disciplina e organização do laboratório. | Letícia Cucolo Karling; Jacqueline Peixoto Neves |
Ser aluno do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e ter cursado as disciplinas. | Coeficiente do aluno (peso 1) + média final na disciplina (peso 2) + disponibilidade de horários (peso 2) |
DAINF1 | 1 | CC52A: Estrutura de Dados I CC52D: Laboratório de Estrutura de Dados |
- Auxiliar o professor nas atividades em sala de aula/laboratório. - Desenvolvimento de material didático. - Aulas extras para resolução de listas de exercícios (em horários diferentes das aulas das disciplinas). |
Simone Bello Kaminski Aires | -O aluno deve cursando, no mínimo, o 3º período do curso de Bacharelado em Ciência da Computação. - Nota nas disciplinas acima de 8,0. - Conhecer Linguagem de Programação C e Linux. |
i) Disponibilidade de carga horária do candidato. ii) Nota obtida pelo candidato no conjunto de disciplinas (item 2). iii) Coeficiente de rendimento normalizado. |
DAINF2 | 1 | Algoritmos-AS31H | Assistência aos demais estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas em sala de aula; Elaboração de materiais didáticos; Realização de reuniões periódicas com o professor-orientador; |
Tarcizio Alexandre Bini | O candidato à monitoria deverá ter sido aprovado em ambas as disciplinas do curso de Tecnologia em ADS Algoritmos-AS31H E Linguagem de Programação Estruturada-AS31B. ou aprovado em Algoritmos-CC51A do Bacharelado em Ciência da Computação, e deverá ter disponibilidade de horário em - 2N3-2N4 e 4N3-4N4. |
- Média aritmética através dos dois seguintes valores: (1) Coeficiente de rendimento (multiplicado por 10); (2) Média atingida na disciplina de Algoritmos |
DAENQ1 | 1 | Cinética e Reatores 1 - QM36F, Cinética e Reatores 2 - QM37C, Termodinâmica - QM34C , Mecânica dos Fluídos Aplicada - QM34D, Transferência de Calor - QM35C, Transferência de Massa - QM36H, Análise de Processos - QM38A e Controle de Processos e Simulação - QM38D. |
O Bolsista vai implementar práticas computacionais, feitura e modificação de programas, aos alunos, efetuando simulações no campo das disciplinas acima. | Everton Morais Matos | Aprovação nas disciplinas de Cálculo numérico, controle de processos e análise de processos. |
A média das notas nas disciplinas Introdução a Análise de Processos - QM37E, |
DAENQ2 | 1 | QM38G - Análise Técnico-Econômica De Projetos De Indústria Química | Como a disciplina é de final de curso e profissionalizante, torna-se indispensável o estudo sobre rotas de diferentes processos químicos, equipamentos, condições operacionais ideais, reatores e reações químicas, que estão sendo utilizadas na indústria atualmente, para melhor aprendizagem dos alunos. | Giane Gonçalves Lenzi | Aprovação nas disciplinas de QM36F-Cinética Química E Reatores 1; QM35C-Transferência De Calor; QM35D-Operações Unitárias 2. |
Maior Coeficiente de rendimento normalizado. |
DAEBB1 | 1 | Microbiologia; Bioprocessos I |
Preparo e esterilização de Placas com meio de cultivo e acessórios para análise microbiana de amostra Auxílio na avaliação de crescimento microbiano (monitoramento e contagem) Preparo de inóculo para fermentação Análise de açúcares totais (método fenol-sulfúrico) e teor de álcool Auxílio no acompanhamento da fermentação Apoio no preparo de meios e vidrarias de aulas práticas Organização de roteiros de aulas práticas já existentes. Organização do laboratório Limpeza e organização de materiais empregados nas aulas. Pesquisa e seleção de materiais complementares para apoio da disciplina. |
Maria Carolina de Oliveira Ribeiro; Alessandra Cristine Novak |
1. Ter sido aprovado na unidade curricular de microbiologia |
1.Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 4,0 pontos calculados conforme conversão do Coeficiente Pontos 2. Nota obtida na disciplina área da vaga pretendida, 0,5 a 4,0 pontos calculados conforme 3. Disponibilidade de horário de 15 horas semanais, distribuídas conforme a necessidade dos Atende totalmente: 2,0 pontos |
DAEBB2 | 1 | Genética de Microrganismos; Engenharia Enzimática | Pesquisa e seleção de materiais complementares para apoio da disciplina, Organização de roteiros de aulas práticas já existentes. Realização das práticas antes das aulas Auxílio no acompanhamento da aula prática Auxílio no acompanhamento das aulas práticas in silício Assistência aos alunos. |
Juliana Vitória Messias Bittencourt; Safi Amaro Monteiro |
Ter cursado ambas as disciplinas. |
O peso para avaliação será na seguinte proporção: Horas semanais x 0,4 Coeficiente normalizado x 0,3 Experiência nas áreas das disciplinas x 0,3 |
DAEBB3 | 1 |
a) Colaborar nas atividades do NAI quanto aos alunos que necessitam de atendimento; d) Participar da elaboração e/ou adaptação de materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável |
Simone Bowles |
I - Estar regularmente matriculado a partir do 4º período, no curso de Engenharia de |
1. Análise do currículo vittae - 0 a 2 pontos (classificatório) |
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DAMAT | 2 | Cálculo Diferencial e Integral 1, Pré Cálculo. |
O bolsista trabalhará na confecção de questões de Pré-Cálculo e Cálculo Diferencial Integral I. Estas questões serão no software estatístico R (via pacote RExams), usando o LATEX, para posterior uso no ambiente virtual de aprendizarem Moodle. |
Marcos Tadeu Andrade Cordeiro; Thiago Gilberto do Prado |
(1) Aprovação na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 1. (2) Desejável conhecimentos básicos em Latex e R. |
Média ponderada do coeficiente normalizado do aluno (peso 4), média final de aprovação na disciplina de CDI-1 (peso 2) e disponibilidade de horário (peso 2), avaliação escrita (peso 4). |
DAFIS1 | 1 | Mecânica Geral 2 e Física 4 |
Auxiliar os alunos matriculados nas disciplinas envolvidas na resolução de |
Luis Gustavo Vieira Gonçalves; Bruno Luiz Santana Vicentin |
- Estar, no mínimo, no 5o. período do curso |
- Média aritmética das disciplinas física 1, cálculo 2, geometria analítica e mecânica |
DAFIS2 | 1 | Física experimental 1, Física experimental 2, Física experimental 3B Física experimental 4. |
Ajudar os professores na preparação das aulas experimentais (montagem |
: Romeu Miqueias Szmoski e Adriano Doff Sotta Gomes |
- Estar, no mínimo, no 4o. período do curso |
- Média aritmética das disciplinas físicas experimentais 1, 2 e 3. |
DAQUI1 | 1 |
BP31F - Química Orgânica e BP32E - Química Orgânica Experimental QM33E - Química Orgânica 1 e QM34E - Química Orgânica 2. |
Auxilio no preparo das aulas práticas e auxílio com resolução de exercícios na disciplinas citadas. |
Luciano Fernandes |
Ter cursado a disciplina de Química Orgânica 2 |
Coeficiente de rendimento normalizado; |
DAQUI2 | 1 |
Química Analítica Qualitativa, Química Analítica Quantitativa e Fisico-Química. |
Auxílio na preparação de aulas, preparo de soluções, manuseio de substâncias químicas pertinentes às aulas, organização dos laboratórios, cuidado e manutenção geral de equipamentos. |
Matheus Pereira Postigo |
Serão aceitos alunos do 4º (quarto) período em diante. |
Os critérios de seleção serão em ordem de peso: Disponibilidade de carga horária |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção do Estudante de Apoio à Docência o candidato deverá:
I. estar cursando, no mínimo, o 2º período de curso;
II. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio à docência;
III. não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso; e
IV. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas online no endereço: https://forms.gle/1WabeNyDVDCkmnN67 de 20/09/2022 até as 23:59 do dia 25/09/2022, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos com informações verdadeiras.
7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não se inscrever utilizando o sistema de inscrição disponível, no prazo estabelecido; ou se as informações prestadas não forem verdadeiras; ou se não participar do processo de seleção estabelecido pelo professor-orientador.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção dos Estudantes-Bolsistas será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou Chefia de Departamento Acadêmico, em conjunto com responsáveis pelas disciplinas e professores-orientadores, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:
10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE APOIO À DOCÊNCIA AO ESTUDANTE
O estudante-bolsista perderá o direito à Bolsa de Apoio à Docência se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
11. DA CERTIFICAÇÃO
Ao final do semestre, completadas as atividades de apoio à docência, será emitido certificado aos estudantes bolsistas e aos professores-orientadores.
O estudante que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital, ou não entregar a documentação solicitada, perderá o direito à certificação ao final do semestre letivo.
12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Apoio à Docência no 2º semestre letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, em edital próprio e/ou no site do Campus, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais
Após a publicação da relação de selecionados o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão. O recurso deverá ser enviado por correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço: monitoria-pg@utfpr.edu.br até as 23:59 do dia 03 de OUTRUBRO de 2022, endereçado à Diretoria de Graduação e Educação Profissional. O recurso deverá estar adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Etapa |
Atividade |
Datas |
01 |
Divulgação do Edital 2º semestre letivo 2022 |
20/09/2022 |
02 |
Inscrição dos candidatos pelo endereço online: https://forms.gle/1WabeNyDVDCkmnN67 |
20/09/2022 a 25/09/2022 |
03 |
Seleção dos candidatos pelos Professores-orientadores. |
26/09/2022 a 28/09/2022 |
04 |
Encaminhamento do resultado de seleção pelas Coordenações de Curso/Professores-Orientadores à Coordenação do Programa de Monitoria. |
29/09/2022 |
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Divulgação do resultado de seleção em edital próprio e/ou no site do Campus. (http://portal.utfpr.edu.br/editais) |
30/09/2022 |
06 |
Interpelação de recursos |
30/09/2022 a |
07 |
Entrega da documentação solicitada, conforme instruções disponíveis no edital de resultado. |
03/10/2022 a 07/10/2022 |
08 |
Início das atividades do Estudante-Bolsista para o período do 2º semestre letivo de 2022. |
03/10/2022 |
09 |
Entrega mensal da Ficha de Frequência do Estudante Bolsista. |
24/10/2022, 23/11/2022, 22/12/2022.
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10 |
Envio do Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Estudante bolsista e Relatório do Professor-Orientador à Coordenação do Programa. |
22/12/2022 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Apoio à Docência.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 O contato deverá ser realizado pelo email: monitoria-pg@utfpr.edu.br.
14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão resolvidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
14.5 Os recursos, devidamente fundamentados, e apresentados no prazo definido no cronograma deste edital, serão encaminhados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional para análise e parecer. Caso seja necessário, elege-se o foro da Justiça Federal para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Ponta Grossa, 20 de setembro de 2022.
Murilo Oliveira Leme
Diretor Geral em Exercício
Campus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/09/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2990895 e o código CRC (and the CRC code) 19633F98. |
Referência: Processo nº 23064.042046/2022-71 | SEI nº 2990895 |